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Certo
L8112
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor
será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Questão correta, outras ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2004 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; Recondução é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, tendo como uma das hipóteses a sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; A reintegração, a recondução e a remoção são formas de manejo do servidor público federal. A reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução, por sua vez, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A remoção, por fim, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágioprobatório ou por reintegração do anterior ocupante.
Readaptação é a investidura de servidor, ocupante de cargo efetivo, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
Reintegração é o retorno, ou investidura, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de ter sido invalidada, por decisão administrativa ou judicial, sua demissão.
Aproveitamento é o retorno do servidor posto em disponibilidade e, por isso, estável, a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado. Ocorre nos casos de aposentadoria por invalidez quando Junta Médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou por aposentadoria voluntária, no interesse da administrativa, e desde que não tenha ocorrido há mais de cinco anos, sendo o servidor estável quando em estava na ativa, havendo cargo vago, e ter ocorrido a solicitação de retorno.
Promoção é a elevação funcional do servidor dentro de uma carreira, ou seja, é a passagem de um servidor de uma categoria/classe para outra.
FONTE: Prof. Edson Marques
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Bizu!
Questão recorrente em concursos público:
EU
APROVEITO O DISPONÍVEL;
READAPTO
O INCAPACITADO;
REVERTO
O APOSENTADO;
REINTEGRO
O DEMITIDO;
RECONDUZO
O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO CARGO DO
REINTEGRADO.
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Art. 29, I, da lei nº 8.112/90
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Certo.
Lei 8.112/90
Da Reconduçãoart.
art. 29 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação por estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
Excelente o bizú dado pelo Vicente Filho, e nunca é demais repeti-lo:
Eu aproveito o disponível; Eu readapto o incapacitado; Eu reverto o aposentado; Eu reintegro o demitido; Eu reconduzo o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
Foco e Fé!
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Copiou a lei. Sem tirar nem pôr absolutamente nada!
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LEI 8.112/90
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
GABARITO: CORRETO.
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Certo.
Conforme dispõe o art. 29, I da Lei 8.112/1990:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório
relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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EU RECONDUZO O INABILITADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO
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Seção X
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor
será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Seção XI
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado.
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gabarito : certo
letrinha de lei , art 29 , seção X - da recondução .
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Minemônico para aprender o tipos de provimento de cargo :''APROVEITE A PROMOÇÃO E NOMEIE OS 4R. -RECONDUÇÃO
-REVERSÃO
-READAPTAÇÃO
- REINTEGRAÇÃO''.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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cespe e suas cespices, a questão está incompleta.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Eu odeio isso no cespe: algumas questões incompletas eles consideram erradas e outras certas.
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A recondução só é possível para o servidor estável, que irá retornar ao cargo de origem devido à reprovação em estágio probatório (é estável no serviço público mas reprovou em estágio relativo a outro cargo) ou quando ocorrer a reintegração do antigo ocupante do cargo.
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reinTegração > Tó de volta galera!!!
reVersão > Velhinho
reCondução > Coitado de mim, deixa eu voltar pra onde estava.
reaDaptação > Deficiente (Limitação)
aproveitamento > Só de boa aproveitando a vida, posto em disponibilidade e esperando ser aproveitado.
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Pergunta simples dessa pra uma prova do STJ?
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Gabarito Certo!
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É sempre bom lembrar: Na maioria dos casos , para o Cespe incompleto está certo!
Não perca a fé!
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Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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GABARITO: CERTO
Comentário:
MACETE SOBRE AS FORMAS DE PROVIMENTO:
MACETE: 4 Reis APROVEITAram NOssa PROMOÇÃO
R – Readaptação (mudança de cargo por motivo de saúde)
R – Reversão (retorno do servidor aposentado)
R – Reintegração (servidor demitido ilegalmente – vai ser remunerado pelo tempo sem trabalhar)
R – Recondução (I – inabilidade em estágio probatório – sendo reconduzido para cargo para um emprego anterior; II – reintegração do anterior ocupante)
A – Aproveitamento (retorno do servidor que estava sem trabalhar porque o cargo foi extinto)
N – Nomeação (forma de provimento originária – os demais são originários)
P – Promoção (progressão de carreira)
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Eu APROVEITO o disponível,
READAPTO o incapacitado,
REVERTO o aposentado,
REINTEGRO o demitido e
RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
* +NOMEAÇÃO e PROMOÇÃO
Obs: aprendi aqui no QC, apenas repassando.
