SóProvas


ID
1676746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.


    Prof. Ricardo Vale

  • Certo


    O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.


    Prof. Ricardo Vale

  • Gabarito: CERTO


    "De outro lado, temos o princípio da garantia do mínimo existencial, também postulado implícito na Constituição Federal de 1988, que atua como um limite à cláusula da reserva do financeiramente possível.
    Objetivamente, significa dizer que a dificuldade estatal decorrente da limitação dos recursos financeiros disponíveis (reserva do financeiramente possível) não afasta o dever do Estado de garantir, em termos de direitos sociais, um mínimo necessário para a existência digna da população (garantia do mínimo existencial).
    Corolário direto do princípio da dignidade da pessoa humana, o postulado constitucional (implícito) da garantia do mínimo existencial não permite que o Estado negue - nem mesmo sob a invocação da insuficiência de recursos financeiros - o direito a prestações sociais mínimas, capazes de assegurar, à pessoa, condições adequadas de existência digna, com acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas estatais viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança."


    Fonte: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado - 14ª Edição 2015. Página 259.

  • Os direitos sociais, na condição de direitos fundamentais, são indispensáveis para a realização da dignidade da pessoa humana. O Estado, na sua tarefa de concretização desses direitos, deve garantir o mínimo existencial. Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.

    O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível. O Estado, na busca da promoção do bem-estar do homem, deve proteger os direitos individuais e, além disso, garantir condições materiais mínimas de existência aos indivíduos. Assim, os gastos públicos devem ser voltados, prioritariamente, a garantir o mínimo existencial; uma vez garantido o mínimo existencial, o Estado poderá discutir em que outros projetos investir.

    Prof. Ricardo Vale (Estratégia)

  • - CERTA - 


    Assim é o entendimento de Barcellos (2008, p. 246)

    Em síntese, a Reserva do Possível pode conviver pacificamente com o Mínimo Existencial, pois este atua como um limite para a invocação daquela, ou seja, a Reserva do Possível só poderá ser invocada quando realizado o juízo da proporcionalidade e da garantia do Mínimo Existencial com relação a todos os direitos em questão.


    Por derradeiro, o Mínimo Existencial surgiu para proteção dos indivíduos por meio da efetivação de uma parcela das garantias constitucionais aptas a proporcionar ao ser humano uma vida com dignidade, frente a todo o descaso que presenciamos diariamente do poder público para com as necessidades mais urgentes dos cidadãos.



    FONTE: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13621&revista_caderno=4


    Avante!
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    A garantia do MÍNIMO EXISTENCIAL ( condições dignas ) tem servido de premissa básica para várias decisões do STF que  repelem a invocação da RESERVA DO POSSÍVEL ( falta de recursos para implementação de certas políticas públicas) pelo Poder Público.

    -----------------------------------------------------------

    Vejam este excerto de um julgado do STF: 

     "A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. 

    ARE 639337 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011

    --------------------------

    Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!

  • Interessante RESP sobre o enunciado (Por ser grande demais, superou os 3000 caracteres):

     REsp 1.389.952-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 3/6/2014.


  • Marquei errado por achar que a questão estava com os conceitos invertidos: a invocação da reserva do possível que RESTRINGE a garantia do mínimo existencial ao meu ver.

  • Corolário direto do princípio da dignidade da pessoa humana, o postulado constitucional (implícito) da garantia do mínimo existencial não permite que o Estado negue - nem mesmo sob a invocação da insuficiência de recursos financeiros - o direito a prestações sociais mínimas, capazes de assegurar, à pessoa, condições adequadas de existência digna, com acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas estatais viabilizadoras da plena fruição de direitos básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p.260.

  • Corolário direto do princípio da dignidade da pessoa humana, o postulado constitucional (implícito) da garantia do mínimo existencial não permite que o Estado negue - nem mesmo sob a invocação da insuficiência de recursos financeiros - o direito a prestações sociais mínimas, capazes de assegurar, à pessoa, condições adequadas de existência digna, com acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas estatais viabilizadoras da plena fruição de direitos básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p.260.

  • No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

    Parte superior do formulário

    REESCREVENDO DE MANEIRA LEIGA FICARIA ASSIM:

    No que DIZ RESPEITO aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    A garantia de DIREITOS MÍNIMOS SOCIAS, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, impede O GOVERNO a invocar A FALTA DE RECUROS FINANCEIROS como IMPEDITIVO à concretização do acesso aos direitos sociais.

    Gabarito: Certo

    C: Significa dizer que a dificuldade estatal decorrente da limitação dos recursos financeiros disponíveis (reserva do possível) não afasta o dever do Estado de garantir, em termos de direitos sociais, um mínimo necessário para a existência digna da população (garantia do mínimo existencial).

  • Direitos sociais são os direitos fundamentais do ser humano, aqueles que visam atender as necessidades essenciais para a existência e convívio em sociedade, tais como: educação, transporte, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança previdência social, proteção assistencial, à maternidade e à infância. Marquei como errada a questão pois dentro das obrigações Estatais em garantir o mínimo para dignidade humana, o Estado vem se valendo há anos do princípio da reserva do possível (o Estado não será obrigado a fazer aquilo para o qual não tem recurso) principalmente no quesito da previdência e assistência, onde só cobre os riscos sociais "mais graves" se valendo também do princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, outra forma de lapidar os direitos sociais.


