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Questões de Art. 3° da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.746/2012


ID
1676962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento sustentável no âmbito das licitações e contratações da administração pública, julgue o item que se segue.

Cabe à administração pública federal, visando promover o desenvolvimento nacional sustentável, observar, nas contratações realizadas, o menor impacto sobre recursos naturais e utilizar inovações que reduzam a pressão sobre esses recursos.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    De acordo com a nova redação dada ao caput do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a licitação, além de se destinar a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, também será destinada à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    A licitação objetiva garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável.

    GABARITO: CERTA.



    Dado que, conforme previsto na Lei n. o 8.666/1993, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é um dos objetivos da licitação pública no Brasil, é possível incentivar a preservação do meio ambiente no procedimento licitatório.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito CERTO

    Lei 8,666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    bons estudos


  • Vale lembrar que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das licitações públicas, ao lado da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (artigo 3º da Lei nº 8.666/93, na redação dada pela Lei nº 12.349/2010).



    Já o Decreto nº 7.746/2012 foi editado para regulamentar tal dispositivo legal e estabelecer critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes.

    boa sorte

  • RESPOSTA: (CERTO)

    Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.


    Leia mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm

  • boa noite!

    Bons estudos, 

    Questão Correta.

    Com relação ao desenvolvimento sustentável no âmbito das licitações e contratações da administração pública, julgue o item que se segue.

    ( C  ) Cabe à administração pública federal, visando promover o desenvolvimento nacional sustentável*, observar, nas contratações realizadas, o menor impacto sobre recursos naturais e utilizar inovações que reduzam a pressão sobre esses recursos.

    ( palavra chave, da Lei 8666/93- artigo 3 )

     

  • Isabela , sempre com sua contribuição diferenciada ... Obrigado , tankion :*

  • eu errei essa questão de forma consciente! kkkkk quando diz adm federal inclui toda a adm federal, no decreto diz as estatais dependentes, as não dependentes não são incluídas. 

  • Cabe à administração pública federal, visando promover o desenvolvimento nacional sustentável, observar, nas contratações realizadas, o menor impacto sobre recursos naturais e utilizar inovações que reduzam a pressão sobre esses recursos.

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; REVOGADO

    ATUALIZAÇÃO DADA PELO DECRETO N°9.178/2017.

    I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água

  • Art. 1º Este Decreto regulamenta o para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.          

    Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º , são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: 

     - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;         

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;             

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

    VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e         

    VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.         


ID
1677199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento sustentável no âmbito das licitações e contratações da administração pública, julgue o item que se segue.

A Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública, que é composta por um grupo de apoio técnico que presta serviço público remunerado à administração pública federal, tem dois representantes do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 7746 

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • Errada,


    A prestação de serviço pelo CISAP é nao remunefado.

  • Normalmente, a participação nas comissões da Administração Pública não são remuneradas...

     

  • DECRETO 7746/2012

    Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

     

  • Decreto nº 7746 

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • na verdade dois membros do MPOG sendo 1 da SLTI ( secretaria de logistica e tecnologia da informação ) que presidirá a CISAP:

    O outro membro da SOF ( Secretaria de orçamento federal):

    e pra efeito de conhecimento mais 1 representante de cada orgao citado abaixo:

    ministerio da fazenda:

    ministerio do meio ambiente:( vice -presidente da CISAP)

    ministerio da ciencia tecnologia e inovação

    ministerio de minas e energias:

    CASA CIVIL DA PRESIDENCIA

    CGU

     

     

  • Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

  • Se liga: Dois representante só do M POG... O resto é tudo  1 (um)... Que , por falar nisso, nem existe mais o M POG, agora é Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A palavra Orçamento caiu fora...

     

  • Outro erro da questão é que pode ou não ser composta por grupo de apoio técnico.

    Art. 12. A CISAP poderá constituir Grupo de Apoio Técnico, formado por técnicos indicados pelos órgãos referidos no art. 10, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno. 

  • Lembrem: É prestaçÃO de serviço público relevante nÃO remunerada.

  • O presidente da CISAP será o integrante da secretaria de logística e tecnologia da informação. Já o vice será o integrante do ministério do Meio ambiente.

  • Errada, existem dois erros na questão.

     

    1° erro:

    A prestação de serviço pelo CISAP é nao remunefado.

