SóProvas


ID
1677310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública direta e indireta e de atos administrativos, julgue o item a seguir.

É defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A Constituição Federal de1988, em seu artigo 37, incisos XIX e XX trata da criação de entidades da Administração Pública Indireta, tendo o inciso XIX alterado totalmente através da Emenda Constitucional 19/98, no tocante as fundações públicas.


    Conforme o Decreto-Lei 200/67, são estabelecidas duas formas pelas quais se torna viável o surgimento de entidades da Administração Pública Indireta:


    a)  Por meio de lei específica, onde somente se aplica hoje a criação de autarquias, onde o Poder Legislativo (federal, estadual, distrital e municipal) fará a edição de lei ordinária que especifique e dê vida a autarquia, não podendo tratar de qualquer outro assunto.

    b)  Por meio de ato do Poder Executivo, através de autorização de lei específica.


  • Gabarito ERRADO

    É POSSÍVEL aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas

    Contudo, a existência, no plano Federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. Tal assertiva está em perfeita consonância com o artigo 37 da CF/88, que diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...”

    Embora o artigo 4º do Decreto-Lei 200/67 e o artigo 49 da Lei nº 10.683/03 digam que as entidades da Administração Indireta vinculam-se a um Ministério ou a um órgão da Presidência da República, esta regra pode ser afastada por uma lei ordinária que crie uma autarquia ou autorize a criação, por exemplo, de uma fundação ligada ao Poder Legislativo ou ao Poder Judiciário.

    Assim, nos termos da Constituição Federal, é possível a existência de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ainda que até hoje não se tenha criado nenhuma autarquia ou fundação ligadas a estes Poderes. "

    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/pu...o_oliveira.pdf

    bons estudos

  • DEFESO: VEDADO, PROIBIDO ETC.

  • Gabarito ERRADO (DEFESO: VEDADO, PROIBIDO ETC.)

    É POSSÍVEL aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas

    Nos termos da Constituição Federal, é possível a existência de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ainda que até hoje não se tenha criado nenhuma autarquia ou fundação ligadas a estes Poderes. "

  • vejam outra questão semelhante:

     

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Delegado de Polícia

    É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário.

     

    Certo

     

  • Defesa= proibido
  • GABARITO ERRADO
    Defeso --> É proibido

    Lançar mão --> fazer uso, utilizar-se de algo 
    Prescindir --> não é necessário, não precisar 
    (Palavrinhas que o CESPE anda utilizando muito) 
     

  • DEFESO = PROIBIDO 

  • É bem verdade que a regra geral, sem dúvida alguma, consiste na criação, pelo Poder Executivo, de entidades da Administração Pública indireta. Todavia, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário assim o façam.  

    Acerca do tema, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)


    Resposta: Errado
  • VIDE  Q558969       

     

    ATENÇÃO:   O Poder Judiciário e Legislativo podem criar uma Autarquia ou fundação.

     

    Muito embora extremante improvável, a verdade é que inexiste vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.  

    Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema. Confira-se:  

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)  

  • Querida concurseira Athalita Oliveira`, cuidado na formalização da questao! a questão diz É DEFESA e nao É DEFESO, sao completamentes diferentes !

    Defeso: proibido, impedido
    Defesa: resguardo, defender, proteger


     

  • Só para acrescentar ao raciocínio do colega muito bem notado!! Questão cabe recurso pois o significado de Defesa (é o ato de se defender), o correto seria Defeso (proibido, vedado, impedido) Força, Fé e Foco!!!
  • Só pra clarear um pouco a questão, o termo DEFESA foi usado pra fazer concordância com o substantivo criação, acompanhado do artigo determinante "a", reescrevendo a frase:

    É defesa (protegida) a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas, aos Poderes Judiciário e Legislativo.

    Não caberia o termo Defeso, pois prejudicaria a concordância nominal da frase. 