  • No dia da prova errei essa questao porque nao sabia do significado da palavra "obice". Para quem ficou na mesma, deixo aqui:

    OBICE: impedimento, dificuldade.

    e lendo os comentário, me deparei com a palavra "corolário", que se também tivesse caído na prova seria outra questão errada...

    COROLÁRIO: Afirmação deduzida de uma verdade já demonstrada, consequencia

  • Os direitos sociais estão sujeitos à cláusula de reserva do financiamento possível, ou, simplesmente, reserva do possível.  Essa cláusula, ou principio implícito, tem como consequencia o reconhecimento de que os direitos sociais assegurados na CF devem, sim, ser efetivados pelo Poder Público, mas na medida exata em que isso seja possível.

    Cabe lembrar, que a não efetivação ou efetivação apenas parcial, de direitos constitucionais assegurados somente se justifica se , em cada caso, for possível demonstrar a IMPOSSIBILIDADE financeira ou econômica de sua concretização do ESTADO.

    Por outro lado, temos o princípio da garantia do mínimo existencial, também postulado implícito na CF que atua como um limite à claúsula da reserva do financeiramente possível.

    Garantir o mínimo necessário para a existência digna da população.

    A verdade é que o STF confere tamanha relevância ao desiderato constitucional de tornar efetivos os direitos sociais fundamentais que, em inúmeros casos, tem determinado até mesmo o bloqueio de verbas públicas do ente federado, em favor de pessoas hipossuficientes, a fim de lhe assegurar o fornecimento gratuito de medicamentos, como corolário dos direitos à saúde e à vida.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Obrigado por compartilhar essa explicação conosco, Alice. 

  • Deve prevalecer sempre o mínimo existencial, não podendo o estado utilizar-se do princípio da reserva do possível para não assegurá-lo.

  • Outra questão semelhante:

     Q557426  Prova: CESPE - 2015 - MPOG - Analista Técnico Administrativo - Cargo 2

    Disciplina: Direito Constitucional

    No tocante aos direitos sociais e aos direitos políticos, julgue o seguinte item.

    A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.


    GABARITO: ERRADO

  • casa palavrinha em......

  • O que pega aí é o RESTRINGE. CESPE,sendo CESPE

  • Fiquei com dúvidas com restringe.

  • questão de Português, Crase!

  • A garantia do mínimo existencial restringe, sim, a Reserva do Possível.

    O Poder público não é obrigado a implantar toooodos os direitos sociais presentes na CF - pois não haveria recursos financeiros suficientes.Porém, o MÍNIMO existencial deverá garantir! Ou seja, o mínimo que garanta a dignidade da pessoa humana.
  • DIABO DE QUESTÃO É ESSA!

  • MISERICÓRDIA DESSA QUESTÃO.

  • Restringe, mas somente de certa forma. Na verdade os princípios se complementam, porque o Estado pode não ter os recursos, mas ao mesmo tempo deve prover o mínimo existencial. Ou seja, o Estado não precisa dar a melhor assistência do mundo, mas deve dar o mínimo possível em respeito a dignidade da pessoa humana.

  • Gabarito Certa

    Por causa da reserva do possível, o Estado passou a se esconder atrás desta teoria eximindo-se da sua obrigação social de garantia dos direitos tutelados na CF. Tudo o que era pedido para o Estado era negado sob o argumento de que "não era possível". Para trazer um pouco de equilíbrio a esta relação, foi desenvolvida outra teoria chamada de Minímo Existencial.Esta teoria permite que os poderes públicos deixem de atender algumas demandas em razão da reseva do possível, mas exige que seja garantido o minímo existencial.

  • CORRETO- o Minimo Existencial restringe a invocação da Reserva do Possível, ou seja, mesmo que o Estado alegue não ter recursos para garantir os direitos fundamentais (reserva do possível), o minimo (existencial) terá de ser garantido. 




  • Quanta contradição... 

  • CERTO


    Outra questão ajuda a responder:

    01) (CESPE - DPU - DEFENSOR PÚBLICO): Os direitos sociais previstos na Constituição, por estarem submetidos ao princípio da reserva do possível, não podem ser caracterizados como verdadeiros direitos subjetivos, mas, sim, como normas programáticas. Dessa forma, esses direitos devem ser tutelados pelo poder público, quando este, em sua análise discricionária, julgar favoráveis as condições econômicas e administrativas

    Gabarito: ERRADO


  • Óbice é um substantivo masculino na língua portuguesa e que se refere aquilo que impedebloqueia ou que dificulta determinada ação ou situação. 


    fonte: http://www.significados.com.br/obice/
  • “A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. (...) A noção de ‘mínimo existencial’, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela -se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV).” (ARE 639.337‑AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 15-9-2011.)

