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Errado
O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo,
através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos
direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de
atividades prejudiciais à coletividade.
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O poder regulamentar está relacionado a capacidade do chefe do executivo de editar atos normativos.
O poder hierárquico e disciplinar tem a sua atuação dentro da mesma pessoa pública.
O poder de Polícia atua fora da mesma pessoa pública
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A questão erra ao falar "poder disciplinar", na verdade é poder de polícia, vejam em outras questões:
Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador do EstadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder de polícia;
Constitui exemplo de poder de polícia a interdição de restaurante pela autoridade administrativa de vigilância sanitária.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia;
As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.
GABARITO: CERTA.
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Poder Disciplinar (é preciso ter um vínculo com a Administração Pública). Um exemplo é uma sanção aplicada a um concessionário e delegatário.
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Assertiva ERRADA.
Administração pune seus agentes ou ela mesma = poder disciplinar.
Administração pune o particular = poder de polícia.
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Errado. Poder Disciplinar sempre será em âmbito interno. Já o para particulares é utilizado o Poder de Polícia.
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ERRADA. Neste caso refere-se ao PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
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ERRADA A QUESTÃO.
PODER HIERÁRQUICO - AMPLO E PERMANENTE - DAR ORDEM, DELEGAR, AVOCAR, FISCALIZAR E REVER ATOS;
->INCIDÊNCIA: AGENTES PÚBLICOS
PODER DISCIPLINAR - RESTRITO E TEMPORÁRIO - PUNIR OU NÃO PUNIR;
-> INCIDÊNCIA: AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES COM VÍNCULO C/ A ADM. PÚBLICA.
QUALQUER EQUÍVOCO ME AVISEM!
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Poder de Polícia e não Poder Disciplinar!!! Pois este poder é aplicado a todos os particulares sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial. Enquanto ao Poder Disciplinar, o particular teria que desempenhar um vínculo de natureza especial, ou seja, celebrar contratos com o Poder Público, o que não foi visto no enunciado da assertiva. Além do Poder Disciplinar ser aplicado aos particulares, também aplica-se aos servidores.
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Poder Disciplinar: prerrogativa que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeita a disciplina dos órgãos, como os permissionários e os concessionários de serviços públicos.
Poder de polícia: o Estado us o poder de polícia para restringir o conteúdo de determinados direitos e condutas individuais em favor do interesse geral, ou seja, do interesse público.
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ERRADA
PODER DE POLÍCIA!
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Errado
Refere-se ao poder de polícia
relembrando seus atributos:
DACI
discricionariedade
autoexecutoriedade
coercibilidade
imperatividade
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Renan Maia cuidado! , nem sempre o Poder de Policia goza da caracteristica de coercibilidade , uma vez que muitos dos atos praticados em função do PP decorrem da própria vontade dos seus destinatários . assim também não o será discricionário por exemplo licença para obra , onde o admnistrado (particular) cumpre todos os requisitos dispostos na lei , restando a Adm. obrigada a conceder .
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A administração, quando aplica sanção administrativa a uma pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária, atua no exercício do poder disciplinar, que se baseia na ideia de supremacia geral e se dirige a todos os administrados de forma indistinta.
ERRADA.
O Poder descrito acima é o Poder de Polícia.
O Poder Disciplinar, funciona para os servidores públicos, ou para as empresas e pessoas particulares, porém desde que estejam ligados a Administração Pública, como executando uma atividade para o setor público.
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Complementando...
José dos Santos Carvalho Filho diz : "a expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um estrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.
(CESPE/TRE-BA/ANALISTA/ADMINISTRATIVO/2010) Quando um fiscal apreende remédios com prazo de validade vencido, expostos em prateleiras de uma farmácia, tem-se exemplo do poder de polícia da administração pública. C
(CESPE/PC-ES/Delegado/2011) A atividade do Estado que condiciona a liberdade e a propriedade do indivíduo aos interesses coletivos tem por fundamento o denominado poder de polícia. C
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GABARITO: ERRADA.
PODER DE POLÍCIA: é a atividade do estado que consiste
em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse
coletivo.
Limitar/Restringir/Condicionar/Frenar
o direito de liberdade, o direito de propriedade e o exercício de atividade dos
particulares, adequando-os ao interesse da coletividade.
EXEMPLO: Fiscalização de trânsito, fixação e fiscalização das
normas sanitárias, etc..
O
poder de Polícia limita, mas não aniquila direitos.
Características do poder de polícia:
- Discricionariedade
- Autoexecutoriedade
- Coercibilidade
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
1.
Caráter, em geral, preventivo, mas
pode ser fiscalizador.
2.
Exercidas pelas autoridades
administrativas e polícias.
3.
Atuam sobre bens, direitos e
atividades.
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Gabarito: Errado
Refere-se ao poder de polícia.
