SóProvas


ID
167665
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na ação penal de iniciativa privada

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    Nesta assertiva deve ser observada a redação do artigo 51 do Código de Processo Penal, senão vejamos:

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Tal instituto é marcado pelo critério da Bilateralidade onde dependerá da aceitação do querelado. Se o querelado recusar o perdão a ação prossegue normalmente.

    A aceitação pode ser expressa ou tácita: é expressa quando o querelado declara formalmente a aceitação; é  tácita quando o querelado não se manifesta no prazo de 3 dias após cientificado do perdão (isso significa que ele aceitou). 

  • Dica:

    renúncia: unilateral; não depende de aceitação e a todos se aproveitará.

    perdão: bilateral; só é válido se a vítima perdoar e o outro aceitar o perdão; os efeitos só aproveitará

    aquele que aceitar.

  • a) Errada - Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    b) Certa - Perdão é ato bilateral. Só gera a extinção da punibilidade se for aceito pelo ofendido.

    c) Errada - Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
                          I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    d) Não entendi direito essa afirmativa. Acho que o erro está onde ele coloca propositura da queixa, e deveria ser ação.

    e) Errada - A renúncia pode ser expressa ou tácita.

  • (a) incorreta, pois: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia

    (b) correta: "Ao contrário da renúncia, o perdão é um ato bilateral, não produzindo efeito se o querelando não aceita(Art. 107, inciso V e 106, incidos III)".(Mirabete, P.375)

    E mais: Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação

    (c) incorreta: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    (d) incorreta:

    (e) incorreta: poderá ocorrer outra forma de renúncia, além da expressa, vejamos: Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

  • Creio que a alternativa "d" também esteja correta.

    Excepcionalmente, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante pode escolher entre o local da consumação e o local de domicílio do réu.

    A essa escolha dá-se o nome de foro de eleição, previsto no artigo 73 CPP.

    Art. 73 CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Fonte: Rede de Ensino LFG

    Obs.: Porém, o erro pode estar, simplesmente, na palavra QUEIXA, onde o correto seria AÇÃO.

     

    " Desistir Jamais "

     

  • Eu não vi erro na letra 'D". Em respeito aos comentários exarados pelos amigos, peço Vênia, pois a questão trata de ação penal de iniciativa privada, onde a peça correta empregada pelo advogado particular é a QUEIXA. Ação ,em termos gerais, é de competência do MP.

    Queixa-crime é a petição inicial da ação de iniciativa privada. Essa peça só pode ser formulada por advogado constituído através de procuração nos precisos termos do artigo 44, CPP, in verbis: “A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.”

  • Amigos, cuidado!!!

    A letra D está errada sim!

    Querelante é tanto aquele que incia uma ação penal privada exclusiva, quanto aquele que ajuíza uma ação penal privada subsidiária da pública.
    Dessa forma, tem-se que a figura do querelante pode recair em dois processos diferentes.
    O art. 73/CPP refere-se ao querelante inserto em uma ação penal privada exclusiva.
    A ação penal privada subsidiária, muito embora possua a figura do querelante, é regida pelos princípios da ação penal pública (tanto que nela não cabem os institutos da ação privada do perdão e da perempção), logo, cai na regra geral de competência do art. 70/CPP - LUGAR DA INFRAÇÃO!!

    Assim, por ter a letra D generalizado a figura do querelante, abarcando tanto aquele da ação privada exclusiva quanto da subsidiária, ela está errada, pois a opção do foro da resdiência do querelado só existe para as ações privadas exclusivas.

    Sei que fui muito metódico na explicação, mais é que assim facilita bem a compreensão!!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Ninguém percebeu, mas a alternativa C também está correta.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
     

    Pois então, se a questão fala em 60 dias seguidos, obrigatoriamente o querelante passou do limite dos 30 necessários para caracterizar a perempção ou seja, a ação penal está perempta, pois além dos 30, o querelante ainda ficou mais 30, totalizando 60. Questão pessimamente formulada, estaria incorreta caso a banca adicionasse a palavra "Só" antes de "ocorre". Aí sim, mudaria o sentido do texto, que afirmaria que só após 60 dias seguidos a ação estaria perempta. Palmas para a FCC. Ainda bem que já conheço o tipo e não caí. Mas é bom abrir o olho, galera.
  • Uma dica aos amigos concurseiros.
    Galera, não viagem na questão! Em se tratando da FCC não há interpretação extensiva tal como pontuou o colega acima.
    Bons estudos
  • Acreditei que a asserttiva b estive errada pelo motivo de, em alguns casos, não ser o querelado que aceita o perdão. Vide CPP:

            Art. 52.  Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
            Art. 53.  Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.
            Art. 54.  Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
            Art. 55.  O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

    Questão anulável, se não foi é por causa da intocabilidade das bancas de concursos.
  • Caros colegas,
    A questão trata de ação penal de iniciativa privada. Todavia, esta subdivide-se em 3, senão vejamos:

    a) AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA 
    b) AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA 
    obs: hoje o único crime é o art.236 CP
    c) Ação Penal Subsidiária da Pública
    obs: Só é cabível diante da inércia do MP

    Portanto, em relações as outras alternativas ñ restam dúvidas, porém esclarecendo a alternativa "d", o erro está exatamente no momento que fala que o querelante pode optar pela propositura da queixa em QUALQUER AÇÃO DE INICIATIVA PRIVADA (quando ele só pode optar nas EXCLUSIVAS). Basta, a gente ler o artigo seguinte, para tirar esta conclusão.

    Art. 73 CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração
  • Sobre a letra D, a resposta mais simples e lógica que encontro é a seguinte (e corrobora o que o colega acima disse):
     
    Na ação penal de iniciativa privada:
    d) o querelante pode optar pela propositura da queixa no foro de residência do querelado.

     
    A competência é determinada. Não é questão de opção, via de regra:
    Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Art. 72 - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
     
    Apenas nos casos de exclusiva ação privada, há a possibilidade de optar:
    Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Artigos do CPP.
    Acredito que essa seja a explicação.
     
    Bons estudos!
  • Quanto a questão "D" o erro é muito simples, só seria correta se viesse escrito, nas ações exclusivamente privadas, O querelante pode optar pela propositura da queixa no foro de residência do querelado, é isso que diz a lei !!! na questão em comento esta frase foi suprimida, assim a acertiva se tornou errada!!!
    Mas nao fiquem tristes... foi maldade suprimir uma parte do artigo...eu também errei...rs
    mas agora nao erro mais hehe


  • A questão foi anulada por ter duas assertivas como corretas. Pois bem, vejamos: