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Certo
Os feitos cujo julgamento independe de pauta são o habeas corpus
e recursos de habeas corpus, conflitos de competência e de atribuições,
embargos declaratórios, agravo regimental e exceção de suspeição e
impedimento, além das questões de ordem sobre o processamento de feitos.
Prof. Paulo Guimarães
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Certo
Os feitos cujo julgamento independe de pauta são o habeas corpus
e recursos de habeas corpus, conflitos de competência e de atribuições,
embargos declaratórios, agravo regimental e exceção de suspeição e
impedimento, além das questões de ordem sobre o processamento de feitos.
Prof. Paulo Guimarães
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Art 91 Independem de pauta:
I- o julgamento de habeas corpus e recursos de HC, conflitos de competencia e de atribuiçoes, embargos declaratórios, agravo regimental e exceção de suspeição e impedimento;
C
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DESATUALIZADA
O art. 91, I do RISTJ foi alterado pela Emenda Regimetal n. 22 de 2016. Conforme a redacao atual do art. 91, I, independem de pauta o julgamento de habeas corpus, recursos de habeas corpus, conflito de competencia e de atribuicoes e excecoes de suspeicao e de impedimento. Sendo assim, observa-se que o agravavo regimental foi excluído do rol de acoes que independem de inclusao em pauta para julgamento, desatualizando, como consequencia, o gabarito da questao.
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Desatualizada!
Art. 192. Independem de pauta:
I – o julgamento de habeas corpus, recursos em habeas corpus, habeas data, conflitos de competência e exceções de impedimento e de suspeição;
II – as questões de ordem sobre o processamento de feitos.
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QUESTÃO DESATUALIZADA. GABARITO: E
Art. 91. Independem de pauta:
I - o julgamento de habeas corpus, recursos de habeas corpus, conflitos de competência e de atribuições e exceções de suspeição e impedimento; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
II - as questões de ordem sobre o processamento de feitos.
Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica ao processo cuja matéria tenha sido objeto de audiência pública nos termos do inciso I do art. 185 deste Regimento.
Art. 185. Serão públicas as audiências:
I - do Presidente ou do relator para ouvir pessoas ou entidades com experiência e conhecimento em matéria de interesse para a fixação ou alteração
de tese repetitiva ou de enunciado de súmula; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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Art. 91. Independem de pauta:
I - o julgamento de habeas corpus, recursos de habeas corpus, confl itos de
competência e de atribuições e exceções de suspeição e impedimento;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
II - as questões de ordem sobre o processamento de feitos.
Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica ao processo cuja matéria
tenha sido objeto de audiência pública nos termos do inciso I do art. 185 deste
Regimento.
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Desatualizada. Gabarito hoje: Errada
Independe de pauta: 2HC PRO CC EIS
Art. 91. Independem de pauta:
I – o julgamento de Habeas Corpus, recursos em Habeas Corpus, habeas data, Conflitos de Competência e de atribuições e Exceções de Impedimento e de Suspeição;
II – as questões de ordem sobre o PROcessamento de feitos.
Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica ao processo cuja matéria tenha sido objeto de audiência pública nos termos do inciso I do art. 185 deste Regimento.
Comentário corrigido após o apontamento da colega EF Aprovada.
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Apenas uma correção do comentário da colega Concursanda TRF, o artigo do regimento é o 91, e não 192.
Art. 91. Independem de pauta:
I - o julgamento de habeas corpus, recursos de habeas corpus, conflitos de competência e de atribuições e exceções de suspeição e impedimento;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
II - as questões de ordem sobre o processamento de feitos.
Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica ao processo cuja matéria tenha sido objeto de audiência pública nos termos do inciso I do art. 185 deste Regimento.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)