SóProvas


ID
1677166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca dos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil.

Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    As ações afirmativas (como as cotas raciais para ingresso em Universidades) são mecanismos tendentes à concretização da isonomia material. São discriminações positivas que buscam dar “igualdade de oportunidades” para segmentos específicos da sociedade.


    Prof. Ricardo Vale

  • Certo


    As ações afirmativas (como as cotas raciais para ingresso em Universidades) são mecanismos tendentes à concretização da isonomia material. São discriminações positivas que buscam dar “igualdade de oportunidades” para segmentos específicos da sociedade


    Prof. Ricardo Vale

  • Certo


    As ações afirmativas (como as cotas raciais para ingresso em Universidades) são mecanismos tendentes à concretização da isonomia material. São discriminações positivas que buscam dar “igualdade de oportunidades” para segmentos específicos da sociedade.


    Prof. Ricardo Vale

  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; 

    As ações afirmativas do Estado na área da educação visam garantir o direito social do cidadão, direito fundamental de segunda geração, e assegurar a isonomia material.

    GABARITO: CERTA.

  • As desigualdades, já dizia Rousseau, surgiram com a própria instituição da sociedade. Enquanto houver sociedade, portanto, haverá desigualdades, irrelevante o regime político adotado. É possível, no entanto, que em relação a este ou aquele grupo se alcance a igualização MATERIAL visada pelas ações afirmativas, e tão logo isso ocorra, ela não mais devem ser utilizadas.

    ...

    Por algum tempo a igualdade perante a lei foi identificada como a garantia da concretização da liberdade, de modo que bastaria a simples inclusão da igualdade no rol dos direitos fundamentais para tê-la como efetivamente assegurada. Nesses moldes, a igualdade, em termos concretos, não passava de mera ficção, uma vez que se resumia e se satisfazia com a idéia de igualdade meramente formal.

    Assim, percebeu-se que o princípio da isonomia necessitava de instrumentos de promoção da igualdade social e jurídica, haja vista que a simples igualdade de direitos, por si só, mostrou-se insuficiente para tornar acessíveis aos desfavorecidos socialmente, as mesmas oportunidades de que usufruíam os indivíduos socialmente privilegiados.

    Para alcançar a efetividade do princípio da igualdade, haveria que se considerar em sua operacionalização, além de certas condições fáticas e econômicas, também certos comportamentos inevitáveis da convivência humana. Apenas proibir a discriminação não garantiria a igualdade efetiva. Daí surgiu o conceito de igualdade material ou substancial, que se desapegava da concepção formalista de igualdade, passando-se a considerar as desigualdades concretas existentes na sociedade, de maneira a tratar de modo dessemelhante situações desiguais.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12556

  • A igualdade formal é aquela positivada na Constituição Federal, e que, portanto, possuí força normativa. Por meio dela, fica estabelecido, no art. 5º da Constituição, por exemplo, que todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, negros e brancos, são iguais perante à lei. Logo, é ilícita a distinção de qualquer natureza na aplicação da lei. Contudo, a igualdade formal, não garante que todos os brasileiros tenham as mesmas oportunidades, as mesmas condições de vida, de participação social, enfim, não garante que a igualdade formal seja efetivamente posta em prática. Neste momento surge a igualdade material ou substancial, que se desapegava da concepção formalista de igualdade, passando-se a considerar as desigualdades concretas existentes na sociedade, de maneira a tratar de modo dessemelhante situações desiguais isso se dá através de ações afirmativas como Lei Maria da Penha, cotas p negros etc

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Ações afirmativas ( também chamadas de "discriminações positivas") instrumentalizam a ISONOMIA MATERIAL ( tratar os desiguais na medida de suas desigualdades). Sendo assim, aqueles que historicamente estão excluídos, a exemplo dos portadores de necessidades especiais,são abrangidos por leis para protegê-los ( exemplo clássico da reserva de até 20% das vagas nos concursos públicos federais para deficientes- Lei 8112). Já a ISONOMIA FORMAL ( todos são iguais perante a lei) é um conceito amplo que deve ser manejado ponderando-se com a ISONOMIA MATERIAL.


    --------------------------

    OBS: Gostaria de acrescentar que esse conceito de ISONOMIA MATERIAL ( entendimento consolidado do STF)  decorre da MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL ( mudança informal da constituição, sem mudar seu texto).Conforme professor Vítor Cruz ( Ponto dos Concursos) essa mutação decorre do PODER CONSTITUINTE DERIVADO DIFUSO.

  • O "em detrimento" me lascou! :(

  • em detrimento não!

  • As ações afirmativas, ou discriminação positiva, se baseiam na igualdade (ou isonomia) material, visando reduzir desigualdades. 

    Gab. certo

  • Certo!

    Complementando os comentários anteriores.

    Ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão socioeconômica no passado ou no presente. Tratam-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.

    Fonte: http://gemaa.iesp.uerj.br/dados/o-que-sao-acoes-afirmativas.html

  • Acresce-se. Veja-se a ADPF 186:

    “[...]. I - Não contraria - ao contrário -, prestigia o princípio da igualdade material, previsto no caput do art.  da Carta da Republica, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminados de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares. II - O modelo constitucional brasileiro incorporou diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio da igualdade. III - Esta Corte, em diversos precedentes, assentou a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa. IV - Medidas que buscam reverter, no âmbito universitário, o quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais em nosso País, não podem ser examinadas apenas sob a ótica de sua compatibilidade com determinados preceitos constitucionais, isoladamente considerados, ou a partir da eventual vantagem de certos critérios sobre outros, devendo, ao revés, ser analisadas à luz do arcabouço principiológico sobre o qual se assenta o próprio Estado brasileiro.

    V - Metodologia de seleção diferenciada pode perfeitamente levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias, de resto, um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme dispõe o art. , V, da Constituição.

    VI - Justiça social, hoje, mais do que simplesmente redistribuir riquezas criadas pelo esforço coletivo, significa distinguir, reconhecer e incorporar à sociedade mais ampla valores culturais diversificados, muitas vezes considerados inferiores àqueles reputados dominantes. VII – No entanto, as políticas de ação afirmativa fundadas na discriminação reversa apenas são legítimas se a sua manutenção estiver condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem. Caso contrário, tais políticas poderiam converter-se benesses permanentes, instituídas em prol de determinado  grupo social, mas em detrimento da coletividade como um todo, situação, é escusado dizer, incompatível com o espírito de qualquer Constituição que se pretenda democrática, devendo, outrossim, respeitar a proporcionalidade entre os meios empregados e os fins perseguidos. [...].”

  • olá silvia vasques!!

    seus comentários são ótimos,mas a letra está atrapalhando bastante.
  • "em detrimento" me deixou com muita dúvida.

  • Assertiva CORRETA


    "Genericamente consideradas (políticas de ação afirmativa), traduzem-se estas em políticas públicas que implicam tratamento diferenciado em favor de minorias, sempre com o objetivo de compensar desvantagens que os integrantes de tais grupos enfrentam - pela sua maior vulnerabilidade, decorrente de preconceito e discriminação de que eles são vítimas - nas relações sociais em variadas áreas."


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 14ª edição, página 125. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Certo.


    Isonomia material = tratar os desiguais de forma igual conforme suas desigualdades....

    Isonomia formal = onde todos são iguais para a lei.



    A questão está certa em afirmar que a isonomia material é um mecanismo para aplicar a discriminação positiva ( ou afirmativa) pois temos como exemplo nos dias de hj as cotas raciais etc....como exemplo de instrumento de discriminação afirmativa.

  • Só não entendi o porque de afirmar que seria "em detrimento da isonomia formal".

  • Abre-se mão de uma igualdade formal a fim de que se alcance uma igualdade material. Ou seja, as pessoas se tornam efetivamente iguais, na prática, sendo tratadas de forma diferente pela lei. Por exemplo: aposentadoria diferenciada para mulheres. Em detrimento da situação de desigualdade perante lei (v.g. mulheres aos 60 e homens aos 65 anos, para aposentadoria voluntária proporcional), alcança-se a igualdade material. 

  • IGUALDADE FORMAL - TODOS SÃO IGUAIS, SEM NENHUMA DISTINÇÃO.


    IGUALDADE MATERIAL - APLICA-SE AO CASO CONCRETO. TRATA OS IGUAIS DE FORMA IGUAL E OS DESIGUAIS DE FORMA DESIGUAL NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES.



    Artigo 5º, caput - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (IGUALDADE FORMAL)

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (IGUALDADE MATERIAL)



    - Aposentadoria especial, 

    - Diferença de idade para aposentadoria de homens e mulheres

    .São alguns exemplos de igualdade material.

  • Muito bom Fernanda :)

  • Para os que erraram devido ao termo "em detrimento de":


    Detrimento é uma palavra que possui muitos sinônimos, de modo que ela pode ser usada como significado de prejuízo, dano,quebra, estrago, gasto,desvantagem, avaria, perda entre outros. O termo aparece na expressão em detrimento de, uma locução prepositiva com um uso bastante frequente.

    A palavra detrimento vem do latim detrimentum, e etimologicamente seu significado está relacionado com o desgaste causado em algum objeto por causa do atrito, da mesma forma que tem ligação com o termo “detrito”.

    É importante notar que o significado do termo se enquadra tanto em algum prejuízo, estrago ou dano de um ponto de vista material ou financeiro, como também pode ser empregado num sentido emocional ou moral.

    A locução “em detrimento de” pode ser usada com o mesmo sentido de “em vez de”. Assim, o termo aparece para designar uma oposição à alguém ou alguma coisa, para apontar dois elementos que se contrapõem, para demonstrar uma escolha onde algo ou alguém será escolhido enquanto algo ou alguém não o será.

    Fonte: https://www.significadosbr.com.br/detrimento

  • GABARITO CERTO



    FAÇAMOS ALGUMAS DISTINÇÕES DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE


    TEMOS 2 TIPOS

    Igualdade FORMAL – é o que tá na forma, visto no art. 5 da CF

    Igualdade MATERIAL – tratar os iguais com igualdade, e os desiguais com desigualdade na medida de suas desigualdades.


    Igualdade material pode-se inferir que se confunde com AÇÕES AFIRMATIVAS, estas são políticas adotadas pelo Estado, para poder reduzir as desigualdades sociais.


    Ex.

    aposentadoria reduzido em 5 anos para mulheres.

    Cotas para negros

    Salário-família

    Auxílio-reclusão

    bolsa disso, bolsa daquilo tbm entra nesse rol.

  • Tratar os iguais segundo as suas igualdades e os desiguais conforme as suas desigualdades. 

  • Juridiquês e CESP ferrando quem ñ possui lá um grade vocabilário (eu)

  • O pluralismo político abrange a possibilidade de as pessoas manifestarem livremente seu pensamento. Questão correta.

  • A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, está correta a afirmativa de que as ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos. O STF tem precedentes importantes nesse sentido, como o julgamento das cotas raciais na ADPF 186. Veja outra decisão do STF:

    “Os arts. 231 e 232 da CF são de finalidade nitidamente fraternal ou solidária, própria de uma quadra constitucional que se volta para a efetivação de um novo tipo de igualdade: a igualdade civil-moral de minorias, tendo em vista o protovalor da integração comunitária. Era constitucional compensatória de desvantagens historicamente acumuladas, a se viabilizar por mecanismos oficiais de ações afirmativas. No caso, os índios a desfrutar de um espaço fundiário que lhes assegure meios dignos de subsistência econômica para mais eficazmente poderem preservar sua identidade somática, linguística e cultural. Processo de uma aculturação que não se dilui no convívio com os não índios, pois a aculturação de que trata a Constituição não é perda de identidade étnica, mas somatório de mundividências. Uma soma, e não uma subtração. Ganho, e não perda. Relações interétnicas de mútuo proveito, a caracterizar ganhos culturais incessantemente cumulativos. Concretização constitucional do valor da inclusão comunitária pela via da identidade étnica." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1o-7-2010.)

    RESPOSTA: Certo



  • Essa prova aí ja eliminou metade só pela redação dos enunciados né? Tem necessidade de tanto enfeite na hora de redigir uma questão, eu hein..

  • Ações afirmativas se relaciona com isonomia material,ou seja aquilo se vive na realidade,isonomia formal se relaciona com a lei em si.

    Tratar a todos de acordo com as suas diferenças e particularidades, de modo a dar vantagens aos mais fracos para que os mesmos possam competir em igual condições com os mais fortes. Igualar os diferentes tratando-os de maneira diferente. "Iso-" é o prefixo grego que traz a ideia de "igual", e "nomos" é a palavra grega para "norma", sendo a palavra isonomia relacionada à ideia de direitos iguais, normas iguais. A isonomia Formal surgiu a partir do aprimoramento da ideia de Isonomia Material.

    Todos têm direito à isonomia formal.


  • Ana Oliveira,


    Qual a intenção dos examinadores ? Eliminarem até a última gereção do candidato! =/

  • SILVIA VASQUES, você deu um Show, meus parabéns, pela didática professora.

  • Ação afirmativa é também conhecida por discriminação positiva. 

  • Tnks pela contribuição Silvia

  • Isonomia material: Tratar a todos igualmente. Igualar a todos sem distinção, sendo a palavra isonomia relacionada à ideia de direitos iguais, normas iguais. 

    Isonomia formal: Tratar a todos de acordo com as suas diferenças e particularidades, de modo a dar vantagens aos mais fracos para que os mesmos possam competir em igual condições com os mais fortes. Igualar os diferentes tratando-os de maneira diferente, sendo a palavra isonomia relacionada à ideia de direitos iguais, normas iguais. A isonomia Formal surgiu a partir do aprimoramento da ideia de Isonomia Material. 

    Fonte: Dicionário informal.

  • Na gramática, a locução "EM DETRIMENTO DE" é usada no caso da CONTRAPOSIÇÃO entre dois elementos, sendo que um é escolhido e outro recusado / prejudicado. Esta locução possui o mesmo significado de "EM VEZ DE"

  • Rudnick os conceitos que vc colocou estão invertidos

  • Questão linda... Dá até arrepios!

  • O sentido de igualdade formal, baseado apenas no puro normativismo, de que a lei abstrata e geral deve ser igual para todos sem qualquer distinção não se sustenta isoladamente, vez que isso colocaria no mesmo patamar a classe dos ricos e dos pobres, como se tivessem as mesmas condições sócio-econômicas (SILVA, J., 2001, p.217).

    Já no sentido de igualdade material que consiste em observar a realidade prática, e verificar as diferenças existentes entre as partes desfavorecidas por algum aspecto social, econômico ou político, para então elaborar normas de conteúdo substanciais, ou seja, que favoreçam a parte hipossuficiente. Para assim, atingir o patamar de igualdade das classes sociais e econômicas desigualadas pelo sistema.

    (Texto inserido no EVOCATI Revista nº 68 (25/08/2011)) 


  • Correto. Também podemos chamar de DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS.

  • A CF brasileira deve buscar a igualdade de fato (igualdade material). E não apenas a igualdade perante a lei (igualdade formal). Dessa forma com intuito de fazer as pessoas competirem em "pé de igualdade " pode haver as chamadas -->

    DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS --> ou seja --> o Estado dá uma força para equilibrar a balança.

    Prof. Roberto Troncoso

    Ex: 

    - Reserva de vagas para PNEs em concursos públicos

    - Cotas raciais nas universidades públicas brasileiras e em concursos públicos.

  • Isonomia material: Tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • Ações afirmativas= políticas públicas

  • Ações afirmativas - chamadas também de "discriminação positiva"- são políticas públicas feitas pelo governo ou pela iniciativa privada com o objetivo de corrigir desigualdades raciais presentes na sociedade, acumuladas ao longo de anos.

    Exemplos: Bolsa família

    Cotas para negros e deficientes.

    O Prouni

    Aposentadoria das mulheres diferenciada dos homens e por aí vai...

     

     

  • Um  exemplo  da  aplicação  desse  princípio  é  a  reserva  de  vagas  nas 

    Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos 

    de escolas públicas (cotas raciais). Busca-se tornar o sistema educacional mais 

    justo, mais igual. Não se trata de preconceito, mas de uma ação afirmativa 

    do Estado. 

     “ações  afirmativas  são  medidas  especiais  tomadas  com  o  objetivo  de 

    assegurar  progresso  adequado  de  certos  grupos  raciais,  sociais  ou

    étnicos  ou  indivíduos  que  necessitem  de  proteção,  e  que  possam  ser 

    necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual 

    gozo  ou  exercício  de  direitos  humanos  e  liberdades  fundamentais, 

    contanto  que,  tais  medidas  não  conduzam,  em  consequência,  à 

    manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais, e não 

    prossigam  após  terem  sido  alcançados  os  seus  objetivos”  (REsp 

    1132476/PR,  Rel.  Ministro  Humberto  Martins,  2ª  Turma,  julgado  em 

    13/10/2009, DJe 21/10/2009)

    FONTE: estrategia concursos

    Gabarito:certo

  • Esperem, um dia o Cespe vem com uma assim:


    Em uma sociedade totalmente utilitaria onde uma instituiçao de ensino como o Cespe  se posiciona em relaçao as leis monetarias em vigor referentes a opiniao nacional a respeito do preço do ouro.

    C/E

  • Nada a ver com a questão, porém:

    Só eu que sempre percebo que os examinadores da CESPE sempre usam incorretamente a regência do verbo "visar"?

    Até onde aprendi:

    - Visar A alguma coisa (sentido de ter como objetivo - VTI)

    - Visar alguma coisa (sentido de mirar, ter como alvo - VTD)

    - Visar alguma coisa (sentido de assinar - VTD)

    Logo, o correto seria: "...são mecanismos que visam a viabilizar..."

    (ps.: minha forma de me vingar do examinador, pois não entendi nada do que ele quis dizer kkk)

  • "o STF declarou o reconhecimento da proclamação na Constituição da igualdade material, sendo que, para assegurá-la, "o Estado poderia lançar mão de políticas de cunho universalista - a abranger número indeterminado de indivíduos - mediante ações de natureza estrutural; ou de ações afirmativas - a atingir grupos sociais determinados - por meio da atribuição de certas vantagens, por tempo limitado, para permitir a suplantação de desigualdades ocasionadas por situações históricas particulares. Certificou-se que a adoção de políticas que levariam ao afastamento de perspectiva meramente formal do princípio da isonomia integraria o cerne do conceito de democracia. Anotou-se a superação de concepção estratificada da igualdade, outrora definida apenas como direito, sem que se cogitasse convertê-lo em possibilidade" (lnf. 663/STF)."
    - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

    Por isso..
    CERTO.

  • Só entendi esta questao depois d ler o comentário do Michel Hebert....

  • ISONOMIA FORMAL = TODOS IGUAIS PERANTE À LEI.