    2° erro:

    Na composição:

    Decreto nº 7746 

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

  • 2 representantes do MPOG!!! <--- Decorem isso! SEMPRE CAI!

    *MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

  • CISAP -> 9 membros

     

    Presidente -> Representante da SLTI, que é pertencente ao MPOG 

    Vice -> Representante do MMA

     

    Composição:

    2 do MPOG -> 1 da SLTI (Pres.) e 1 da SOF

    1 do MMA (Vice)

    1 do MME

    1 do MDICE

    1 do MCTI

    1 da Casa Civil da PR.

    1 do MF

    1 da CGU

  • A CISAP será COMPOSTA  ---> pelos 9 membros governamentais

     

    A CISAP PODERÁ CONSTITUIR ---> GAT, para assessorá-la no desempenho de suas funções

  • CGU E NÃO TCU!

  • ERROS:

    1 - 2 representantes do MPOG

    2 - CISAP => Serviço público relevante e NÃO REMUNERADO..

    GABA; ERRAAAADO

  • Pessoal, cuidado com esses comentários mais antigos, pois o Decreto nº 9.178/2017 fez muitas alterações no Decreto nº 7.746/2012.

    Muita coisa que antes era correta agora está errada. Por isso é sempre bom dar uma olhada nos dispositivos legais.

  • So´em dizer que é remunerado nem precisa seguir na questão.

  • Prezados. Muito importante atentarem para a atualização da composição do CISAP, dada pelo decreto 9718/17:

    Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                     

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;         

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;          

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.    

    § 1o Os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de Secretário, Diretor ou cargos equivalentes no órgão que representam, possuindo cada um deles um suplente.

    § 2º  Os representantes dos órgãos a que se referem os incisos II a IV do caput serão designados, conforme estabelecido no regimento interno da CISAP.     

     

  • Errado.

    - A participação da CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, NÃO remunerada.

    CiSaP = Consultiva, Sem R$, Permanente.

  • D7746/12

     

    Art. 12.  A CISAP poderá constituir Grupos de Apoio Técnico, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

  • Gabarito: Errado

     

                                                           Macetes sobre a CISAP (atualizado conforme Decreto 9.178/2017)

     

     

    C Onsultiva (propõe, coordena, elabora RI) / Com Oito membros, cada um com um suplente;

     

    I nterministerial (todos membros fazem parte do Poder Executivo: Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Presidência da CISAP), Casa Civil e os seis restantes são todos MINISTÉRIOS);

     

    S em remuneração dos membros / Serviço público relevante / Presidência: Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

     

    A ssessoramento pode ser feito pela constituição de GAT - Grupos de Apoio Técnico;

     

    P ermamente, com a finalidade de Propor implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável.

  • Galera, cuidado que o Decreto foi alterado em 2017. Não são mais 9 integrantes da CISAP. Agora são 8. Atualizem seus materiais.

  • Art. 1º  Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.            

    Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada

    DECRETO Nº 7.746/12

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm

     

  • ERRADO

     

    Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: 

     

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

     

    Observem que:

    ➜ no total, são 8

    ➜ 7 são de ministérios 1 da casa civil

    não há nenhum representante de tribunal

  • Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: 

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá; 

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; 

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. 

  • Não é remunerado, nem tem gente do TCU.
  • GAB - Errado

    Essa questão chega a ser uma blasfêmia .


ID
1800418
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 9º. do decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, instituiu a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Essa comissão é composta de representantes de diversos órgãos. O órgão a que pertence o representante que presidirá a comissão, de acordo com o decreto, é o.

Alternativas
Comentários

  • Art. 10, Decreto 7746/2012. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

  • Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    Decreto 7746/2012

  • CISAP

    representante (MPOG) Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> presidente

    representante Ministério Meio Ambiente -> vice-presidente

    Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> secretaria-EXECUTIVA da (CISAP)

  • Mpog

  • MPOG atualmenta chama-se Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em razão da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016.

  • Composição da Comissão Interministerial de Sustentabilidade
    na Administração Pública – CISAP.
     2 do MPOG: 1SLTI (Presidência) + 1 SOF
     1 do MMA (Vice-presidência)
     1 da Casa Civil da PR
     1 do MME
     1 do MDIC
     1 do MCTI
     1 do MF
     1 da CGU

  • Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:  

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;  

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                        

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.  