  • Dirley Cunha Junior afirma: “nem a reserva do possível, nem a reserva de competência orçamentária do legislador podem ser invocados como óbices, no direito brasileiro, ao reconhecimento e à efetivação de direitos sociais originários a prestações”. O Princípio da Reserva do Possível representaria, pois, um limitador à efetividade dos direitos fundamentais e sociais.


    https://jus.com.br/duvidas/7391/reserva-do-possivel

  • A palavra restringe esta dizendo que a desculpa do 'Financeiramente possível' não deve ser usada para descumprir os direitos sociais, mas para fornecer os direitos sociais gradativamente. ADPF 45

  • Traduzindo:


    A garantia do mínimo existencial dificulta a invocação da reserva do possível, pelo Estado, como desculpa para deixar de cumprir suas obrigações básicas.


  • GABARITO : CERTO      

     

    Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível, Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado.

     

    Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

     

  • Outra questão relacionada ao assunto

    (CESPE / TJ-RR - 2013) Em regra, a cláusula da reserva do possível não encontra limitação na exigência constitucional de preservação do mínimo existencial, considerando-se que os recursos públicos são escassos e impõem a realização e concretização dos direitos econômicos, sociais e culturais de forma gradativa.

    Pelo contrário! A cláusula da reserva do possível encontra limitação na exigência da preservação do mínimo existencial. Isso porque alguns direitos, por estarem intimamente ligados à dignidade da pessoa humana, não podem ser limitados em razão da escassez de recursos, quando esta resultar meramente das escolhas do administrador. Questão incorreta.

    Fonte: Ricardo Vale



  • Simplificando..

    O Estado pode alegar a 'reserva do possível' para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais?

    - Sim , ele pode!

    Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer os mínimos sociais ou existênciais?

    - Não, aí ele não pode!

    (Pelo menos o mínimo existencial deve ser garantido pelo Estado, não podendo este, alegando o princípio supracitado ,

    se recusar a ceder tais prestações.)

  • Certa

    "Por outro lado, de acordo com o artigo 7º, IV, da Constituição Federal, o mínimo existencial seria o conjunto de bens e utilidades básicas imprescindíveis para uma vida com dignidade, tais como a saúde, a moradia e a educação fundamental. Violar-se-ia, portanto, o mínimo existencial quando da omissão na concretização de direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana,  onde não há espaço de discricionariedade para o gestor público. Torna-se importante, pois, que se amplie, ao máximo, o núcleo essencial do direito, de modo a não reduzir o conceito de mínimo existencial à noção de mínimo vital. Ressaltando-se que, se o mínimo existencial fosse apenas o mínimo necessário à sobrevivência, não seria preciso constitucionalizar o direito social, bastando reconhecer o direito à vida."

  • gab. certa

    Resumo

    o Estado não pode alegar reserva do possível para não garantir o minimo social ou existencial

    Primeiro o Estado deve garantir o mínimo existencial e depois pode alegar que não poderá atender a totalidade dos direitos sociais.

  • O Estado pode até alegar a reserva do possível, mas desde que não atinja o núcleo de um direito fundamental, esse núcleo é também chamado de mínimo existencial.

  • Para quem acha que está em "juridiquês", eu vi um comentário não sei onde, se foi numa duplicata dessa mesma questão aqui no q concursos, mas então vou reproduzi-lo para ajudar: 

    Imagine que os pais de um adolescente não podem dar mesada pra ele sair e ir ao shopping ou cinema, certo? Isso seria a desculpa da reserva do possível. Mas não é por negar isso que eles podem também deixar de alimentá-lo, por exemplo, pois isso é mínimo para ele poder viver.

  • No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.



    -> O mínimo existencial (garantir as condições mínimas necessária para que a pessoa tenha uma vida digna - concerne à prestação de direitos sociais pelo estado) RESTRINGE (LIMITA, DIMINUI, REDUZ) a invocação da reserva do possível (o estado alegando que não possui meios FINANCEIROS, ORÇAMENTÁRIOS, para implementar direitos sociais à população.


    Interprete da seguinte forma:


    O estado precisa garantir direitos mas não possui disponibilidade orçamentária. Ele poderá deixar de concedê-los com base na "RESERVA DO POSSÍVEL"?


    Depende!!!!!


    Os direitos essenciais à vida digna do cidadão terão que ser prestados independentemente da existência de recursos. O estado terá que fazer o papel de garante. O direito à vida digna é primordial, soberano!!!


    Contudo, a reserva do possível poderá ser alegada como impedimento à TOTAL implementação dos direitos sociais, haja vista que, justamente pela disponibilidade de recursos, o estado terá que direcioná-los às situações mais relevantes para que seja garantida a dignidade de uma maior parcela da população.


    Espero ter ajudado com essa "resenha"!!!

  • De forma simples: Se o Estado não pode dar tudo, pelo menos o mínimo (o básico) ele terá que garantir.

    Exemplo: Se não pode construir e manter uma UTI com equipamentos de última geração, pelo menos o leito e o oxigênio tem que fornecer.    Nesse sentido o Estado não poderá alegar que por não ter condições financeiras e orçamentárias(RESERVA DO POSSÍVEL) de proporcionar a UTI equipada, também não poderá fornecer a cama e o oxigênio que são o mínimo(PARA ATENDER COM DIGNIDADE), estes ele terá que prover.    Espero ter ajudado!

