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Na presente questão estamos diante do instituto da desistência voluntária, que se caracteriza quando o agente começa a praticar os atos executórios, porém, interrompe estes por sua própria vontade, não acarretando, assim, à consumação. No caso em apreço o agressor cessou os atos executórios em virtude do apelo da vítima, ou seja, foi de sua vontade parar com a execução do crime
Desistência voluntária e arrependimento eficaz(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Gabarito: Letra C.
- Não poderia ser a alternativa "A" pois o agente apenas teria PRORROGADO a execução do crime....
- Não poderia ser as alternativas "B" "D" "E" pois o agente teria interrompido a execução Não por vontade própria livre e consciente, mas sim por motivo alheio a sua vontade....
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Alternativa "c".
Acertei de 1ª, mas....
Pôxa! Que questãozinha fuleira.
A alternativa "b" afirma que o agente ficou atemorizado com os gritos da vítima e induz o candidato a acreditar que o autor do fato se comoveu com os gritos da vítima.
Na minha opinião devia ser anulada essa questão, sob o argumento de haver duas alternnativas corretas, letras "b" e "c".
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LEMBRAR QUE A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA EXIGE APENAS A VOLUNTARIEDADE, MAS NÃO A ESPONTANEIDADE. DAI PORQUE MESMO TENDO A VÍTIMA INFLUENCIADO O AUTOR, HAVERÁ A APICAÇÃO DO INSTITUTO.
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Mas mesmo atemorizado com os gritos da vítima, ele poderia ter continuado, e voluntariamente ele para. Temor não pode ser aqui levado como excludente da voluntariedade, pois mesmo a coação resistível não o é!
Para mim mais uma questão furada da FCC!
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No caso em análise, é importante aplicar a "fórmula de Frank" para se verificar se foi Tentativa ou Desistência Voluntária.
Se o agente pensa:
-"posso, mas não quero prosseguir" --> é desistência voluntária.
-"quero, mas não posso prosseguir" --> é tentativa.
Logo, na alternativa B, o agente não conseguiu consumar o delito porque estava atemorizado, assim como no caso em que ele escuta a sirene. Nesses dois casos, ele deixa de ser o "senhor da situação" e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. É tentativa.
Quando ele atende a súplica da vítima, ele continua a deter o controle da situação e decide, por vontade própria, não continuar a execuçõa do crime. É desistência voluntária.
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Comentário objetivo:
Cabe aqui uma rápida diferenciação entre crimes tentados e a desistência voluntária:
Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
Ocorre desistência voluntária quando, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo voluntariamente da realização típica.
Note que a grande diferença entre os dois institutos reside na voluntariedade da não consumação do fato típico. Enquanto no crime tentado o agente não consumou o fato por circunstâncias alheias a sua vontade (ele queria continuar, mas não pôde), na desistência voluntária há a voluntariedade do agente me não prosseguir com a consumação do fato (ele podia prosseguir, mas não quis). Aqui, não importa se ele foi induzido, influenciado ou aconselhado por terceiro. Se a não consumação foi voluntária, caracterizada está a desistência voluntária. O que a descaracterizaria seria, por exemplo, uma coação ou ameaça.
Assim, analisando as alternativas, vemos que a única em que se enquadra o elemento da voluntariedade na ação do agente é a alternativa C (atendendo a súplica da vítima). Cabe aqui repisar o comentário acima de que "não importa se ele foi induzido, influenciado ou aconselhado por terceiro. Se a não consumação foi voluntária, caracterizada está a desistência voluntária".
A alternativa B poderia causar alguma dúvida, mas analisando mais profundamente, verifica-se que o agente não continuou com a ação por estar atemorizado e com medo de alguma coisa (ser pego, por exemplo), ou seja, não consumou o fato por uma situação alheia à sua vontade (os gritos da vítima). Portanto, alternativa incorreta.
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Analisemos a questão:
a) temporariamente para prosseguir mais tarde. Essa é totalmente descabida.
b) atemorizado com os gritos da vítima. Essa não é, pois os critos da vpitima podem evitar que o crime nao se consuma por motivos alheios a von tade do agente, então não ha voluntáriedade na ação do agente.
c) atendendo a súplica da vítima. Essa é a certa pois a súplica, não inpediria a consumação do crime, então no caso da desistência do agente ela é voluntária.
d) por ter a vítima fugido do local. Aqui de novo, a vítima fugindo do local, tbm entra em motivos alheios a sua vontade.
e) por ter escutado o barulho de sirene. A sirene tbm o a afugentou para não consumar o crime, entao nao expressao de vontade de novo!
