SóProvas


ID
1676896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

PORTARIA STJ/GDG N.º 205, DE 6 DE MARÇO DE 2015. 

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria STJ GDG n.º 1.247, de 9 de dezembro de 2014. 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo item 17.2, X, b, do Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça, 

RESOLVE:
 
Art. 1.º Prorroga, até 6 de abril de 2015, o prazo estabelecido no art. 3.º da Portaria STJ GDG n.º 1.247, de 9 de dezembro de 2014. 
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação. 

José Joaquim Xavier

Acerca de aspectos gerais das correspondências oficiais e com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o próximo item, relativos ao documento oficial hipotético anteriormente apresentado — PORTARIA STJ/GDG N.º 205.

Caso o artigo primeiro do documento em apreço constituísse um caput seguido de um único parágrafo, este deveria ser identificado por extenso e seu texto deveria iniciar-se com letra maiúscula e encerrar-se com ponto final.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA.


    10.2.2.2. PARÁGRAFOS

    O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §.


    Em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9o) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10). NO CASO DE HAVER APENAS UM PARÁGRAFO, ADOTA-SE A GRAFIA PARÁGRAFO ÚNICO (e não “§ único”). Os textos dos parágrafos serão iniciados com LETRA MAIÚSCULA e encerrados com ponto-final.



    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc


  • 10.2.2.2. Parágrafos (§§)

      Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão de um artigo, ou, como anotado por Arthur Marinho, "(...) parágrafo sempre foi, numa lei, disposição secundária de um artigo em que se explica ou modifica a disposição principal".

      O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §.

      Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9o) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10). No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia Parágrafo único (e não "§ único"). Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Exemplo:

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • BRANCO

     

  • NO CASO DE HAVER APENAS UM PARÁGRAFO, ADOTA-SE A GRAFIA PARÁGRAFO ÚNICO (e não “§ único”). Os textos dos parágrafos serão iniciados com LETRA MAIÚSCULA e encerrados com ponto-final.

  • Gente, eu dei um joinha para a Inês Concurseira sem ler o que escrevera, somente pelo nome e a foto da Inês Brasil!!! Kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • 10.2.2.2. Parágrafos (§§)
    Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão de um artigo, ou, como anotado por Arthur
    Marinho, “(...) parágrafo sempre foi, numa lei, disposição secundária de um artigo em que se explica ou modifica a
    disposição principal”.31
    O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §.
    Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9o) e cardinal a
    partir do parágrafo dez (§ 10). No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia Parágrafo único (e não “§
    único”). Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final

    CERTA!

    Fonte: MRPR.

  • Essa é o tipo de questão que ficria por último e eu só respoderia se conseguisse entender o que que o examinador.

    Caraca! deu branco aqui e só entendi quando li os comentários. 

  • NO CASO DE HAVER APENAS UM PARÁGRAFO, ADOTA-SE A GRAFIA PARÁGRAFO ÚNICO (e não “§ único”). Os textos dos parágrafos serão iniciados com LETRA MAIÚSCULA e encerrados com ponto-final.

    Certo.

  • QUESTÃO CORRETA.