     

    Fiquem atentos, pois esssas alterações foram feitas em 23 de outubro 2017 por meio do Decreto nº 9.178.

  • GABARITO DESATUALIZADO: sem gabarito, hoje. 
    Segundo o Decreto de n. 7.746 de 2012, art. 10, I , com atualização legal, em 2017,  a presidência do CISAP é exercida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Sendo assim, o gabarito está desatualizado.

    Bons Estudos!

  • A questão não está desatualizada!

    Embora a presidência seja exercida pelo representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, ela faz parte do Ministério do Planejamento! Logo, as questão se mantém correta e atualizada!

    (Decreto 7746/12)
    Art. 10 - A CISAP será composta por:
    I -  dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá;
    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal.
    (...)

  • Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.                          (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

  • Sem resposta!!!GABARITO DESATUALIZADO: 
    Segundo o Decreto de n. 7.746 de 2012, art. 10, I , com atualização legal, em 2017,  a presidência do CISAP é exercida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 

  • Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                  

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;                     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, VAMOS NOTIFICAR O QC, GALERA!

     

    DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

     

    Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: 

     

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.


ID
1868089
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Decreto n. 7.746/2012, analise as questões abaixo classificando-as como verdadeiras (V) ou falsas (F). Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) A Administração Pública Federal direta e indireta poderá exigir, no instrumento convocatório para a aquisição de bens, que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável entre outros critérios de sustentabilidade.

( ) A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

( ) Compete à Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública a edição de normas para a elaboração de ações de logística sustentável.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (d)

     

    D7746

     

    (V) Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

     

    (V) Art. 2º, Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

     

    (F) Art. 11. Compete à CISAP:

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

  • I - Errado, as sociedades de economia mista não entram no Decreto 7746.

    II - Certo.

    III - Errado, esta Comissão só propõe as normas para a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

    A

  • O gabarito dessa questão foi alterado pela ESAF de A para D.

     

    http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/concursos_publicos/em-andamento-1/agencia-nacional-de-aviacao-civil-anac

     

    http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/concursos_publicos/em-andamento-1/apo-2015/Gabarito_Analista_Administrativo_apos_Recursos.pdf

     

  • A ESAF alterou o gabarito desta questão de A para letra D, considerando a primeira afirmativa como VERDADEIRA. Eu entendo que a Banca considerou as sociedades de economia mista como empresas dependentes. Faz sentido.

  • CISAP não determina nada -> apenas PROPÕE

  • A denominação "empresas estatais" é gênero do qual são espécies: empresa pública e sociedade de economia mista.

    Empresas Estatais = empresa pública e sociedade de economia mista.

  • Avaliando as alternativas de acordo com o Decreto nº7.746 de 5 de junho de 2012, temos:

     

    (V) Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. 

     

    (V) Parágrafo Único do art.2º. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame. 

     

    (F)Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. 

     

     

    Referência:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm

  • Li ADM Indireta na primeira e já marquei falsa....

  • Apesar de a CISAP não poder regular e sim apenas propor, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (MPOG) poderá expedir normas complementares.

  • Bizu: 

    Cisap - Consultiva

  • Palhaçada da ESAF ter alterado o gabarito, pela literalidade a A é sim a alternativa correta, uma vez que não é toda a Adm. Indireta que é regida pelo Decreto 7.746, mas somente as autarquias, fundacões e empresas estatais DEPENDENTES, jogar tudo no mesmo bolo é fazer uma generalização que não condiz com o normativo.

  • Decreto 7.746/2012:

    Art. 11. Compete à CISAP:

     

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

     

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

     

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

     

    c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;

     

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

     

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

     

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

     

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

     

    II – elaborar seu regimento interno. 

  • Vanessa Silva, concordo com você, considerei o item I errado por causa da Administração Indireta.
  • SEQUÊNCIA CORRETA: V V F.

    O bizu da primeira alternativa, era saber que o art 5º do Dec. 7746/12, refere-se a administração pública direta e indireta.

    Já a terceira alternativa, que é falsa, requer atenção, visto que uma das competências da CISAP é propor à SLTI normas de elaboração de ações de logística sustentável, e não editar as normas, como diz a alternativa.

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

     

  • Não concordo com esse gabarito, como a colega mencionou. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESDE QUE INDEPENDENTES.

  • A CISAP Propoe, edita apenas normas quanto ao seu regulamento interno. 

  • A banca poderia ter se restringido à lei que citou, perdeu a chance de ficar de boa.

     

    Em comento, acho esse artigo um pouco controverso, pois ele diz:...administração pública federal direta e autárquica

    e fundacional (sabemos que é da indireta), e depois menciona a estatal dependente. Pois bem, o que torna uma estatal

    não necessariamente é o como e o quanto ela depende da grana do ente contituidor , como explana Carvalho Filho:

     

    Uma empresa estatal significa uma empresa que satisfaz todas essas formalidades legais.

     

    Se qualquer formalidade for desrespeitada, a empresa não será estatal, mas uma empresa privada sob controle acionário

    ou com participação acionária da Administração Pública.

     

    Por isso que acho que a banca forçou a barra, entrar nessa seara e cobrar uma lei específica, era melhor ter colocado o artigo

    seco ou não ter aberto as opções.

     

    Para quem quiser aprofundar o tema, vale a leitura.

    https://camiloprado.com/2017/08/21/o-que-sao-empresas-estatais/

  • CISAP

     

    DETERMINA-----------Seu regimento interno

    PROPÕE---------- O RESTO

  • CISAP

    C - Consultiva ( não delibera, o máximo que faz é seu regimento interno)

    ISA

    P - Permanente

    Fonte: Rosenval Jr. / Estratégia Concursos

  • Não existe "bizu" no artigo 5. Ele repete o artigo primeiro, ponto!!!  Colocar Administração indireta na primeira assertiva é levar o candidato a erro, pois sabemos que a Administração indireta não se resume a Autarquia, fundações e empresas Depentes. Todas as empresas publicas e SEM fazem parte da Adm. Indireta, mesmo as indepentes, o que torna a assertiva I errada. 

     

    Enfim... A banca quis inventar... 

  • A administração pública INDIRETA, compreende as seguintes categorias de entidades,dotadas de personalidade juridica própria:

    Autarquia

    Empresas Públicas

    Sociedade de economia Mista.

    Fundações Públicas.

     

  • acrescentando:

    Art. 15. Compete à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, expedir normas complementares sobre critérios, práticas e ações de logística sustentável. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 23/10/2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ART 5 - DA QUESTÃO ESTÁ REVOGADO.

    o ART 5 CERTO = Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes
    poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material

    renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

    Praticamente só entra o renovável.

    ART 2 : REVOGADO

    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar
    o caráter competitivo do certame.

    ART 11 a)

    Compete à Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública a edição de normas para a elaboração de ações de logística sustentável.

  • O item III tá errado porque a CISAP não elabora essas normas; ela apenas propõe à Secretária de Gestão do MPDG a elaboração dessaa normas.
  • Decreto nº 7.746 - Art. 11. Compete à CISAP:

    I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: Normas, regras, critérios, estratégias, cronograma e ações.

    II - elaborar seu regimento interno; e 

    III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável.


ID
2255161
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Decreto nº 7.746/2012 regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666/1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. De acordo com o decreto, as diretrizes para sustentabilidade são, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    Nem precisava ter lido o decreto. Questão dada.

     

    Decreto nº 7.746/2012

    Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

  • O cidadão passa horas estudando o decreto e quando chega na prova cai uma questão que qualquer pessoa em sã consciência acerta. Ai ai..

  • por incrível que pareça errei, pois não prestei atenção no EXCETO, que raiva.

  • "Menor eficiência". Só por isso marquei a resposta correta (letra E).

  • Art 4º da lei 7746/12 - São diretrizes de sustentabilidade entre outras:

    I - menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água ;

    II - preferência para materiais, tecnologias e matéria- primas de origem local ;

    III - maior eficiência na utilzação de recursos como água e energia ;

    IV - maior geração de empregos, preferencialemente com maos de obra local ;

    V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra ;

    VI - uso de inovações que reduzem a pressão sobre os recursos naturais; e 

    VII - origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

     

  • Gabarito: letra E

     

    Recopiando o art. 4º do Decreto nº 7.746/2012 destacando algumas palavras mais importantes:

     

     

    Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

     

     

    Bons estudos

  • GABARITO DESATUALIZADO: questão com dois gabaritos errados.

