SóProvas


ID
1675639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os poderes regulamentar, disciplinar e hierárquico da administração pública, julgue o seguinte item.

O presidente da República, os governadores e os prefeitos podem estabelecer, por decreto, medidas que disciplinem a organização e o funcionamento da administração pública em suas respectivas esferas, desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Questão abordou sobre o Decreto autônomo:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    bons estudos
  • O gabarito pode ainda mudar para ERRADO, eis que a Constituição não previu expressamente a possibilidade de elaboração de decretos autônomos por parte dos governadores e prefeitos!

  •  Com dúvida em relação a esta questão... Por gentileza, algum professor poderia esclarecê-la?

  • Romulo, embora a CF não tenha expressamente previsto, neste caso, aplica-se o princípio da simetria constitucional. O que vale para o executivo federal, vale também para os demais poderes executivos (estadual e municipal), naquilo que couber.

  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - OrganizaçõesDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

    GABARITO: CERTA.


  • "O Artigo 84 da Constituição Federal foi alterado pela emenda 32, essa alterou o fundamento de validade da lei. Esta disposto no artigo em seu inciso VI alínea (a) que o presidente, e pelo princípio da simetria também podem ser os demais chefes do poder executivo, podem mediante decreto dispor sobre “ a organização e funcionamento da administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”. O decreto, então, é formalmente válido, pois foi realizado pelo chefe do executivo, nesse caso, o governador, avalia-se então o caráter material da norma."

  • Eu aprendi que só o EXECUTIVO FEDERAL tem a prerrogativa de editar decreto autônomo. 

  • Então você aprendeu errado Issisnaiara Coelho :p


    A previsão do decreto autônomo na CF é apenas para o presidente, por tratar apenas da Adm. Federal, mas pelo princípio da simetria as constituições e leis orgânicas podem fazer previsão de tal dispositivos em seus textos.


    O mesmo caso se aplica à medida provisória.

  • Acabei de assistir uma aula do curso AlfaCon, no youtube (minuto 21) que fala que é somente o Presidente da República.

    https://www.youtube.com/watch?v=8qoDqa60pp4

  • Bom, tenho que discordar do professor do vídeo em questão. Confirmei essa matéria com professores gabaritados e ambos foram taxativos em dizer que governadores e prefeitos podem emitir decretos autonomos. Claro que, existindo previsão na respectiva Constituição ou lei orngânica.

  • fiquei com dúvida, pois no artigo fala " extinção dos cargos público, quando vagos." já na questão não tem, "quando vagos". como o cespe adora pegadinhas pensei q fosse mais uma. errei...

  • O erro que eu vejo na questão é o seguinte:


    Existem dois tipos de decreto: o autonomo e o regulamentar.  A questão nao deixa claro qual decreto ela estar cobrando, e como o decreto regulamentar nao está taxativo na CF eu poderia presumir que a questao estaria se referindo e ele.

    O mesmo acontece com as questões (varias e varias) que cobram a respeito das fundações públicas. quando nao sao anuladas, a banca muda o gabarito com base exatamente neste raciocínio de que "existem dois tipos de fundação publica blá blá blá". 
  • Questão correta!

    As regras que fazem referência às competências do Presidente da República quanto ao uso do decreto regulamentar e do autônomo são estendidas aos demais chefes do executivo nacional no âmbito de suas respectivas administrações públicas.

    Bons estudos!

  • O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_simetria_constitucional

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • "... desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos" : disciplinas reservadas à lei (reserva legal) - atribuição do CN com a sanção do Presidente da República (CF88 - art. 48 - X)

  • Desculpa a ignorância, mas o que está ocorrendo em SP(com as escolas públicas) entraria como "exemplo" desta questão ?

  • Com o Renato e a Isabela comentando a questão não precisa nem abrir doutrina! Dois fofos! rs :)

  •  A regra do decreto autônomo (art. 84, IV, "a", da CF) aplica-se, pelo princípio da simetria, aos demais entres federativos (Estados e Municípios, p. ex.). Assim, está correto o enunciado. 

  • Considerando ser o princípio da simetria constitucional, é possível que o governador do estado-membro da federação e os prefeitos dos municípios podem através de decreto-lei regular a criação de órgãos públicos e funções públicas

  • André Marcel, 

    Eu acredito que a medida tomada em SP de fechamento de escolas não configura um Decreto Autônomo, pois a possibilidade de utilização do mesmo é para "organizar o funcionamento da administração ___________ (adicione à lacuna o ente federativo)". Ou seja, seria a organização "interna" mesmo. 

  • Existe discordância doutrinária acerca da existência de decreto autônomo administrativo no ordenamento jurídico brasileiro. A previsão do art. 84, VI apesar de possuir aplicação aos chefes do executivo estadual e municipal em decorrência da simetria, por alguns doutrinadores não é exemplo de decreto administrativo autônomo, uma vez que versa apenas sobre o âmbito interno da administração, só atingindo a esfera jurídica de terceiro de forma reflexa. O mesmo não pode criar direitos e obrigações sobre pena de ofensa a reserva legal. 


  • A regra é que, somente, o Presidente da República pode dispor mediante decreto autônomo sobre "A organização e funcionamento da administração pública federal, desde que, quando não enseje em aumento de despesas e nem a criação ou extinção de órgãos públicos."

    Porém, isso não vai impedir que os outros chefes do poder executivo possam dispor sobre decreto autônomo nas suas respectivas áreas de atuação.
  •  O poder regulamentar é atribuído privativamente aos Chefes do Poder Executivo para editar decretos de execução ao fiel cumprimento à lei (inc. IV art. 84 Constituição Federal)               fonte: Léonardo Torres

  • A  Dúvida gerada está se os chefes dos Executivos Estaduais, Distritais e municipais poderiam utilizar-se de decreto para tal.

    Os Esclarecimentos antes levantados só são válidos em Termos de Administração Pública federal Para as demais esferas faz-se necessário exame específico de suas respectivas constituições e Leis Orgânicas.

    Utilizando como exemplo a Constituição do ESTADO de São Paulo que apresenta em seu texto o seguinte:

    Art. 47. Das atribuições do Governador.

    (...)

    XIX - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção
    de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Bons Estudos.

  • princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da constituição federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.

  • A regra é que somente o presidente pode dispor de decreto autônomo.

    Exceção: Os outros entes podem dispor nas suas respectivas competências vide pelo princípio da simetria

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/decretos-autonomos-e-decretos.html

     

  • Essa história de simetria constitucional, paralelismo, etc, tem que ser muito bem ponderada, pois nem sempre é isso que entende a Suprema Corte...

  • Certo.


    O presidente da República, os governadores e os prefeitos (Chefes do Poder Executivo) podem estabelecer, por decreto (Autônomo), medidas que disciplinem a organização e o funcionamento da administração pública em suas respectivas esferas, desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.obs.: O cargo vago pode ser excluído.

     

    Deus no controle!

  • Sensacional Alexandre Sampaio

  • Mnemônico que eu peguei no comentário de outra questão:

    DECARGO - DEcreto extingue CARGO.

    LEIGÃO - LEI extingue órGÃO.

  • Presidente da República, Governadores e Prefeitos = Poder Executivo = Agem por decreto autônomo, desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

  • decreto: oriundo do poder regulamentar, tal prerrogativa é dada somente aos chefes do poder excutivo. o mesmo não pode:

    1)inovar o ordenamento jurídico.

    2) alterar a lei

    3) criar direitos e obrigações

  • Pensei que era privativo do presidente da república o decreto autonomo.

    O direito não socorre os que dormem... Pqp

  • CERTO.

     

    QUESTÃO TÃO PERFEITA QUE SERVE DE RESUMO.

     

    DECRETO AUTÔNOMO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • VÍCIOS DE COMPETÊNCIA 

    1- excesso de poder
    2- função de fato
    3- usurpação de função pública

    Agente de fato/putativo, é aquele que possui alguma irregularidade na seu vínculo com a administração pública, mas exerce a função com aparente legalidade.

    Ex: Agente que passou em um concurso e foi nomeado, porém não tem a idade mínima, o título de escolaridade exigido, ou ainda aquele servidor público que foi aposentado compulsoriamente, porém continua a exercer suas funções.

    Os atos do agente de fato são válidos desde que os administrados estejam de boa-fé (ou seja, não saibam de irregularidade do vínculo).

    Neste caso ele não pratica excesso de poder, pois não tem competência para exercer aquelas atribuições (como irá exceder algo que não possui?)

  • complementando ...O decreto autônomo, no Brasil, só pode ser editado para a
    organização e funcionamento da administração, desde que não implique
    em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e
    para a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos

    fonte estratégia concursos

  • A disposição aplicável à esfera federal também se aplica às demais esferas por simetria.

     

    De fato, o decreto autônomo pode ser editado para se dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, desde que isso não implique em aumento de despesa e nem criação / extinção de órgãos públicos, o que deve ser feito mediante lei.

  • Conhecidos como decretos autônomos !

  • GABARITO: CERTO 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;             

  • Certo.

    A questão exigiu o conhecimento de umas das situações em que Constituição Federal autoriza os Chefes do Poder Executivo a editar decretos autônomos:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
     

  • CERTO.

    É o famoso DECRETO AUTÔNOMO

    CF 88,  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    AVANTE!

  • Trata-se do decreto autônomo/independente que pode ser realizado em duas situação:

    1) Organização interna da Administração Pública (desde que não provoque despesas para o órgão e nem a criação ou extinção dele)

    2)Extinguir cargos ou funções públicas (desde que estejam VAGOS)

  • Poder Executivo em DA, segue o baile

  • Eu jurava que só o presidente que podia editar decreto autônomo...

  • Todo mundo aqui copiando e colando o artigo 84 da CF. Poxa legal. O grande problema é que o caput do artigo diz que isso é competência PRIVATIVA do Presidente da República na administração FEDERAL.

    A grande sacada é saber que isso se aplica também ao poder executivo das outras esferas.

  • Eu sabia que era competência do Presidente da República, mas de Governador e Prefeito , pra mim , é novidade.

  • governadores e prefeitos tbm? achei que fosse privativo do presidente dispor sobre organização da ADM por meio do D.A.. então tá né
  • Certo. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    *Chefe do Executivo, Presidente, Governador e Prefeito.

  • Vem do poder regulamentar. Por paralelismo também se aplica aos demais chefes do executivo

  • CERTO

    É o chamado PODER REGULAMENTAR.

    Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.

  • Considerando os poderes regulamentar, disciplinar e hierárquico da administração pública, é correto afirmar que: O presidente da República, os governadores e os prefeitos podem estabelecer, por decreto, medidas que disciplinem a organização e o funcionamento da administração pública em suas respectivas esferas, desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Só observar os decretos publicados, a fim de reforçar as medidas de isolamento social.

  • Compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis. Trata-se de competência indelegável. Em decorrência do princípio da simetria, esse poder se aplica aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos).