SóProvas


ID
1675711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O direito de acesso à informação é um direito humano fundamental e está vinculado à noção de democracia. Com relação a controle social, a transparência e à Lei de Acesso a Informação, julgue o item subsequente.

Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Está dispensada a apresentação da justificativa (Motivo).

    Lei 12.527 que regula o acesso à informação

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo,

    devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação
    [...]

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

    bons estudos

  • Segundo cartilha publicada pela CGU em 2011: 


    " Para garantir o acesso, a Lei (12.527/11), além de estipular procedimentos, normas e prazos, prevê a criação, em todos os órgãos e entidades do poder público, de um Serviço de Informações ao Cidadão. São estabelecidos prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou até em 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias:


    - O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e  a especificação da informação solicitada. "

  • Errado
    O princípio da transparência consiste na divulgação feita pela administração pública de suas informações não sigilos indepente de requerimento
    cidadão

  • No que tange á transparência passiva, reza o art. 10 da LAI que " qualquer interessado" poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades do Poder Público, por qualquer meio legitímo, vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público. Basta que o pedido contenha a identificação do requerente e  a especificcação da informação requerida. Embora a LAI empregue o termo "interessado" a pessoa NÃO precisa apresentar justificativa alguma, nem demosntrar qualquer interesse específico que o leve a querer conhecer a informação. A ideia subjacente é que a informação de interesse público, por sua própria natureza , interessa a todos.

     

    EM SUMA, É VEDADO EXIGIR QUE O SOLICITANTE APRESENTE OS MOTIVOS DETERMINANTES DO PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÃO DE INTERESSE GERAL.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROF. ERICK ALVES. ESTRATÉGIA CONCURSOS.

     

    FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS#@

  • LEI 12.527 - Lei de Acesso a Informação (LAI)

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo,devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabiliz alternativas de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • ERRADO!! 

     

    Art. 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

     

    Outra que ajuda a responder:

     

    (2017 - CESPE/SEDF - TÉCNICO APOIO ADM)

    Cidadão que solicite informações de interesse público deve esclarecer a finalidade para a qual pretenda utilizar as informações requeridas.

     

    GAB: ERRADO

     

  • na Coréia do Norte deve ser assim kkk

  • Não se deve expor os motivos determinantes.

    #VEMCLDF

  • Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.

    ERRO EM VERMELHO

  • Acesso é regra, sigilo é exceção.

    Não precisa justificar o motivo do pedido.

    Recurso deve ser feito à autoridade superior

    Informações pessoais -> 100 anos de sigilo

    Informações relacionadas à Direitos fundamentais não podem ser negadas

    Pode ser cobrado valor referente ao custos dos materiais.

    É isso, tá com pressa? decora isso e vai pra prova.

  • não precisa de justificativa (motivo)!

  • não precisa de justificativa (motivo)!