    Segundo o Decreto de n. 7.746 de 2012, art. 4, I e III , com atualização legal, em 2017, tanto a alternativa “d” (corrigindo: baixo impacto)  quanto a “e” (corrigindo:maior eficiência) estão erradas. Sendo assim, a questão está desatualizada.

    Bons Estudos!

  • DECRETO N. 7746/12 (ATUALIZADO)

     

    Art. 4º  Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:                  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;                     (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;                         (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e                   (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.                          (Incluído pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, VAMOS NOTIFICAR O QC, GALERA!

     

    De acordo com o art. 4º, a questão teria dois gabaritos errados: D e E.

     

    d) I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água

     

    e) III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia


ID
2265238
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

 Analise a alternativa incorreta sobre as diretrizes da sustentabilidade apresentadas no artigo 4º do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B 

     Decreto nº 7.746/2012

    Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água LETRA (A)

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; LETRA (C)

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; LETRA (D)

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;  LETRA  (B)

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. LETRA (E)

  • O examinador apenas trocou a palavra MAIOR vida útil por MENOR vida útil. Atenção na leitura. Gabarito letra B.

     

    Não desista de seus objetivos.

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    Recicláveis

    Plástico         Papéis        Metal          Vidro          Orgânico

     

     

    AZUL  -          :       papel/papelão

     

     

     

    VERMELHO  -   danoninho :      plástico;

     

     

     

     

    VERDE   -     CIDRA:          Vidro

     

     

     

    AMARELO   -    OURO:         metal

     

     

     

    PRETO    -       CARVÃO:          madeira

     

     

     

    LARANJA – HOLANDA DROGAS  :      resíduos perigosos

     

     

     

    BRANCO  -    MÉDICO  JALECO:       resíduos ambulatoriais    e de serviços de saúde

     

     

    ROXO  -    RX:          resíduos radioativos

     

     

     

    MARROM -   DE MERDA:       resíduos orgânicos

     

     

     

    CINZA   -     cinzas não identifica nada:          resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de

    Separação

  • Marrom de merda... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk foi triste!

  • Todas assertivas caminham no mesmo sentido, com exceção do "menor vida útil", pois é justamente o contrário.

  • Palavras chaves:

     

    I - menor impacto

    II- preferência para materiais -- origem local

    III- maior eficiência -- recursos naturais

    IV- maior geração de empregos -- preferencialmente -- local

    V- maior vida -- menor custo

    VI- uso de inovação -- reduzam a pressão

    VII- origem ambientalmente regular

  • Dá pra responder pela lógica: menor vida útil do bem e da obra? É óbvio que não! Questão fácil. :)

  • Azul - Céululose (papel/papelão)

  • Só usar a lógica. Menor vida útil = maior descarte = maior geração de resíduos

  • Lembrando que o Decreto N° 7.746/2012 sofreu algumas alterações pelo Decreto N° 9.178/2017.

    Com isso, o art. 4° sofreu alteração, ficando da seguinte forma:

    Art. 4°. Para fins do disposto no art. 2°, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: (Redação dada pelo Decreto 9.178, de 2017)

    I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; (Redação dada pelo Decreto 9.178, de 2017)

    II - preferência para materiais, tecnologiase matérias-primas de origem local;

    III - maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV - maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra 

    VI - uso de inovações que reduzem a pressão sobre recursos naturais; (Redação dada pelo Decreto n° 9.178, de 2017)

    VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e (Redação dada pelo Decreto n° 9.178, de 2017)

    VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madereiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. (Incluído pelo Decreto n° 9.178, de 2017)

     

  • Artigo 4º V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra 

    b)Menor vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra (INCORRETA)

     

    A letra A apenas alterou Baixo por outro sinônimo Menor.

  • Questão desatualizada...conforme comentado pela colegaAmanda Cabral, houve alteração e no caso a questão teria que ser anulada por apresentar duas alternativas incorretas...

  • Galera fiquem atentos, pois houve alteração na lei. Os vermelhos abaixo não estão mais valendo.

    Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º , são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: 

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; 

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; 

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

    VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e 

    VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. 


ID
2381962
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, regulamentou o art. 3º da Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Em relação à CISAP, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C:

    Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

  • Gabarito: C

     

    Tomando por base o decreto 7.746, temos que:

     

    Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

     

    Observe que a CISAP tem por finalidade propor a implementação e não implementar, ou seja, da a ideia, mas quem faz o serviço é outro. 

