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 ITEM B A literalidade da lei já se mostra suficiente para resolução da questão, conforme dispõe o Art. 127 da CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 
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                                São princípios institucionais do Ministério Público:
 a) Unidade: significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do Ministério Público agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.
 b) Indivisibilidade: decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.
 c) Independência Funcional: os Membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.
 
www.prmg.mpf.gov.br/acessibilidade/institucional/ Bons estudos!
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                                Mnemônico muito ensinado pelos autores de livros de concursos. Esses princípios do MP também são da Defensoria Pública                IUI                   indivisibilidade-unidade-indep.funcional 
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                                Relacionado à independência funcional, a doutrina e a jurisprudência, reconhecem o princípio do promotor natural. Este proíbe deseignações casuística pela chefia do MP, evitanto a figura do "acudor de exeção", que não encontra amparo em nossa ordem jurídica. 
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                                Vejam como é importante resolver questões antigas da banca: encontrei uma questão identifica aqui: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/4c940148-9a
                            
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                                1 independência funcional = NÃO ESTÃO SUBORDINADOS A QUALQUER DOS PODERES 2 unidade = MEMBROS INTEGRANTES DE UM SÓ ORGÃO,SOB ÚNICA DIREÇÃO DO PGR 3 indivisibilidade = NÃO SE VINCULAMAO PROCESSO QUE ATUAM, PODENDO SER SUBSTITUÍDO. MAVP 
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                                Existe unidade entre MPU e MPE? não. pdf estratégia. 
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                                unidade - único órgão sob a chefia do PGR.   indiviSibilidade - são substituíveis uns pelos outros.   indepedência funcional - não possuem subordinação quanto às suas convicções.  
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                                GABARITO LETRA B   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.   § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.