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ID
1676797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em processo de indicação para o preenchimento de um cargo vago de ministro do STJ, a Corte recebeu lista sêxtupla de candidatos do órgão de representação da classe correspondente. Em primeira votação, o candidato A recebeu vinte e nove votos; o candidato B, dezesseis votos; o candidato C, quinze votos; o candidato D, quatorze votos; o candidato E, treze votos; e o candidato F, doze votos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item à luz do RI/STJ.

A votação para a última vaga na lista tríplice, quando ocorrer, contará com até três candidatos.

Alternativas
Comentários
  • Mais uma vez, a questão esta errada! 

  • Gabarito Certo.

     

    Parece simples numa primeira leitura, mas quando há necessidade de análise, a coisa complica um pouco. Vejamos:

     

    O candidato A está eleito já na primeira votação, tendo em vista que recebeu maioria absoluta dos votos.

     

    Art. 26 § 5º Somente constará de lista tríplice o candidato que obtiver, em primeiro ou subsequente escrutínio, a maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal...

     

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    Bom, restam duas vagas a serem preenchidas, nesse caso: 

     

    Art. 27 § 3º ... Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior...

     

    Portanto, como são duas vagas, haverá 4 candidatos, respeitada a ordem decresecente de votação. No exemplo, serão os cadidatos BCDE.

     

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    Supondo agora que apenas o candidato B tenha recebido maioria absoluta dos votos, restará apenas uma vaga a ser preenchida. Como dito anteriormente, concorrerão o dobro de candidatos a cada vaga. Como resta uma vaga, concorrerão apenas dois. Supondo, contudo, que, após eleição de B, o candidato C tenha sido o mais votado e que os candidatos D e E tenham empatado com o mesmo número de votos, nesse caso,  poderá haver até trê candidatos para concorrer à última vaga.

     

    Art. 27 § 3º ...Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior, incluídos, entretanto, todos os nomes com igual número de votos na última posição a ser considerada...

     

     

    Máomeno isso... Espero que tenham entendido. Nos vemos em Brasília.

  • Bicho... errei as três sobre. Avemaria, artigo chato do car@$$$#. Cérebro frita com isso.

  • Gabarito Certo

    Caso haja empate de votos podem até três.

  • Primeiro escrutíneo: Canditado A ocupará primeiro lugar na lista tríplice (A com 29 votos, ganha por maioria absoluta de votos, 17+1=18)

    Segundo escrutíneo: Faltam 2 lugares na lista tríplice, o regimento diz que no segundo escrutíneo far-se-á votação com o número em dobro do número de vagas. Então se restam 2, serão 4 candidatos (2+2). Candidatos B,C,D e E concorrerão ao segundo escrutíneo. O ganhador por maioria absoluta de vagas ocupará o segundo lugar na lista tríplice.

    Terceiro escrutíneo: Falta um lugar na lista tríplice, portanto os candidatos que receberam maior número de votos no segundo escrutíneo concorrerão a última vaga. Como falta 1 vaga na lista tríplice, será o número de vagas em dobro, ou seja, 1+1= 2 candidatos a concorrer, neste caso o terceiro escrutíneo será composto do segundo e terceiro candidatos mais votados no segundo escrutíneo. 

    Questão CERTA: A última vaga na lista tríplice contará com até 3 candidatos, neste caso serão 2 candidatos, portanto está correta questão. 

  • Mas e se na 2ª votação B e C alcançarem maioria absoluta? Não será a última votação? Nao terão concorrido 4 candidatos, B, C D e E? Pensei demais e me lasquei...