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ID
1677316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública direta e indireta e de atos administrativos, julgue o item a seguir.

A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, acredito que outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Órgãos Públicos; 

    As secretarias de estado são órgãos públicos que integram a administração direta.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; 

    A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos.

    GABARITO: CERTA.


  • A questão não se torna errado ao dizer: "único órgão desempenha"? Quero dizer, a atuação centralizada a Adm não se dá por meio de apenas 1 órgão, mas sim, por meio da Administração Direta, ainda que com vários órgãos.


  • Concordo com o Luan. Acredito que a questão está errada. 

    Pois quando a função administrativa do ente politico é prestada por um único órgão, ela se dá de forma "concentrada" e não "centralizada". O desempenho de forma "centralizada" se dá pela Adm. Direta, mesmo que seja por vários órgãos. A CESPE é foda!

  • centralização = uma pessoa jurídica

    descentralização = mais de uma pessoa jurídica.

    atenção ao ler : pode, pode sim.   não disse DEVE.  acho que foi esse o X da questão.

  • Isabela, não tem nada a ver estas questóes que voce colocou aí, é sobre o mesmo assunto porém a dúvida aqui é outra bem diferente destas questões, o debate é sobre concentração e centralização... vamos pedir comentario do prof, pois boiei na resposta.

  • A realização da atividade administrativa pelo Estado pode ser desempenhada de quatro formas: centralização, descentralização, concentração desconcentração.

    Ocorre de forma centralizada quando é desempenhada diretamente pela entidade estatal(União,Estados membros,DF e Municípios),através de seus vários órgãos e agentes públicos.

    concentração se faz no exercício da atividade administrativa por meio de um único órgão público.

  • Para acrescentar : 

     

    “CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
    A prova da Defensoria Pública/BA elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: A descentralização pressupõe a criação de pessoas jurídicas diversas”.

     

     

    “A noção fundamental que distingue centralização e descentralização é a de entidade. Nos termos do art. 1º, § 2º, II, da Lei n. 9.784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria. Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos.
    A descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto­-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
    RELAÇÕES ENTRE OS DOIS FENÔMENOS
    A diferença entre concentração e desconcentração leva em conta a quantida­de de órgãos públicos encarregados do exercício das competências administrativas. Por outro lado, a distinção entre centralização e descentralização baseia­-se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.”

     

    Alexandre, Mazza. Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 

  • Entes Políticos e seus órgãos = Adm. Púb. CENTRALIZADA

     

    Entes Políticos e pessoas jurídicas = Adm. Púb DESCENTRALIZADA

  • Doutrina de Carvalho Filho:

    Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Em outras palavras, significa que "a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público"

     

    Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013.- São Paulo :Atlas, 2014.

  • Já errei essa mesma questão duas vezes por causa do 'único órgão'. pqp

  • Não erro mais.......................

     

  • A rigor, a atividade administrativa, para ser realizada de maneira centralizada, basta que sua prestação se dê por meio do próprio ente político, isto é, por meio da União, dos estados, do DF ou dos municípios. Não necessariamente através de "um único órgão", como dito na presente questão. Pode haver um ou mais órgãos compondo a estrutura da pessoa política e, ainda assim, estar-se-á diante de uma administração centralizada, eis que calcada em uma mesma pessoa jurídica, sem criação de entidades da administração indireta.  

    Não obstante este registro, como a assertiva não afirmou que a atividade administrativa, para ser centralizada, tem de ser prestada, necessariamente, por um único órgão, entendo como correta a afirmativa. Afinal, se a hipótese for de efetiva prestação por um único órgão integrante do ente federativo, inegavelmente, estar-se-á diante de centralização administrativa.  

    Assim sendo, tenho por acertada a afirmativa sob exame.  

    Resposta: CERTO 
  •  

                                                                        DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

    ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).         A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·         Possui     autonomia   POLÍTICA       -      CAPACIDADE DE LEGISLAR

     

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA

     

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

     

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

     

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, CONTROLE FINALÍSTICO

                                               (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

     

     

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

     

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

     

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

     

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

     

                                                             DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

     

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

     

    ·        NÃO   tem autonomia política !!!!  Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL 

     

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.

     

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

     

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

     

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei.  O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

     

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

     

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

  • Certo.

     

    No início dos meus estudos aprendi esse bizú aqui no site, nunca mais confundi. Vejam:

     

    CONCENTRAR X DESCONCENTRAR = ÓRGÃO

    CENTRALIZAR X DESCENTRALIZAR = SERVIÇOS

  • A palavra chave dessa questão é ''pode ser''.

  • A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político.

     

    Pode se o órgão for SIMPLES, quanto à estrutura.

     

    GAB : C

  • Bom, eu errei a questão acreditando que a Banca estivesse querendo saber sobre a questão da CONCENTRAÇÃO.

    Na minha opinião, quando ela falou em atividade por um único órgão ela estaria tratando da CONCENTRAÇÃO e ao ter falado em "centralizada", considerei a questão como ERRADA

  • A banca mistuou 2 conceitos: Centralização e concentração, veja:

     

    - A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada ....  (CERTO = Aqui, estamos diante do conceito de centralização)

     

    - (...) em que um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político (CERTO = Aqui estamos diante do conceito de concentração)

     

    Talvez algumas pessoas podem ter errado pelo fato de ter sido abordado centralização e concentração no mesmo assunto, mas é só lembrar que esses termos não são opostos ( o posto da centralização é a descentraização e da concentração é a desconcentração), portanto é pefeitamente possivel haver concentração (ou desconcentração) em atividades centralizadas ( ou descentralizadas).

     

    Por exemplo: um ente político (União, Estados, DF ou Municípios) pode desempenhar suas funções de forma centralizada, isso acontece quando ele mesmo realiza a atividade, sem que tenha ocorrido a descentralização. Só que ele (o ente político) pode realizar essas atividades através de 1 único órgão (centralizada e concentrada) ou através de mais de um órgão (centralizada, mas desconcentrada).

     

    Independentemente de quantos órgãos executará as atividades, estaremos diante da centralização, já que quem está desempennhando as atividades é o próprio ente político (e nao uma entidade adm ou uma pessoa física ou jurídica).

     

    Se a questão tivesse dito assim: "A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que vários  órgãos desempenham as funções administrativas do ente político"; também estaria certa, pq o "x" da questão aqui é somente dizer que "a atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada", o que veio a serguir não foi o conceito de centralização e sim, outro assunto diferente.

  • A palavra chave é o PODE SER.  Pois pode mas não deve já que haveria uma sobrecarga de tarefa.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    A rigor, a atividade administrativa, para ser realizada de maneira centralizada, basta que sua prestação se dê por meio do próprio ente político, isto é, por meio da União, dos estados, do DF ou dos municípios. Não necessariamente através de "um único órgão", como dito na presente questão. Pode haver um ou mais órgãos compondo a estrutura da pessoa política e, ainda assim, estar-se-á diante de uma administração centralizada, eis que calcada em uma mesma pessoa jurídica, sem criação de entidades da administração indireta.   

    Não obstante este registro, como a assertiva não afirmou que a atividade administrativa, para ser centralizada, tem de ser prestada, necessariamente, por um único órgão, entendo como correta a afirmativa. Afinal, se a hipótese for de efetiva prestação por um único órgão integrante do ente federativo, inegavelmente, estar-se-á diante de centralização administrativa.   

    Assim sendo, tenho por acertada a afirmativa sob exame.   

    Resposta: CERTO 

  • Viajei ao responder a questão. Achei que pudesse ser uma pegadinha, que tivessem trocado o termo "concentração" e colocado "centralização". 

  • A atividade que originalmente é competência da entidade política, pode ser centralizada diante do respectivo ente, entretanto, de forma concentrada ( num único Órgão) ou desconcentrada ( em vários Órgãos ). Tal como também é possível que os Entes políticos transfiram sua competência para uma nova Entidade da administração indireta, de forma que a respectiva Entidade, a exerça de forma concentrada ou desconcentrada. 

     

    Deus é comigo, #MPU2018

  • Centralização é o contrário de desconcentração, em que se extingue órgãos desconcentrados voltando à concentrar as atividades no órgão "mestre"...

  • Errei a questão justamente pela linha de racíocinio de Luan e Rafael. 

    Único órgão? 

  • Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    certa.

  • Certo

    Centralização

  • RESPOSTA DO PROFESSOR PARA OS NÃO ASSINANTES.

     

    A rigor, a atividade administrativa, para ser realizada de maneira centralizada, basta que sua prestação se dê por meio do próprio ente político, isto é, por meio da União, dos estados, do DF ou dos municípios. Não necessariamente através de "um único órgão", como dito na presente questão. Pode haver um ou mais órgãos compondo a estrutura da pessoa política e, ainda assim, estar-se-á diante de uma administração centralizada, eis que calcada em uma mesma pessoa jurídica, sem criação de entidades da administração indireta.   

    Não obstante este registro, como a assertiva não afirmou que a atividade administrativa, para ser centralizada, tem de ser prestada, necessariamente, por um único órgão, entendo como correta a afirmativa. Afinal, se a hipótese for de efetiva prestação por um único órgão integrante do ente federativo, inegavelmente, estar-se-á diante de centralização administrativa.   

    Assim sendo, tenho por acertada a afirmativa sob exame.   

    Resposta: CERTO 

  •  A questao insinua que a atividade centralizada, por definição, é realizada por um único órgao! É foda, mas vamo q vamo!

  • "pode ser prestada.  "  Não há insinuação de que pode ser prestada por um único orgão. Para se ter esta interpretação, deveria haver um verbo que expressa obrigatoriedade. Não é o caso do que se expressa EM... " PODE SER.. ."

