SóProvas


ID
1676680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

Em comparação aos certames que se valem fundamentalmente do critério de menor preço, as licitações que adotam critérios e práticas de sustentabilidade, como, por exemplo, a aquisição de produtos e serviços com maior vida útil e menor custo de manutenção, podem dispensar o caráter competitivo do certame.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Pois o caráter competitivo do certame deve ser buscado também nas contratações sustentáveis. Veja o dispositivo do Decreto n. 7.746/2012:


    Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.


    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.


    Prof. Daniel Mesquita

  • Errado


    O caráter competitivo do certame deve ser buscado também nas contratações sustentáveis. Veja o dispositivo do Decreto n. 7.746/2012:


    Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.


    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.


    Prof. Daniel Mesquita

  • Assertiva ERRADA. 


    Essas práticas podem ser empregadas mas de modo que não prejudique o caráter competitivo do certame. Para dispensar uma licitação devemos nos referir às hipóteses de dispensa elencadas em lei. 
  • A simples alegação da adoção de critérios de sustentabilidade em um certame licitatório não pode se sobrepor ao interesse público cuja a finalidade é buscar a proposta mais vantajosa para a Administração. Nesse sentido, ainda é útil ressaltar que o caráter competitivo é uma característica da essência da própria licitação. 

  • Muito bom, Palterson, exatamente isto, obrgd.

  • Essas empresas (sustentáveis) possuem PREFERENCIA, e não dispensa de licitação.

  • Elas não podem ser dispensadas, apenas terão preferência.

  • Para complementar os estudos:


    "Princípio da competitividade: a busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF)". (Manual de Direito Administrativo - Mazza - 2015 - Pgs. 426/427) (Grifos meus)


    IMPORTANTE LEMBRAR: "A comissão só pode exigir a apresentação de certidões tributárias relativas a tributos vinculados ao objeto do certame. Isso porque a licitação NÃO PODE SER USADA como meio indireto para obter regularidade fiscal da empresa." (Manual de Direito Administrativo - Mazza - 2015 - Pg. 450) (Grifos meus)

  • O Art.2,º do Decreto 7.746/2012, autoriza a administração pública federal direta, autarquica e fundacional e as empresas estatais dependentes a adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, desde que a adoção desses critérios e práticas de sustentabilidade seja justificada nos autos do respectivo processo de licitação e preserve o caráter competitivo do certame.

  • Salvo as excessões, o que não é o caso dessa questão, os demais casos sempre terá que ser feito licitação.

  • Eu vou vulnerar a isonomia e a legalidade em prol da sustentabilidade? Não. Os princípios não se sobrepoem.

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração E a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

     

    GABARITO: ERRADO

  • Isso faz parte do conceito de isonomia, inclusive.

  • Gabarito E.

    Terão prioridade às Empresas que produzem de forma Sustentável; não quer dizer que produzam produtos de maior durabilidade.

  • Mas, em relação ao PCD:

    Art. 24 da Lei 8666/93.  É DISPENSÁVEL a licitação: XX - na contratação DE ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    ====

     

  • DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

     

    Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.          

    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame