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Acredito que essa questão foi anulada, pois a opção certa seria a "E" e não a "D" como constou. Vejamos:
Sobre a Lei: A Lei 11.343/2006, conhecida como "Lei Maria da Penha", traz em seu artigo 5º o conceito de violência doméstica: "Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação".
Este conceito deixa bem claro que é obrigatório que a ação ou omissão ocorra na unidade doméstica ou familiar ou em razão de qualquer relação íntima de afeto, onde o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. A Lei ressalva que não há necessidade de agressor e vítima viverem sob o mesmo teto, basta que o agressor e a agredida mantenham, ou já tenham mantido, um vínculo de natureza familiar. Também não é imprescindível que as partes sejam marido e mulher, nem que sejam ou tenham sido casados, nem que vivam ou tenham vivido em união estável, o mais importante é que exista ou tenha existido uma relação íntima de afeto.
Alguém poderia me ajudar?
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O gabarito está certo sim. Diz a lei 11.340 (e não 11.343=drogas):
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Como se vê, o erro no item c é porque ela diz que configura violência doméstica mesmo se o agressor não tiver convivido com a ofendida. A lei diz que pode até não estar mais convivendo no momento da agressão, mas já conviveu!
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Nossa, agora entendi!! Obrigada, não conseguia ver ou até mesmo entender na alternativa III o "não conviva ou tenha convivido". Perdoe-me também pelo erro no numero da lei. Inescusável!!!
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Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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À luz do meu simplório entendimento sobre a Lei n.º 11.340/06, a resposta correta seria a letra "A".
I. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo familiar.
Na lei, observa-se que não somente o convívio permanente de pessoas com vínculo familiar é expresso, e sim o sem vínculo familiar também;
II. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Tal qual a primeira está incompleta, a não ser que a análise da questão seja em conjunto com a alternativa "A", desunidas são ambas incorretas;
III. em qualquer relação íntima de afeto, ainda que o agressor não conviva ou não tenha convivido, nem coabitado com a ofendida.
O 1º Os "NÃO" inexistem.
IV. no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
A meu ver, a ÚNICA totalmente correta.
Para mim, alternativa "A" é a correta.
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vc vai ficar procurando na prova os artigos ipsis literis?
--> Com vinculo familiar - pode.
--> Sem vínculo familiar - pode.
Ambas as frases estão corretas, não é obrigatório estar na alternativa a letra da lei para que a resposta esteja certa.
Seu pensamento pode te ajudar na ESAF e FGV que são provas fracas que cobram muito os artigos, sem nenhum tipo de raciocínio!!!!
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Concordo plenamente com o comentário do colega Pedrinho.
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Eu também concordo com o Pedrinho. Com exceção da n°. IV, todas as outras estão incorretas.
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Notem que os itens I e II não são excludentes! Ele não diz que é APENAS nessa situação. No texto original ele cita que pode ser COM ou SEM o convívio! Trata-se de uma questão muito bem elaborada e criativa, na qual no item I ele pôs o texto da lei citando apenas um dos casos (ou seja, COM VÍNCULO) e no item II o outro caso (SEM VÍNCULO).
I. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas COM vínculo familiar.
II. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio SEM vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
E acho que a tendência é justamente essa, que as bancas selecionem não apenas candidatos "decorebas", mas aqueles que tenham um bom raciocínio.
Daniel, você tem razão, só não precisa ser tão duro com o rapaz, rsrs.
PORTANTO OS ITENS I, II E IV ESTÃO CORRETOS => letra "d"
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Concordo com vc JUSSARA,
A ALTERNATIVA CORRETA: " E "
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Joice... deve haver a convivência, senão em qlqr agressão poderia ser invocada tal lei... o que não precisa ter é a coabitação...
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Lei 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
ART. 5° Para efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no ambito da unidade doméstica, compreendida como espaço de convívio permanente das pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
( no ambito da unidade doméstica, compreendida como espaço de convívio permanente das pessoas com vínculo familiar ). ( CORRETO)
ou
( no ambito da unidade doméstica, compreendida como espaço de convívio permanente das pessoas sem vínculo familiar, INCLUSIVE AS ESPORADICAMENTE AGREGADAS). (CORRETO)
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. ( CORRETO).
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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Eu entendo que, ao falar por exemplo, "no âmbito da unidade doméstica, compreendida como ...", estamos falando sobre o conceito que a lei dá sobre o que se considera "unidade doméstica", o que está ERRADO na alternativa, por estar incompleto.
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Veja que a pergunta feita foi a seguinte: Configura violência doméstica e familiar contra a mulher, para os fins da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as situações indicadas APENAS em:
I - A alternativa I não pode ser tratada como correta, pois afirmar que APENAS o convívio permanente de pessoas com vinculo familiar é apto a dar aplicabilidade a Lei n. 11.340/06 é interpretar equivocadamente o art. 5º, I da Lei Maria da "Lenha".
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - A alternativa II, além de estar incompleta, não pode ser tratada como correta, haja vista que a lei, assim como a doutrina em peso (a exemplo do professor Nucci, mas a ele não se limitando), exige que o espaço de convívio seja PERMANENTE (caracteristica omitida pela banca), pois a mera convivência fugaz não é apta a dar aplicabilidade à lei n. 11.340/06.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
III - A alternativa III está totalmente equivocada pois conflita nitidamente com o art. 5º, III da Lei n. 11.340/06, que possui a seguinte redação: em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
IV - Correta, haja vista estar em harmonia com a literalidade do art. 5º, II da Lei n. 11.340/06.
Dessa feita, acredito que a questão seja passível de anulação, em que pese vozes em sentido contrário.
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Olá colegas!
Podem ter certeza que, quando há vários comentários é pq a banca não elaborou bem a questão, já notaram isso?
E isso é uma grande injustiça, pois tenho plena consciência que muitos candidatos sabem exatamente responder a esta questão e se dão mal na hora de ter que adivinhar o que a banca pensa. Isso é uma grande desconsideração com o candidato.
Exemplo: o candidato sabe que: é independe de ter vínculo familiar. Aí a banca coloca "com vínculo familiar" e depois "sem vínculo familiar" aí, mesmo tendo o pleno conhecimento, meus colegas, teremos que chutar a questão. Infelizmente se não fizermos recursos, a banca deixará por isso mesmo e se tornará "jurisprudente".o erro. Todos que comentaram essa questão estão certos, quem errou de qualquer forma foi a banca!!!!!
É só um desabafo...
Grande abraço a todos e bons estudos!!!!!!!
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Todos esqueceram que na alternativa II faltou a palavra "permanente"!
Essa palavra si faz diferença!!
O espaço de convívio pode ser com ou sem vínculo familiar, mas deve ser permanente!!!!
Se não for assim, descaracteriza o princípio da lei.
Se chego em uma casa alugada por alguns amigos para um fim de semana, e venho a agredir um mulher lá com quem não tenha vínculo familiar, não posso ser submetido a maria da penha, pois o não é espaço de convívio permante,mas sim esporádico!!
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Tendo em conta os critérios de formulação de questões da FCC, que somente considera correto a literalidade do artigo, ao contrário de outras bancas de melhor qualidade (como o CESPE), qualquer gabarito que não a "A" consiste em manipulação de gabaritos por parte da "Fundação Copia e Cola". Note-se que a FCC NUNCA considerou corretas assertivas INCOMPLETAS, que, a par de não contrariar a legislação, entendem NÃO traduzir o seu conteúdo na plenitude, em posição diametralmente oposta ao CESPE!
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O fato é que as bancas tentam enrolar tanto os candidatos que elas mesmas acabam se enrolando, só penso que as bancas deveriam ser padronizadas, porque é injusto com o candidato que estuda tantos materiais diferentes e doutrinas e etc, ter que ainda se preocupar com a forma com que a banca cobra determinadas questões. Apenas minha opnião, bons estudos!
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É uma questão maldosa, que joga com as palavras e induz a erro o candidato.
Ao colocar duas opções com enunciados incompletos, sobre o mesmo ponto, o candidato pensa: Marcar as duas é idiotice. Não vou marcar nenhuma ou apenas uma.
Foi o que aconteceu nos enunciados I e II:
I. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo familiar.
II. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Mas veja, a própria banca, nessa brincadeira de pegar o candidato no detalhe, também acabou escorregando no detalhe.
Quando fala em unidade doméstica, no enunciado I afirma que é compreendida como espaço de convívio permanente de pessoas. Já no enunciado II, a banca omite a expressão permanente. O que leva o candidato (já calejado após tantas pegadinhas) a acreditar que aí está a pegadinha da questão. Um espaço de convívio que não seja permanente e sem vínculo familiar pode ser uma praça, uma calçada, um shopping. Obviamente esses lugares não estão incluidos nas hipóteses da lei.