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Áreas de atuação do Poder de Polícia:
i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.
ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.
A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:
- Saúde
- Educação
- Trabalho
- Previdência
- Assistência social.
Bons estudos!!!!!!!
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ADMINISTRAÇÃO x PARTICULAR
Quer restringir ou limitar o gozo de determinado direito = PODER DE POLÍCIA.
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Poder de Polícia=>Se aplica a particulares SEM VÍNCULO específico com a Administração
Poder Disciplinar=> Quando HÁ VÍNCULO específico entre o particular e a Administração
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Pessoa descumpriu normas de vigilância sanitária -> poder de polícia.
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Complementando...
(CESPE/TJ-RR/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2012) Servidor da vigilância sanitária que apreende, em estabelecimento comercial, produtos alimentícios fora do prazo de validade exerce poder de polícia. C
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O poder de polícia visa coibir a desordem social, e decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. Enquanto o poder disciplinar é o poder-dever da Administração examinar infrações cometidas por servidores públicos.
gabarito: errado.
:)
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ERRADO
Poder de polícia.
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Errado, O certo seria poder de policia.
O poder disciplinar aplica penalidades apenas na disciplina interna administrativa.
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Poder de Polícia = Ato de Fiscalizar.
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Fique Atento! ERRADA
Atos fiscalizatórios, preventivos ou repressivos = poder de polícia
Poder disciplinar - é para servidores e contratados
...a questão é clara, sanção administrativa a uma pessoa... NÃO PODERIA SER DIFERENTE - PODER DE POLÍCIA
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Disciplinar = Vínculo administração.
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Poder de Polícia: A Administração atua sobre o particular
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Quando uma pessoa (particular) descumpre normas de vigilância sanitária, po exemplo, a adm pública atua no exercío do Poder de Polícia.
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Poder Disciplinar: aplicado em subordinadas, NÃO é aplicado em particulares!
Poder de Polícia: aplicado em particulares
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Pessoal, está errado DESDE QUE ESSA PESSOA (PARTICULAR) NÃO TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO?
Segundo o livro "Direito Adm. descomplicado", o Poder Disciplinar possibilita à administração pública:
a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
Logo após essa leitura, econtrei no livro e fiz anotação de: "Agente público: sanção disciplinar" "Particular: sanção administrativa".
A MINHA RESPOSTA NÃO SE BASEOU NISSO, SE BASEOU EM "supremacia geral........forma indistinta", MAS SIM, ao ler os comentários que diz que poder disciplinar não se aplica a particulares e que não ocorre sanção administrativa para particular.
Alguém pode sanar a dúvida?
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Poder disciplinar: somente para pessoas subordinadas à administração, sejam elas servidores públicos ou particular que tenha contrato firmado com a administração. Se não for servidor público e nem for particular com contrato com a administração, muito provavelmente estaremos nos deparando com o poder de polícia.
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ERRADO
Poder de "PULIÇA" haha
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Atinge os particulares com vínculo jurídico específico com a Adm.
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O poder disciplinar só é aplicado a quem tem vinculo direto com o Estado. Quando o Estado esta fiscalizando os demais particulares ele esta exercendo o seu poder de policia.
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A administração, quando aplica sanção administrativa a uma pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária, atua no exercício do poder disciplinar, que se baseia na ideia de supremacia geral e se dirige a todos os administrados de forma indistinta.
Resposta: Poder de Polícia
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PODER DE POLÍCIA.
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA = PODER DE POLÍCIA
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Poder de polícia
MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
Poder disciplinar.
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
Gabarito Errado!
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trata-se do poder de polícia da administração e não do disciplinar.
GABARITO ERRADO
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Poder de Polícia> usado "contra" o particular.
Poder Disciplinar> usado "contra" o administrado, servidor público.
assim deve ser mais fácil memorizar...
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É importante saber quando há a aplicação pelo Poder Disciplinar x Poder de Polícia, as questões abaixo exemplificam:
(CESPE/ABIN/2008) Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente.
GABARITO: CERTO
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(CESPE/FUB/2015) O âmbito de incidência do poder disciplinar da administração pública está restrito aos servidores públicos.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO, nesse caso trata-se do PODER DE POLICIA, pois não existe vinculo entre o estado e o particular.
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Poder disciplinar - Interno
Poder de Polícia - Externo
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O Poder disciplinar se aplica aos particulares, mas somente aqueles que têm algum vínculo com a Adm púb. Ex: Contrato
Porém, não é a situação explanada na questão, que esta refere-se ao PODER DE POLÍCIA, que é mais amplo, e se aplica a todos os particulares.
Como já sabemos, um exemplo é quando a ANVISA(agência reguladora) faz regulares fiscalizações, e encontra, em estabelecimento comercial, produtos inapropriados para consumo humano, logo há o exercício do poder de polícia, dotado neste caso do atributo da AUTOEXECUTORIEDADE, sem necessidade de decisão judicial, em razão do perigo que a coletividade sofreria.
