SóProvas


ID
167581
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao tema improbidade administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita

      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

             I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Acho que a alternativa A pode causar problemas.

    "a) a aplicação de quaisquer das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público"

    Mas basta que nos lembremos das 3 especies de atos de impobridade administrativa, quais sejam:

     - que Importam Enriquecimento Ilícito (esse independe de dano sofrido, pelo patrimonio publico, em decorrencia do ato de improbidade)

     - que atenta contras os principios da administração publica (Idem)

     - que causam PREJUIZO ao erario (para que um agente, servidor ou não, possa sofrer punições pela pratica de um ato que se enquadre nessa especie, evidente fica que deve ocorrer, de fato, dano ao erario - patrimonio publico)

     

     

    T+

     

  • Letra A e B

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe (notem importante alteração no final de 2009).
            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
     
    Letra C
     
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)  - Somente é possível quando haja dolo , não admitindo modalidade culposa.
     
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...) - Único que admite modalidade culposa - bancas adoram.
     
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) -
    Admite-se tanto por ação ou omissão, mas não por culpa. Assim, por exemplo, a falta de publicação de ato administrativo por mero esquecimento não gera a improbidade, mas se havia intenção de não publicar, sim.
  • Letra D

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
     
    Letra E
    CPP - Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. - Não conseguir localizar o prazo de resposta do juiz.
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C

    Seja qual for o Ato de Improbidade administrativa praticado, a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992 (art. 21):

    a) independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (em sentido econômico), salvo quanto à pena de ressarcimento (ressalva acrescentada pela Lei 12.120/2009); e

    b) independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

  • A FCC sempre faz pegadinhas (o que considero lamentável).

    O problema com a alternativa "A" está em: ... quaisquer das sanções...

    A sanção de ressarcimento só ocorre caso tenha havido dano ao patrimônio.

  • Meus caros,

    Também neste caso, o 'dicão' está na própria LIA (Lei de Improbidade Administrativa - 8.429 de 1982.

    É que o LIA, 22 prevê a aplicação das sanções nela descritas, independentemente tanto da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas quanto da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Acontece que, neste último caso (efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público) a LIA expessa uma exceção quanto à pena de ressarcimento. A razão é simples: se não houver dano, não haverá o que ressarcir, impedindo-se o enriquecimento sem causa da própria Administração Pública.

    Veja a transcrição do LIA 22: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo: - quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Um abraço (,) amigo.

  • Faltou comentar a ALTERNATIVA E (que está errada).

    A banca fez uma "salada", pra confundir com o artigo abaixo:

    Art. 17, § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se
    convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • As sanções previstas na Lei 8.429/92 poderão ser aplicadas cumulativamente e independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
    Portanto, basta a prática da conduta para que o agente seja punido por um ato de improbidade, independente do resultado alcançado, salvo quanto ao ressarcimento ao erário que apenas será aplicado quando houver efetivo prejuízo ao patrimônio público.
    Quando a conduta praticada for encontrada em mais de uma modalidade de improbidade, as sanções poderão ser aplicadas cumulativamente e, na impossibilidade, será aplicada a sanção mais grave (princípio da subsunção).
  • a) Para pena de ressarcimento de dano, heve haver o dano!!
  • 1.  DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSE LESÃO AO ERÁRIO. (ver artigo 21, inc. I)

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável, imprescindível a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Precedentes citados: REsp 1.233.502-MG, Segunda Turma, DJe 23/8/2012.

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.429/92

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei 

    I* - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009)

    II** - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    * Não são todas as sanções que independem da efetiva ocorrência de dano. (LETRA A)

    **(LETRA C = GABARITO)

     

    b) Enriquecimento Ilícito (Art.9) e  Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art.11) = Apenas conduta dolosa

    Prejuízo ao erário (Art. 10) = Conduta dolosa e culposa

     

    d) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    e) Art. 17, § 8°:  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

     

     

     

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  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.