  • cespe tem cada uma... nunca ia imaginar defesa x defeso. só li defeso, jamais defesa kkk

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Não é defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.

     

    Obs.:

    1- Não é defesa = Não é proibido;

    2 - Não é comum a criação de entidade da adm indireta aos Poderes Judiciário e Legislativo, todavia, é sim possível.

     

    Jesus no comando, sempre!

  • Kkkk cespe é picaaaaaa....realmente o termo DEFESA está concordando com o termo A CRIAÇAO.logo nao cabe recurso de jeito algum,pois nao é proibida a criacao de entidades da adm. Indireta pelos poderes Judiciário e Legislativo.
  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

     

    É bem verdade que a regra geral, sem dúvida alguma, consiste na criação, pelo Poder Executivo, de entidades da Administração Pública indireta. Todavia, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário assim o façam.

     

      

    Acerca do tema, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:   

     



    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)

     

     

     

     

    Resposta: Errado

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    "FÉ E PERSEVERANÇA"

  • É defeso = É proibido. A Cespe adora essa palavra.

     

    Auuuu!!

  • Ao fazer essa questão, lembrei-me de imediato da FUNPRESP-JUD. Observem:

     

    A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

     

    A Funpresp-Jud é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012, e possui uma estrutura organizacional composta pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

     

    FONTE: http://www.funprespjud.com.br/quem-somos/conheca-a-funpresp-jud/

     

    Bons estudos!

  • EM ALGUMAS SITUAÇÕES ERRAMOS ASSERTIVAS QUE SABEMOS PORÉM TEM UMA PEQUENA PALAVRA QUE FAZ TODA A DIFERENÇA, PQP!

  • Errado.

    É permitido ao executivo, judiciário e legislativo.

  • TRADUZINDO...

     

    É proibido aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.

     

     

    ABAIXO RESPOSTA DO PROFESSOR COPILADAS PARA OS NÃO ASSINANTES:

     

    Muito embora extremante improvável, a verdade é que inexiste vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.   

    Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema. Confira-se:   

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)   

    Logo, está equivocada a afirmativa ora analisada.   

    Resposta: ERRADO 

  • Defeso --> É proibido 
    Lançar mão --> fazer uso, utilizar-se de algo 
    Prescindir --> não é necessário, não precisar 

  • Em questões como essas é que eu entendo a essência do ditado de concurseiro que diz que Deus criou o concurso e o diabo a Cespe. Meu Deus que banquinha escumungada essa viu rsrsrs.

    Ela dá rasteira sem dó e nem piedade.

     

    A cara da Cespe esses tipos de questões, se não aparecer pelo menos uma assim em suas provas certamente o examinador está doente kkkkkk

  • Não da pra entender esta questão, diz que é DEFESA e não DEFESO, a questão na minha opinião estaria certa ou então o erro não está na palavra Defesa!!

  • Tem cada comentário sem sentido aqui, que ao invés de ajudar , só atrapalha!!!
  • É defesa significa que é proibida. Portanto, a questão diz que é proibido aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da adm indireta.

    Errado.

  • É bem verdade que a regra geral, sem dúvida alguma, consiste na criação, pelo Poder Executivo, de entidades da Administração Pública indireta. Todavia, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário assim o façam.  


    Acerca do tema, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  


    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)



    Resposta: Errado

  • Esta está mais para questão de ortografia que Direto Administrativo.

  • é defeso = é proibido

  • Vocês tão fazendo prova de português ou de direito administrativo ?? Parem de focar no que já foi explicado umas 10x aqui nos comentários.

    Não há vedação legal para a criação de entidades da adm indireta pelo poder judiciário ou legislativo.

  • Se a pessoa n souber o signficado de defeso , se ferra! Kkk

  • defesa | s. f. | s. 2 g.

    fem. sing. part. pass. de defender

    10. .Ato ou efeito de proibir ou interditar. = INTERDIÇÃO, PROIBIÇÃO

    "defesa", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa 

  • defesa | s. f. | s. 2 g.

    fem. sing. part. pass. de defender

    10. .Ato ou efeito de proibir ou interditar. = INTERDIÇÃO, PROIBIÇÃO

    "defesa", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa 

  • Os três poderes podem!

