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Errado
A Constituição Federal de1988, em seu artigo 37, incisos XIX e XX
trata da criação de entidades da Administração Pública Indireta, tendo o
inciso XIX alterado totalmente através da Emenda Constitucional 19/98,
no tocante as fundações públicas.
Conforme o Decreto-Lei 200/67, são estabelecidas duas formas pelas
quais se torna viável o surgimento de entidades da Administração Pública
Indireta:
a) Por meio de lei específica, onde
somente se aplica hoje a criação de autarquias, onde o Poder Legislativo
(federal, estadual, distrital e municipal) fará a edição de lei
ordinária que especifique e dê vida a autarquia, não podendo tratar de
qualquer outro assunto.
b) Por meio de ato do Poder Executivo, através de autorização de lei específica.
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Gabarito ERRADO
É POSSÍVEL aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas
Contudo, a existência, no
plano Federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos
Poderes Legislativo e Judiciário. Tal assertiva está em perfeita
consonância com o artigo 37 da CF/88, que diz que “a administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios...”
Embora o artigo 4º do Decreto-Lei 200/67 e o artigo 49 da Lei nº
10.683/03 digam que as entidades da Administração Indireta vinculam-se a
um Ministério ou a um órgão da Presidência da República, esta regra
pode ser afastada por uma lei ordinária que crie uma autarquia ou
autorize a criação, por exemplo, de uma fundação ligada ao Poder
Legislativo ou ao Poder Judiciário.
Assim, nos termos da Constituição Federal, é possível a existência de
entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e
Judiciário, ainda que até hoje não se tenha criado nenhuma autarquia ou
fundação ligadas a estes Poderes. "
Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/pu...o_oliveira.pdf
bons estudos
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DEFESO: VEDADO, PROIBIDO ETC.
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Gabarito ERRADO (DEFESO: VEDADO, PROIBIDO ETC.)
É POSSÍVEL aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas
Nos termos da Constituição Federal, é possível a existência de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ainda que até hoje não se tenha criado nenhuma autarquia ou fundação ligadas a estes Poderes. "
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vejam outra questão semelhante:
Ano: 2004
Banca: CESPE
Órgão: Polícia Federal
Prova: Delegado de Polícia
É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário.
Certo
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Defesa= proibido
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GABARITO ERRADO
Defeso --> É proibido
Lançar mão --> fazer uso, utilizar-se de algo
Prescindir --> não é necessário, não precisar
(Palavrinhas que o CESPE anda utilizando muito)
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DEFESO = PROIBIDO
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É bem verdade que a regra geral, sem dúvida alguma, consiste na
criação, pelo Poder Executivo, de entidades da Administração Pública indireta.
Todavia, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário assim o
façam.
Acerca do tema, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente
Paulo:
"Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de
uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou
vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não
será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a
que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado,
20ª edição, 2012, p. 33)
Resposta: Errado
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VIDE Q558969
ATENÇÃO: O Poder Judiciário e Legislativo podem criar uma Autarquia ou fundação.
Muito embora extremante improvável, a verdade é que inexiste vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema. Confira-se:
"Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)
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Querida concurseira Athalita Oliveira`, cuidado na formalização da questao! a questão diz É DEFESA e nao É DEFESO, sao completamentes diferentes !
Defeso: proibido, impedido
Defesa: resguardo, defender, proteger
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Só para acrescentar ao raciocínio do colega muito bem notado!!
Questão cabe recurso pois o significado de Defesa (é o ato de se defender), o correto seria Defeso (proibido, vedado, impedido)
Força, Fé e Foco!!!
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Só pra clarear um pouco a questão, o termo DEFESA foi usado pra fazer concordância com o substantivo criação, acompanhado do artigo determinante "a", reescrevendo a frase:
É defesa (protegida) a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas, aos Poderes Judiciário e Legislativo.
Não caberia o termo Defeso, pois prejudicaria a concordância nominal da frase.
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cespe tem cada uma... nunca ia imaginar defesa x defeso. só li defeso, jamais defesa kkk
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Errada.
Assim ficaria certa:
Não é defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.
Obs.:
1- Não é defesa = Não é proibido;
2 - Não é comum a criação de entidade da adm indireta aos Poderes Judiciário e Legislativo, todavia, é sim possível.
Jesus no comando, sempre!
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Kkkk cespe é picaaaaaa....realmente o termo DEFESA está concordando com o termo A CRIAÇAO.logo nao cabe recurso de jeito algum,pois nao é proibida a criacao de entidades da adm. Indireta pelos poderes Judiciário e Legislativo.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
É bem verdade que a regra geral, sem dúvida alguma, consiste na criação, pelo Poder Executivo, de entidades da Administração Pública indireta. Todavia, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário assim o façam.
Acerca do tema, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)
Resposta: Errado
"FÉ E PERSEVERANÇA"
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É defeso = É proibido. A Cespe adora essa palavra.
Auuuu!!
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Ao fazer essa questão, lembrei-me de imediato da FUNPRESP-JUD. Observem:
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
A Funpresp-Jud é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012, e possui uma estrutura organizacional composta pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
FONTE: http://www.funprespjud.com.br/quem-somos/conheca-a-funpresp-jud/
Bons estudos!
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EM ALGUMAS SITUAÇÕES ERRAMOS ASSERTIVAS QUE SABEMOS PORÉM TEM UMA PEQUENA PALAVRA QUE FAZ TODA A DIFERENÇA, PQP!
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Errado.
É permitido ao executivo, judiciário e legislativo.
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TRADUZINDO...
É proibido aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.
ABAIXO RESPOSTA DO PROFESSOR COPILADAS PARA OS NÃO ASSINANTES:
Muito embora extremante improvável, a verdade é que inexiste vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema. Confira-se:
"Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)
Logo, está equivocada a afirmativa ora analisada.
Resposta: ERRADO
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Defeso --> É proibido
Lançar mão --> fazer uso, utilizar-se de algo
Prescindir --> não é necessário, não precisar
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Em questões como essas é que eu entendo a essência do ditado de concurseiro que diz que Deus criou o concurso e o diabo a Cespe. Meu Deus que banquinha escumungada essa viu rsrsrs.
Ela dá rasteira sem dó e nem piedade.
A cara da Cespe esses tipos de questões, se não aparecer pelo menos uma assim em suas provas certamente o examinador está doente kkkkkk
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Não da pra entender esta questão, diz que é DEFESA e não DEFESO, a questão na minha opinião estaria certa ou então o erro não está na palavra Defesa!!
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Tem cada comentário sem sentido aqui, que ao invés de ajudar , só atrapalha!!!
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É defesa significa que é proibida. Portanto, a questão diz que é proibido aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da adm indireta.
Errado.
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É bem verdade que a regra geral, sem dúvida alguma, consiste na criação, pelo Poder Executivo, de entidades da Administração Pública indireta. Todavia, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário assim o façam.
Acerca do tema, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)
Resposta: Errado
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Esta está mais para questão de ortografia que Direto Administrativo.
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é defeso = é proibido
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Vocês tão fazendo prova de português ou de direito administrativo ?? Parem de focar no que já foi explicado umas 10x aqui nos comentários.
Não há vedação legal para a criação de entidades da adm indireta pelo poder judiciário ou legislativo.
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Se a pessoa n souber o signficado de defeso , se ferra! Kkk
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defesa | s. f. | s. 2 g.
fem. sing. part. pass. de defender
10. .Ato ou efeito de proibir ou interditar. = INTERDIÇÃO, PROIBIÇÃO
"defesa", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
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defesa | s. f. | s. 2 g.
fem. sing. part. pass. de defender
10. .Ato ou efeito de proibir ou interditar. = INTERDIÇÃO, PROIBIÇÃO
"defesa", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
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Os três poderes podem!
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adjetivo
Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.
Obs. Sempre caio rs
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É DEFESA? Escreveram errado ou é esse absurdo mesmo?
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GAB ERRADO
É DEFESO = PROIBIDO
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QC, por gentileza, corrija o enunciado.
Está escrito defesa, mas o correto é DEFESO. Têm significados opostos.
Se fosse defesa, a questão poderia ser considerada como correta.
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É bem verdade que a regra geral, sem dúvida alguma, consiste na criação, pelo Poder Executivo, de entidades da Administração Pública indireta. Todavia, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário assim o façam.
Acerca do tema, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)
Resposta: Errado
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ERRADO
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É defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas. Errado.
Comentário: Dizer que é “defesa” é o mesmo que afirmar que é vedado. A questão diz, portanto, que seria vedado o Judiciário e o Legislativo instituírem autarquias e fundações, o que está incorreto.
Ainda que seja raro, o Legislativo e o Judiciário podem sim instituir entidades administrativas, desde que respeitados os requisitos constitucionais (lei específica para a criação ou autorização). É isso que podemos deduzir da leitura do caput do art. 37 da CF, ao se afirmar que os princípios constitucionais se aplicam à: “administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes”, ou seja, qualquer dos Poderes poderia ter uma Administração indireta.
Seria possível, por exemplo, que o Legislativo criasse uma fundação para gerir uma biblioteca sobre assuntos legislativos.
Fonte: Estratégia Concursos
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É defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas. Errado.
Comentário: Dizer que é “defesa” é o mesmo que afirmar que é vedado. A questão diz, portanto, que seria vedado o Judiciário e o Legislativo instituírem autarquias e fundações, o que está incorreto.
Ainda que seja raro, o Legislativo e o Judiciário podem sim instituir entidades administrativas, desde que respeitados os requisitos constitucionais (lei específica para a criação ou autorização). É isso que podemos deduzir da leitura do caput do art. 37 da CF, ao se afirmar que os princípios constitucionais se aplicam à: “administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes”, ou seja, qualquer dos Poderes poderia ter uma Administração indireta.
Seria possível, por exemplo, que o Legislativo criasse uma fundação para gerir uma biblioteca sobre assuntos legislativos.
Fonte: Estratégia Concursos
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É defeso = É proibido.
É defeso = É proibido.
É defeso = É proibido.
É defeso = É proibido.