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Não achei a questão ruim, ao contrário do colega que a comentou.
As alternativas colocam situações reais para análise do candidato, diferente do que normalmente ocorre, com alternativas meramente teóricas.
É esse tipo de prova que deveria ser priorizada em concursos. Infelizmente, o que se vê hoje em dia (nas primeiras fases) é uma "decoreba" absurda de letra da lei. às vezes, o candidato sabe a matéria, mas por um detalhe na REDAÇÃO da alternativa diversa da letra de lei, acaba errando. E o examinador acha que fez o certo.
Atender à súplica da vítima é a correta, pois a desistência do agente ocorreu por sua própria decisão.
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Letra C
O pedido de clemência da vítima não descaracteriza oa desistência voluntária.
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Para mim tanto a alternativa "B" como a alternativa "C" estão corretas, pois implicam na voluntariedade do agante em desistir da continuidade dos atos executórios da ação delituosa.
Haverá desistência voluntária, quando o agente iniciar a prática dos atos executórios, porém, por vontade própria deixar de praticá-los, interrompendo, assim, a ação, não importando o que o motivou, seja por medo, por arrependimento, ou por qualquer outro fato, desde que tal paralisação não se dê por intervenção de outrem.
Doutrina:
Conforme anota, a propósito, Damásio E. de Jesus (Direito Informatizado Saraiva, n. 1, 3ª Ed. Em CD-ROM): ‘A desistência e o arrependimento precisam ser voluntários para a produção dos efeitos. Não se exige que o abandono de empreitada criminosa seja espontâneo, bastando a voluntariedade’.
Jurisprudência:
Para a caracterização da desistência voluntária não se exige que a renúncia do propósito criminoso seja espontânea, bastando que seja voluntária.Qualquer que seja a motivação do agente, é suficiente que não tenha sido obstado por causas exteriores, independentes de sua vontade. É indiferente a razão interna do arrependimento ou da mudança de propósito: “a recompensa da impunidade (parcial, no caso) é condicionada exclusivamente à efetividade de voluntária não consumação do crime.” (TJSP – Ap. 73.025-3 – Rel. Des. SILVA LEME – 3ª C. – J. 18.7.90 – Un.) (RT 649/305).
Talvez para acertar essa questão teríamos que marcar a alternativa mais correta e isenta de qualquer discordância. Nesse caso, a letra "C" (entendimento da banca).
Bons estudos.
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Cuidado, colega pitake! Alternativa "a", conforme você afirmou, não é totalmente descabida. De acordo com o expresso no Livro do Cléber Masson, Direito Penal, Parte Geral, Volume 1, 3. ed., página 325, prevalece o entendimento doutrinário de que há desistência voluntária no adiamento da prática do crime, desde que haja o próposito de repetí-la em ocasião mais adequada. Contudo, quando a execução for retomada no futuro, porque precisou ser adiada, não haverá desistência voluntária. Assim, é preciso saber se o adiamento da prática do crime tem por objetivo a realização da empreitada criminosa em momento mais oportuno ou se há somente a mera sequência, no futuro, da atividade que o agente precisou adiar.
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No meu entender, a justificativa do "Pitaki" para letra c é também cabível para letra b.
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Numa tentativa de salvar a questão, creio que os gritos da vítima poderiam retirar a voluntariedade do agente no sentido de que ele ficaria atemorizado com que pessoas próximas ao local do crime ouvissem-na e assim o surpreendessem; quanto à alternativa C, haveria, embora não a espotaneidade como comentado acima, mas a voluntariedade, no sentido de não ter havido circunstãncias alheias que impedissem a consumação
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poxa! fiquei na duvida.....por conta das suas suplicas não teria a vitima induzido o agente a desistir
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Pessoal, a doutrina é clara quanto a isso.
A desistência deve ser voluntária e não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se ele foi induzido a isso por circusntâncias externas. O importante é que o agente continue dono de sua ações.
