SóProvas


ID
1677199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento sustentável no âmbito das licitações e contratações da administração pública, julgue o item que se segue.

A Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública, que é composta por um grupo de apoio técnico que presta serviço público remunerado à administração pública federal, tem dois representantes do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 7746 

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • Errada,


    A prestação de serviço pelo CISAP é nao remunefado.

  • Normalmente, a participação nas comissões da Administração Pública não são remuneradas...

     

  • DECRETO 7746/2012

    Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

     

  • Decreto nº 7746 

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • na verdade dois membros do MPOG sendo 1 da SLTI ( secretaria de logistica e tecnologia da informação ) que presidirá a CISAP:

    O outro membro da SOF ( Secretaria de orçamento federal):

    e pra efeito de conhecimento mais 1 representante de cada orgao citado abaixo:

    ministerio da fazenda:

    ministerio do meio ambiente:( vice -presidente da CISAP)

    ministerio da ciencia tecnologia e inovação

    ministerio de minas e energias:

    CASA CIVIL DA PRESIDENCIA

    CGU

     

     

  • Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

  • Se liga: Dois representante só do M POG... O resto é tudo  1 (um)... Que , por falar nisso, nem existe mais o M POG, agora é Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A palavra Orçamento caiu fora...

     

  • Outro erro da questão é que pode ou não ser composta por grupo de apoio técnico.

    Art. 12. A CISAP poderá constituir Grupo de Apoio Técnico, formado por técnicos indicados pelos órgãos referidos no art. 10, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno. 

  • Lembrem: É prestaçÃO de serviço público relevante nÃO remunerada.

  • O presidente da CISAP será o integrante da secretaria de logística e tecnologia da informação. Já o vice será o integrante do ministério do Meio ambiente.

  • Errada, existem dois erros na questão.

     

    1° erro:

    A prestação de serviço pelo CISAP é nao remunefado.

    2° erro:

    Na composição:

    Decreto nº 7746 

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • 2 representantes do MPOG!!! <--- Decorem isso! SEMPRE CAI!

    *MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

  • CISAP -> 9 membros

     

    Presidente -> Representante da SLTI, que é pertencente ao MPOG 

    Vice -> Representante do MMA

     

    Composição:

    2 do MPOG -> 1 da SLTI (Pres.) e 1 da SOF

    1 do MMA (Vice)

    1 do MME

    1 do MDICE

    1 do MCTI

    1 da Casa Civil da PR.

    1 do MF

    1 da CGU

  • A CISAP será COMPOSTA  ---> pelos 9 membros governamentais

     

    A CISAP PODERÁ CONSTITUIR ---> GAT, para assessorá-la no desempenho de suas funções

  • CGU E NÃO TCU!

  • ERROS:

    1 - 2 representantes do MPOG

    2 - CISAP => Serviço público relevante e NÃO REMUNERADO..

    GABA; ERRAAAADO

  • Pessoal, cuidado com esses comentários mais antigos, pois o Decreto nº 9.178/2017 fez muitas alterações no Decreto nº 7.746/2012.

    Muita coisa que antes era correta agora está errada. Por isso é sempre bom dar uma olhada nos dispositivos legais.

  • So´em dizer que é remunerado nem precisa seguir na questão.

  • Prezados. Muito importante atentarem para a atualização da composição do CISAP, dada pelo decreto 9718/17:

    Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                     

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;         

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;          

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.    

    § 1o Os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de Secretário, Diretor ou cargos equivalentes no órgão que representam, possuindo cada um deles um suplente.

    § 2º  Os representantes dos órgãos a que se referem os incisos II a IV do caput serão designados, conforme estabelecido no regimento interno da CISAP.     

     

  • Errado.

    - A participação da CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, NÃO remunerada.

    CiSaP = Consultiva, Sem R$, Permanente.

  • D7746/12

     

    Art. 12.  A CISAP poderá constituir Grupos de Apoio Técnico, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

  • Gabarito: Errado

     

                                                           Macetes sobre a CISAP (atualizado conforme Decreto 9.178/2017)

     

     

    C Onsultiva (propõe, coordena, elabora RI) / Com Oito membros, cada um com um suplente;

     

    I nterministerial (todos membros fazem parte do Poder Executivo: Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Presidência da CISAP), Casa Civil e os seis restantes são todos MINISTÉRIOS);

     

    S em remuneração dos membros / Serviço público relevante / Presidência: Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

     

    A ssessoramento pode ser feito pela constituição de GAT - Grupos de Apoio Técnico;

     

    P ermamente, com a finalidade de Propor implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável.

  • Galera, cuidado que o Decreto foi alterado em 2017. Não são mais 9 integrantes da CISAP. Agora são 8. Atualizem seus materiais.

  • Art. 1º  Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.            

    Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada

    DECRETO Nº 7.746/12

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm

     

  • ERRADO

     

    Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: 

     

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

     

    Observem que:

    ➜ no total, são 8

    ➜ 7 são de ministérios 1 da casa civil

    não há nenhum representante de tribunal

  • Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: 

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá; 

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; 

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. 

  • Não é remunerado, nem tem gente do TCU.
  • GAB - Errado

    Essa questão chega a ser uma blasfêmia .