É defeso = É proibido.
É defeso = É proibido.
É defeso = É proibido.
É defeso = É proibido.
É defeso = É proibido.
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É bem verdade que a regra geral, sem dúvida alguma, consiste na criação, pelo Poder Executivo, de entidades da Administração Pública indireta. Todavia, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário assim o façam.
Acerca do tema, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)
Resposta: Errado
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Gabarito: ERRADO
Dizer que é “defesa” é o mesmo que afirmar que é vedado. A questão diz, portanto, que seria vedado o Judiciário e o Legislativo instituírem autarquias e fundações, o que está incorreto.
Ainda que seja raro, o Legislativo e o Judiciário podem sim instituir entidades administrativas, desde que respeitados os requisitos constitucionais (lei específica para criação ou autorização). É isso que podemos deduzir da leitura do caput do art. 37 da Constituição Federal, ao se afirmar que os princípios constitucionais se aplicam à: “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes”, ou seja, qualquer dos Poderes poderia ter uma Administração Indireta.
Seria possível, por exemplo, que o Legislativo criasse uma fundação para gerir uma biblioteca sobre assuntos legislativos.
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Lembrando que ele o CESPE colocou "DEFESA" e não "DEFESO" significados completamente diferentes. fiquem atentos!
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Vi que muitas pessoas estão confundindo a questão e o motivo pelo qual o gabarito é errado. E sim, a grafia da palavra "defesa" está correta!
Defeso significa proibido e defesa significa guarda. PORÉM, na questão, defeso e defesa são a mesma coisa (proibido). Mas porque está escrito defesa e não defeso? Explico:
A grafia da palavra está correta, está escrito defesa porque ela concorda com "a criação de entidades...". Ou seja, "É defesa a criação de entidades". Caso não tivesse o artigo "a", aí sim seria "defeso" e ficaria: "É defeso criação de entidades...". Se você retira "aos poderes Legislativo e Judiciário" da frase (que está deslocado) você consegue enxergar a concordância. Existe um artigo de um professor na revista Exame que mostra exemplos de que defeso deve ser escrito defesa para concordar com o artigo "a" quando ele existir na frase.
E como sabem, não é proibido que esses poderes criem entidades da administração indireta.
Portanto, questão errada.
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A afirmação está errada, pois inexiste vedação teórica á criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Nesse sentido, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: '' Deve-se ressalvar, todavia, a hipótese ( não usual) de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário''.
Nesses casos, por óbvio, A INICIATIVA DA LEI NÃO SERÁ DO CHEFE DO PODER EXECULTIVO, mas do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade.
Fonte de apoio: Obra Direito Administrativo Descomplicando - Marcelo Alexandrino E Vicente Paulo. Editora Método, 25 Ed. São Paulo 2017 -Pg 39.
PROJETO CAVEIRA.
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As pessoas ficam discutindo a palavra "defesa" mas não se preocupa com o conteúdo.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS (poder legislativo)
Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados (ente da adm indireta do legislativo)
Gabarito: ERRADO
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VEJAM ESTA OUTRA QUESTÃO, FIQUEI CONFUSA AGORA!!!
Ano: 2019 Banca: CEBRASPE
Q1006841 - A respeito da organização administrativa e de poderes e deveres da administração pública, julgue o item seguinte.
É admitida a criação de autarquia por iniciativa de deputado federal, desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade.
GABARITO: ERRADO
JUSTIFICATIVA DA CESPE - A Constituição Federal de 1988 dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (art. 37, XIX, 1.ª parte). Cabe observar que todas essas leis — seja para criação, seja para autorização — devem partir da iniciativa do chefe do Poder Executivo (presidente da república, governador ou prefeito), por força de expressa disposição constitucional (CF, art. 61, II, ‘e’). Assim, não é cabível que um parlamentar proponha lei para a criação ou autorização de criação dessas entidades ou suas subsidiárias, sob pena de ser considerada inconstitucional, por vício de iniciativa.
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"Em qualquer hipótese, a lei específica que crie ou que autorize a criação,
extinga ou autorize a extinção de uma entidade da administração indireta
vinculada ao Poder Executivo é de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do
Distrito Federal ou Prefeito, conforme o caso)."
(...)
"Deve-se ressalvar, todavia, a hipótese (não usual) de criação ou extinção
de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo,
ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, por óbvio, a iniciativa da
lei respectiva não será do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo
Poder a que esteja vinculada a entidade."
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017
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"Defesa" é diferente de "Defeso", e a banca escreveu "Defesa", portanto, houve erro dela, que ao meu ver, deveria ter tido a humildade de reconhecer e anular a questão.
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Exemplo: a FUNPRESP do judiciário ( fundação que administra o fundo de previdência complementar dos servidores do poder judiciário). Se eu estiver errado, favor avisem.
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DEFESO/DEFESA= PROIBIDO, GAB ERRADO!
É bem verdade que a regra geral, sem dúvida alguma, consiste na criação, pelo Poder Executivo, de entidades da Administração Pública indireta. Todavia, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário assim o façam.
Acerca do tema, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)
Resposta: Errado
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ERRADO