SóProvas


ID
1676752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade.

Alternativas
Comentários

  • Na opini~]ao do Prof. Ricardo Vale, o CESPE deverá considerar essa questão correta. Porém, ela ficou ambígua, sendo cabível recurso qualquer que seja o gabarito apresentado pela banca examinadora.


    Explico.


    Para resolver a questão, dois conhecimentos são importantes:


    a) O art. 8º, I, CF/88 estabelece que o sindicato deverá ser registrado no órgão competente.


    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical


    b) Não se exige autorização estatal para a fundação de sindicato.


    Num primeiro ponto de vista (que acredito que é o que o CESPE deve ter levado em consideração!), a questão pode ser considerada CERTA porque a exigência de registro tem uma natureza distinta da autorização estatal.


    Num outro ponto de vista, a redação dada pelo examinador pode nos levar a entender que há necessidade de autorização para o funcionamento de sindicato. Aí, a questão estaria ERRADA.

  • Na opinião do Prof. Ricado Vale o CESPE deverá considerar essa questão correta. Porém, ela ficou ambígua, sendo cabível recurso qualquer que seja o gabarito apresentado pela banca examinadora.


    Explico.


    Para resolver a questão, dois conhecimentos são importantes:


    a) O art. 8º, I, CF/88 estabelece que o sindicato deverá ser registrado no órgão competente.


    É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical


    b) Não se exige autorização estatal para a fundação de sindicato.


    Num primeiro ponto de vista (que acredito que é o que o CESPE deve ter levado em consideração!), a questão pode ser considerada CERTA porque a exigência de registro tem uma natureza distinta da autorização estatal.


    Num outro ponto de vista, a redação dada pelo examinador pode nos levar a entender que há necessidade de autorização para o funcionamento de sindicato. Aí, a questão estaria ERRADA.

  • Gabarito CERTO

    De acordo com a CF:


    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical


    O sindicato passa por 2 registros:
    - Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: conferindo ao sindicato a chamada personalidade jurídica;
    - Registro no Ministério do Trabalho: conferindo ao sindicato a chamada personalidade sindical, por intermédio do competente registro sindical

    Registro é no MTE para fins de apuração do princípio constitucional da Unicidade sindical.

    bons estudos

  • Questão certa, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; 

    A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • - O art. 8 deixa claro isso ... ;)

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    CERTO.

  • Mais uma questão incoerente do Cespe. Ao o erro da questão está nisso aqui ao meu ver:

    "...não se confunde com A autorização estatal..."

    A frase com esse artigo A deu a entender que existe autorização estatal para a criação dos sindicatos, o que não é verdade. Caso esse artigo A não estivesse ali, a questão estaria correta.

    Essa questão está totalmente errada.

  • A fundação de sindicato independe de autorização estatal (nem mesmo a lei poderá fazer tal exigência). Todavia, a fundação de sindicato necessita de registro em órgão competente, ou seja, registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Destaque-se que é vedada a interferência do Poder Público nos sindicatos (princípio da autonomia sindical).

    (Ricardo Vale - Estratégia)
  • Só acho que o examinador que elaborou esta questão estude mais português, que frase dúbia, ambígua do clr. PQP "a autorização " dá a entender que teria que ter autorização para fundar sindicato,  o que não é verdade. -.-

  • -  CERTA - 


    Não se exige autorização estatal (ato discricionário) para criação de sindicato, mas registro no órgão competente (CF art. 8º, I).

    In verbis:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;



    Avante!


  • Marquei errado pela ambiguidade apontada pelo Tiago Costa.


    Essa poderia ser facilmente certo ou errado e o Cespe ter justificativa para isso.

  • Pelo que entendi da redação dada à questão pelo CESPE:

    A parte em destaque (descrita abaixo) ressalta que a exigência de registro não é um tipo de autorização exigida pelo Estado para a criação da entidade.

    QUESTÃO: O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade.