    ISONOMIA MATERIAL = TRATAR DESIGUAIS NA MEDIDAS DE SUAS DESIGUALDADES.

  • Visam viabilizar a manutenção do governo no poder...
  • Quando li a questão meus olhos até brilharam! rrrsrs 

  • Marquei E por causa da palavra DETRIMENTO.

    Não imaginei que a igualdade material fosse aplicada em prejuízo da igualdade formal.

  • Não sei não, mas é. (dinovo)

  • Cespe tá igual àquele povo chato que gosta de falar difícil.

  • CERTO

    VAMOS POR PARTES...

     

    ISONOMIA MATERIAL=TRATAR OS IGUAIS DE MANEIRA IGUAL E DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES.

     

    ISONOMIA FORMAL=TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.

     

    (AÇÕES AFIRMATIVAS-->PRESTAÇÕES POSITIVAS DO ESTADO-->DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS)

    EX:BOLSA FAMÍLIA,AUXÍLIO-RECLUSÃO.

  • Depois da tradução do Murilo, deu para entender o que a questão afirmava.

  • Errei por causa da palavra "DETRIMENTO"

  • Ministro Gomes (2001 pp. 40-41):

    Atualmente, as ações afirmativas, podem ser definidas como um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero e de origem nacional, bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego. 

    [...]

    Em síntese, trata-se de políticas e mecanismos de inclusão concebidas por entidades públicas, privadas e por órgãos dotados de competência jurisdicional, com vistas à concretização de um objetivo constitucional universalmente reconhecido – o da efetiva igualdade de oportunidades a que todos os seres humanos têm direito

     

    Percebe-se, portanta, que as ações afirmativas fisam a estabelecer uma igualdade materia, na medida que trazem desigualdades que visam a minimizar as diferenças sociais e reginais

  • Ação Afirmativa é um conjunto de políticas que compreendem que, na prática, as pessoas não são tratadas igualmente e, consequentemente, não possuem as mesmas oportunidades, o que impede o acesso destas a locais de produção de conhecimento e de negociação de poder. Este processo discriminatório atinge de forma negativa pessoas que são marcadas por estereótipos que as consolidam socialmente como inferiores, incapazes, degeneradas, etc., alocando-as em situações de sub-cidadania e precariedade civil. Dito de outra forma, o racismo, o machismo, a xenofobia, a homofobia, entre outras ideologias discriminatórias, vincularam e vinculam determinadas pessoas à características coletivas e pejorativas que as impedem de receber prestígio, respeito e valoração social como um indivíduo qualquer, por meio de discriminações, que na maioria das vezes, são executadas indiretamente, ou seja,“por baixo dos panos”, nos bastidores, sem testemunhas e alarde. BARBOSA

     

    "A introdução das políticas de ação afirmativa representou, em essência, a mudança de postura do Estado, que em nome de uma suposta neutralidade, aplicava suas políticas governamentais indistintamente, ignorando a importância de fatores como sexo, raça e cor". (GOMES, 2001:38-39)

  • Tem que ser bom em interpretação de textos para as provas do Cespe. Quem tá acostumado a fazer questão com a literalidade da lei se ferra aqui...

  • Se não fossem os comentários ....valeu pessoal aprendendo muito aqui...

     

  • Questão casca de banana!!!

     

  • Certíssimo

    Ações afirmativas[1] são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Portanto, as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado. 

    Fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_afirmativa

  • Correto, também chamadas de: Discriminações positivas.

  • As ações afirmativas são políticas publicas selecionadas, normamlmente em caráter temporário, que objetivam reduzir desigualdades decorrentes de: etnia, classe social ou discriminação física( como é o caso dos deficientes físicos). São exemplos a política de cotas, o bolsa família.

     

    fonte: TUDO em UM para carreiras POLICIAIS, Editora FOCO 2015, pg 252. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • A isonomia formal é confundida em nosso ordenamento jurídico com a igualdade perante a lei, no sentido de que a lei e sua aplicação tratam a todos igualmente, sem levar em conta as distinções de grupos.

    A isonomia material está traduzida no art. 7º,XXX e XXXI da Constituição, que prevêem regras de igualdade material, proibindo distinções fundadas em certos fatores, com diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,idade,cor ou estado civil.

    A Constituição procura aproximar os dois tipos de isonomia, na medida em que não se limitara ao simples enunciado da igualdade perante a lei.

     

    http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/direito-igualdade.htm

  • Sostenes Sandro , que comentário infeliz , aqui não é espaço para manifestações políticas .

  • Foi só eu mesmo que viajei na palavra DETRIMENTO ? porque pra mim DETRIMENTO É SINONIMO DE PREJUÍZO.

    Ou seja, 

    Julgue o item seguinte, acerca dos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento(PREJUÍZO) de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.