  • A teoria da reserva do possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”. A teoria da reserva do possível serve, portanto, para determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais. Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível. Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado. Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

     

    Por isso, é correto afirmar que o mínimo existencial impede que se invoque a reserva do possível como óbice (obstáculo) para a concretização do acesso aos direitos sociais. Questão correta.

     

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

  • Gostei dessa professora.

    Boa explicação, e com complementações.

     

    Que a força esteja com vcs!

  • Muito boa a explicação da professora.

  • Mínimo Existencial: O Estado tem que garantir o mínimo  que permita cumprir às necessidades básicas. É uma limitação à reserva do possível ( pois o Estado deve garantir o essencial, mas apenas na medida do financeiramente possível).

     

    focoforçafé#@

  • Fabiana Coutinho , Professora

    ótima

    óbice

    substantivo masculino

    aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo

  • Creio que reescrevendo assim ficaria mais fácil de entender. 

    A garantia do mínimo existencial, restringe a invocação da reserva do possível como impedimento ao efetivo acesso aos direitos sociais.

    Quando se diz que restringe, significa que o mínimo existencial não pode ser invocado em qualquer situação, do contrário, o Estado o usaria indiscriminadamente.

  • Pode invocar a reserva do possível, mas para garantir o mínimo existencial não pode.

  • Ótima explicação da prof!

  • CF/88:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso à previdência social.

    Gabarito Certo

    Prevejo questões sobre esse assunto na prova do INSS!

  • A QUESTÃO PERGUNTA O SEGUINTE:

    O ESTADO NÃO PODE ALEGAR A RESERVA DO POSSÍVEL PARA NEGAR  O MÍNIMO EXISTENCIAL.

    GABARITO:CERTO

  • Mesmo não tendo assento constitucional e podendo ser destituída de valia em decorrência do princípio da proporcionalidade, a teoria da reserva do possível se mostra propícia quando for usada para racionalizar os recursos públicos, impedindo que sejam direcionados de forma temerária. Mostrar-se-á despicienda e danosa quando for utilizada para estiolar a concretização de direitos fundamentais.

     

    O que não se pode admitir é a utilização de conceitos retóricos para elidir uma verdade insofismável que é o desrespeito histórico no Brasil pelos direitos fundamentais dos hipossuficientes. Por que há dinheiro em demasia para se pagar as taxas de juros reais mais altas do planeta e não há dinheiro para se alocar em concretização dos direitos à saúde?

     

    Segundo Ingo Sarlet a reserva do possível apresenta pelo menos uma dimensão tríplice: 

     

    a) a efetiva disponibilidade fática dos recursos para a efetivação dos direitos fundamentais, primordialmente dos sociais; 

    b) a indisponibilidade jurídica dos recursos materiais e humanos, que guarda íntima conexão com a distribuição das receitas e competências tributárias, orçamentárias, legislativas e administrativas, dentre outras; 

    c) o problema da proporcionalidade da prestação, em especial no tocante à sua exigibilidade e, nesse diapasão, também de sua razoabilidade, no que evita a prática de excessos ou da realização de coisas impossíveis.

     

    FONTE: Curso de Direito Constitucional - Autor: AGRA, Walber de Moura.

  •  

    Significado de óbice:

    Impedimento, embaraço, empecilho, obstáculo, estorvo.

     

    Ou seja, a questão quis dizer que: A garantia do mínimo existencial impede (óbice) que a cláusula da reserva do possível seja utilizada pelo Estado para eximir-se de prover direitos existenciais mínimos à sociedade.

  • Em se tratando de CESPE, deve-se ter muito cuidado com o verbo RESTRINGIR. Há uma tendência a achar que tal verbo é sinônimo de proibição(o que não é verdade). 

     

    restringir

    verbo transitivo direto

    tornar mais estreito ou apertado, impor condições.

     

  • Eu entendo que algumas pessoas tenha errado, mas se lermos de outra forma, a questão se torna muito mais fácil.
    Vejamos:

    "A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais."

    CERTO

    O autor nada mais quis dizer do que "NÃO SE PODE ALEGAR RESERVA DO POSSÍVEL PARA TUDO. HÁ LIMITAÇÕES. HÁ RESTRIÇÕES A ESTE EXERCÍCIO"

  • óbice

    substantivo masculino

    aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  • Explicação perfeita da professora no vídeo, que por sinal é linda demais. rs

  • Eu particulamente acho que os professores de matérias do Direito enrolam muito. Querem dar uma aula em cima da questão, acho desnecessário.

     

  • A questão disserta sobre a teoria do mínimo existêncial, que surge como um contrapeso que serve para balancear a ultilização do Estado à teoria da reserva do possível.

    O mínimo se refere aos direitos relacionados às necessidades sem as quais não é possível “viver como gente”. É um direito que visa garantir condições mínimas de existência humana digna, e se refere aos direitos positivos, pois exige que o Estado ofereça condições para que haja eficácia plena na aplicabilidade destes direitos.

  • perfeita a questao ,o mínimo existencial  é o resultado do atuacao positiva do Estado .

  • Correto.

    O mínimo existencial vai impedir que a teoria da reserva do possível alegue, totalmente, a incapacidade de oferecer todos direitos socias. 

