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ID
167587
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.666/93:

    Art. 25. É inexígivel a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Alternativa CORRETA letra A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...) 

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

  • CORRETO O GABARITO...

    A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório, pois ele resultaria frustrado. Diferencia-se da dispensa de licitação, que pode se constituir numa faculdade para o administrador. Vejamos o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 

  • Comentário Objetivo

    Inexigibilidade de Licitação se caracteriza pela inviabilidade de competição. Nesse tipo de questão, procure pelas "palavrinhas chave": notória especialização e/ou natureza singular, encontradas na letra A (gabarito da questão).

  •  a) inexigível - Lei 8666 - Art. 25 - II
     
     b) dispensável - Lei 8666 - Art. 24 - X
     
     c) dispensável - Lei 8666 - Art. 24 - V
     
     d) dispensável - Lei 8666 - Art. 24 - XIII
     
     e) dispensável - Lei 8666 - Art. 24 - XXVIII
  • Atenção!!!

    É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular( não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.
    A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modaldiade concurso. Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, é que a licitação será inexigível.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado


  • Um macete prático:

    Art. 24 - Licitação Dispensável: é possível a licitação, mas é dispensada.

    Art. 25 - Licitação Inexigível: não é possível a licitação, ou melhor, não é possível existir uma disputa.

    Lembrando dessa diferença básica, fica mais fácil distinguir. E outra... o art. 25 possui apenas 3 incisos, enquanto o art. 24 possui 33.

    Quando ver uma questão que aborda esses dois tópicos, começa excluíndo os "inexigíveis".