     

    outro exemplo típico da CESPE:

    Q558970 Ano: 2015 Banca: CESPE  Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 17

    Resolvi certo

    A respeito da administração pública direta e indireta e de atos administrativos, julgue o item a seguir.

    A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político.   CERTO

     

  • Como os colegas bem argumentaram, a afirmativa esta correta, uma vez que, a atividade administrativa pode ser exercida por um único ou mais órgão sem afastar a ideia de centralização. A afirmativa estaria incorreta caso a banca restringisse a interpretação afirmando que "apenas poderia ser praticada por um único órgão".

  • Como os colegas bem argumentaram, a afirmativa esta correta, uma vez que, a atividade administrativa pode ser exercida por um único ou mais órgão sem afastar a ideia de centralização. A afirmativa estaria incorreta caso a banca restringisse a interpretação afirmando que "apenas poderia ser praticada por um único órgão".

  • Ente político = União, Estado, DF e Município. Se um único órgão de um desses entes exerce a referida atividade/serviço, a atividade é exercida de forma CONCENTRADA e CENTRALIZADA. Gabarito --> CERTO

  • Pensei que fosse de forma concentrada,visto que administração direta é desconcentração ou concentração,administração indireta é descentralização ou centralização,fui por esse lado e errei a questão.

  • Quando penso q já entendi o significado da palavra centralização, erro a questão.

  • A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos, apenas um único órgão ou ele, o próprio Estado. Portanto, na hipótese de efetiva prestação por um único órgão integrante do ente federativo, inegavelmente, estar-se-á diante de centralização administrativa, levando em consideração que para o serviço não ser prestado de forma centralizada, a prestação deveria ocorrer por meio de entidades da administração pública indireta.

  • Um único órgão cuidar de tudo ? Tá legal, sem cabimento isso.

    Pra mim a questão está flagrantemente ERRADA.

    Mas só até eu ver o pode ser... Acho que isso a tornou correta.

  • Pra resolver esse tipo de questão CESPE pense assim:

    centralização: POR MEIO DE UM OU VÁRIOS ÓRGÃOS (aglutinar atribuições). Então independentemente se a questão disser que é apenas 1 ou disser que é vários a afirmativa estará correta.

    Já na desconcentração: É NECESSARIAMENTE APENAS UM ÓRGÃO.

  • Concentrado...mas como essas bancas têm uma doutrina própria, o jeito é dançar conforme essas fdps querem!

  • CERTO

  • Concordo com @Luan Chaves, o pronome "em que" retoma "forma centralizada", ficando assim as orações:

    A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada. Na forma centralizada, um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político.

    Logo estaria conceituando concentração... mas fazer o quê.

  • Maldosa.

  • Gab. C

    Trata-se de uma centralização concentrada. Centralizada, porque a função administrativa é exercida pela administração direta; concentrada, porque é exercida por um único órgão. Lembrando que o mais comum é a centralização desconcentrada: Ministério da Saúde com várias secretárias e sub-secretarias.

  • Esse "um único órgão", ao meu ver, forçou muito...

  • Um único órgão? Tá bom...

  • CENTRALIZAÇÃO= o estado executa as tarefas diretamente, por intermédio da adm. direta!

  • essa separa as mulheres das meninas...
  • Dentro da Adm. Direta existirá:

    • Centralização
    • Concentração
    • Desconcentração

    Dentro da Adm. Indireta existirá:

    • Centralização
    • Descentralização
  • A respeito da administração pública direta e indireta e de atos administrativos, é correto afirmar que: A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político.

  • Q290266

    A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.

    Tá legal, cespe, tá legal!!!!!!!!! -.-'

  • Minha contribuição.

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. (Cespe)

    Ente político ~> Administra ~> Por meio de seus órgãos

    União/DF ~> Segurança pública ~> PCDF

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Centralização adm:Centro do poder.

    Direta:Por meio dos sus proprios (orgão e agente).

  • A meu ver, a questão é flagrantemente errada. Se um único órgão desempenha determinada atividade administrativa, é hipótese de atividade concentrada, e não centralizada. A atividade ser centralizada refere-se ao fato de ser exercida pela Administração Direta, a qual, ademais, geralmente a exerce por meio de vários órgãos, desconcentradamente (prestação centralizada desconcentrada).

  •  centralizada, tem de ser prestada, necessariamente, por um único órgão

  • Centralização

    • única PJ envolvida na atividade
    • Estado atua diretamente
  • Só eu que confundiu adminstração concentrada direta, cujo somente os entes políticos( uniao,estados,d.f e municíos) administram ?

  • Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Em relação a palavra ÓRGÃO

    1)CESPE (2018/PCSE)- A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta? CERTO 

    2)CESPE (2016/TCE)- A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta? CERTO 

    3)CESPE (2013)- A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional? CERTO