  • Certo.

    A administração ao invocar total impossibilidade baseado na teoria da reserva do possível, o mínimo existencial impede, restringindo e fazendo com que pelo menos o mínimo, ou seja, o núcleo essencial de direitos sejam tutelados.

     

  • Óbice... É pra ferrar mesmo!

  • Óbice: aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  • Enunciado: O mínimo existencial serve como óbice à alegação da reserva do possível. CORRETO.

     

    O enunciado na parte teórica pode estar correto, mas no mundo fático do Brasil existem milhões de brasileiros sem o mínimo existencial.

     

    A máquina estatal não tem funcionado a contento (culpa do povo brasileiro) e a tendência é a diminuição de investimentos públicos, o que é lamentável.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

  • A Reserva do Possível somente poderá ser declarada pelo Estado, a partir do mínimo existencial (que decorre da dignidade da pessoa humana).

  • Mesmo que não dê para concretizar totalmente os direitos sociais previstos, ao menos o mínimo possível deverá ser feito. Ou seja, não se pode declarar a reserva do possível como óbice à concretização dos direitos sociais, pois tem que haver a garantia do mínimo existencial.

  • No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. = Resposta: Restringe (Certa)

    Reserva do Possível: Não tem dinheiro para garantir os direitos sociais, porém para que não virem (direitos sociais) promessas constitucionais, o mínimo possível deve ser garantido (mínimo existencial), ou seja, uma pessoa que está a necessitando de atendimento em um hospital público, não pode deixar de ser atendida com alegação de falta de dinheiro, uma vez que a dignidade da pessoa huma retringe a justificativa de reserva existencial (para fixar: alegação, por parte do governo para garantia dos direitos sociais)

  • Ou seja, o Estado, para garantir os direitos sociais, deve ter um mínimo existêncial, tendo como limite a reserva do possível.

    GAB CERTO

  • Não se deixe levar por um vocabulariozinho juridiquês de merda. Traduza pra tua língua.

  • Éhh...ás vezes o problema não é o Direito, e sim o POTUGUÊS!

  • ixi, nunca nem vi. que dia foi isso?

  • a palavrinha "óbice" matou muita gente eim kkkkkk

  • Excelente explicação da professora. 

  • Resposta: Certo

    Sempre penso "um ou outro".

  • De outro lado, temos o princípio da garantia do mínimo existencial, também postulado implícito na Constituição Federal de 1988, que atua como um limite à cláusula da reserva do financeiramente possível. Objetivamente, significa dizer que a dificuldade estatal decorrente da limitação dos recursos financeiros disponíveis (reserva do financeiramente possível) não afasta o dever do Estado de garantir, em termos de direitos sociais, um mínimo necessário para a existência digna da população (garantia do mínimo existencial).

    MA E VP - DCO DESCOMPLICADO

  • Reserva do Possivel x Minimo existencial.

    reserva do possivel : surgiu na alemanha , em simples palavras , o estado poderá fazer o que é possivel , isso em relação aos direitos sociais , entretanto surgiu um problema , toda omissão do estado era tida como '' reserva do possivel''

     

    Em defesa  , veio a teoria do Minimo Existencial

     

    Minimo Existencial : O nucleo não pode ser negado , como exemplo é reserva de vagas em UTI, creche  pré escolas , remedios de alto custo. Pra voce ter uma ideia , caso não tenha UTI suficiente , o  estado DEVERÁ pagar ao associado (pelo menos na teoria).

    o minimo existencial na sua prova pode vir como : limite dos limites , restrições das restrições  e minimum minimorum

     

    outra questão :

    Q603074

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.

    A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos. 

    GABARITO CERTO

  • CERTO.

     

    Óbice             obstáculo      impedimento

     

     

    A garantia do mínimo existencial restringe a invocação da reserva do possível??? SIM, restringe!

     

    A garantia do mínimo existencial é, inclusive, o limite do princípio da reserva do possível. Isso significa que o Estado não pode simplesmente se valer da reserva do possível para se eximir de sua obrigação de garantir o mínimo necessário ao cidadão sem que o mínimo tenha sido feito. 

     

     

    Veja bem: a reserva do possível só pode ser invocada pelo estado como um obstáculo (óbice) ao não cumprimento dos direitos sociais quando o mínimo existencial tenha sido cumprido.

     

    Isso quer dizer que o princípio da reserva do possível encontra limite no princípio do mínimo existencial.

  • O comentário da professora foi fenomenal.

  • O SEGREDO DA ASSERTATIVA ESTÁ EM LIGAR O MÍNIMO EXISTENCIAL COM A RESERVA DO POSSÍVEL!

     

    MÍNIMO EXISTENCIAL SEMPRE SERÁ GARANTIDO QUANDO PRINCÍPIO BASILAR, NADA O PODE RESTRINGIR!

     

    QUALQUER DIREITO FUNDAMENTAL OU NÃO, POR MAIS BASILAR QUE FOR PODE SER RESTRITO PELA RAZOABILIDADE E PROPORCIONABILIDADE MEDIANTE AO FATO CONCRETO MAS, FALOU EM MÍNIMO EXISTENCIAL EM DIREITOS PILARES DA CF/88 É OBRIGAÇÃO DO ESTADO O CONCRETIZAR!

  • Questão de Interpretação!

     

    A garantia do mínimo existencial (...), restringe (LIMITA) a invocação da reserva do possível como óbice (IMPEDIMENTO) à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • a.      STF: o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível.

              i.      A reserva do possível somente é invocável após a garantias, pelo Estado, do mínimo existencial.

              ii.      O mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

  • O mínimo existencial, portanto, abrange, o conjunto de prestações materiais necessárias é absolutamente essenciais para todo ser humano ter uma vida digna.
  • GABARITO CERTO

     

     

    MÍNIMO EXISTENCIAL

     

    Os direitos sociais, na condição de direitos fundamentais, são indispensáveis para a realização da dignidade da pessoa humana. O Estado, na sua tarefa de concretização desses direitos, deve garantir o mínimo existencial. Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.


    O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível. O Estado, na busca da promoção do bemestar do homem, deve proteger os direitos individuais e, além disso, garantir condições materiais mínimas de existência aos indivíduos. Assim, os gastos públicos devem ser voltados, prioritariamente, a garantir o mínimo existencial;
    uma vez garantido o mínimo existencial, o Estado poderá discutir em que outros projetos investir.
    Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível.4 Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado. Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

     

    ___________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Princípio da Proibição ao retrocesso

    O Princípio da proibição ao retrocesso veda que um direito concedido seja posteriormente suprimido, esse princípio NÃO É EXPRESSO e decorre do sistema jurídico constitucional, assim quando uma lei regulamenta um mandamento constitucional, instituindo determinado direito, ele se incorpora ao patrimônio jurídico da cidadania não podendo, por isso, ser arbitrariamente suprimido. 

     

    Clausúla da Reserva do Possível

    Por exigirem disponibilidade financeira do Estado para sua efetiva concretização, os direitos sociais estão sujeitos à denominada cláusula da reserva do possível que é um princípio implícito que tem como conseqüência o reconhecimento de que os direitos sociais assegurados na Constituição devem ser efetivados pelo Poder Público, na medida exata em que isso é possível financeiramente. E importante entender que esse princípio não significa um "salvo conduto" para o Estado deixar de cumprir suas obrigações sob uma alegação genérica de que "não existem recursos suficientes". A não efetivação, ou efetivação apenas parcial, de direitos constitucionalmente assegurados somente se justifica se, em cada caso, for possível demonstrar a impossibilidade financeira (ou econômica) de sua concretização pelo Estado". Assim, comprovada a inviabilidade da concretização de direitos constitucionais, a clausula da reserva do possível poderá ser uma limitação válida à implementação total desses direitos. 

     

     Garantia do minimo existêncial

    A clausúla da reserva do possivel é limitada pelo princípio do MINÍMO EXISTÊNCIAL, pois em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana cabe ao Estado garantir uma proteção social mínima aos indivíduos . Nesse sentido o STF tem reiterado em seus julgados que o caráter programático das normas sociais inscritas no texto da Carta Política não autoriza o Poder Público a invocar de forma irresponsável a "reserva do possível", fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade. Assim, a cláusula da "reserva do possível" não pode ser invocada levianamente pelo Estado com o intuito de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, salvo quando possa ser objetivamente demonstrado que inexiste disponibilidade financeira do Estado para tomar efetivas as prestações positivas dele reclamadas, ou que falta razoabilidade à pretensão individual ou coletiva deduzida em face do Poder Público."

  • ou seja, posso alegar reserva do possível para não concretização dos direitos sociais!? Não total, pois deve-se ter e garantir um limite. E qual é esse? O LIMITE DO MÍNIMO EXISTENCIAL deve ser garantido.


    redações nebulosas do cespe dão até medo, não há necessidade disso.


    GAB CERTO.

  • A reserva do possível representa um óbice à concretização dos direitos sociais, na medida em que estabelece que o Estado tem uma limitação financeira para a implementação de políticas públicas. A garantia do mínimo existencial restringe a invocação da reserva do possível, uma vez que determina que o Estado conceda uma proteção social mínima aos indivíduos.


    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Essa questão foi a fala completa que a adriane fauth deu na aula.

    *lembrando sempre que a reserva do possível não é absoluta!

    Espero ter ajudado...

  • A reserva do possível representa um óbice à concretização dos direitos sociais, na medida em que estabelece que o Estado tem uma limitação financeira para a implementação de políticas públicas. A garantia do mínimo existencial restringe a invocação da reserva do possível, uma vez que determina que o Estado conceda uma proteção social mínima aos indivíduos.

    Questão correta.

    Estratégia

  • Certo.

    ➣ mínimo existencial:  

    ✔︎ proteção social mínima (existência digna) o Estado deve garantir

    ✔︎ limita a reserva do possível 

    ✔︎ é uma obrigação inafastável do Estado

    ➣ reserva do possível:

    ✔︎ cabe ao Estado a efetivação, mas apenas na medida do possível

    ✔︎ somente é invocada a reserva do possível após garantir pelo Estado o mínimo existencial 

  • Mínimo existência > Reserva do possível

  • GABARITO CERTO

    MÍNIMO EXISTENCIAL

     

    Os direitos sociais, na condição de direitos fundamentais, são indispensáveis para a realização da dignidade da pessoa humana. O Estado, na sua tarefa de concretização desses direitos, deve garantir o mínimo existencial. Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.

    O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível. O Estado, na busca da promoção do bem estar do homem, deve proteger os direitos individuais e, além disso, garantir condições materiais mínimas de existência aos indivíduos. Assim, os gastos públicos devem ser voltados, prioritariamente, a garantir o mínimo existencial;

    uma vez garantido o mínimo existencial, o Estado poderá discutir em que outros projetos investir.

    Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível. Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado. Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

    ____________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • MÍNIMO EXISTENCIAL É UM DOS LIMITES AO RESERVA DO POSSÍVEL.

  • GABARITO CERTO

    MÍNIMO EXISTENCIAL

     

    Os direitos sociais, na condição de direitos fundamentais, são indispensáveis para a realização da dignidade da pessoa humana. O Estado, na sua tarefa de concretização desses direitos, deve garantir o mínimo existencial. Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.

    O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível. O Estado, na busca da promoção do bem estar do homem, deve proteger os direitos individuais e, além disso, garantir condições materiais mínimas de existência aos indivíduos. Assim, os gastos públicos devem ser voltados, prioritariamente, a garantir o mínimo existencial;

    uma vez garantido o mínimo existencial, o Estado poderá discutir em que outros projetos investir.

    Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível. Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado. Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • GABARITO CORRETO

    Trata-se de uma limitação da reserva do possível, pois o estado não pode dar '' descupinha '' de não fazer algo por falta de dinheiro, o estado deve fazer PELO MENOS O MINIMO

  • A afirmativa é verdadeira. Como vimos acima, o princípio do mínimo existencial está diretamente ligado à cláusula da reserva do possível. Desta forma o Estado deve utilizar os recursos públicos na busca da promoção do bem-estar do homem, promovendo e defendendo os direitos individuais.

    Gabarito: Certo

  • certo.

    O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de

    recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos

    sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da

    reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção

    mínima aos indivíduos.

  • correto, não pode alegar a reserva do possível em todas as situações, pois no Brasil se sabe né! nego abusa.

  • Resumindo, o Estado pode invocar a reserva do possível, porém o mínimo ele tem que garantir.

  • GAB.: CERTO

    .

    CESPE - 2016 - DPU - Técnico em Assuntos Educacionais: A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos. C.

  • A RESERVA DO POSSÍVEL ENCONTRA ÓBICE NO MÍNIMO EXISTENCIAL...

  • traduzindo a assertiva: ANTES, NÃO TEM COMO INDAGAR O PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL SEM FALAR DA RESERVA DO POSSÍVEL.

    A IDEIA DE “MÍNIMO EXISTENCIAL” surge como um limitador da RESERVA DO POSSÍVEL, buscando que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.

    NÃO É SEMPRE que o Estado pode invocar a Reserva do Possível com finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações.

    QUANDO É APLICADA A RESERVA DO POSSÍVEL: havendo uma colisão entre DIREITOS FUNDAMENTAIS, É POSSÍVEL LIMITAR o raio de abrangência de um desses direitos com base no PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, visando dar maior efetividade ao outro direito fundamental em jogo.

  • Observe que o vetor “mínimo existencial” surge como um limitador, um contraponto a teoria  da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.

    SIGA NOSSO INSTA @PROF.ALBERTOMELO

    GABARITO CORRETO.

  • A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • Em outras palavras, para invocar a reserva do possível, é necessário que o mínimo existencial seja satisfeito.

  • Em outras palavras, para invocar a reserva do possível, é necessário que o mínimo existencial seja satisfeito.

  • Excelente explicação da Professora!

  • Reserva dos limites dos limites

    Teoria dos limites dos limites

    Schranken-Schranken

    Mínimo existencial

  • A garantia do minimo existencial surge como um limitador da reserva do possível. visando garantir o minimo dos direitos aos indivíduos.

  • Palavra recorrente em questões Cespe: óbice.

    Aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo

  • O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de

    recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos

    sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da

    reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção

    mínima aos indivíduos.

    Prof. Ricardo Vale

  • STF: o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível.

    Ou seja: a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. Os dois princípios são compatíveis. Convivem.

    Não vamos deixar a banca passar rasteira na gente com palavra difícil!!

    Espero ajudar com essa dica pra memorizar esses detalhes e nunca mais errar:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • a explicação da professora do QC show de bola!

  • Concretização dos Direitos Sociais

    Cláusula da Reserva do possível

          •Limitação financeira para o estado

          •Argumento do estado para não concretizar os direitos sociais

    Mínimo Existencial

          •Limite à cláusula da Reserva do possível

          •Proteção social Mínima--> Existência digna

    Vedação ao Retrocesso –Proteção social não pode piorar

    Papel do Poder Judiciário --> Papel ativo na imp de políticas públicas

  • O princípio do mínimo existencial é um fator limitante à reserva do possível, pois em determinados casos não se pode alegar a falta de recursos financeiros para concretizar determinados direitos sociais. Na verdade, o mínimo existencial busca assegurar que o estado vai garantir o mínimo de proteção necessária para a população.

    Gabarito: Certo

  • No AgRg no ARE 639.337/SP, a 2a Turma decidiu: "A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana."

  • Difícil só de fazer a tradução da questão...kkk

  • Pra que isso heim?????? Classificação da Constituição: Material, Formal e DE LINGUAGEM INCOMPREENSÍVEL. ...VSF!

  • CERTO

  • GAB CERTO

    RESERVA DO POSSÍVEL - A efetivação dos direitos sociais é limitada pela suficiência de recursos e previsão orçamentária; Admissível após assegurado o mínimo existencial.

    MÍNIMO EXISTENCIAL - São as prestações essenciais para uma existência digna. Obrigação da qual o estado não pode se afastar

  • Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível. 4 Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado. Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível

  • Mínimo existencial: Teoria que permite o poder público deixar de atender algumas demandas em razão da reserva do possível, mas exige que seja garantido o mínimo existencial.

    Traz eficácia ás normas sociais.

    ATENÇÃO AS PALAVRAS QUE COSTUMAM CAIR EM PROVA:

    OBICE: impedimento, dificuldade.

    COROLÁRIO: Afirmação deduzida de uma verdade já demonstrada, consequência.

    "A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais."

  • Para estudarmos a problemática da concretização (efetivação) dos direitos sociais, é necessário conhecermos três importantes princípios:

    O princípio da proibição do retrocesso impede que, a pretexto de superar dificuldades econômicas, o Estado possa, sem uma contrapartida adequada, revogar ou anular o núcleo essencial dos direitos conquistados pelo povo.

    O princípio da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. Porém, o Estado deve demonstrar objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária.

    O princípio do mínimo existencial surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.

    Fonte: Meus resumos e Material do Estratégia Concurso.

  • Problema foi esse “restringe”. Complica o entendimento.

  • No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais,é correto afirmar que: A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • Restringir não é anular = me fod|

  • A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe/LIMITA a invocação da reserva do possível como óbice/IMPEDIMENTO à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • CERTO

    A implementação total de direitos sociais é limitada/restringida pela =>> Reserva do possível que é limitada/restringida pelo =>> Mínimo existencial

  • A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, LIMITA a invocação da reserva do possível como IMPEDIMENTO à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • EM MODO FÁCIL DE ENTENDER: 

     RESERVA DO POSSÍVEL É UMA DESCULPA QUE O ESTADO TEM QUANDO NÃO CONSEGUE ATENDER COM SEUS DEVERES, LOGO, A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL VEM PARA DIZER ASSIM: "TUDO BEM ESTADO, VOCÊ NÃO CONSEGUE GARANTIR TUDO, MAS PELO MENOS ISSO (MÍNIMO EXISTENCIAL) VOCÊ É OBRIGADO A CUMPRIR. 

  • Só consigo entender a questão quando a organizo da seguinte forma:

    "Invocar a reserva do possível como obstáculo à concretização do acesso aos direitos sociais decorre da garantia do mínimo existencial, proteção constitucional à dignidade da pessoa humana.

  • 1)A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana,

    restringe = Limita

    2) A invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

    (Certo)

    1) Garantia do mínimo existencial:

    • surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos. 

    Ex.: saúde... UPA do bairro que até foi inaugurada, mas não tem insumos e quantidade profissionais suficientes pra as demandas, ou só tem dipirona para tudo. Está garantindo o mínimo existencial, mas com a reserva do possível.

    2) O princípio da reserva do possível

    • prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. Porém, o Estado deve demonstrar objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária.

    #O princípio da proibição do retrocesso impede que, a pretexto de superar dificuldades econômicas, oEstado possa, sem uma contrapartida adequada, revogar ou anular o núcleo essencial dos direitos conquistados pelo povo.

  • MInimo

  • Em outras palavras:

    O Estado NÃO pode invocar o PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL (dizer que não tem dinheiro/recursos), para prover o MÍNIMO à existência humana.

  • Certo.

     O mínimo existencial é o apanhado de direitos sociais que o Estado é obrigado a garantir para todo e qualquer indivíduo ter uma vida digna.

    Reserva do possível

    A cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.

    O Estado pode alegar a 'reserva do possível' para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais?

    - Sim , ele pode!

    Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer os mínimos sociais ou existenciais?

    - Não, aí ele não pode!

  • O mínimo existencial diz respeito ao chamado patamar mínimo civilizatório, às condições mais básicas que devem ser garantidas pelo Estado a todos que fazem parte da sociedade. A reserva do possível busca equacionar o atendimento das necessidades da sociedade a partir das condições financeiras do Estado, mas essa alegação é mitigada quando se trata do atendimento do mínimo necessário, uma vez que prevalece, no caso, o princípio da dignidade da pessoa humana..

    Fonte: Estratégia Concurso

  • Resumo: Mesmo que o Estado esteja "liso", o mínimo existencial para garantir a dignidade humana tem que existir.

    Se vira!!!

  • CERTO

    A garantia do mínimo existencial que protege a dignidade da pessoa humana restringe a invocação, pelo Estado, da reserva do possível como impedimento de concretizar o acesso aos direitos sociais.