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A única fonte possível para abertura de crédito especial do enunciado é o excesso de arrecadação.
Até o momento o excesso é de R$ 600.000,00. Como não há perspectiva da arrecadação continuar excessiva, o valor do excesso é R$ 600.000,00 mesmo (se o enunciado dissesse que era previsto manter a mesma tendência para o segundo semestre, o valor provável do excesso seria R$ 1.200.000,00).
Assim, só pode abrir crédito especial no valor máximo de R$ 600.000,00.
Questão correta.
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Complementando:
Os
créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também
depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos,
poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a
reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente, e novo ato
da Administração Pública deverá reabri-lo.
São autorizados por lei especial (não pode ser na
LOA),
porém, são abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, são considerados
autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Fonte:sergio mendes
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A única fonte para abertura de crédito, no caso, é o excesso de arrecadação. Se a dotação autorizada, mas não empenhada houvesse sido cancelada, também o seria.
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Certo.
Comentário:
Vamos à análise:
_ Excesso de arrecadação = + R$600.000,00;
_ Economia de despesa: ocorre quando a despesa executada durante o exercício é menor que a despesa fixada na LOA.
A questão informa que a economia foi de R$ 450.000,00, pois as despesas empenhadas ficaram abaixo das autorizadas
em R$ 450.000,00. Entretanto, a economia de despesa não é fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.
Ainda, valores pagos também não interferem nas fontes = Zero
Total = R$600.000,00
Com base nesses dados e informações, concluiu-se pela possibilidade de abertura de crédito especial de até R$600.000,00.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
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É possivel um novo projeto não incluso inicialmente no orçamento?
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O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
http://www.fazenda.gov.br/portugues/glossario/glossario-e.asp
E A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO?
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CERTO. A questão trata do famoso SE ORAR (fontes para abertura de créditos suplementares e especiais):
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Excesso de arrecadação;
Operações de créditos;
Recursos sem despesas correspondentes;
Anulação total ou parcial de dotações;
Reserva de contingência.
O crédito especial é usado exatamente para algo que não está previsto na LOA. Como o excesso de arrecadação é de R$ 600.000,00, o chefe do executivo poderá enviar projeto de lei ao legislativo respectivo indicando esse montante como fonte de recursos para o projeto de investimento referido no item.
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E a tendência do Exercicio? Aff... fica dificil estudar assim...
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CERTO
A economia de despesa, a qual ocorre quando a despesa executada durante o exercício é menor que a despesa fixada na LOA, NÃO é fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.
FONTES PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:
1. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
2. Excesso de arrecadação;
3. Anulação total ou parcial de dotações;
4. Operações de créditos;
5. Recursos sem despesas correspondentes;
6. Reserva de contingência.
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Cespe contabilidade pública *anotado na 4320/64j
2 requisitos para pleitear: indica fonte de recursos + justifica o pedido
Por isso a questão está certa, a "tendência" será objeto de análise pela SOF