A súplica da vítima é uma circunstância externa que o fez, mesmo podendo continuar na exucução, desistir dela. Então, embora não espontânea, considera-se voluntária sua desistência no caso concreto.
Quanto as alternativas:
D e E - tratam-se de casos de tentativa, pois o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Lá vai uma jurisprudência sobre desistência voluntária por súplica da vítima!
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. DESISTENCIA VOLUNTÁRIA. RECONHECIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO PARA JUÍZO DIVERSO DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO PROVIDO.1. PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA É NECESSÁRIO QUE O AGENTE CESSE ESPONTANEAMENTE A SUA CONDUTA, SEM QUALQUER OUTRA INTERVENÇÃO OU COAÇÃO.2. NA HIPÓTESE, SEGUNDO DEPOIMENTO DA PRÓPRIA VÍTIMA PERANTE O JUIZ DO CONHECIMENTO, O RECORRENTE, APESAR DE ESTAR DESFERINDO GOLPES DE FACA EM SEU CORPO, ATENDEU A SUA SÚPLICA E, DESISTIU VOLUNTARIAMENTE DE SUA EMPREITADA CRIMINOSA.3. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU PARA DESCLASSIFICAR A SUA CONDUTA COMO DELITO OUTRO QUE NÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. (273697620098070003 DF 0027369-76.2009.807.0003, Relator: JOÃO TIMOTEO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 20/01/2011, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 31/01/2011, DJ-e Pág. 178, undefined)
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QUALIFICADO. TENTATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA E DESISTENCIA VOLUNTARIA. TESES CONFLITANTES. IMPROCEDENCIA. CONDENACAO MANTIDA. A DESISTENCIA VOLUNTARIA CONSISTE NA CONDUTA DE O AGENTE, POR SUA LIVRE VONTADE, RECUSAR A CONTINUIDADE DA AÇÃO DELITUOSA. SE ESTA VEIO A SER INTERROMPIDA PELO PEDIDO DE SOCORRO DE TERCEIROS E A FORCA MORAL DAS SUPLICAS DA VITIMA, FORCANDO A RAPIDA FUGA DO APELANTE, NAO HA FALAR-SE EM DESISTENCIA VOLUNTARIA. (509473 PR Apelação Crime - 0050947-3, Relator: Wanderlei Resende, Data de Julgamento: 28/12/1993, Terceira Câmara Criminal (extinto TA), undefined)
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Na minha humilde opinião, a presente questão tem duas respostas.
Isso porque tanto "o temor com os gritos da vítima" quanto "atendido as súplicas da vítima" levam a desistência da continuação da prática delitiva.
Ah! Errei a questão, pois marquei a letra "B" de bolo.
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Os requisitos da desistência voluntária são: a) voluntariedade; e b)eficácia. Se o agente ficou atemorizado com os gritos da vítima, ou atendeu a súplica da vítima ou, ainda, escutou o barulho de sirenes, a desistência em continuar na empreitada delitiva partiu dele mesmo. Não vislumbro a possibilidade de ter sido coagido moralmente pelos gritos ou pela sirene. Tais situações são um tanto quanto forçosas, pois mesmo aos berros o agente poderia consumar o delito e mesmo ouvindo as sirenes (perto ou longe) ele poderia por fim à vida da vítima. Contudo, a "mais correta", realmente, seria a letra "c", uma vez que a desistência exsurge de forma clara; mas nada impede de interpretar os casos do grito e da sirene como desistência também.
Enfim, quanto menos "viajar" na questão, mais chance de acertar.
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Gabarito: C
Segundo o Prof. Rogério Sanches, a desistência voluntária e o o arrependimento eficaz devem ocorrer voluntariamente (admitindo interferência externa). elas não precisam ser expontâneas.
Bons Estudos a todos!
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Não concordo com o gabarito... O agente que desistiu por pedido da vítima tambmém desisitiu assustado com seus gritos....
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Não vale a pena bater cabeça com uma questão ridícula dessa. Deveria ter sido anulada!
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Os gabaritos da FCC em desistência voluntária e tentativa são totalmente esquizofrênicos. Não tem um padrão a ser seguido. Na prova da Defensoria da Paraíba deste ano, o fato do agente ter fugido por ter escutado barulho de sirene foi considerado como desistência voluntária. Assim fica bem complicado!
