SóProvas


ID
1676836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

As licitações realizadas pelo STJ devem estabelecer critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Correto, nos termos do seguinte dispositivo da Portaria 293/2012 – STJ:


    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

  • Certo


    Nos termos do seguinte dispositivo da Portaria 293/2012 – STJ:


    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa

  • Só uma dica que vi em um livro:

    Em direito, geralmente, os itens politicamente corretos são CERTOS.

  • QUESTÃO CORRETA!


    Portaria nº 293 STJ – Política de sustentabilidade do STJ

    Art. 6º

    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

  • Questão Certa.

    Para a sustentabilidade, pode-se estabelecer estas preferências.

  • Gabriel Caroccia,

    Muito cuidado, existe diferença entre pode-se e devem.

    Adequado está o comentário da Karen Pereira. Se houvesse a abertura para um PODE-SE, a questão teria espaço para recurso por afirmar que DEVEM.

    OBS:Leve isso apenas como uma crítica construtiva e não como um julgamento,ambos estamos aqui para aprender!

    Bons estudos!

  • A expressão "deve" é f*#@...enfim, aprendi que quando a questão fala a favor da sustentabilidade, seja com "deve" ou com "pode", geralmente está correto.

  • desenvolvimento nacional sustentável é o q diz a lei de licitações e contratos.

  • Complementando...

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA O1/2010 MPOG

     

    Art. 1º Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.

     

    Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:

     

     I – uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável; 

    II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;

    III – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;

    IV– sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;

    V– aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;

    VI– comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.

     

    LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

     

     Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

     

     I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

     II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

    III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

     IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

  • Estava no edital do concurso para STJ pedindo licitação conforme o órgão!
  •                                                               ====>Cuidado a palavra sustentável<=====

     Com relação ao desenvolvimento sustentável no âmbito das licitações e contratações da administração pública, julgue o item que se segue.

    Embora vise garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, o processo licitatório poderá, excepcionalmente, priorizar a proposta que promova em maior grau o desenvolvimento sustentável, em detrimento da proposta mais vantajosa.

    Gab: Errado

  • CORRETO.

     Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada (...)

    Agora outras preferências da Lei 8666/93:

    1- produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras

    2-  bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Observações sobre essas preferências: serão estabelecidas com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração->

    I - geração de emprego e renda; 

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;     

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;     

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e       

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. 

    Outra observação: As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços ditas anteriormente, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    Outra observação: Essas preferências poderão ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

    Informação extra: As preferências definidas acima e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.   

    Bons estudos!!

  • Concordo com os colegas... Quando a questão diz a favor da sustentabilidade a chance dela estar certa é grande.

     

    Com certeza a Administração Pública não vai preferir uma  empresa barata e que agrida ao meio ambiente do que uma mais "cara" e que tenha maior economia de recursos naturais.

  • Gabarito: CERTO

    Sempre que se falar em sustentabilidade, item correto. Tá muito em alta este tema.

    Bons estudos!

  • A presente questão exigiu conhecimentos literais acerca de um dado ato normativo bastante específico, qual seja, a Portaria n.º 293, de 31 de maio de 2012, do E. STJ, que "Dispõe sobre a política de sustentabilidade no Superior Tribunal de Justiça."

    Com efeito, em seu art. 6º, parágrafo único, assim estabelece o sobredito ato normativo:

    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos em matérias-primas.

    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa."

    Acertada, pois, a afirmativa ora analisada, eis que integralmente respaldada na normatização interna do referido Tribunal Superior.


    Gabarito do professor: CERTO
  • GAB: CERTO 

     

    As licitações realizadas pelo STJ devem estabelecer critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada (...)

     

    FIquei balançado viu.....Ajuda Cespe....Ajuda Cespe....

  • GABARITO: Correta

    Adendo:

    Nem sempre a questão que favorecer a sustentabilidade estará correta.

    Exemplo abaixo:

    (558986 - 2015 - STJ - CESPE) Embora vise garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, o processo licitatório poderá, excepcionalmente, priorizar a proposta que promova em maior grau o desenvolvimento sustentável, em detrimento da proposta mais vantajosa.

    Errada

  • Eu errei pq ontem respondi uma questão parecida envolvendo sustentabilidade... Tem horas que a CESPE te fo..., tem horas que ela te mata de raiva...

  • GABARITO:C


    A presente questão exigiu conhecimentos literais acerca de um dado ato normativo bastante específico, qual seja, a Portaria n.º 293, de 31 de maio de 2012, do E. STJ, que "Dispõe sobre a política de sustentabilidade no Superior Tribunal de Justiça."


    Com efeito, em seu art. 6º, parágrafo único, assim estabelece o sobredito ato normativo:
     

    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos em matérias-primas.


    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa." [GABARITO]


    Acertada, pois, a afirmativa ora analisada, eis que integralmente respaldada na normatização interna do referido Tribunal Superior.
     

  • Lei 8666:

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlato

    Resposta: Certa.

  • Está certo, pois bem ou mal se enquadra no objetivo de promover o desenvolvimento nacional sustentável.

  • Não concordo com a questão:

    propostas que impliquem maior economia de recursos naturais"

    Bem acho que meu português está horrivel, pois, oque entendi nessa frase é que . Deve economizar os recursos naturais, ou seja... Evita usar recursos naturais. Afinal só eu consigo interpretar desse jeito??

    Dicionário

    Economizar = poupar

    ou seja...poupar os recursos naturais.

  • A QUESTÃO FOI FEITA COM BASE EM ATO NORMATIVO INTERNO NO STJ, SENDO IMORAL, A NÃO SER QUE TENHA SIDO INSERIDA NO EDITAL.

  • Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, é correto afirmar que: As licitações realizadas pelo STJ devem estabelecer critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

  • gente não precisa esquentar a cabeça , essa questão é norma interna .

    próxima