SóProvas


ID
1675633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os poderes regulamentar, disciplinar e hierárquico da administração pública, julgue o seguinte item.

A administração, quando aplica sanção administrativa a uma pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária, atua no exercício do poder disciplinar, que se baseia na ideia de supremacia geral e se dirige a todos os administrados de forma indistinta.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

  • O poder regulamentar está relacionado a capacidade do chefe do executivo de editar atos normativos.

    O poder hierárquico e disciplinar tem a sua atuação dentro da mesma pessoa pública.

    O poder de Polícia atua fora da mesma pessoa pública

  • A questão erra ao falar "poder disciplinar", na verdade é poder de polícia, vejam em outras questões:

    Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador do EstadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder de polícia; 

    Constitui exemplo de poder de polícia a interdição de restaurante pela autoridade administrativa de vigilância sanitária.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

    GABARITO: CERTA.


  • Poder Disciplinar (é preciso ter um vínculo com a Administração Pública). Um exemplo é uma sanção aplicada a um concessionário e delegatário.

  • Assertiva ERRADA. 


    Administração pune seus agentes ou ela mesma = poder disciplinar. 

    Administração pune o particular = poder de polícia.
  • Errado. Poder Disciplinar sempre será em âmbito interno. Já o para particulares é utilizado o Poder de Polícia.

  • ERRADA. Neste caso refere-se ao PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

  • ERRADA A QUESTÃO.

    PODER HIERÁRQUICO - AMPLO E PERMANENTE - DAR ORDEM, DELEGAR, AVOCAR, FISCALIZAR E REVER ATOS; 

    ->INCIDÊNCIA: AGENTES PÚBLICOS 

    PODER DISCIPLINAR - RESTRITO E TEMPORÁRIO - PUNIR OU NÃO PUNIR;

    -> INCIDÊNCIA: AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES COM VÍNCULO C/ A ADM. PÚBLICA.

    QUALQUER EQUÍVOCO ME AVISEM!


  • Poder de Polícia e não Poder Disciplinar!!! Pois este poder é aplicado a todos os particulares sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial. Enquanto ao Poder Disciplinar, o particular teria que desempenhar um vínculo de natureza especial, ou seja, celebrar contratos com o Poder Público, o que não foi visto no enunciado da assertiva. Além do Poder Disciplinar ser aplicado aos particulares, também aplica-se aos servidores.

  • Poder Disciplinar: prerrogativa que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeita a disciplina dos órgãos, como os permissionários e os concessionários de serviços públicos.


    Poder de polícia: o Estado us o poder de polícia para restringir o conteúdo de determinados direitos e condutas individuais em favor do interesse geral, ou seja, do interesse público.
  • ERRADA


    PODER DE POLÍCIA!

  • Errado


    Refere-se ao poder de polícia


    relembrando seus atributos:


    DACI


    discricionariedade

    autoexecutoriedade

    coercibilidade

    imperatividade

  • Renan Maia cuidado! , nem sempre o Poder de Policia goza da caracteristica de coercibilidade  , uma vez que muitos dos atos praticados em função do PP decorrem da própria vontade dos seus destinatários . assim também não o será discricionário por exemplo licença para obra , onde o admnistrado (particular) cumpre todos os requisitos dispostos na lei , restando a Adm. obrigada a conceder .

     

  • A administração, quando aplica sanção administrativa a uma pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária, atua no exercício do poder disciplinar, que se baseia na ideia de supremacia geral e se dirige a todos os administrados de forma indistinta.

    ERRADA.

    O Poder descrito acima é o Poder de Polícia.

    O Poder Disciplinar, funciona para os servidores públicos, ou para as empresas e pessoas particulares, porém desde que estejam ligados a Administração Pública, como executando uma atividade para o setor público.

  • Complementando...

    José dos Santos Carvalho Filho diz : "a expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um estrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa, que consubstancia  verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.

    (CESPE/TRE-BA/ANALISTA/ADMINISTRATIVO/2010) Quando um fiscal apreende remédios com prazo de validade vencido, expostos em prateleiras de uma farmácia, tem-se exemplo do poder de polícia da administração pública. C

    (CESPE/PC-ES/Delegado/2011) A atividade do Estado que condiciona a liberdade e a propriedade do indivíduo aos interesses coletivos tem por fundamento o denominado poder de polícia. C

  • GABARITO: ERRADA.

    PODER DE POLÍCIA:
    é a atividade do estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse coletivo.

    Limitar/Restringir/Condicionar/Frenar o direito de liberdade, o direito de propriedade e o exercício de atividade dos particulares, adequando-os ao interesse da coletividade.


    EXEMPLO: Fiscalização de trânsito, fixação e fiscalização das normas sanitárias, etc..

    O poder de Polícia limita, mas não aniquila direitos.


    Características do poder de polícia:

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade


    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    1.  Caráter, em geral, preventivo, mas pode ser fiscalizador.