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Era para ser anulada mesmo. Totalmente errada
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Questão mal elaborada!!!
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Pessoal, a questão não está mal elaborada, simplesmente vocês têm que ter em mente que a diferença entre desistência VOLUNTÁRIA e arrependimento eficaz reside justamente na possibilidade de na primeira haver uma influência externa (alguém que convence o agente a cessar os atos executórios, inclusive podendo ser a própria vítima, daí se falar em VOLUNTÁRIA, e não espontânea), enquanto que no arrependimento a iniciativa deve partir do próprio agente (pois tem que ser ESPONTÂNEA).
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no caso acima seria então de tentativa de homícidios e não a que se falar de desistencia voluntaria... entrava com mandado de segurança e alunaria essa quetão... elton carvalho
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Não concordo com a assertiva da questão, já que a desistência voluntária, como o próprio nome explica, é munido pela voluntariedade. A letra C descreve um caráter de induzimento e não voluntariedade.
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Vanessa, a sua professora já perguntou se tem algum voluntário para ir até o quadro ?
Algum voluntário?
Se alguém levantou a mão, é por que foi um voluntário.
NÃO CONFUNDA VOLUNTARIEDADE COM ESPONTANEIDADE
Voluntariedade =/= Espontaneidade
Enquanto na espontaneidade é do foro intimo, que parte de dentro de você, a voluntariedade não precisa partir de dentro de você, ou seja, a ideia pode vir de outra pessoa, você só precisa aderir.
a questão está absurdamente CORRETA
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Questão mal elaborada, existem três alternativas corretas: B, C, E. As três hipóteses descrevem voluntariedade na interrupção dos atos de execução por parte do agente delituoso. Creio que a banca deu como resposta a alternativa "c" porque queria verificar se os avaliados entendiam a distinção entre desistência voluntária e desistência espontânea.
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Absurdo! temos que adivinhar o motivo pelo qual ele desistiu? B, C, E.. três hipóteses de desistência voluntária!!!
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Fui pela lógica:
a) ele não desistiu, logo, vai matar mais tarde, depois do cafezinho.
b) a desistência não foi voluntária, só desistiu porque a vítima "berrou": socooorrooo, um tarado.
d) também não foi voluntária, vacilou a vítima fugiu.
e) não foi voluntária, só porque escutou a polícia, desistiu.
Gabarito, letra "c".
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Acho que a questão possui 2 gabaritos, letra A e C
A Doutrina entende que também HÁ DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA quando o agente deixa de prosseguir na execução para fazê-la mais tarde, por qualquer motivo, por exemplo, para não levantar suspeitas. Nesse caso, mesmo não sendo nobre o motivo da desistência, a Doutrina entende que há desistência voluntária.
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Rapaz...Também não concordo com essa questão..O ato de desistência aí foi tudo, menos voluntário, mas é isso mesmo..
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A Doutrina entende que também HÁ DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
quando o agente deixa de prosseguir na execução para fazê-la mais tarde,
por qualquer motivo, por exemplo, para não levantar suspeitas. Nesse
caso, mesmo não sendo nobre o motivo da desistência, a Doutrina entende
que há desistência voluntária.
Por isso marquei letra A
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Ele só desistiu pq ele quis. Mas a questão deixou na dúvida quanto a alternativa "e", pois mesmo ouvindo o barulho da sirene ele poderia ter continuado a execução.
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LUCIANA, OBRIGADAAAAAAAAAA
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Controle da situação, obrigada Luciana.
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No caso em análise, é importante aplicar a "fórmula de Frank" para se verificar se foi Tentativa ou Desistência Voluntária.
Se o agente pensa:
-"posso, mas não quero prosseguir" --> é desistência voluntária.
-"quero, mas não posso prosseguir" --> é tentativa.
Logo, na alternativa B, o agente não conseguiu consumar o delito porque estava atemorizado, assim como no caso em que ele escuta a sirene. Nesses dois casos, ele deixa de ser o "senhor da situação" e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. É tentativa.
Quando ele atende a súplica da vítima, ele continua a deter o controle da situação e decide, por vontade própria, não continuar a execuçõa do crime. É desistência voluntária.
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ESTOU COM VC ERIKA REIS !
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Questão estranha...
Não concordo com o gabarito e muito menos com todas as alternativas.
