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ID
1675618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a agente público.

Os cargos em comissão e as funções de confiança relacionam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento


    Se não atender à:

    1) Direção

    2) Chefia

    3) Assessoramento

    Será obrigatório o concurso público para provimento do cargo.

    bons estudos

  • Certo


    "Cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos. A norma inscrita no art. 37, V, da Carta da República é de eficácia contida, pendente de regulamentação por lei ordinária." (RMS 24.287, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 26-11-2002, Segunda Turma, DJ de 1º-8-2003.)

  • CERTO:

    a) Direção

    b) Chefia

    c) Assessoramento

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Exceto Cargo 2Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais na Administração Pública; 

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.

    GABARITO: CERTA.


  • GABARITO > CERTO!



    FUNÇÃO DE CONFIANÇA > Somente para CARGO EFETIVO.


    CARGO EM COMISSÃO     > Para CARGO EFETIVO e CARGO SEM VÍNCULO.   



                           

    Obs: Todos devem ser somente para cargos de:


    - DIREÇÃO;  


    CHEFIA; ou


    ASSESSORAMENTO.



    Boa batalha!
  • Art. 37, V , CF/88.

  • Art. 37.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    Gabarito Certo!

  • Funções de confiança - Somente podem ser exercidos por servidores efetivos (concursados).

     

    Cargos em comissão (cargo comissionado - famoso D.A.S para quem é do executivo) - Livre nomeação e exoneração (podem ser exercidos por servidores efetivo atribuído uma porcentagem do valor [normalmente 70%] à remuneração).

  • Essa questão demonstra a interpretação do cespe no Art 37, V.

  • Cuidado quem está estudando a LODF, visto que há diferença entre cargo em comisssão e função de confiança quanto ao seu exercício.

  • Certo

    Tanto os cargos em comissão quanto as funções de confiança são destinadas a atribuições de chefia, direção e assessoramento, com a diferença que as funções de confiança destinam-se exclusivamente aos ocupantes de cargo EFETIVO, enquanto os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

  • Os cargos em comissão e as funções de confiança relacionam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

     

    Vc  até sabe resposta, MAS ainda vem aquele frio na barriga no EXCLUS......kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 37 V - as funções de conFiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo eFetivo, e os cargos em Comissão, a serem preenchidos por servidores de Carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    Macete :


    Função de conFiança - cargo eFetivo ( QUER TER CARGO DE CONFIANÇA ? PASSE NO CONCURSO )


    Cargos em comiSSão - servidores de caRReira 


    Funções de confiança (função comissionada ou gratificada) e cargo em comissão (cargo comissionado ou de confiança) só podem ser criados para atividades de direção, de chefia e assessoramento e é de livre nomeação e exoneração

  • Boa noite!

    Eu fiquei em dúvida nesta questão pq é mencionado que o cargo em comissão e funções de confiança, os dois, seriam EXCLUSIVAMENTE. Segundo o art. 37, CF/88 fala que só as funções de confiança é exercida com exclusividade em momento nenhum percebo ela mencionar o cargo em comissão como exclusividade. Quem puder me esclarecer essa dúvida agradeço desde já.