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ID
1676950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue o item seguinte de acordo com o Regimento Interno do STJ (RI/STJ).

Os habeas corpus e o agravo regimental são postos em mesa para julgamento pelas turmas, independentemente de publicação em pauta.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Os feitos cujo julgamento independe de pauta são o habeas corpus e recursos de habeas corpus, conflitos de competência e de atribuições, embargos declaratórios, agravo regimental e exceção de suspeição e impedimento, além das questões de ordem sobre o processamento de feitos.


    Prof. Paulo Guimarães

  • Certo


    Os feitos cujo julgamento independe de pauta são o habeas corpus e recursos de habeas corpus, conflitos de competência e de atribuições, embargos declaratórios, agravo regimental e exceção de suspeição e impedimento, além das questões de ordem sobre o processamento de feitos.


    Prof. Paulo Guimarães

  • Art 91 Independem de pauta:

    I- o julgamento de habeas corpus e recursos de HC, conflitos de competencia e de atribuiçoes, embargos declaratórios, agravo regimental e exceção de suspeição e impedimento;

    C

  • DESATUALIZADA

    O art. 91, I do RISTJ foi alterado pela Emenda Regimetal n. 22 de 2016. Conforme a redacao atual do art. 91, I, independem de pauta o julgamento de habeas corpus, recursos de habeas corpus, conflito de competencia e de atribuicoes e excecoes de suspeicao e de impedimento. Sendo assim, observa-se que o agravavo regimental foi excluído do rol de acoes que independem de inclusao em pauta para julgamento, desatualizando, como consequencia, o gabarito da questao. 

  • Desatualizada!

    Art. 192. Independem de pauta:

    I – o julgamento de habeas corpus, recursos em habeas corpus, habeas data, conflitos de competência e exceções de impedimento e de suspeição;

    II – as questões de ordem sobre o processamento de feitos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. GABARITO: E

    Art. 91. Independem de pauta:
    I - o julgamento de habeas corpus, recursos de habeas corpus, conflitos de competência e de atribuições e exceções de suspeição e impedimento;
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    II - as questões de ordem sobre o processamento de feitos.
    Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica ao processo cuja matéria tenha sido objeto de audiência pública nos termos do inciso I do art. 185 deste Regimento.

    Art. 185. Serão públicas as audiências:
    I - do Presidente ou do relator para ouvir pessoas ou entidades com experiência e conhecimento em matéria de interesse para a fixação ou alteração
    de tese repetitiva ou de enunciado de súmula; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

     

  • Art. 91. Independem de pauta:
    I - o julgamento de habeas corpus, recursos de habeas corpus, confl itos de
    competência e de atribuições e exceções de suspeição e impedimento;
    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
    II - as questões de ordem sobre o processamento de feitos.
    Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica ao processo cuja matéria
    tenha sido objeto de audiência pública nos termos do inciso I do art. 185 deste
    Regimento.

  • Desatualizada. Gabarito hoje: Errada 

     

    Independe de pauta: 2HC PRO CC EIS

     

    Art. 91. Independem de pauta:

    I – o julgamento de Habeas Corpus, recursos em Habeas Corpus, habeas data, Conflitos de Competência e de atribuições e Exceções de Impedimento e de Suspeição;

    II – as questões de ordem sobre o PROcessamento de feitos.

     

    Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica ao processo cuja matéria tenha sido objeto de audiência pública nos termos do inciso I do art. 185 deste Regimento.

     

     

    Comentário corrigido após o apontamento da colega EF Aprovada.

  • Apenas uma correção do comentário da colega Concursanda TRF, o artigo do regimento é o 91, e não 192.

    Art. 91. Independem de pauta:
    I - o julgamento de habeas corpus, recursos de habeas corpus, conflitos de competência e de atribuições e exceções de suspeição e impedimento;

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

    II - as questões de ordem sobre o processamento de feitos.

    Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica ao processo cuja matéria tenha sido objeto de audiência pública nos termos do inciso I do art. 185 deste Regimento.

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)