  • RESP: CERTO.  (uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, e uma coisa não se confunde com a outra) rsrs

    CF Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir AUTORIZAÇÃO do Estado para a fundação de sindicato, RESSALVADO O REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Não se exige autorização estatal (ato discricionário) para a fundação de sindicato, embora se exija o registro no órgão competente (art. 8º, I), até mesmo para assegurar o respeito ao princípio da unicidade sindical.

    Profressor Joao Trindade- IMP- Brasília

  • Sacanagem essa ambiguidade do CESPE. Pela redação dá a entender que existe, para a criação do sindicado, autorização e registro. Questão mal feita. Corroboro com os colegas que caíram nessa arapuca gramatical.

  • essas questões de constitucional dessa prova do stj são as mais difíceis-ambiguas do ano sem sombra de dúvidas..

  • que isso pessoal, ficou bem claro na questão, exigência constitucional de registo que não se confunde com necessidade de autorização.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art 8º CF

  • O Felipe matou a questão!

  • Mais uma da série "questão coringa" . A banca usa o gabarito da forma que a achar conveniente para eliminar maior numero de candidatos, tendo argumento e jusrificativa a qualquer das respostas.... É triste isso.
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização  sindical;


    A lei não exige autorização para criação de sindicato mas registro em órgão competente sim. 

    GAB. CERTO

  • Eu sabia o conteúdo mas errei justamente pela ambiguidade criada pela cespe como o tiago costa disse....

  • Certo!


    Fundação de sindicato ---> Lei não exige autorização do Estado


    Registro de sindicato no orgão ---> Lei exige autorização do Estado

  • Cai na da cespe: lembrei da regra, mas ao ler a questao interpretei de maneira errada!

    Objetivo da cespe alcancado comigo! Raiva, hehe.

  • O que tem haver registro de sindicato com autorização para a criação de fundação? Nada. Gabarito Certo.

  • Certinho! Não precisa de autorização para criar. Apenas sendo necessário seu registro, ou seja, a autoridade não poderá interferir em seu procedimento.
  • Fórmula pra resolver questões do CESPE: Conhecimento do conteúdo + Malandragem(no bom sentido, não estas que políticos mau caráter utilizam)+sorte. Assim vai ser moleza! Quanto à questão existe ambiguidade sim, exaltada pelo artigo definido "a". Experimente ler a frase sem o artigo e vejam como muda o sentido: "O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com  (a)   autorização estatal para a fundação da entidade." Dessa forma o sentido é que:   a exigência de registro tem uma natureza distinta da autorização estatal.
     

  • " Uma é coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".....

  • O registro do sindicato é condição para sua existência no mundo jurídico, assim como qualquer outra empresa, associação, MEI, produtor rural..etc. devem possuir um registro em órgão competente, seja junta comercial, cartório de títulos, incra, receita federal.. enfim, toda constituição depende de um registro em algum órgão governamental. Já a autorização nem sempre será exigida.

  • Uma aula dada nessa questão...
    Anotada no meu caderno revisar.

    Certo

  • ART 8,INCISO I.  CF/88:  " A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, RESSALVADO o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical."

     

     

    Ementa : LEGITIMIDADE: Mandado de Seguraça Coletivo - Sindicato-  Registro no Ministério do Trabalho. A Legitimidade do sindicato para atuar como substitudo processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho. (RE 370. 834, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 30.08.2011, 1º turma, DJE de 26.09.2011.)

     

     

     

     Súmula 677. "até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho procedor o registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

     

     

    EM suma, a LEI NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO PARA A FUNDAÇÃO DO SINDICATO, MAS O REGISTRO NO  ÓRGÃO COMPETENTE A LEI PODE EXIGIR!!!

     

     

    FONTE: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO.

     

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • CERTO

    É NECESSÁRIO TER SEU REGISTRO,PARA QUE SE TENHA CONHECIMENTO DA SUA EXISTÊNCIA,NO ENTANTO,NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO E É PROIBIDA A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SEU FUNCIONAMENTO.

  • Foi um pouco ambigua.

    Mas quis dizer que o registro é exigido e exigir registro nao é a mesma coisa que exigir autorização...

    FONTE: Nathalia Masson.

  • Gab: CERTO.