     

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União

     

    Pelo artigo vemos que não tem nenhuma organização governamental (alternativa A) e que é composta por 9 membros (alternativa B).

     

    Quanto a letra D, a lei 8666/93 estabele que em seu artigo § 8o que: "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo". Dessa maneira, apenas a lei (lei nacional) pode criar nova modalidade de licitação.

  • CISAP - Consultiva e Caráter permanente

  • CISAP - Questão boa

  • DECRETO 7746

    duas coisas sobre CISAP:

    -> NÃO REMUNERADO( serviço publico relevante)

    -> TEM 9 MEMBROS

     

    GABARITO ''C''

  •  a) Dentre os representantes da CISAP existe um de uma organização não governamental. 

    [ERRADO] Perceba que todos os membros pertencem à ministérios (lembrando que a CGU virou um ministério)

    Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União

     

     b) A CISAP é composta por 10 representantes. 

    [ERRADO] São 9

     

     c) A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

    [CORRETO]

     

     d) Compete à CISAP propor a criação de novas modalidades de licitação, compatíveis com o desenvolvimento sustentável. 

    [ERRADO] Assertiva estranha, não consta no rol. 

     

     e) Compete à CISAP a implementação dos planos de logística sustentável. 

    [ERRADO] São dois erros. Primeiro, o bizu é que a única competência da CISAP que não está relacionada a propor é a elaboração de seu regimento interno. O segundo é erro é que ainda que fosse diretamente, o artigo fala em "normas para elaboração" não seria "implementação"

    Art. 11. Compete à CISAP: I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação: a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

  • RESUMEX CISAP

    -CARÁTER PERMANENTE

    -NATUREZA CONSULTIVA

    -9 MEMBRO EFETIVOS E 9 SUBSTITUTOS

    -PRESTAÇÃO DE RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO, NÃO REMUNERADO

    -OS MEMBROS EFETIVOS TEM QUE EXERCER NO ORGÃO DE ORIGEM O CARGO---->DIRETOR, SECRETÁRIO OU EQUIVALENTE

    -A CISAP ESTÁ VINCULADA A SECRETARIA DE LOGISTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ( a secretaria de logistica e tecnologia da informação exerce a função de secretaria executiva da CISAP)

    -7 DOS MEMBROS SÃO DESIGNADOS EM ATÉ 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO POR ATO DO MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ( OS  RESEPRESENTANTES DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO NÃO SÃO DESIGNADOS)

    -

  • CISAP,

    Compete,

    PROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOPORRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

     

  • Pessoal, atenção para as alterações trazidas pelo Decreto 9.178 de 2017. Entre muitas outras mudanças, a função de secretaria-executiva da CISAP caberá ao Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não mais à Secretaria de Logística  e Tecnologia da Informação.

  • Cuidado pessoal, houve alteração na lei. Agora são 8 Membros!!

    Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e                         (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;                       (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.                          (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

  • questão desatualizada.

     

  • DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012 - (atualização)

     

    CISAP = Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública.

     

    Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (8 menbros)

     


    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a
    presidirá; 

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e.

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

     

     

                                                                                                              RESUMO CISAP

     

     

    FINALIDADE: Propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

     

    CARÁTER:  PERMANENTE

     

    NATUREZA:  CONSULTIVA

     

    QTD MENBROS: 08

     

     

    OBSERVAÇÕES

     

    1. PRESTAÇÃO DE RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO, NÃO REMUNERADO

     

    2. OS MEMBROS EFETIVOS TEM QUE EXERCER NO ORGÃO DE ORIGEM O CARGO----> DIRETOR, SECRETÁRIO OU EQUIVALENTE

     

    3. A CISAP ESTÁ VINCULADA A SECRETARIA DE LOGISTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ( a secretaria de logistica e tecnologia da informação exerce a função de secretaria executiva da CISAP)

     

    4. A CISAP PODERÁ:

     

    a) constituir Grupos de Apoio Técnico, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno. 


     

    b) convidar para participar das reuniões  especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.

     

     

    FORÇAAA

  •  a)  Dentre os representantes da CISAP existe um de uma organização não governamentalTODOS SÃO DA ADM PÚBLICA

     

    b)  A CISAP é composta por 10 representantes. 08 MENBROS COM SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES

     

     c)  A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CORRETA (ART.14)

     

     d)  Compete à CISAP propor a criação de novas modalidades de licitação, compatíveis com o desenvolvimento sustentável. 