    Quanto mais eu estudo mais burro parece que to ficando kkkk que coisa.
    Enfim vamos pra CIMA!

  • Que questão bonita...

  • Lindo, Lindo hahahahah

  • QUESTÃO QUE FAZ VOCÊ PENSAR. 

  • AÇÕES AFIRMATIVAS: SÃO DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS; BUSCAM REALIZAR A IGUALDADE MATERIAL. EX: COTAS RACIAIS

  • GABARITO CERTO

     

    O princípio da igualdade tem dupla acepção: IGUALDADE FORMA e IGUALDADE MATERIAL

     

     

    IGUALDADE FORMA: É o que tá na forma, mera reprodução do art. 5º... Todos são iguais...

    IGUALDADE MATERIAL: É tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    Esta última tbm reproduz o que se chama “ AÇÕES AFIRMATIVAS ” ou “ DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS”

     

    Temos como exemplo: Bolsa família, Bolsa escola, Bolsa pão, Bolsa gás, Bolsa tudo...

    Aposentadoria: Mulher até o presente comentário, ainda se aposenta 5 anos há menos que o homem.

    Serviço Militar: Obrigatório apenas para os homens

    Licença maternidade: 120 dias para Mulher

    Cotas para negros nas universidades.

    ....

     

    __________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  •                    Sobre esse tema, destacamos, inclusive, a Súmula Vinculante nº 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia 

     

    É possíveli discriminação da lei em favor dos menos favorecidos. (C/E)

     

    É possíveli discriminações positivas no âmbito jurídico (C/E)   desde que razoáveis. 

     

    Igualdade material > tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. 

    Ex.:  a mulher tem várias leis que o homem, por exemplo, não possui.

    Ex.: acesso a negros em univerdades públicas

    Ex.: mínimo 5 máximo 20 % deficiêntes em concursos.

    A cf > XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    VS

    Igualdade Formal > todos serão tratados da mesma forma  (CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:)

  • Os comentários da Silvia Vasques são melhores do que os do próprio professor. E não só nesta questão....

  • As ações afirmativas (como as cotas raciais para ingresso em Universidades) são mecanismos tendentes à concretização da isonomia material. São discriminações positivas que buscam dar “igualdade de oportunidades” para segmentos específicos da sociedade. Nesse sentido, o STJ dispôs o seguinte:

     

    “ações afirmativas são medidas especiais tomadas com o objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou étnicos ou indivíduos que necessitem de proteção, e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais, e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos” (REsp 1132476/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 13/10/2009, DJe 21/10/2009).

    Provas Comentadas de Direito Constitucional  Professores: Nádia Carolina, Ricardo Vale

  • Exemplo de Ações afirmativas: COTISTAS nas Universidades.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, está correta a afirmativa de que as ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos. O STF tem precedentes importantes nesse sentido, como o julgamento das cotas raciais na ADPF 186. Veja outra decisão do STF:



    “Os arts. 231 e 232 da CF são de finalidade nitidamente fraternal ou solidária, própria de uma quadra constitucional que se volta para a efetivação de um novo tipo de igualdade: a igualdade civil-moral de minorias, tendo em vista o protovalor da integração comunitária. Era constitucional compensatória de desvantagens historicamente acumuladas, a se viabilizar por mecanismos oficiais de ações afirmativas. No caso, os índios a desfrutar de um espaço fundiário que lhes assegure meios dignos de subsistência econômica para mais eficazmente poderem preservar sua identidade somática, linguística e cultural. Processo de uma aculturação que não se dilui no convívio com os não índios, pois a aculturação de que trata a Constituição não é perda de identidade étnica, mas somatório de mundividências. Uma soma, e não uma subtração. Ganho, e não perda. Relações interétnicas de mútuo proveito, a caracterizar ganhos culturais incessantemente cumulativos. Concretização constitucional do valor da inclusão comunitária pela via da identidade étnica." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1o-7-2010.)



    RESPOSTA: Certo

     

     

    "DEUS TEM GRANDE AMOR POR VOÇÊ."

  • Silva vasques obrigado pelos seus comentários fantásticos.
  • Vamos à questão.

     

    Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.

     

    A isonomia possui duas faces: formal (igualdade perante a lei, de cunho objetivo, sem distinção de qualquer natureza) e material (tratamento desigual na medida de sua desigualdade, com o fito de saná-la ou minorá-la).

    Isto posto, é certo dizer que uma age em detrimento da outra, vez que a isonomia formal iguala todos sem distinção, já a material os diferencia caso a caso.

    Desse modo, item certo.

  • Para nunca mais esquecer o tratamento de FORMAL e MATERIAL em qualquer questão sobre direito.

    FORMAL - é a forma do bolo; é a receita; É A FORMA COMO A LEI DESCREVE (uma verdadeira fôrmula de aplicação).