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

  • "... que não se confunde com autorização estatal para fundação de entidade" A entidade a que o texto faz referência é entidade de classe ou entidade da administração pública indireta? ! Pois entidade da Adm publica indireta pode precisar de autorização (é o caso das fundações),  mas entidade de classe precisa de autorização?  Não é a mesma regra das associações,  cooperativas e sindicatos? Pareceu simples,  mas me confundiu! Alguém poderia me ajudar?

  • "autorização estatal para a fundação da entidade."  ESSA PARTE NÃO ENTENTI!  Para se criar uma entidade precisa de autorização estatal?  Alguém poderia me ajudar? 

  • Para a criação de um sindicato é exigido que haja o registro no órgão competente. NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO do Estado e nem este poderá intervir no funcionamento daquele. 

    Gab: Certo

  • I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Gab: Certo

     

    Exigir que o sindicato se registre no órgão competente é totalmente diferente dele ter que pedir autorização para funcionar.

    No caso do registro, o Estado vai apenas registrá-lo e pronto, não tendo opção nenhuma, é um ato vinculado.

    Já se tivesse que pedir autorização, aí o Estado poderia negar, nesse caso ele teria discricionariedade.

     

    Portanto, uma coisa não tem nada a ver com a outra.

     

    Base Constitucional

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • A questão aborda tema relacionado à livre associação profissional ou sindical. Segundo a CF/88:

    Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

    Gabarito do professor: assertiva correta.


  • Certo.

    Não devemos confundir bisteca boa de porco com biscate boa de corpo...

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


    Gabarito Certo! 

  • Art. 5º, XVIII - A criação de ASSOCIAÇÕES independem de autorização (vedada a interferência estatal em seu funcionamento)

     

    Art. 8º, I - Não exige autorização para fundação de SINDICATO (é devido o registro no órgão competente - vedada a interferência e a intervenção na organização sindical)

     

    Tanto para associação quanto para sindicato não há exigência de autorização, porém, para o último, é necessário seu registro.

  • E a coesão, o paralelismo etc, onde é que ficam?

    ........"não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade".

    Não se está questionando a primeira parte da questão como a maioria deu ênfase, o problema está na segunda.

    Ele está falando de sindicato, fala da entidade que está sendo criada( "fundação da entidade") querendo forçar a barra para entidade da administração  indireta? até porque não é agradável dizer que  entidade da administração se funda. O correto é  falar que se cria ou autoriza, conforme o caso.

     

     

  • CF/88​ - Art. 8º  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

            I -  a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Bons estudos! 

  • Segundo o STF, caso o sindicato já possua todos os requisitos previsto em lei para criação, o ato de registro torna-se vinculado.  

  • Será que o Renato dorme e se alimenta ou o organismo ele se nutre apenas de conhecimento? ;O

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • A CF/88 determina que não se pode exigir autorização estatal para a fundação estatal. No entanto, é possível que se exija o registro do sindicato em órgão competente.

    São dois institutos que não se confundem.

    Questão correta.

    Estratégia

  • Certo

    A questão aborda tema relacionado à livre associação profissional ou sindical. Segundo a CF/88:

    Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatoressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

  • Não se pode exigir autorização estatal para a fundação estatal. No entanto, é possível que se exija o registro do sindicato em órgão competente.

  • GABARITO CORRETO

    O sindicato não necessita de autorização estatal, mas necessita de inscrição em órgão competente

  • Acrescentando...

    INFORMATIVO 931/STF

    A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF/88). STF. 1ª Turma. RE 740434 AgR/MA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/2/2019 (Info 931

  • Nossa Lei Fundamental (art. 8º, I) proíbe que a fundação de sindicatos dependa de autorização estatal (ou seja, de ato de assentimento prévio do Poder Público), mas estabelece expressamente a necessidade de registro das entidades sindicais no órgão competente, sendo este último um ato póstumo à fundação. Por isso, autorização e registro não se confundem. Logo, nosso item é verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • Cespe é quase um sinônimo de ambiguidade. Já cansei de ver questões em que eu poderia marcar tanto Certo quanto Errado.

