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Gabarito CERTO
Art. 37 V -
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Se não
atender à:
1) Direção
2) Chefia
3) Assessoramento
Será
obrigatório o concurso público para provimento do cargo.
bons estudos
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Certo
"Cargos em comissão a serem preenchidos por servidores
efetivos. A norma inscrita no art. 37, V, da Carta da República é de
eficácia contida, pendente de regulamentação por lei ordinária." (RMS 24.287, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 26-11-2002, Segunda Turma, DJ de 1º-8-2003.)
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CERTO:
a) Direção
b) Chefia
c) Assessoramento
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Exceto Cargo 2Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais na Administração Pública; Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.
GABARITO: CERTA.
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GABARITO > CERTO!
# FUNÇÃO DE CONFIANÇA > Somente para CARGO EFETIVO.
# CARGO EM COMISSÃO > Para CARGO EFETIVO e CARGO SEM VÍNCULO.
Obs: Todos devem ser somente para cargos de:
- DIREÇÃO;
- CHEFIA; ou
- ASSESSORAMENTO.
Boa batalha!
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Art. 37, V , CF/88.
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Art. 37.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Gabarito Certo!
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Funções de confiança - Somente podem ser exercidos por servidores efetivos (concursados).
Cargos em comissão (cargo comissionado - famoso D.A.S para quem é do executivo) - Livre nomeação e exoneração (podem ser exercidos por servidores efetivo atribuído uma porcentagem do valor [normalmente 70%] à remuneração).
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Essa questão demonstra a interpretação do cespe no Art 37, V.
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Cuidado quem está estudando a LODF, visto que há diferença entre cargo em comisssão e função de confiança quanto ao seu exercício.
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Certo
Tanto os cargos em comissão quanto as funções de confiança são destinadas a atribuições de chefia, direção e assessoramento, com a diferença que as funções de confiança destinam-se exclusivamente aos ocupantes de cargo EFETIVO, enquanto os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.
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Os cargos em comissão e as funções de confiança relacionam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Vc até sabe resposta, MAS ainda vem aquele frio na barriga no EXCLUS......kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Art. 37 V - as funções de conFiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo eFetivo, e os cargos em Comissão, a serem preenchidos por servidores de Carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Macete :
Função de conFiança - cargo eFetivo ( QUER TER CARGO DE CONFIANÇA ? PASSE NO CONCURSO )
Cargos em comiSSão - servidores de caRReira
Funções de confiança (função comissionada ou gratificada) e cargo em comissão (cargo comissionado ou de confiança) só podem ser criados para atividades de direção, de chefia e assessoramento e é de livre nomeação e exoneração
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Boa noite!
Eu fiquei em dúvida nesta questão pq é mencionado que o cargo em comissão e funções de confiança, os dois, seriam EXCLUSIVAMENTE. Segundo o art. 37, CF/88 fala que só as funções de confiança é exercida com exclusividade em momento nenhum percebo ela mencionar o cargo em comissão como exclusividade. Quem puder me esclarecer essa dúvida agradeço desde já.