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ITEM B
A literalidade da lei já se mostra suficiente para resolução da questão, conforme dispõe o Art. 127 da CF:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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São princípios institucionais do Ministério Público:
a) Unidade: significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do Ministério Público agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.
b) Indivisibilidade: decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.
c) Independência Funcional: os Membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.
www.prmg.mpf.gov.br/acessibilidade/institucional/
Bons estudos!
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Mnemônico muito ensinado pelos autores de livros de concursos.
Esses princípios do MP também são da Defensoria Pública
IUI
indivisibilidade-unidade-indep.funcional
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Relacionado à independência funcional, a doutrina e a jurisprudência, reconhecem o princípio do promotor natural. Este proíbe deseignações casuística pela chefia do MP, evitanto a figura do "acudor de exeção", que não encontra amparo em nossa ordem jurídica.
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Vejam como é importante resolver questões antigas da banca: encontrei uma questão identifica aqui: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/4c940148-9a
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1 independência funcional = NÃO ESTÃO SUBORDINADOS A QUALQUER DOS PODERES
2 unidade = MEMBROS INTEGRANTES DE UM SÓ ORGÃO,SOB ÚNICA DIREÇÃO DO PGR
3 indivisibilidade = NÃO SE VINCULAMAO PROCESSO QUE ATUAM, PODENDO SER SUBSTITUÍDO.
MAVP
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Existe unidade entre MPU e MPE? não. pdf estratégia.
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unidade - único órgão sob a chefia do PGR.
indiviSibilidade - são substituíveis uns pelos outros.
indepedência funcional - não possuem subordinação quanto às suas convicções.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.