  • GABARITO: CERTO

    TCE-PE 2017: Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato. ERRADO

    FUB 2016: É livre a associação sindical, desde que o poder público autorize, previamente, a fundação do sindicato. ERRADO

    STJ 2015: O princípio da unicidade, que veda a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical representativa de mesma categoria profissional, não alcança entidades que, no âmbito de um mesmo município, mas em bairros distintos, representem mesma profissão. ERRADO

  • Lembrando que esse órgão competente será o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, a partir desse registro o sindicato ganhará personalidade sindical.

  • Esse registro, realizado no MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, serve para o sindicato adquirir PERSONALIDADE SINDICAL.

  • Que enunciado ridículo.

  • "...que não se confunde...", complicado a interpretação dessa expressão. Caso alguém possa me dar um sinônimo para ela, ficarei agradecido.

  • Gab: Certo

    Realmente, conforme o comando da questão, as duas coisas não se confundem. O registro no órgão competente é exigência constitucional, enquanto que a autorização estatal por meio de lei para a fundação da entidade é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro!

  • a.      a legitimidade das entidades sindicais para representação de determinada categoria depende do devido registro junto ao órgão competente, que passou a ser o Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme previsto na Medida Provisória n. 870/2019, o qual deverá zelar pela unicidade sindical.

    b.      a Portaria n. 501/2019 estabelece procedimentos administrativos para registro de entidades sindicais, fica o Ministério da Justiça competente na parte que corresponde ao registro sindical

  • CERTO

    É livre a criação de sindicatos, mas eles deverão ser registrados no órgão competente (atualmente, o órgão competente para p registro dos sindicatos é o Ministério do Trabalho e Emprego), cabendo aos trabalhadores ou empregados interessados estabelecer a base territorial respectiva (CF, art. 8º, II)

    Marcelo Alexandrino

  • Art. 8º da CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  •  CERTO].

    Os direitos sociais são direitos fundamentais que, assim como os direitos individuais, têm aplicação imediata. Por esse motivo, sempre que omissão regulatória por parte do poder público representar entrave ao fiel exercício desses direitos, será cabível mandado de injunção. CERTO].

     CERTO]A Constituição Federal assegura o direito à livre associação sindical ou profissional e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical CERTO].

     (CESPE - 2012 - PRF) . CERTO].É obrigatória a participação de sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. CERTO].

     CERTO]. É obrigatória a participação de sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

     [ERRADO].Considera-se facultativa [É OBRIGATÓRIA  ] a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho[ERRADO].

     . CERTO]. (As negociações coletivas de trabalho devem contar obrigatoriamente com a participação dos sindicatos. CERTO].

     . CERTO].Nas negociações coletivas de trabalho, é obrigatória a participação dos sindicatos. CERTO]..

     [ERRADO].TRT 10 2013: A criação de entidade sindical depende de autorização do órgão competente, podendo o poder público nela intervir quando houver comprovada violação de seus atos estatutários. ERRADO

     [ERRADO PF 2014: É livre a associação sindical das categoriais profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente. ERRADO

     [ERRADO].CD 2012: O poder público dispõe da prerrogativa de interferir na organização sindical. [ERRADO].

     

     [CERTO].A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro[CERTO]..

  • Observações sobre o sindicato:

    ·        Não se exige autorização para sua formação

    ·        É vedada a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial

    ·        Não pode ser inferior a área de um município vide art.8º II. – PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL

    ·        É indispensável o registro do sindicato no Ministério do Trabalho para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados.

  • Rapaz, que prova boa essa.

  • Nem + nem -

  • CERTO

  • ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

    1 - INDEPENDE de autorização do Estado;

    2 - DEPENDE do registro em órgão competente;

    3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;

    4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;

    (*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.

    5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;

  • No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais,é correto afirmar que: O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    DALEE

  • Não se confunde com autorização mesmo! Nem autorização é exigência!

  • Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

    Gab: Certo!

    A frase do dia é:  “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada.”

  • concordo

  • GAB. CERTO

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art 8°

    I- A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgao competente, vedadas ao poder publico a interferência e a intervenção na organização sindical.