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ID
1675693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A parceria entre o governo e a sociedade civil é um mecanismo versátil para atuação do poder público nas demandas sociais. Com relação a esse assunto, julgue o próximo item.

O Sistema de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), que mantém registros de todos os convênios firmados pelo Poder Executivo federal, consolidou-se como uma das principais ferramentas de apoio ao trabalho desenvolvido pelas organizações da sociedade civil.


Alternativas
Comentários
  • "O Siconv foi criado em 2008 e tem o objetivo de desburocratizar e dar mais transparência às transferências voluntárias da União para estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. Atualmente, o sistema possui cerca de 90 mil usuários cadastrados". http://consad.org.br/noticias-consad/ministerio-do-planejamento-apresenta-rede-siconv-aos-secretarios-2/


    "O SICONV mantém registro de todos os convênios firmados pelo poder executivo da Administração Pública Federal". http://api.convenios.gov.br/siconv/doc/

    Gabarito: Certo
  • CORRETO

    decreto 6.170

    Art. 3o As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, conforme normas do órgão central do sistema.  (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)

    § 1º O cadastramento de que trata o caput poderá ser realizado em qualquer órgão ou entidade concedente e permitirá a celebração de convênios ou contratos de repasse enquanto estiver válido o cadastramento.

    Art. 13-A. Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão registrar e manter atualizada no SICONV relação de todas as entidades privadas sem fins lucrativos aptas a receber transferências voluntárias de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.

  • Sei lá, achei a assertiva estranha, porque vejo o Siconv como ferramenta de apoio para a União e não uma ferramenta de apoio ao trabalho de OSC.

  • § 5º  As parcerias com organizações da sociedade civil celebradas por Estado, Distrito Federal ou Município com recursos decorrentes de convênio celebrado com a União serão regidas pela Lei nº 13.019, de 2014, e pelas normas estaduais ou municipais.        (Incluído pelo Decreto n º 8.726, de 2016)

     

    Talvez esteja desatualizada.

  •  

    Acho que houve uma força nessa resposta.

    SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse: é uma ferramenta eletrônica que reúne e processa informações sobre as transferências de recursos do Governo Federal para órgãos públicos e privados sem fins lucrativos. Esse repasse acontece por meio de contratos, convênios e termos de parceria destinada à execução de programas, projetos e ações de interesse comum.

     

  • Art. 13-A. Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão registrar e manter atualizada no SICONV relação de todas as entidades privadas sem fins lucrativos aptas a receber transferências voluntárias de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.

    O trecho em negrito remete às OSCIP`s. Assim, quem lembrou do Art. 13-A, deve ter associado corretamente "termo de parceria" às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

  • Correto! O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), aberto à consulta pública, disponível na rede mundial de computadores, tem por objetivo permitir a realização dos atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados pela União.

    Gabarito: Certo

  • A meu ver, a questão não se refere a entidades que assinam acordos, mas, sim, ao fato de os dados abertos do SICONV apoiarem a accountability por parte da sociedade.