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Alternativa CORRETA letra B
Nesta assertiva deve ser observada a redação do artigo 51 do Código de Processo Penal, senão vejamos:
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Tal instituto é marcado pelo critério da Bilateralidade onde dependerá da aceitação do querelado. Se o querelado recusar o perdão a ação prossegue normalmente.
A aceitação pode ser expressa ou tácita: é expressa quando o querelado declara formalmente a aceitação; é tácita quando o querelado não se manifesta no prazo de 3 dias após cientificado do perdão (isso significa que ele aceitou).
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Dica:
renúncia: unilateral; não depende de aceitação e a todos se aproveitará.
perdão: bilateral; só é válido se a vítima perdoar e o outro aceitar o perdão; os efeitos só aproveitará
aquele que aceitar.
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a) Errada - Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
b) Certa - Perdão é ato bilateral. Só gera a extinção da punibilidade se for aceito pelo ofendido.
c) Errada - Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
d) Não entendi direito essa afirmativa. Acho que o erro está onde ele coloca propositura da queixa, e deveria ser ação.
e) Errada - A renúncia pode ser expressa ou tácita.
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(a) incorreta, pois: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia
(b) correta: "Ao contrário da renúncia, o perdão é um ato bilateral, não produzindo efeito se o querelando não aceita(Art. 107, inciso V e 106, incidos III)".(Mirabete, P.375)
E mais: Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação
(c) incorreta: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
(d) incorreta:
(e) incorreta: poderá ocorrer outra forma de renúncia, além da expressa, vejamos: Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
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Creio que a alternativa "d" também esteja correta.
Excepcionalmente, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante pode escolher entre o local da consumação e o local de domicílio do réu.
A essa escolha dá-se o nome de foro de eleição, previsto no artigo 73 CPP.
Art. 73 CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Fonte: Rede de Ensino LFG
Obs.: Porém, o erro pode estar, simplesmente, na palavra QUEIXA, onde o correto seria AÇÃO.
" Desistir Jamais "
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Eu não vi erro na letra 'D". Em respeito aos comentários exarados pelos amigos, peço Vênia, pois a questão trata de ação penal de iniciativa privada, onde a peça correta empregada pelo advogado particular é a QUEIXA. Ação ,em termos gerais, é de competência do MP.
Queixa-crime é a petição inicial da ação de iniciativa privada. Essa peça só pode ser formulada por advogado constituído através de procuração nos precisos termos do artigo 44, CPP, in verbis: “A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.”
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Amigos, cuidado!!!
A letra D está errada sim!
Querelante é tanto aquele que incia uma ação penal privada exclusiva, quanto aquele que ajuíza uma ação penal privada subsidiária da pública.
Dessa forma, tem-se que a figura do querelante pode recair em dois processos diferentes.
O art. 73/CPP refere-se ao querelante inserto em uma ação penal privada exclusiva.
A ação penal privada subsidiária, muito embora possua a figura do querelante, é regida pelos princípios da ação penal pública (tanto que nela não cabem os institutos da ação privada do perdão e da perempção), logo, cai na regra geral de competência do art. 70/CPP - LUGAR DA INFRAÇÃO!!
Assim, por ter a letra D generalizado a figura do querelante, abarcando tanto aquele da ação privada exclusiva quanto da subsidiária, ela está errada, pois a opção do foro da resdiência do querelado só existe para as ações privadas exclusivas.
Sei que fui muito metódico na explicação, mais é que assim facilita bem a compreensão!!
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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Ninguém percebeu, mas a alternativa C também está correta.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
Pois então, se a questão fala em 60 dias seguidos, obrigatoriamente o querelante passou do limite dos 30 necessários para caracterizar a perempção ou seja, a ação penal está perempta, pois além dos 30, o querelante ainda ficou mais 30, totalizando 60. Questão pessimamente formulada, estaria incorreta caso a banca adicionasse a palavra "Só" antes de "ocorre". Aí sim, mudaria o sentido do texto, que afirmaria que só após 60 dias seguidos a ação estaria perempta. Palmas para a FCC. Ainda bem que já conheço o tipo e não caí. Mas é bom abrir o olho, galera.
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Uma dica aos amigos concurseiros.
Galera, não viagem na questão! Em se tratando da FCC não há interpretação extensiva tal como pontuou o colega acima.
Bons estudos
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Acreditei que a asserttiva b estive errada pelo motivo de, em alguns casos, não ser o querelado que aceita o perdão. Vide CPP:
Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.
Art. 54. Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
Questão anulável, se não foi é por causa da intocabilidade das bancas de concursos.
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Caros colegas,
A questão trata de ação penal de iniciativa privada. Todavia, esta subdivide-se em 3, senão vejamos:
a) AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA
b) AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA
obs: hoje o único crime é o art.236 CP
c) Ação Penal Subsidiária da Pública
obs: Só é cabível diante da inércia do MP
Portanto, em relações as outras alternativas ñ restam dúvidas, porém esclarecendo a alternativa "d", o erro está exatamente no momento que fala que o querelante pode optar pela propositura da queixa em QUALQUER AÇÃO DE INICIATIVA PRIVADA (quando ele só pode optar nas EXCLUSIVAS). Basta, a gente ler o artigo seguinte, para tirar esta conclusão.
Art. 73 CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração
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Sobre a letra D, a resposta mais simples e lógica que encontro é a seguinte (e corrobora o que o colega acima disse):
Na ação penal de iniciativa privada:
d) o querelante pode optar pela propositura da queixa no foro de residência do querelado.
A competência é determinada. Não é questão de opção, via de regra:
Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 72 - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Apenas nos casos de exclusiva ação privada, há a possibilidade de optar:
Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Artigos do CPP.
Acredito que essa seja a explicação.
Bons estudos!
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Quanto a questão "D" o erro é muito simples, só seria correta se viesse escrito, nas ações exclusivamente privadas, O querelante pode optar pela propositura da queixa no foro de residência do querelado, é isso que diz a lei !!! na questão em comento esta frase foi suprimida, assim a acertiva se tornou errada!!!
Mas nao fiquem tristes... foi maldade suprimir uma parte do artigo...eu também errei...rs
mas agora nao erro mais hehe
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A questão foi anulada por ter duas assertivas como corretas. Pois bem, vejamos: