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ID
1675621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos institutos da promoção e da substituição e à responsabilização do servidor, julgue o item que se segue.

O servidor efetivo que for investido em função de chefia deverá ter como substituto o servidor indicado no regimento interno do órgão ou entidade, ou, no caso de omissão, aquele que for previamente designado por seu dirigente máximo.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    Lei 8112


    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade

    bons estudos

  • Certo


    L9527


    "Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Exceto Cargo 2Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais na Administração Pública; 

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.

    GABARITO: CERTA.

  • Se todas as questões tivessem comentários de apenas essas três pessoas, ficaria bem mais fácil.

  • Gandia Man, é só filtrar os comentários por "Mais úteis". 

    ;)

  • CERTO. Art. 38, caput, da lei 8112/90

  • Lei 8112/90:
    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.


    Por isso...
    CERTO.

  • Complementando...

     

    (CESPE/TRE-BA/ANALISTA/2010)  Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído. ERRADA

  • Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade (8.112)

  • Isabela, Tiago Costa e Renato OS MELHORES (com todo respeito aos demais)

  • Lei 8.112/90 - Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.                  

    § 1° O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.                    

    § 2° O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.                  

    Abraço!!!