    MATERIAL - é o bolo pronto; o bolo materializado. É A REALIDADE MATERIALIZADA (aplicação da lei em cada caso concreto).

  • Errei a questão devido a palavra detrimento. As ações afirmativas iriam complementar, preencher, ou pôr em prática o que está na Lei. Jamais em detrimento dela!

    Vivendo e reaprendendo com Cespe.

  • MACETE:

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS = ISONOMIA MATERIAL

     

     

    CERTO

  • Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos

  • Certo

    Ações afirmativas referem-se à isonomia material

  • GABARITO - CERTO

     

    As ações afirmativas (como as cotas raciais para ingresso em Universidades) são mecanismos tendentes à concretização da isonomia material. São discriminações positivas que buscar dar igualdade de oportunidades para seguimentos específicos da sociedade.

  • Ações afirmativas materialmente,podem caracterizar um detrimento no fator isonomico formal???...estranho isso....prestações positivas são mecanismos legislativos para concretização de uma ação material afirmativa.....

  • Essa vai pra lista de questões que eu olho pra prova, olho pro céu e rezo.

  • CHUTEI MELHOR QUE O MESSI NESSA KKKKKK

  • A Igualdade Formal é a regra utilizada pelo Estado. Contudo, por diversas vezes, não é possível atender a todas as necessidades práticas. E aí, faz-se necessária a utilização da igualdade em seu aspecto material para que se consiga um tratamento verdadeiramente isonômico


    Ações Afirmativas ou Discriminações Positivas


    São ações de cunho social que visam compensar possíveis perdas que determinados grupos sociais tiveram ao longo da história de suas vidas.




    Alguns exemplos:


    Lei Maria da Penha Cotas Raciais
  • O MINISTRO DIAS TOFFOLI lembrou, EM SEU VOTO, que quando exercia a função de advogado-geral da União, já se manifestou pela COMPATIBILIDADE DE AÇÕES AFIRMATIVAS – como a norma em questão – com o PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Para o ministro, MAIS DO QUE COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO, trata-se mesmo de uma EXIGÊNCIA DO TEXTO MAIOR, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA prevista no caput do artigo 5º.


    Notícias STF: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=346140

  • Isonomia Formal - ex. Art. 5º caput, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    Isonomia Material - ex. Art. 5º, §2º da Lei 8.112/90 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.


  • COTAS RACIAIS! GAB CERTO


  • Falou em ações afirmativas, falou em isonomia material.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Cara... Só eu li e não entendeu nada?! :(

  • Estudando e aprendendo!
  • Comentário: 

    Pode marcar este item como correto! Lembre-se que a isonomia pode ser lida em uma perspectiva formal (que é a igualdade perante a lei) e material (que é a igualdade na lei). As ações afirmativas visam realizar a igualdade material, oportunizando aos que foram menos favorecidos (por critérios sociais, econômicos, culturais, biológicos) o acesso aos meios que reduzam ou compensem as dificuldades enfrentadas, de forma que possam ser sanadas as distorções que os colocaram em posição desigual diante dos demais integrantes da sociedade.

    Gabarito: Certo

  • Questão difícil

    UMA DICA : LEIA QUANTAS VEZES FOR PRECISO ATÉ ENTENDER

  • CERTO

    O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual.

    Igualdade material baseada na proposição de Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.” é uma discriminação positiva de ações afirmativas para favorecer os menos favorecidos. EX: cotas raciais

    Dar tratamento mais benéfico aos mais necessitados.

  • "Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades."

    "A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções. A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades."

  • CERTO

  • Misericórdia senhor!

  • Em detrimento!!!! É muita forçação, É inaceitável.

  • Aí bate aquele desespero quando a gente lê a questão e não entende a pergunta rsrsrsrsr

  • alguém explica o porque de estar certa, na linguagem mais clara possivel. SOCORRO

  • ações afirmativas=  medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.

  • Ações afirmativas

    As "ações afirmativas" representam mecanismo de inclusão social, tendo sido idealizadas

    para corrigir e mitigar os efeitos presentes das discriminações ocorridas no passado, bem como as

    que ainda ocorrem na sociedade. Se caracterizam como políticas estatais de tratamento

    diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis ou hipossuficientes, a fim de corrigir

    distorções. Trata-se, portanto, de materialização do princípio da igualdade material (ou

    substancial).

    As referidas ações, contudo, devem ser instituídas em estrita observância aos

    princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista somente serem

    constitucionalmente legítimas quando não se basearem em critérios arbitrários e não

    promoverem favoritismos desproporcionais. Não se trata, portanto, de privilégio odioso.

  • Achei bonita e marquei como correta kkkkkkkkkkkk

  • Eu não entendi nem a pergunta

  • Pelo meu entendimento é o seguinte:

    Ações afirmativas são os meios que têm como objetivo fornecer oportunidades aos menos afortunados, ou seja, tratar desigual os desiguais.

