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ID
1676956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca das substituições eventuais no âmbito do STJ, julgue o próximo item à luz do RI/STJ.

Ausentes o presidente e o vice-presidente do tribunal, presidirá a sessão do plenário o ministro mais idoso.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Nos termos do art. 51, na ausência do Presidente do Tribunal e do Vice-Presidente, a presidência da sessão caberá ao Ministro mais antigo. A idade não tem nada a ver com isso!


    Prof. Paulo Guimarães

  • Eu acho que a questao esta falando sobre a sucessao no TRIBUNAL! so acho!

  • Edson Marques, a questão trata sobre o Regimento Interno do STJ.

  • RI/STJ

    Art. 51. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal dar-se-á da seguinte maneira: I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, e este, pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade; II - o Presidente da Seção, pelo Ministro que o seguir na antiguidade dentre os seus membros; III - o Presidente da Turma, pelo Ministro que o seguir na antiguidade dentre os seus membros; IV - os Presidentes das Comissões, pelo mais antigo dentre os seus membros; V - qualquer dos membros das comissões, pelo suplente; VI - o Coordenador-Geral da Justiça Federal, pelo Ministro mais antigo integrante do Conselho da Justiça Federal.

  • Errado. Conforme o art.51 do Regimento Interno, na ausência do Presidente e do Vice, a presidência da sessão caberá ao ministro mais antigo, a idade não interfere.

  • Aqui, vale a antiguidade.

  • Art. 51. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a
    substituição no Tribunal dar-se-á da seguinte maneira:
    I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, e este, pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade;
    II - o Presidente da Seção, pelo Ministro que o seguir na antiguidade dentre os seus membros;
    III - o Presidente da Turma, pelo Ministro que o seguir na antiguidade dentre os seus membros;
    IV - os Presidentes das Comissões, pelo mais antigo dentre os seus membros;
    V - qualquer dos membros das comissões, pelo suplente;
    VI - o Corregedor-Geral da Justiça Federal, pelo Ministro mais antigo integrante do Conselho da Justiça Federal.(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

     

  • Ministro mais antigo(Conta da data da posse), não tem nada a ver com o Ministro mais velho(idade).

  • E eu ainda caio nessas pegadinhas do Cespe....

     

  • O ministro MAIS ANTIGO DA CASA, contando da data da posse!

  • Para acrescentar , vejam : 

    Antiguidade semeada --- mnemonico que inventei . 

    Art. 30. A antiguidade do Ministro no Tribunal, para sua colocação nas sessões, distribuição de serviço, revisão dos processos, substituições e outros quaisquer efeitos legais ou regimentais, é regulada na seguinte ordem:

    I - pela pos se
    II - pela.  nomea Ção 

    III - pela i da de