    2.  Exercidas pelas autoridades administrativas e polícias.

    3.  Atuam sobre bens, direitos e atividades.

  • Gabarito: Errado

    Refere-se ao poder de polícia.

     “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

     i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.


    Bons estudos!!!!!!!


  • ADMINISTRAÇÃO x PARTICULAR

    Quer restringir ou limitar o gozo de determinado direito = PODER DE POLÍCIA.

  • Poder de Polícia=>Se aplica a particulares SEM VÍNCULO específico com a Administração

    Poder Disciplinar=> Quando HÁ VÍNCULO específico entre o particular e a Administração

  • Pessoa descumpriu normas de vigilância sanitária -> poder de polícia.

  • Complementando...

    (CESPE/TJ-RR/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2012) Servidor da vigilância sanitária que apreende, em estabelecimento comercial, produtos alimentícios fora do prazo de validade exerce poder de polícia. C

  • O poder de polícia visa coibir a desordem social, e decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. Enquanto o poder disciplinar é o poder-dever da Administração examinar infrações cometidas por servidores públicos.


    gabarito: errado.

    :)

  • ERRADO

    Poder de polícia.
  • Errado, O certo seria poder de policia.

    O poder disciplinar aplica penalidades apenas na disciplina interna administrativa.
  • Poder de Polícia = Ato de Fiscalizar.

  • Fique Atento! ERRADA

    Atos fiscalizatórios, preventivos ou repressivos = poder de polícia

    Poder disciplinar - é para servidores e contratados

    ...a questão é clara, sanção administrativa a uma pessoa... NÃO PODERIA SER DIFERENTE - PODER DE POLÍCIA

  • Disciplinar = Vínculo administração.

  • Poder de Polícia: A Administração atua sobre o particular

  • Quando uma pessoa (particular) descumpre normas de vigilância sanitária, po exemplo, a adm pública atua no exercío do Poder de Polícia.

  • Poder Disciplinar: aplicado em subordinadas, NÃO é aplicado em particulares! Poder de Polícia: aplicado em particulares
  • Pessoal, está errado DESDE QUE ESSA PESSOA (PARTICULAR) NÃO TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO?

    Segundo o livro "Direito Adm. descomplicado", o Poder Disciplinar possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    Logo após essa leitura, econtrei no livro e fiz anotação de: "Agente público: sanção disciplinar" "Particular: sanção administrativa".

    A MINHA RESPOSTA NÃO SE BASEOU NISSO, SE BASEOU EM "supremacia geral........forma indistinta", MAS SIM, ao ler os comentários que diz que poder disciplinar não se aplica a particulares e que não ocorre sanção administrativa para particular. 

    Alguém pode sanar a dúvida? 

  • Poder disciplinar: somente para pessoas subordinadas à administração, sejam elas servidores públicos ou particular que tenha contrato firmado com a administração. Se não for servidor público e nem for particular com contrato com a administração, muito provavelmente estaremos nos deparando com o poder de polícia.
  • ERRADO 

     

    Poder de "PULIÇA" haha

  • Atinge os particulares com vínculo jurídico  específico com a Adm.

  • O poder disciplinar só é aplicado a quem tem vinculo direto com o Estado. Quando o Estado esta fiscalizando os demais particulares ele esta exercendo o seu poder de policia. 

  • A administração, quando aplica sanção administrativa a uma pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária, atua no exercício do poder disciplinar, que se baseia na ideia de supremacia geral e se dirige a todos os administrados de forma indistinta.

     

    Resposta: Poder de Polícia

  • PODER DE POLÍCIA.

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA = PODER DE POLÍCIA

     

  • Poder de polícia

    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".


    Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.


    Gabarito Errado!

  • trata-se do poder de polícia da administração e não do disciplinar. 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Poder de Polícia> usado "contra" o particular.

    Poder Disciplinar> usado "contra" o administrado, servidor público.

    assim deve ser mais fácil memorizar...

  • É importante saber quando há a aplicação pelo Poder Disciplinar x Poder de Polícia, as questões abaixo exemplificam:

     

    (CESPE/ABIN/2008) Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente.

     

    GABARITO: CERTO

     

    =================================================================================

     

    (CESPE/FUB/2015) O âmbito de incidência do poder disciplinar da administração pública está restrito aos servidores públicos.

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • ERRADO, nesse caso trata-se do PODER DE POLICIA, pois não existe vinculo entre o estado e o particular.

  • Poder disciplinar - Interno

     

    Poder de Polícia - Externo

  • O Poder disciplinar se aplica aos particulares, mas somente aqueles que têm algum vínculo com a Adm púb. Ex: Contrato

    Porém, não é a situação explanada na questão, que esta refere-se ao PODER DE POLÍCIA, que é mais amplo, e se aplica a todos os particulares.

    Como já sabemos, um exemplo é quando a ANVISA(agência reguladora) faz regulares fiscalizações, e encontra, em estabelecimento comercial, produtos inapropriados para consumo humano, logo há o exercício do poder de polícia, dotado neste caso do atributo da AUTOEXECUTORIEDADE, sem necessidade de decisão judicial, em razão do perigo que a coletividade sofreria.

