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O limite para gastos com pessoal em municipios é de 60% da Receita Corrente Líquida, que equivale a 3.600,00. Portanto, este município ainda não atingiu o limite e não tem que reduzir nada por enquanto...
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Quase cai na pegadinha... mas como disse a Priscila, o limite prudencial, que foi atingido, não acarreta
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Limite de alerta: 3.240 (6.000*60%*90%)
- Tribunal alerta.
Limite prudencial: 3.420 (6.000*60%*95%)
- Vedações: Conceder 'aumento' de remuneração, salvo se por decisão judicial ou lei; Criar cargo; Alterar PCS que aumente despesa; Contratar, salvo se ESS; Contratar hora extra.
Esse é o caso.
Limite geral: 3.600 (6.000*60%*100%)
- Vedações: Conceder 'aumento' de remuneração, salvo se por decisão judicial ou lei; Criar cargo; Alterar PCS que aumente despesa; Contratar, salvo se ESS; Contratar hora extra.
- Deve: Reduzir 20% dos comissionados e gratificados; Exonerar não estáveis; Exonerar estáveis.
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Apenas complementando:
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição.
Ou seja:
- só deve reduzir as despesas se ultrapassar.
- se ultrapassar, deve reduzir o excesso em 2 quadrimestres, sendo 1/3 no 1º quadrimestre.
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(...) Nessa situação, o referido município terá de reduzir, no segundo quadrimestre, as despesas com pessoal em, pelo menos, R$ 10,00
Além de não ter atingido o limite de 60% apto a ensejar redução da dívida com pessoal, a questão também está errada ao estabelecer um mínimo para redução no segundo quadrimestre, pois conforme o art. 23 da LRF, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (o restante no segundo).
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R$ 6000 RCL;
R$ 3600 (60% de 6000) limite máximo que pode gastar com despesas de pessoal;
R$ 3420 é o limite prudencial (95% de 3600);
Ele gastou R$ 3.450. Excedeu em 30 reais o limite prudencial. o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Ou seja, 10 reais no primeiro quadrimestre e 20 reais no segundo quadrimestre.
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RCL 6.000 x 60% Munic (DTP) = ¨Teto 3.600, o valor está em 3.450 (3.450/6000 x 100) = 57,5%. O Município está acima do limite prudencial (60% x ,095 = 57%), porém ainda não extrapolou o teto.
Bons estudos.