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Recondução: reconduz o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado.
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CESPE - 2018 – FUB: Em 2015, Sara era servidora pública estável de determinado órgão. No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público, nomeada e empossada nesse último cargo, tendo iniciado efetivamente o exercício de suas funções nesse mesmo ano. Em 2018, Sara foi reprovada em avaliação de desempenho e, consequentemente, no estágio probatório. Com a reprovação no estágio probatório, Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou para ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível. C.
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Música para decorar.
“Reverto o aposentado
Aproveito o disponível
Reintegro o demitido
Reconduzo o reprovado
Readapto o incapacitado.”
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GABARITO CORRETO
LEI 8.112/90: Art. 29 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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REVERSÃO: reverto o Aposentado
REINTEGRAÇÃO: reintegro o demitido
Readaptação: readapto o incapacitado
Recondução: Reconduzo o inabilitado - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
Aproveitamento: Aproveito o disponível.
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FUNK DO PROVIMENTO - PROFE TATI MARCELO
NAR4
N de Nomeação é por ai que eu to dentro
se ficar DISPONIVEL vai ter aproveitamento
R de Reversão retornou o aposentado
fez Readaptação pq ficou bem limitado
na Reintegração foi demitido injustamente
e na Recondução rodou no estágio minha gente.
canta na batida do funk e gabarita a questão
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CERTO
DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES
- Aproveito o Disponível
- Readapto o Incapacitado
- Reverto o Aposentado
- Reconduzo o Inabilitado
- Reintegro o Demitido
-Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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Minha contribuição.
8112
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Abraço!!!
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GAB C
Readaptação - A volta do machucado.
Reversão - A volta do aposentado.
Reintegração - A volta do demitido
Recondução - A volta do azarado
Promoção - A conquista do merecido
Aproveitamento - O uso do disponível
Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado
COLEGAS DO QC
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gaba CERTO
COMO DETERMINADA BANCA COBRA ESTE PONTO:
RECONDUÇÃO SERVIDOR
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CERTO)
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE
Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.CERTO
Ano: 2018 Banca: FCC
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. CERTO
Ano: 2011 Banca: FCC
A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de reintegração do anterior ocupante. CERTO
Ano: 2010 Banca: FGV
O retorno à atividade de servidor aposentado e o retorno de servidor estável a um cargo anteriormente ocupado por ele correspondem, respectivamente, à reversão e à recondução. CERTO
Ano: 2012 Banca: VUNESP
Alice, reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi nomeada, voltou a ocupar cargo que antes titularizava, o nome dessa hipótese de provimento derivado apresentado corresponde a recondução. CERTO
PERTENCELEMOS!
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Formas de provimento de cargo público:
Eu APROVEITO o disponível,
READAPTO o incapacitado,
REVERTO o aposentado,
REINTEGRO o demitido e
RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
* +NOMEAÇÃO e PROMOÇÃO
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Eu APROVEITO o disponível,
READAPTO o incapacitado,
REVERTO o aposentado,
REINTEGRO o demitido e
RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES
- Aproveito o Disponível
- Readapto o Incapacitado
- Reverto o Aposentado
- Reconduzo o Inabilitadoem estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
- Reintegro o Demitido
-Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
COMO DETERMINADA BANCA COBRA ESTE PONTO:
RECONDUÇÃO SERVIDOR
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CERTO)
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE
Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.CERTO
Ano: 2018 Banca: FCC
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. CERTO
Ano: 2011 Banca: FCC
A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de reintegração do anterior ocupante. CERTO
Ano: 2010 Banca: FGV
O retorno à atividade de servidor aposentado e o retorno de servidor estável a um cargo anteriormente ocupado por ele correspondem, respectivamente, à reversão e à recondução. CERTO
Ano: 2012 Banca: VUNESP
Alice, reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi nomeada, voltou a ocupar cargo que antes titularizava, o nome dessa hipótese de provimento derivado apresentado corresponde a recondução. CERTO