    QUESTÃO ERRADA.

  • A questão estaria certa se constasse nesse aspecto o poder de policia e não o poder disciplinar.

     

     

    Poder de policia:  Dirige-se a todos os administrados de forma indistinta.

    Poder disciplinar: Cabe apenas a quem tenha vinculo com a administração, sejam eles academicos, profissionais ou contratuais.

  • PODER HIERÁRQUICO  > SUPREMACIA ESPECIAL 

    PODES DISCIPLINAR  >  SUPREMACIA ESPECIAL 

    PODER DE POLÍCIA   > SUPREMACIA GERAL 

    SUPREMACIA GERAL > Relação cidadão-estado

    SUPREMACIA ESPECIAL > Relação com agentes públicos e particulares com vínculo especial (Ex: aluno de escola pública ou concessionário)

  • Poder Disciplinar

     

    É o poder de punir os servidores pelas infrações funcionais, bem como os particulares, desde que tenham vínculo especial ou sujeição/supremacia especial com o Estado. Via de regra, o poder disciplinar é aplicado aos servidores; quando um particular tem um vínculo especial com o Estado e, nessa relação acaba sofrendo uma punição, está configurada a ação punitiva da Administração sobre o particular.

  • Poder Disciplinar- incide somente sobre aqueles que possuem vinculo de natureza especial com o Estado

    Poder de Polícia- incide sobre todos os particulares

  •  poder de polícia

  • Errado.

    O poder disciplinar é aquele que fundamenta a aplicação de sanções administrativas a duas diferentes classes de pessoas: servidores públicos e particulares ligados à Administração por meio de um vínculo específico. Na aplicação de sanção decorrente do descumprimento das normas de vigilância sanitária, observa-se que não há um vínculo específico entre o particular e o Poder Público (tal como ocorreria, por exemplo, se estivéssemos diante de um contrato administrativo). Como consequência, a aplicação da penalidade em questão é decorrência do poder de polícia.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Supremacia GERAL = Poder de Polícia

    Supremacia ESPECIAL = Poder Disciplinar

    Gabarito, errado.

  • PODER DE POLÍCIA
  • Poder de Policia

  • "A administração, quando aplica sanção administrativa a uma pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária, atua no exercício do poder disciplinar, que se baseia na ideia de supremacia geral e se dirige a todos os administrados de forma indistinta."

    "A administração, quando aplica sanção administrativa a uma pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária, atua no exercício do poder policia, que se baseia na ideia de supremacia geral e se dirige a todos os administrados de forma indistinta."

  • Poder de polícia.Disciplinar: só com vínculo com Adm Pública

  • Quando falar em particular-----> PODER DE POLÍCIA

    Quando falar em alguém que tenha vínculo com a administração publica-----> PODER DISCIPLINAR

    Se for um agente público--------> PODER DISCIPLINAR QUE DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO 

    Caso seja um vínculo de um contrato-----> PODER DISCIPLINAR QUE NÃO DERIVA DO HIERÁRQUICO

  • GABARITO: ERRADO

    Poder de Polícia => Se aplica a particulares SEM VÍNCULO específico com a Administração

    Poder Disciplinar => Quando HÁ VÍNCULO específico entre o particular e a Administração

    Dica da colega Suele Veloso

  • Exemplo prático: DF legal exercendo o poder de polícia para cumprir os decretos do GDF em meio a pandemia!
  • essa daqui é pra pegar aqueles q vao SOMENTE  fazer numero nas provas.

  • Poder de Polícia: Se aplica a particulares SEM VÍNCULO específico com a Administração

    Poder Disciplinar: Quando HÁ VÍNCULO específico entre o particular e a Administração

  • Errado. Decorre do poder de polícia.

  • Como não limita a uma relação entre ambos, poder de policia

  • Poder disciplinar -> Há vínculo

    Poder de polícia -> Não há vínculo.

  • A administração, quando aplica sanção administrativa a uma pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária, atua no exercício do PODER DE POLÍCIA, que se baseia na ideia de supremacia geral e se dirige a todos os administrados de forma indistinta.

  • De forma bem resumida: o Poder Disciplinar se aplica aos servidores e aos terceiros que tenham vínculo com à Administração Pública

  • Poder disciplinar é para aqueles que têm vínculo especial com a administração pública. Ex. Concessionárias de serviço público, detentos, alunos..etc

    Poder de polícia se dirige à coletividade em geral.

  • Minha contribuição.

    Poder de Polícia / Limitação Administrativa: permite que a Administração limite os direitos individuais em benefício da coletividade. Em sentido amplo engloba a legislação, a polícia administrativa e a polícia judiciária.

    Poder de Polícia => aplicado a particulares

    Poder Disciplinar => aplicado a agentes públicos e particulares com vínculo com a Administração

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!