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Fui por exclusão. Marquei a alternativa que mostrava uma maior voluntariedade do agente.
No meu entender, só a alternativa D impede a desistência voluntária.
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LETRA C é a mais segura de se marcar, porém a letra A também configura-se como DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.
A Doutrina entende que também HÁ DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA quando o agente deixa de prosseguir na execução para fazê-la mais tarde, por qualquer motivo, por exemplo, para não levantar suspeitas.
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por que a letra E esta errada? se ele podia muito bem continuar com a execução, mas parou ao escutar as sirenes.
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Thiago Santos - pq o barulho da sirene é um motivo alheio a vontade dele, é fato externo que interferiu de alguma forma na intenção dele prosseguir no comentimento do crime.
Desistência - é por vontade própria sem fato externo. Quando ela pede, ele atende pq realmente quer. Não pq para temporariamente para prosseguir mais tarde, ou está atemorizado com os gritos da vítima, ou por ter a vítima fugido do local ou por ter escutado o barulho de sirene.
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Não há diferenaça entre grito e atendendo súplica..
Dica: quem for fazer FCC decore o enunciado.
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Não faz sentido nenhum duas alternativas iguais. Aliás, acredito que a B esteja mais correta, pois arrependimento - ao meu ver - não pode ter sido influenciado por pedidos alheios, mas sim, por um motivo do próprio agente executor. Sem lógica! Sem fundamento, esta questão!
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Não há desistência voluntária na execução retomada, bem como a espontaneidade também não é exigível.
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"não importa se ele foi induzido, influenciado ou aconselhado por terceiro. Se a não consumação foi voluntária, caracterizada está a desistência voluntária". DESISTIU VOLUNTARIAMENTE, desistiu de prosseguir na execução do crime de forma voluntária, ainda que induzido, influenciado ou aconselhado por terceiro.
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gabarito '' alterntiva c ''
PROJETO 2018, discordo do seu comentário.
b) atemorizado com os gritos da vítima. ELE QUER, MAS NÃO PODE COMETER O CRIME. PQ? PQ PROVAVELMENTE ISSO PODE CHAMAR A ATENÇÃO DE TERCEIROS. Cade aqui, também, a alternativa e) por ter escutado o barulho de sirene.
c) atendendo a súplica da vítima. ELE PODE, MAS NÃO QUER COMETER O CRIME. POIS ELE SENTIU PENA DA VÍTIMA, E SIMPLESMENTE DESISTIU DO DELITO.
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gente que diabo de questão é essa que a gente tem que pressupor o que aconteceu??????? No caso do agente DESISTIR, pra mim o gabarito pode ser B, C ou E.
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Com todo respeito Gabriella mas seu comentário não merece prosperar, explico o porque.
"gente que diabo de questão é essa que a gente tem que pressupor o que aconteceu??????? No caso do agente DESISTIR, pra mim o gabarito pode ser B, C ou E."
b) atemorizado com os gritos da vítima.
Neste caso o agente interrompe os atos executórios por causa dos gritos da vítima, com os gritos é possível que alguém escute e fruste a execução e consumação do crime. O agente desiste por circunstâncias alheias a sua vontade. Vide art. 14, II, CP.
c) atendendo a súplica da vítima. (Gabarito)
Nesta acertiva o agente poderia continuar a execução e consumação do delito, todavia, atendendo a súplica da vitíma, de maneira voluntária (não precisa ser espontânea) resolve desistir. Lembrar da fórmula de Frank para distinguir a tentativa da desistência voluntária, "Quero mais não posso (tentativa), posso mais não quero (desistência voluntária).
e) por ter escutado o barulho de sirene.
Olhei o cometário que fiz sobre alternativa B, ele se aplica perfeitamente neste caso.
Se cometi algum equivoco por favor me avisem.
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GB C
PMGO
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gb C
PMGOOOO
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gb C
PMGOOOO
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GB C
PMGOO
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GB C
PMGOO
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Lembrando que ''voluntariedade'' é diferente de ''espontaneidade'', sendo esta sem pedidos ou sugestões de terceiros para que fizesse ou não tal coisa e aquela podemos ter estes pedidos ( exemplo da letra C- atendendo a súplica da vítima.)
Abraços e até a posse!
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
ARTIGO 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.