  • adjetivo

    Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.

    Obs. Sempre caio rs

  • É DEFESA? Escreveram errado ou é esse absurdo mesmo?

  • GAB ERRADO

    É DEFESO = PROIBIDO

  • QC, por gentileza, corrija o enunciado.

    Está escrito defesa, mas o correto é DEFESO. Têm significados opostos.

    Se fosse defesa, a questão poderia ser considerada como correta.

  • É bem verdade que a regra geral, sem dúvida alguma, consiste na criação, pelo Poder Executivo, de entidades da Administração Pública indireta. Todavia, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário assim o façam. 

    Acerca do tema, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)

    Resposta: Errado

  • ERRADO

  • É defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas. Errado.

    Comentário: Dizer que é “defesa” é o mesmo que afirmar que é vedado. A questão diz, portanto, que seria vedado o Judiciário e o Legislativo instituírem autarquias e fundações, o que está incorreto.

    Ainda que seja raro, o Legislativo e o Judiciário podem sim instituir entidades administrativas, desde que respeitados os requisitos constitucionais (lei específica para a criação ou autorização). É isso que podemos deduzir da leitura do caput do art. 37 da CF, ao se afirmar que os princípios constitucionais se aplicam à: “administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes”, ou seja, qualquer dos Poderes poderia ter uma Administração indireta.

    Seria possível, por exemplo, que o Legislativo criasse uma fundação para gerir uma biblioteca sobre assuntos legislativos. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • É defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas. Errado.

    Comentário: Dizer que é “defesa” é o mesmo que afirmar que é vedado. A questão diz, portanto, que seria vedado o Judiciário e o Legislativo instituírem autarquias e fundações, o que está incorreto.

    Ainda que seja raro, o Legislativo e o Judiciário podem sim instituir entidades administrativas, desde que respeitados os requisitos constitucionais (lei específica para a criação ou autorização). É isso que podemos deduzir da leitura do caput do art. 37 da CF, ao se afirmar que os princípios constitucionais se aplicam à: “administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes”, ou seja, qualquer dos Poderes poderia ter uma Administração indireta.

    Seria possível, por exemplo, que o Legislativo criasse uma fundação para gerir uma biblioteca sobre assuntos legislativos. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • É defeso = É proibido.

    É defeso = É proibido.

    É defeso = É proibido.

    É defeso = É proibido.

    É defeso = É proibido.

    É defeso = É proibido.

    É defeso = É proibido.

    É defeso = É proibido.

    É defeso = É proibido.

  • É bem verdade que a regra geral, sem dúvida alguma, consiste na criação, pelo Poder Executivo, de entidades da Administração Pública indireta. Todavia, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário assim o façam. 

    Acerca do tema, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)

    Resposta: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Dizer que é “defesa” é o mesmo que afirmar que é vedado. A questão diz, portanto, que seria vedado o Judiciário e o Legislativo instituírem autarquias e fundações, o que está incorreto.

    Ainda que seja raro, o Legislativo e o Judiciário podem sim instituir entidades administrativas, desde que respeitados os requisitos constitucionais (lei específica para criação ou autorização). É isso que podemos deduzir da leitura do caput do art. 37 da Constituição Federal, ao se afirmar que os princípios constitucionais se aplicam à: “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes”, ou seja, qualquer dos Poderes poderia ter uma Administração Indireta.

    Seria possível, por exemplo, que o Legislativo criasse uma fundação para gerir uma biblioteca sobre assuntos legislativos. 

  • Lembrando que ele o CESPE colocou "DEFESA" e não "DEFESO" significados completamente diferentes. fiquem atentos!

  • Vi que muitas pessoas estão confundindo a questão e o motivo pelo qual o gabarito é errado. E sim, a grafia da palavra "defesa" está correta!

