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"O Siconv foi criado em
2008 e tem o objetivo de desburocratizar e dar mais transparência às
transferências voluntárias da União para estados, municípios, Distrito Federal
e entidades privadas sem fins lucrativos. Atualmente, o sistema possui cerca de
90 mil usuários cadastrados". http://consad.org.br/noticias-consad/ministerio-do-planejamento-apresenta-rede-siconv-aos-secretarios-2/
"O SICONV mantém registro de todos os convênios firmados pelo poder executivo da Administração Pública Federal". http://api.convenios.gov.br/siconv/doc/
Gabarito: Certo
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CORRETO
decreto 6.170
Art. 3o As entidades privadas sem fins lucrativos
que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e
entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro
prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV,
conforme normas do órgão central do sistema.
(Redação dada pelo Decreto nº 6.428,
de 2008.)
§ 1º O
cadastramento de que trata o caput poderá ser realizado em qualquer órgão ou
entidade concedente e permitirá a celebração de convênios ou contratos de
repasse enquanto estiver válido o cadastramento.
Art. 13-A. Os
órgãos e entidades da administração pública federal deverão registrar e
manter atualizada no SICONV relação de todas as entidades privadas sem
fins lucrativos aptas a receber transferências voluntárias de recursos
por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.
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Sei lá, achei a assertiva estranha, porque vejo o Siconv como ferramenta de apoio para a União e não uma ferramenta de apoio ao trabalho de OSC.
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§ 5º As parcerias com organizações da sociedade civil celebradas por Estado, Distrito Federal ou Município com recursos decorrentes de convênio celebrado com a União serão regidas pela Lei nº 13.019, de 2014, e pelas normas estaduais ou municipais. (Incluído pelo Decreto n º 8.726, de 2016)
Talvez esteja desatualizada.
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Acho que houve uma força nessa resposta.
SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse: é uma ferramenta eletrônica que reúne e processa informações sobre as transferências de recursos do Governo Federal para órgãos públicos e privados sem fins lucrativos. Esse repasse acontece por meio de contratos, convênios e termos de parceria destinada à execução de programas, projetos e ações de interesse comum.
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Art. 13-A. Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão registrar e manter atualizada no SICONV relação de todas as entidades privadas sem fins lucrativos aptas a receber transferências voluntárias de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.
O trecho em negrito remete às OSCIP`s. Assim, quem lembrou do Art. 13-A, deve ter associado corretamente "termo de parceria" às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
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Correto! O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), aberto à consulta pública, disponível na rede mundial de computadores, tem por objetivo permitir a realização dos atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados pela União.
Gabarito: Certo
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A meu ver, a questão não se refere a entidades que assinam acordos, mas, sim, ao fato de os dados abertos do SICONV apoiarem a accountability por parte da sociedade.