-
Errado
Nos termos do art. 51, na ausência do Presidente do Tribunal e do
Vice-Presidente, a presidência da sessão caberá ao Ministro mais
antigo. A idade não tem nada a ver com isso!
Prof. Paulo Guimarães
-
Eu acho que a questao esta falando sobre a sucessao no TRIBUNAL! so acho!
-
Edson Marques, a questão trata sobre o Regimento Interno do STJ.
-
RI/STJ
Art. 51. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a
substituição no Tribunal dar-se-á da seguinte maneira:
I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, e este, pelos demais
Ministros, na ordem decrescente de antiguidade;
II - o Presidente da Seção, pelo Ministro que o seguir na antiguidade dentre
os seus membros;
III - o Presidente da Turma, pelo Ministro que o seguir na antiguidade
dentre os seus membros;
IV - os Presidentes das Comissões, pelo mais antigo dentre os seus membros;
V - qualquer dos membros das comissões, pelo suplente;
VI - o Coordenador-Geral da Justiça Federal, pelo Ministro mais antigo
integrante do Conselho da Justiça Federal.
-
Errado. Conforme o art.51 do Regimento Interno, na ausência do Presidente e do Vice, a presidência da sessão caberá ao ministro mais antigo, a idade não interfere.
-
Aqui, vale a antiguidade.
-
Art. 51. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a
substituição no Tribunal dar-se-á da seguinte maneira:
I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, e este, pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade;
II - o Presidente da Seção, pelo Ministro que o seguir na antiguidade dentre os seus membros;
III - o Presidente da Turma, pelo Ministro que o seguir na antiguidade dentre os seus membros;
IV - os Presidentes das Comissões, pelo mais antigo dentre os seus membros;
V - qualquer dos membros das comissões, pelo suplente;
VI - o Corregedor-Geral da Justiça Federal, pelo Ministro mais antigo integrante do Conselho da Justiça Federal.(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
-
Ministro mais antigo(Conta da data da posse), não tem nada a ver com o Ministro mais velho(idade).
-
E eu ainda caio nessas pegadinhas do Cespe....
-
O ministro MAIS ANTIGO DA CASA, contando da data da posse!
-
Para acrescentar , vejam :
Antiguidade semeada --- mnemonico que inventei .
Art. 30. A antiguidade do Ministro no Tribunal, para sua colocação nas sessões, distribuição de serviço, revisão dos processos, substituições e outros quaisquer efeitos legais ou regimentais, é regulada na seguinte ordem:
I - pela pos se
II - pela. nomea Ção
III - pela i da de