  • AJUDOU-ME A LEMBRAR NA HORA DE RESOLVER

    AÇÕES AFIRMATIVAS = ISONOMIA MATERIAL

    @THAIS OLIVEIRA NASCIMENTO

    temos as ações do estado afirmativas e negativas

    Negativas são as dos direitos de primeira geração. São negativas porque englobam um "NÃO FAZER" por parte do estado

    Ex.: O Estado não vai te torturar, não vai te prender arbitrariamente, não vai invadir tua casa e etc.

    Afirmativas são as dos direitos de segunda geração. São afirmativas porque englobam um FAZER por parte do estado um fazer. O Estado atua realizando ações nas áreas econômicas, sociais e culturais.

    Ex.: Hoje vivemos em uma pandemia e o Estado está dando 600$. Isso é uma ação AFIRMATIVA por parte do estado.

    Claro que vai muito além disso, mas tu pediu resumidamente :)

    PERTENCELEMOS!

  • As ações afirmativas buscam a igualdade material, que é diferente da igualdade formal.

    Igualdade formal = igualdade PERANTE a lei

    Igualdade material = igualdade NA lei.

    Tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • -GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e SolidariedadeTransindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

    Liberdades negativas>> Retiram o poder autoritário do estado, impõem o dever de NÃO fazer;

    Liberdades positivas>> Impõem ao estado o direito de AGIR para implantar a igualdade

  • Direitos de Segunda Geração; Igualdade Material; Igualdade Aristotélica; Isonomia Material

    SINÔNIMOS

  • Minha contribuição.

    Exemplos de igualdade material: Delegacia da Mulher, Foro de Residência da Mulher, PROUNI, etc.

    Igualdade de 2ª geração.

    Espero ter ajudado. Se estiver equivocado, corrijam-me.

  • No âmbito dos concursos públicos, o STF considera as cotas raciais como ações afirmativas voltadas à consecução de uma burocracia representativa

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Comentário: 

    Pode marcar este item como correto! Lembre-se que a isonomia pode ser lida em uma perspectiva formal (que é a igualdade perante a lei) e material (que é a igualdade na lei). As ações afirmativas visam realizar a igualdade material, oportunizando aos que foram menos favorecidos (por critérios sociais, econômicos, culturais, biológicos) o acesso aos meios que reduzam ou compensem as dificuldades enfrentadas, de forma que possam ser sanadas as distorções que os colocaram em posição desigual diante dos demais integrantes da sociedade.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Ações afirmativas:

    - Mecanismos tendentes à concretização da isonomia material.

    -São discriminações positivas que buscam dar “igualdade de oportunidades” para segmentos específicos da sociedade.

  • CERTO

    Exemplo...

    - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    ___________

    Bons Estudos ❤

  • ISONOMIA MATERIAL: TRATAR OS IGUAIS DE MANEIRA IGUAL E DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES. 

    ISONOMIA FORMAL: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. 

     

    (AÇÕES AFIRMATIVAS → PRESTAÇÕES POSITIVAS DO ESTADO → DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS

    EX:BOLSA FAMÍLIA,AUXÍLIO-RECLUSÃO

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.

  • ex: as cotas em faculdade e concursos

  • Gabarito CERTO, pois:

    Isonomia formal:  tratar todos de maneira indistinta

    Isonomia material: tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual

    A primeira adota o posicionamento de IGUALDADE ao pé da letra; já a segunda segue a linha de pensamento de Aristóteles, visando promover a EQUIDADE. (Gran cursos online)

    #PMAL_2021

  • exp; racismo

  • este "em detrimento de" me fez errar a questão

  • ISONOMIA= IGUALDADE.

  • E SO LEMBRAR DAS COTAS RACIAIS, FILAS DE PREFERENCIA

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Ações afirmativas ( também chamadas de "discriminações positivas") instrumentalizam a ISONOMIA MATERIAL ( tratar os desiguais na medida de suas desigualdades). Sendo assim, aqueles que historicamente estão excluídos, a exemplo dos portadores de necessidades especiais,são abrangidos por leis para protegê-los ( exemplo clássico da reserva de até 20% das vagas nos concursos públicos federais para deficientes- Lei 8112). Já a ISONOMIA FORMAL ( todos são iguais perante a lei) é um conceito amplo que deve ser manejado ponderando-se com a ISONOMIA MATERIAL.

    --------------------------

    OBS: Gostaria de acrescentar que esse conceito de ISONOMIA MATERIAL ( entendimento consolidado do STF)  decorre da MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL ( mudança informal da constituição, sem mudar seu texto).Conforme professor Vítor Cruz ( Ponto dos Concursos) essa mutação decorre do PODER CONSTITUINTE DERIVADO DIFUSO.