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Gabarito ERRADO
Deverão ser instruídos com a justificativa dos preços
Lei 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes
Art. 26 Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de
retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes
elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a
dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão
alocados
bons estudos
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Errado! Terá que justificar os preços.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,....
Art. 26. (Parágrafo único.) O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
III - justificativa do preço.
Fonte: Lei 8666/93
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ERRADO
É caso de inexigilibidade de licitação, porém, toda contratação por inexigibilidade e por dispensa devem ser devidamente justificados.
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Por mais que seja um fornecedor exclusivo, deverá existir a justificativa do preço.
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E ainda, se for comprovado superfaturamento, haverá responsabilidade solidária, pelo dano causado, do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis (Art. 25 §2º, Lei 8.666/93)
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ERRADA.
Primeiro é VEDADA a preferência de marca. Segundo, deve sim justificar os preços praticados!
Seja um lápis, seja uma peça de navio, não pode superfaturar. Se os políticos soubessem...
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Conforme RAFAEL REZENDE, A inexistência de competição não afasta a exigência de justificativa do preço apresentado pela futura contratada, na forma do art. 26, parágrafo único, III, da Lei 8.666/1993. Nesse caso, ainda que seja inviável a cotação de preços com outras sociedades empresárias, em razão da exclusividade, é possível justificar o preço contratado com a apresentação dos preços praticados pelo fornecedor com outros entes públicos ou privados.
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Em qualquer caso, é obrigatória a motivação do ato administrativo que decida sobre a dispensa ou a inexigibilidade de licitação.
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Art. 26, parágrafo único da Lei 8666/93: O processo de dispensa, de INEXIGIBILIDADE ou de retardamento, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I- caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;II- razão da escolha do fornecedor ou executante;III- JUSTIFICATIVA DO PREÇO;IV- documento de aprovação dos projetos de pesquisas aos quais os bens serão alocados.
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Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível ( certo ) e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados. ( errado )
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Lei 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
§ 2° Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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ERRADO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
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Em qualquer caso de dispensa ou inexigibilidade, a Admnistração deverá sempre JUSTIFICAR a não realização da licitação, assim como a RAZÃO DA ESCOLHA do fornecedor e o PREÇO contratado. Afinal, nos termos do art. 50, inciso 4 da lei 9.784, a MOTIVAÇÃO ( indicação expressa dos motivos) dos atos administrativos que decidam pela dispensa ou pela inexigibilidade é OBRIGATÓRIA.
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Com fé , chegaremos lá!
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
'-O---=O-°
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
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Tem que justificar
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Toda contratação por inexigibilidade e por dispensa devem ser devidamente justificados.
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Com a devida justificativa de preços.
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ERRADO.
Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados.
Tem que justificar.
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GABARITO ERRADO
O preço é sempre motivado
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Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados.
Tem que ser justificada.