-
Certo
Licitação Fracassada
Ocorre quando nenhum proponente é
selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das
propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas
situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93:
“Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas
forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o
prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de
outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo,
facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias
úteis.
-
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VIII Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação; A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, com o intuito de fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, inseriu, em edital de licitação de compra de aparelhos elétricos diversos, a exigência de que somente seriam aceitos produtos com consumo de energia limitado a determinado nível.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subsequente , com base na Lei n.º 8.666/1993.
Se, no referido processo licitatório, todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Câmara dos Deputados poderá conceder aos licitantes prazo para a apresentação de nova documentação ou de novas propostas.
GABARITO: CERTA.
-
poderá optar por não realizar outra licitação?
-
Também li isso de cara Marcos Roberto, muito estranho a colocação desta frase.
-
Poderá optar por não
realizar outra licitação: è o mesmo que dizer que, não irá cancelar essa para abri uma nova. Assim que entendi.
Em se tratando de Cespe pode se esperar tudo. Eu faço as questões com o coração saltitando, imagino no dia da prova!! Só papai do céu mesmo!!
"Nada poderá me abalar, nada poderá me derrotar, porque minha força e vitória tem nome e esse nome é Jesus" !! :)
-
entraria com o recurso pois essa questão fala em inexigibilidade no comando quando na realidade ela aborda a dispensa de licitação.
-
É o seguinte pessoal: se a realização de uma nova licitação puder causar prejuízo para a administração, ela poderá sim dispensar essa nova data e contratar diretamente, porém, não causando prejuízo, poderá reabrir prazo de 8 dias para que os licitantes apresentem novas propostas.
-
Pior que essa questão está mesmo CERTA.
Art.48 da Lei 8666
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
-
Complementando...
Se todas as propostas forem desclassificadas (licitação fracassada ou frustrada), a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis (no convite, o prazo poderá ser de três dias) para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas que supram os motivos da desclassificação (art. 48, § 3.º, da Lei).
(CESPE/TRE-BA/ADAPTADA/2010) Denomina-se licitação fracassada àquela em que, apesar de terem comparecido interessados, nenhum é selecionado em decorrência da desclassificação do certame. C
-
O caso é de licitação fracassada. De acordo com o art. 48§ 3º, Lei 8666/93, nessa situação a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso do convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.
De forma lógica, dá para pensar que a concessão do prazo para apresentação de nova proposta é possível na hipótese de licitação fracassada, visando garantir a economicidade e aceleração da licitação, para que a Administração Pública não saia prejudicada. Caso não houvesse previsão desse prazo, teria que ser feita nova licitação, que demoraria mais para ocorrer, trazendo prejuízos para a Administração.
-
Que enunciado com redação péssima: "... poderá optar por não realizar outra licitação, mas, sim, fixar..." Jesus amado!
-
LICITAÇÃO FRACASSADA: Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
GABARITO: CERTO.
-
Pra mim, questão deveria ser anulda. O Comando diz a respeito de inexigibilidade e o texto vem falando de dispensa...acho que o examinador viajou!!!
-
GABARITO: CERTO
* A questão trata de licitação fracassada.
ATENÇÃO! não confunda licitação fracassada com licitação deserta.
Licitação Fracassada ( Art.24 - § VII )
- Aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas
- Abertura de prazo para apresentação de novas propostas: 8 dias (regra) / 3 dias (convite)
- Se os preços apresentados forem superiores aos de mercado, podem levar à licitação dispensável.
Licitação Deserta ( Art.24 - § V )
- Não aparecem interessados
- Licitação dispensável
- Não existe limite de valor para esse tipo de licitação
- Única exigência é que as cláusulas do contrato original sejam respeitadas.
-
Com fé , chegaremos lá!
-
CERTO
PRAZO DE 08 DIAS ÚTEIS
-
Certo
Art. 48
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Estuda mais que um dia a sua hora vai chegar.
-
Certo, existe a discricionariedade em optar por não fazer outra licitação = Licitação Dispensável
LICITAÇÃO FRACASSADA- DISPENSÁVEL - ( NOVO PRAZO 8 DIAS| OU 3 DIAS ÚTEIS = CONVITE)
* INABILITAÇÃO LICITANTES - NÃO HÁ CONTRATAÇÃO DIRETA
* DESCLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS - CONTRATAÇÃO DIRETA
Lei 8666 Esquematizada - Estrátegia
-
EM SE TRATANDO DE LICITAÇÃO FRACASSADA, A ADMINISTRAÇÃO FIXARÁ OBRIGATORIAMENTE AOS LICITANTES O PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS PARA A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO OU DE OUTRAS PROPOSTAS, SENDO FACULTADA, NO CASO DE CONVITE, A REDUÇÃO DESTE PRAZO PARA TRÊS DIAS ÚTEIS.
CASO O ERRO PERSISTA:
- SE FOR EM DECORRÊNCIA DO VALOR (↑ou↓ ao preço de mercado): ENTÃO PODERÁ ALEGAR LICITAÇÃO DESERTA = DISPENSÁVEL.
- SE FOR EM DECORRÊNCIA DA CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO EDITAL: ENTÃO SERÃO TODOS DESCLASSIFICADOS.
GABARITO CERTO
-
Licitação fracassada pode ocorrer por 2 motivos:
1) Todos os licitantes inabilitados: ninguém preenche os requisitos no momento da entrega dos documentos.
2) Todas as propostas desclassificadas: após a fase da habilitacao, no momento da abertura das propostas, nenhuma está adequada (ex.: todas estão com o preço acima do valor do mercado)
- Em ambos os casos, a Administração pode fixar o prazo de 8 dias úteis para que os interessados se habilitem ou apresentem propostas adequadas.
Obs.: na modalidade convite, este prazo pode ser reduzido para 3 dias úteis.
Entretanto, apenas no caso 2 pode haver a dispensa da licitação + somente após a tentativa de apresentação de novas propostas, através da fixação do prazo acima.
OBS.: licitação fracassada # licitação deserta, pois nessa última ninguém aparece.
-
Licitação fracassada! Tão certa que deu vontade de chorar rsrs
-
LICITACAO FRACASSADA
- Nenhum interessado atendeu os requisitos mínimos
- Propostas desclassificadas
-
Licitação fracassada. Prazo de 8 dias úteis.
-
É famosa licitação fracassada. Que é quando a CESPE realiza, e como é de costume, ninguém passa. kkkk
-
LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.
A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.
-
GABARITO: CERTO
Art. 48. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
-
GABARITO CERTO. Prazo de 8 dias
-
Licitação fracassada -> abre licitação -> tem licitante e na fase de habilitação e classificação elimina todos.
1º abrir prazos art 48 par.3 , se persistir art 24,VII.
-
LICITAÇÃO FRACASSADA != LICITAÇÃO DESERTA.
-
Tive que ler umas 10 vezes p tentar entender e ainda assim não consegui kkkk