Se a regra do jogo é prestar atenção aos detalhes, essa questão deveria ser anulada. Se os detalhes tiram a questão do candidato, também devem tirar a questão da prova quando formuladas com imperfeição pela banca.
Acho engraçado quando a banca se enrrola com o próprio veneno.
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A questão exigiu conhecimento do artigo 5º da Lei 11.340/06.
Assertiva I - correta. Art.5º, I: configura violência doméstica e familiar contra a mulher aquela perpetrada no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo familiar - ok. A assertiva deu como opção de configuração de violência doméstica "aquela praticada no espaço de convívio permanente".
Assertiva II - correta. Art. 5º, I: assim como fez na primeira assertiva, a segunda opção elencou outra hipótese de violência doméstica, falando que esta também é configurada quando "não haja vínculo familiar (...)". Correto. É o teor do art. 5º, I da L 11.340.
Assertiva III - incorreta. Art. 5º, III: a assertiva é incorreta, haja vista o inciso III do art. 5º da Lei 11.340 exigir que, nas relações de afeto, o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida.
Assertiva IV - correta. Art. 5º, II: a assertiva é idêntica cópia do disposto no art. 5º, II da Lei 11.340.
A questão não foi complexa. Apenas exigiu o conhecimento da literalidade da lei. Os colegas têm direito de levantar questionamento quanto à formulação da questão. Contudo, a meu ver, a banca nada mais fez do que fragmentar a resposta,
colocando o inciso I do artigo 5º nas assertivas I e II. E, ao final, a banca falou "As assertivas I e II são corretas" (justo, segundo penso).
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No item II: a unidade doméstica é o espaço de convívio de pessoas, permanente ou esporadicamente agregadas; nesse sentido, a questão, realmente, deveria ter sido anulada.
Boa sorte e bons estudos.
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A impressão que eu tenho dessas questões de duplo sentido é que são feitas como cartas marcadas para venda de cargos públicos pois confundem o candidato em considerá-las corretas, mesmo incompletas, ou erradas.
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A banca elaborou a questão a partir da fragmentação do I, do II do art.5º da lei n.11.340/2006.
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Alguém sabe informar se foi ou não anulada?
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Velhote! Essas bancas do Piauí são nível "hard"! Caramba! Nunca vi questões tão difíceis e "intruncadas" como as feitas pelas bancas desse estado!
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Nossssasssenhora, é claro que a correta é a letra E, que gabarito estranho. Na alternativa I faltou "sem vínculo familiar", pois tais também estão compreendidos; na alternativa II faltou "com vínculo familiar", pela mesma razão apontada.
É como se a banca estivesse supondo que nós consideramos que as alternativas se complementam, o que evidentemente não acontece nesse tipo de questão, onde cada alternativa é uma afirmação isolada e, supostamente, auto-suficiente.
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Que marabalismo essa questão.
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a letra A está correta, mas a banca suprimiu uma parte dando a sensação de incorreta...
muito boa a questão!
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Questão desatualizada, visto decisão dos tribunais superiores que não ha necessidade de coabitação atualmente. Jesus abençoe!
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TÍTULO II
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
GABA D
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No inte II faltou a palvra PERMANENTE.
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PENSE NUMA QUESTÃO ELABORADA POR UM EXAMINADOR NEGLIGENTE!!! ELE NÃO LEU SEQUER UMA SÍNTESE DO TEXTO DA LEI. CASO LHE PERGUNTEM DO QUE SE TRATA A REFERIDA LEI, NÃO SABERÁ RESPONDER.
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lixo de questão,uma das mais mal elaboradas pela refebanca, deprimente, examinador Patético, nem leu direito, os referidos artigos.
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Que doideira ! Eu acabei de fazer a questão (da FCC) que deu como errada a acertiva que dizia:
A respeito da Lei nº 11.340/06, que dispõe sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, é correto afirmar: Considera-se família o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
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Concordo com o Pedrinho também
Este tipo de questão não se analisa se I e II são complementares, se analisa cada item separado. I e II como estão propostos estão erradas.
Questão digna de anulação e demissão de quem formulou a questão. Desde quando isso testa conhecimento?
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Segundo o STJ basta que o agressor tenha tido relação amorosa (de afeto) com a vítima, não sendo necessária a coabitação.
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acredito que a questão está desatualizada quando aponta como errada a terceira acertiva...
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Fanfarrão esse examinador!
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Mas como a III está incorreta? COMO ASSIM?