SóProvas


ID
1675648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre procedimento licitatório e inexigibilidade de licitação, julgue o item subsecutivo.

Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Deverão ser instruídos com a justificativa dos preços

    Lei 8.666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes

    Art. 26 Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados

    bons estudos
  • Errado! Terá que justificar os preços.


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,....


    Art. 26. (Parágrafo único.) O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:


    III - justificativa do preço.


    Fonte: Lei 8666/93



  • ERRADO


    É caso de inexigilibidade de licitação, porém, toda contratação por inexigibilidade e por dispensa devem ser devidamente justificados.
  • Por mais que seja um fornecedor exclusivo, deverá existir a justificativa do preço.

  • E ainda, se for comprovado superfaturamento, haverá responsabilidade solidária, pelo dano causado, do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis (Art. 25 §2º, Lei 8.666/93)

  • ERRADA.

    Primeiro é VEDADA a preferência de marca. Segundo, deve sim justificar os preços praticados!

    Seja um lápis, seja uma peça de navio, não pode superfaturar. Se os políticos soubessem...

  • Conforme RAFAEL REZENDE, A inexistência de competição não afasta a exigência de justificativa do preço apresentado pela futura contratada, na forma do art. 26, parágrafo único, III, da Lei 8.666/1993. Nesse caso, ainda que seja inviável a cotação de preços com outras sociedades empresárias, em razão da exclusividade, é possível justificar o preço contratado com a apresentação dos preços praticados pelo fornecedor com outros entes públicos ou privados.

  • Em qualquer caso, é obrigatória  a motivação do ato administrativo que decida sobre a dispensa ou a inexigibilidade de licitação.

  • Art. 26, parágrafo único da Lei 8666/93: O processo de dispensa, de INEXIGIBILIDADE ou de retardamento, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I- caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;II- razão da escolha do fornecedor ou executante;III- JUSTIFICATIVA DO PREÇO;IV- documento de aprovação dos projetos de pesquisas aos quais os bens serão alocados.
  • Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível ( certo ) e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados. ( errado )

  • Lei 8.666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    § 2°  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • ERRADO


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • Em qualquer caso de dispensa ou inexigibilidade, a Admnistração deverá sempre JUSTIFICAR a não realização da licitação, assim como a RAZÃO DA ESCOLHA do fornecedor e o PREÇO contratado. Afinal, nos termos do art. 50, inciso 4 da lei 9.784, a MOTIVAÇÃO ( indicação expressa dos motivos) dos atos administrativos que decidam pela dispensa ou pela inexigibilidade é OBRIGATÓRIA.

  • Com fé , chegaremos lá!

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Tem que justificar

  • Toda contratação por inexigibilidade e por dispensa devem ser devidamente justificados.

  • Com a devida justificativa de preços.

  • ERRADO.

    Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados.

    Tem que justificar.

  • GABARITO ERRADO

    O preço é sempre motivado

  • Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados.

    Tem que ser justificada.