    A CISAP é apenas uma secretaria de caráter consultivo, logo não tem esse poder de criar novas modalidade de licitações.

     

     e)  Compete à CISAP a implementação dos planos de logística sustentável. 

     

    A CISAP é apenas uma secretaria de caráter consultivo, apenas emiti parecer ou sugestões, na lei vem o verbor "PROPOR"

     

     

    Art. 11. Compete à CISAP:



     

    I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

     

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;
     


    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;

     

    C) REVOGADO

     

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos,
    desfazimento e descarte;

     

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para
    a execução da gestão logística de forma sustentável;

     

     

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações
    de sustentabilidade; e

     

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

     

    II - elaborar seu regimento interno; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)


    III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável.

     

     

     

    FORÇAAA

  • Ninja, apenas lembrando que ´´Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União´´, é o nome da famosa CGU ok., apenas 1 orgão.

  • Apesar da questão estar correta...ela está desatualizada, pois o Decreto 7.746/2012 foi alterado pelo Decreto 9.178/2017...no qual não consta mais o termo "diretrizes"...somente (critérios e práticas) - art. 4° do novo Decreto...

  • GABARITO: C.

     

    DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

     

    Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


ID
2645860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.


Uma das finalidades da licitação é promover o desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, embora a sua inserção nos autos e no instrumento convocatório seja facultativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.746/2012 (regulamenta o art. 3º da lei 8.666)

     

     

                Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas

                estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando

                critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório,

                conforme o disposto neste Decreto.

     

                Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser

                justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentário editado dia 16/05/2018

     

    O artigo 2º foi alterado pelo decreto 9.178/17, porém essa alteração entrou em vigor apenas 180 dias após a publicação

    (art. 3º, inciso I, decreto 9.178/17). 

     

    Na data da prova (08/04/2018) ainda não havia entrado em vigor a alteração

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    (criei alguns cadernos sobre cada lei que trata sobre sustentabilidade que estavam espalhados sem classificação no qconcursos)

  • Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

  •  

    A inserção nos autos e no instrumento convocatório NÃO é  facultativo.

     

        ART. 2º, PARGF- ÚNICO DEC/  7.746

     

    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser

                justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

     

     

    GAB-ERRADO

     

    ''Volta teu rosto sempre na direção do sol, e então, as sombras ficarão para trás''

     

  • Gabarito errado, deveria ser anulado. A lei diz que a Administração poderá adotar critérios (faculdade). O que não é facultativo é a justificação desses critérios, que deverão necessariamente ser fundamentados (uma vez que a Administração escolha adotá-los).
  • ERRADO

    Houve uma inversão no que é facultativo e no que é obrigatorio.

    A adoção de critérios de Sustentabiliade é facultativa, porém sendo feita, a justificativa dos critérios deverá constar nos AUTOS.

    Aerton Zambelli não entendi o porquê de solicitar a anulação da questão!

  • Colega Resende,

     

    O artigo 2º citado por você foi vetado.

    A nova redação está logo abaixo:

     

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)                 Vigência  

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR) 

     

    Corrijam caso haja erro, mas entendi que a primeira parte está correta: os critérios deverão ser considerados como obrigações da contratada. E a segunda parte está equivocada: a inserção nos autos é obrigatória.

  • GABARITO: ERRADO

     

    DECRETO Nº 7.746, DE 2012 (Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações)

     

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017) Vigência  

     

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.”

     

     

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      

  • Adotarão critérios, mais não é obrigatório
  • A inserção nos autos e no instrumento convocatório NÃO é  facultativo.

  • A primeira parte da questão está correta, entretanto, os critérios e práticas de sustentabilidade devem estar objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme art. 2º do Decreto n.º 7.746/2012.

    Gabarito: E.

     

    Decreto n.º 7.746/2012.

     

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)          

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR)       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)      

    Art. 3º  Os critérios e as práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2º serão publicados como especificação técnica do objeto, obrigação da contratada ou requisito previsto em lei especial, de acordo com o disposto no inciso IV do caput do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993.     

     

    Fonte: Ponto dos Concursos.

  • Parte correta e parte incorreta:

     

    Uma das finalidades da licitação é promover o desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, embora a sua inserção nos autos e no instrumento convocatório seja facultativa.