QUESTÃO ERRADA.
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A questão estaria certa se constasse nesse aspecto o poder de policia e não o poder disciplinar.
Poder de policia: Dirige-se a todos os administrados de forma indistinta.
Poder disciplinar: Cabe apenas a quem tenha vinculo com a administração, sejam eles academicos, profissionais ou contratuais.
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PODER HIERÁRQUICO > SUPREMACIA ESPECIAL
PODES DISCIPLINAR > SUPREMACIA ESPECIAL
PODER DE POLÍCIA > SUPREMACIA GERAL
SUPREMACIA GERAL > Relação cidadão-estado
SUPREMACIA ESPECIAL > Relação com agentes públicos e particulares com vínculo especial (Ex: aluno de escola pública ou concessionário)
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Poder Disciplinar
É o poder de punir os servidores pelas infrações funcionais, bem como os particulares, desde que tenham vínculo especial ou sujeição/supremacia especial com o Estado. Via de regra, o poder disciplinar é aplicado aos servidores; quando um particular tem um vínculo especial com o Estado e, nessa relação acaba sofrendo uma punição, está configurada a ação punitiva da Administração sobre o particular.
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Poder Disciplinar- incide somente sobre aqueles que possuem vinculo de natureza especial com o Estado
Poder de Polícia- incide sobre todos os particulares
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poder de polícia
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Errado.
O poder disciplinar é aquele que fundamenta a aplicação de sanções administrativas a duas diferentes classes de pessoas: servidores públicos e particulares ligados à Administração por meio de um vínculo específico. Na aplicação de sanção decorrente do descumprimento das normas de vigilância sanitária, observa-se que não há um vínculo específico entre o particular e o Poder Público (tal como ocorreria, por exemplo, se estivéssemos diante de um contrato administrativo). Como consequência, a aplicação da penalidade em questão é decorrência do poder de polícia.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Supremacia GERAL = Poder de Polícia
Supremacia ESPECIAL = Poder Disciplinar
Gabarito, errado.
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PODER DE POLÍCIA
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Poder de Policia
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"A administração, quando aplica sanção administrativa a uma pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária, atua no exercício do poder disciplinar, que se baseia na ideia de supremacia geral e se dirige a todos os administrados de forma indistinta."
"A administração, quando aplica sanção administrativa a uma pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária, atua no exercício do poder policia, que se baseia na ideia de supremacia geral e se dirige a todos os administrados de forma indistinta."
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Poder de polícia.Disciplinar: só com vínculo com Adm Pública
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Quando falar em particular-----> PODER DE POLÍCIA
Quando falar em alguém que tenha vínculo com a administração publica-----> PODER DISCIPLINAR
Se for um agente público--------> PODER DISCIPLINAR QUE DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO
Caso seja um vínculo de um contrato-----> PODER DISCIPLINAR QUE NÃO DERIVA DO HIERÁRQUICO
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GABARITO: ERRADO
Poder de Polícia => Se aplica a particulares SEM VÍNCULO específico com a Administração
Poder Disciplinar => Quando HÁ VÍNCULO específico entre o particular e a Administração
Dica da colega Suele Veloso
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Exemplo prático: DF legal exercendo o poder de polícia para cumprir os decretos do GDF em meio a pandemia!
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essa daqui é pra pegar aqueles q vao SOMENTE fazer numero nas provas.
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Poder de Polícia: Se aplica a particulares SEM VÍNCULO específico com a Administração
Poder Disciplinar: Quando HÁ VÍNCULO específico entre o particular e a Administração
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Errado. Decorre do poder de polícia.
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Como não limita a uma relação entre ambos, poder de policia
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Poder disciplinar -> Há vínculo
Poder de polícia -> Não há vínculo.
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A administração, quando aplica sanção administrativa a uma pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária, atua no exercício do PODER DE POLÍCIA, que se baseia na ideia de supremacia geral e se dirige a todos os administrados de forma indistinta.
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De forma bem resumida: o Poder Disciplinar se aplica aos servidores e aos terceiros que tenham vínculo com à Administração Pública
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Poder disciplinar é para aqueles que têm vínculo especial com a administração pública. Ex. Concessionárias de serviço público, detentos, alunos..etc
Poder de polícia se dirige à coletividade em geral.
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Minha contribuição.
Poder de Polícia / Limitação Administrativa: permite que a Administração limite os direitos individuais em benefício da coletividade. Em sentido amplo engloba a legislação, a polícia administrativa e a polícia judiciária.
Poder de Polícia => aplicado a particulares
Poder Disciplinar => aplicado a agentes públicos e particulares com vínculo com a Administração
Fonte: Resumos
Abraço!!!