    Defeso significa proibido e defesa significa guarda. PORÉM, na questão, defeso e defesa são a mesma coisa (proibido). Mas porque está escrito defesa e não defeso? Explico:

    A grafia da palavra está correta, está escrito defesa porque ela concorda com "a criação de entidades...". Ou seja, "É defesa a criação de entidades". Caso não tivesse o artigo "a", aí sim seria "defeso" e ficaria: "É defeso criação de entidades...". Se você retira "aos poderes Legislativo e Judiciário" da frase (que está deslocado) você consegue enxergar a concordância. Existe um artigo de um professor na revista Exame que mostra exemplos de que defeso deve ser escrito defesa para concordar com o artigo "a" quando ele existir na frase.

    E como sabem, não é proibido que esses poderes criem entidades da administração indireta.

    Portanto, questão errada.

  • A afirmação está errada, pois inexiste vedação teórica á criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Nesse sentido, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: '' Deve-se ressalvar, todavia, a hipótese ( não usual) de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário''.

    Nesses casos, por óbvio, A INICIATIVA DA LEI NÃO SERÁ DO CHEFE DO PODER EXECULTIVO, mas do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade.

    Fonte de apoio: Obra Direito Administrativo Descomplicando - Marcelo Alexandrino E Vicente Paulo. Editora Método, 25 Ed. São Paulo 2017 -Pg 39.

    PROJETO CAVEIRA.

  • As pessoas ficam discutindo a palavra "defesa" mas não se preocupa com o conteúdo.

  • CÂMARA DOS DEPUTADOS (poder legislativo)

    Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados (ente da adm indireta do legislativo)

    Gabarito: ERRADO

  • VEJAM ESTA OUTRA QUESTÃO, FIQUEI CONFUSA AGORA!!!

    Ano: 2019 Banca: CEBRASPE

    Q1006841 - A respeito da organização administrativa e de poderes e deveres da administração pública, julgue o item seguinte. 

    É admitida a criação de autarquia por iniciativa de deputado federal, desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade. 

    GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA DA CESPE - A Constituição Federal de 1988 dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (art. 37, XIX, 1.ª parte). Cabe observar que todas essas leis — seja para criação, seja para autorização — devem partir da iniciativa do chefe do Poder Executivo (presidente da república, governador ou prefeito), por força de expressa disposição constitucional (CF, art. 61, II, ‘e’). Assim, não é cabível que um parlamentar proponha lei para a criação ou autorização de criação dessas entidades ou suas subsidiárias, sob pena de ser considerada inconstitucional, por vício de iniciativa.

  • "Em qualquer hipótese, a lei específica que crie ou que autorize a criação,

    extinga ou autorize a extinção de uma entidade da administração indireta

    vinculada ao Poder Executivo é de iniciativa privativa do Chefe do Poder

    Executivo (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do

    Distrito Federal ou Prefeito, conforme o caso)."

    (...)

    "Deve-se ressalvar, todavia, a hipótese (não usual) de criação ou extinção

    de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo,

    ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, por óbvio, a iniciativa da

    lei respectiva não será do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo

    Poder a que esteja vinculada a entidade."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017

  • "Defesa" é diferente de "Defeso", e a banca escreveu "Defesa", portanto, houve erro dela, que ao meu ver, deveria ter tido a humildade de reconhecer e anular a questão.

  • Exemplo: a FUNPRESP do judiciário ( fundação que administra o fundo de previdência complementar dos servidores do poder judiciário). Se eu estiver errado, favor avisem.
  • DEFESO/DEFESA= PROIBIDO, GAB ERRADO!

    É bem verdade que a regra geral, sem dúvida alguma, consiste na criação, pelo Poder Executivo, de entidades da Administração Pública indireta. Todavia, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário assim o façam. 

    Acerca do tema, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)

    Resposta: Errado

  • ERRADO