     

    E conforme consta nas Escrituras: "um pouco de fermento leveda toda a massa..." Ou seja, meus caros, após essa conjunção concessiva, todo o item fica ERRADO.

     

     

  • Uma das finalidades da licitação é promover o desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, ̶ ̶e̶m̶b̶o̶r̶a̶ ̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶i̶n̶s̶e̶r̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶o̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶s̶ ̶e̶ ̶n̶o̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶c̶o̶n̶v̶o̶c̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶t̶i̶v̶a.

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • ERRADO

     

    É OBRIGATÓRIA  a isenção dos critérios de sustentabilidade nos autos e no instrumento convocátoria. 

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)     

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR)       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)    

    ATENÇÃO

    O decreto 7.746/12 falava: A Administração PODERÁ (facultada) adotar critérios e práticas de sustentabilidade.Contudo com a alteração dada pela Redação do Decreto nº 9.178, de 2017 a A administração agora tem o DEVER(obrigadada) de adotar práticas e critérios de sustentabilidade.

  • Errado.


    Lei 8.666/93.


    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e SERÁ processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • alteração legislativa, pessoal!

    atual redação:

    ""Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.""

  • RESOLUÇÃO: Conforme o art. 3º, da Lei nº 8.666/1993, uma das finalidades da licitação é a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O art. 2º, caput, do Decreto nº 7.746/12 (e alterações) dispõe que na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto. O parágrafo único, do art. 2º, do mencionado decreto, estabelece que a adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame. Portanto, a parte final da assertiva torna a questão errada.

    Resposta: ERRADO

  • O conceito mudou, com a alteração dada pela Redação do Decreto nº 9.178, de 2017 a A administração agora tem o DEVER(obrigadada) de adotar práticas e critérios de sustentabilidade.


ID
3162490
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

A respeito dessa Lei, e suas alterações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta: Art. 6º, § 4º As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.

    b) Correta: Art. 6º, § 1 O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes. 

    c) Incorreta: Art. 6º, § 5 As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes.  

    d) Incorreta: Art. 6º, § 2 Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.

    e) Incorreta: Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    § 1º Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

  • A questão exige do candidato conhecimento específico sobre a conceituação adotada pela Lei nº 7.802/89. Fique atento ao seu edital pois essa lei não é comumente cobrada.

    A) ERRADO. Tais embalagens deverão ser submetidas à tríplice lavagem.
    Art. 6º, § 4º As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.
     

    B) CERTO. É o que dispõe o art. 6º, §1º da Lei n. 7.802/89:
    Art. 6º, § 1º O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes.


    C) ERRADO. A responsabilidade não fica limitada a indústria produtora, conforme disciplina o art. 14 da lei em estudo:

    Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem:

    a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida;

    b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;

    c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;

    d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas;

    e) ao produtor, quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente; 

    f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos.



    D) ERRADO. As embalagens vazias de agrotóxicos não devem ser descartadas como lixo doméstico, devendo ser devolvidas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos.
    Art. 6º, § 2º Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.


    E) ERRADO. A Lei n. 7.082/89 prevê a criação de um registro especial temporário para agrotóxicos que se destinarem à pesquisa e à experimentação.

    Art. 3º, § 1º Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

     

    Gabarito do Professor: B
  • Na letra E) O registro é TEMPORÁRIO.

ID
3490102
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as competências e formas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) Observadas as atribuições dos demais entes federativos, cabe ao Estado promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.

    Art. 7 o  São ações administrativas da União

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    (...) 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    D) A única exigência para que possa ocorrer delegação de ações administrativas entre entes federativos é o ente destinatário da delegação dispor de órgão ambiental capacitado para executar as ações administrativas a serem delegadas. Considera-se órgão ambiental capacitado aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.

    Art. 5o O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. 

    Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. 

    Não é a unica exigência ter um órgão ambiental.

    Necessita de um conselho de meio ambiente, também

  • GAB.: B

    LEI COMPLEMENTAR 140

    Art. 4o Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

    I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor; 

    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado

    III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; 

    IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos; 

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.

    ERROS EM VERMELHO. Todos os artigos são da Lei Complementar 140/2011

    A) Observadas as atribuições dos demais entes federativos, cabe ao Município promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

    Art. 9 o  São ações administrativas dos Municípios: 

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade