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Gabarito ERRADO
Só estarão submetidas à lei 12.527 se receberem recursos públicos
Lei 12.527 de acesso à informação
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber,
às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações
de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante
subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,
ajustes ou outros instrumentos congêneres
bons estudos
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E para completo entendimento:
Parágrafo único A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se
à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo
das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas,
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Um abraço Renato. Não precisa de mais comentários. Você chegou primeiro e seu comentário está atualizado. Pronto.
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O Cespe adora esse capítulo da lei.
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CESPE - 2015 - TRE- RS - TÉCNICO JUDICIÁRIO
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos para a realização de ações de interesse público somente estão submetidas à publicidade na parcela relativa aos recursos públicos recebidos e à sua destinação. CERTO
Gabarito: e
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Lei 12.527 de acesso à informação
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres
ERRADA.
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As entidades privadas sem fins lucrativos, dado seu alcance social, estão submetidas à lei em questão, independentemente da fonte de recursos que utilizem para a realização de ações, desde que estas sejam de interesse público.(ERRADA)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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TEM QUE RECEBER DINHEIRO PÚBLICO! DEPENDE DE FONTE!
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ERRADA!
OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:
(CESPE - 2014 - TCDF)
Estão sujeitas às disposições da legislação federal e distrital que rege o tema entidades que, não tendo fins lucrativos, recebem, para a realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
GABARITO: CERTA.
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Apenas a parte relativa aos investimentos públicos.
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Ah Renato...vc é dez!
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Art. 2 - Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
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SOMENTE SE ESTIVER DINHEIRO PÚBLICO ENVOLVIDO
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apenas se receberem recursos públicos
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TEM QUE RECEBER: recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante
subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,
ajustes ou outros instrumentos congêneres