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ID
167560
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios institucionais do Ministério Público, previstos na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • ITEM B

    A literalidade da lei já se mostra suficiente para resolução da questão, conforme dispõe o Art. 127 da CF:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • São princípios institucionais do Ministério Público:
          a) Unidade: significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do Ministério Público agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.
          b) Indivisibilidade: decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.
          c) Independência Funcional: os Membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.
     

    www.prmg.mpf.gov.br/acessibilidade/institucional/

    Bons estudos!

  • Mnemônico muito ensinado pelos autores de livros de concursos.

    Esses princípios do MP também são da Defensoria Pública

     

                 IUI 

                    indivisibilidade-unidade-indep.funcional

  • Relacionado à independência funcional, a doutrina e a jurisprudência, reconhecem o princípio do promotor natural. Este proíbe deseignações casuística pela chefia do MP, evitanto a figura do "acudor de exeção", que não encontra amparo em nossa ordem jurídica.

  • Vejam como é importante resolver questões antigas da banca: encontrei uma questão identifica aqui: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/4c940148-9a
  • 1 independência funcional = NÃO ESTÃO SUBORDINADOS A QUALQUER DOS PODERES

    2 unidade = MEMBROS INTEGRANTES DE UM SÓ ORGÃO,SOB ÚNICA DIREÇÃO DO PGR

    3 indivisibilidade = NÃO SE VINCULAMAO PROCESSO QUE ATUAM, PODENDO SER SUBSTITUÍDO.

    MAVP

  • Existe unidade entre MPU e MPE? não. pdf estratégia.

  • unidade - único órgão sob a chefia do PGR.

     

    indiviSibilidade - são substituíveis uns pelos outros.

     

    indepedência funcional - não possuem subordinação quanto às suas convicções. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.