A letra "a" é a resposta correta, uma vez que a questão se refere ao efeito PENAL secundário da condenação, sendo exemplo dessa situação o acima elencado, bem como a reincidência.
O cumprimento da pena, apenas para esclarecer, é efeito penal primário da condenação.
Já as demais alternativas da questão, todas de referem aos efeitos EXTRAPENAIS da condenação, estando as hipóteses contidas nos arts. 91 e 92 do CP.
CORRETO O GABARITO....
Os efeitos da sentença penal condenatória dividem-se em principais e acessórios.
O efeito principal é a imposição de pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos, pecuniária ou medida de segurança.
Entre os efeitos secundários, existem os penais (como, entre outros, a reincidência, revogação do sursis, do livramento condicional e da reabilitação principal) e os extra penais, chamados de efeitos civis e administrativos da sentença penal.