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Gabarito CERTO
Questão abordou sobre o Decreto autônomo:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI –
dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
bons estudos
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O gabarito pode ainda mudar para ERRADO, eis que a Constituição não previu expressamente a possibilidade de elaboração de decretos autônomos por parte dos governadores e prefeitos!
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Com dúvida em relação a esta questão... Por gentileza, algum professor poderia esclarecê-la?
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Romulo, embora a CF não tenha expressamente previsto, neste caso, aplica-se o princípio da simetria constitucional. O que vale para o executivo federal, vale também para os demais poderes executivos (estadual e municipal), naquilo que couber.
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Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - OrganizaçõesDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo;
O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.
GABARITO: CERTA.
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"O Artigo 84 da Constituição Federal foi alterado pela emenda 32, essa alterou o fundamento de validade da lei. Esta disposto no artigo em seu inciso VI alínea (a) que o presidente, e pelo princípio da simetria também podem ser os demais chefes do poder executivo, podem mediante decreto dispor sobre “ a organização e funcionamento da administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”. O decreto, então, é formalmente válido, pois foi realizado pelo chefe do executivo, nesse caso, o governador, avalia-se então o caráter material da norma."
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Eu aprendi que só o EXECUTIVO FEDERAL tem a prerrogativa de editar decreto autônomo.
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Então você aprendeu errado Issisnaiara Coelho :p
A previsão do decreto autônomo na CF é apenas para o presidente, por tratar apenas da Adm. Federal, mas pelo princípio da simetria as constituições e leis orgânicas podem fazer previsão de tal dispositivos em seus textos.
O mesmo caso se aplica à medida provisória.
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Acabei de assistir uma aula do curso AlfaCon, no youtube (minuto 21) que fala que é somente o Presidente da República.
https://www.youtube.com/watch?v=8qoDqa60pp4
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Bom, tenho que discordar do professor do vídeo em questão. Confirmei essa matéria com professores gabaritados e ambos foram taxativos em dizer que governadores e prefeitos podem emitir decretos autonomos. Claro que, existindo previsão na respectiva Constituição ou lei orngânica.
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fiquei com dúvida, pois no artigo fala " extinção dos cargos público, quando vagos." já na questão não tem, "quando vagos". como o cespe adora pegadinhas pensei q fosse mais uma. errei...
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O erro que eu vejo na questão é o seguinte:
Existem dois tipos de decreto: o autonomo e o regulamentar. A questão nao deixa claro qual decreto ela estar cobrando, e como o decreto regulamentar nao está taxativo na CF eu poderia presumir que a questao estaria se referindo e ele.
O mesmo acontece com as questões (varias e varias) que cobram a respeito das fundações públicas. quando nao sao anuladas, a banca muda o gabarito com base exatamente neste raciocínio de que "existem dois tipos de fundação publica blá blá blá".
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Questão correta!
As regras que fazem referência às competências do Presidente da República quanto ao uso do decreto regulamentar e do autônomo são estendidas aos demais chefes do executivo nacional no âmbito de suas respectivas administrações públicas.
Bons estudos!
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O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_simetria_constitucional
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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"... desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos" : disciplinas reservadas à lei (reserva legal) - atribuição do CN com a sanção do Presidente da República (CF88 - art. 48 - X)
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Desculpa a ignorância, mas o que está ocorrendo em SP(com as escolas públicas) entraria como "exemplo" desta questão ?
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Com o Renato e a Isabela comentando a questão não precisa nem abrir doutrina! Dois fofos! rs :)
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A regra do decreto autônomo (art. 84, IV, "a", da CF) aplica-se, pelo princípio da simetria, aos demais entres federativos (Estados e Municípios, p. ex.). Assim, está correto o enunciado.
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Considerando ser o princípio da simetria constitucional, é possível que o governador do estado-membro da federação e os prefeitos dos municípios podem através de decreto-lei regular a criação de órgãos públicos e funções públicas
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André Marcel,
Eu acredito que a medida tomada em SP de fechamento de escolas não configura um Decreto Autônomo, pois a possibilidade de utilização do mesmo é para "organizar o funcionamento da administração ___________ (adicione à lacuna o ente federativo)". Ou seja, seria a organização "interna" mesmo.
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Existe discordância doutrinária acerca da existência de decreto autônomo administrativo no ordenamento jurídico brasileiro. A previsão do art. 84, VI apesar de possuir aplicação aos chefes do executivo estadual e municipal em decorrência da simetria, por alguns doutrinadores não é exemplo de decreto administrativo autônomo, uma vez que versa apenas sobre o âmbito interno da administração, só atingindo a esfera jurídica de terceiro de forma reflexa. O mesmo não pode criar direitos e obrigações sobre pena de ofensa a reserva legal.
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A regra é que, somente, o Presidente da República pode dispor mediante decreto autônomo sobre "A organização e funcionamento da administração pública federal, desde que, quando não enseje em aumento de despesas e nem a criação ou extinção de órgãos públicos."
Porém, isso não vai impedir que os outros chefes do poder executivo possam dispor sobre decreto autônomo nas suas respectivas áreas de atuação.
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O poder regulamentar é atribuído privativamente aos Chefes do Poder Executivo para editar decretos de execução ao fiel cumprimento à lei (inc. IV art. 84 Constituição Federal) fonte: Léonardo Torres
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A Dúvida gerada está se os chefes dos Executivos Estaduais, Distritais e municipais poderiam utilizar-se de decreto para tal.
Os Esclarecimentos antes levantados só são válidos em Termos de Administração Pública federal Para as demais esferas faz-se necessário exame específico de suas respectivas constituições e Leis Orgânicas.
Utilizando como exemplo a Constituição do ESTADO de São Paulo que apresenta em seu texto o seguinte:
Art. 47. Das atribuições do Governador.
(...)
XIX - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção
de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Bons Estudos.
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O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da constituição federal e as Constituições dos Estados-Membros.
Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.
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A regra é que somente o presidente pode dispor de decreto autônomo.
Exceção: Os outros entes podem dispor nas suas respectivas competências vide pelo princípio da simetria
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/decretos-autonomos-e-decretos.html
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Essa história de simetria constitucional, paralelismo, etc, tem que ser muito bem ponderada, pois nem sempre é isso que entende a Suprema Corte...
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Certo.
O presidente da República, os governadores e os prefeitos (Chefes do Poder Executivo) podem estabelecer, por decreto (Autônomo), medidas que disciplinem a organização e o funcionamento da administração pública em suas respectivas esferas, desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.obs.: O cargo vago pode ser excluído.
Deus no controle!
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Sensacional Alexandre Sampaio
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Mnemônico que eu peguei no comentário de outra questão:
DECARGO - DEcreto extingue CARGO.
LEIGÃO - LEI extingue órGÃO.
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Presidente da República, Governadores e Prefeitos = Poder Executivo = Agem por decreto autônomo, desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.
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decreto: oriundo do poder regulamentar, tal prerrogativa é dada somente aos chefes do poder excutivo. o mesmo não pode:
1)inovar o ordenamento jurídico.
2) alterar a lei
3) criar direitos e obrigações
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Pensei que era privativo do presidente da república o decreto autonomo.
O direito não socorre os que dormem... Pqp
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CERTO.
QUESTÃO TÃO PERFEITA QUE SERVE DE RESUMO.
DECRETO AUTÔNOMO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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VÍCIOS DE COMPETÊNCIA
1- excesso de poder
2- função de fato
3- usurpação de função pública
Agente de fato/putativo, é aquele que possui alguma irregularidade na seu vínculo com a administração pública, mas exerce a função com aparente legalidade.
Ex: Agente que passou em um concurso e foi nomeado, porém não tem a idade mínima, o título de escolaridade exigido, ou ainda aquele servidor público que foi aposentado compulsoriamente, porém continua a exercer suas funções.
Os atos do agente de fato são válidos desde que os administrados estejam de boa-fé (ou seja, não saibam de irregularidade do vínculo).
Neste caso ele não pratica excesso de poder, pois não tem competência para exercer aquelas atribuições (como irá exceder algo que não possui?)
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complementando ...O decreto autônomo, no Brasil, só pode ser editado para a
organização e funcionamento da administração, desde que não implique
em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e
para a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos
fonte estratégia concursos
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A disposição aplicável à esfera federal também se aplica às demais esferas por simetria.
De fato, o decreto autônomo pode ser editado para se dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, desde que isso não implique em aumento de despesa e nem criação / extinção de órgãos públicos, o que deve ser feito mediante lei.
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Conhecidos como decretos autônomos !
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GABARITO: CERTO
CF/1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Certo.
A questão exigiu o conhecimento de umas das situações em que Constituição Federal autoriza os Chefes do Poder Executivo a editar decretos autônomos:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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CERTO.
É o famoso DECRETO AUTÔNOMO
CF 88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
AVANTE!
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Trata-se do decreto autônomo/independente que pode ser realizado em duas situação:
1) Organização interna da Administração Pública (desde que não provoque despesas para o órgão e nem a criação ou extinção dele)
2)Extinguir cargos ou funções públicas (desde que estejam VAGOS)
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Poder Executivo em DA, segue o baile
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Eu jurava que só o presidente que podia editar decreto autônomo...
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Todo mundo aqui copiando e colando o artigo 84 da CF. Poxa legal. O grande problema é que o caput do artigo diz que isso é competência PRIVATIVA do Presidente da República na administração FEDERAL.
A grande sacada é saber que isso se aplica também ao poder executivo das outras esferas.
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Eu sabia que era competência do Presidente da República, mas de Governador e Prefeito , pra mim , é novidade.
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governadores e prefeitos tbm? achei que fosse privativo do presidente dispor sobre organização da ADM por meio do D.A.. então tá né
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Certo. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
*Chefe do Executivo, Presidente, Governador e Prefeito.
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Vem do poder regulamentar. Por paralelismo também se aplica aos demais chefes do executivo
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CERTO
É o chamado PODER REGULAMENTAR.
Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.
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Considerando os poderes regulamentar, disciplinar e hierárquico da administração pública, é correto afirmar que: O presidente da República, os governadores e os prefeitos podem estabelecer, por decreto, medidas que disciplinem a organização e o funcionamento da administração pública em suas respectivas esferas, desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.
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Só observar os decretos publicados, a fim de reforçar as medidas de isolamento social.
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Compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis. Trata-se de competência indelegável. Em decorrência do princípio da simetria, esse poder se aplica aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos).