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ID
1677322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a institutos diversos do direito administrativo.

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8112

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; 

    Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2004 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; 

    Recondução é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, tendo como uma das hipóteses a sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; 

    A reintegração, a recondução e a remoção são formas de manejo do servidor público federal. A reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução, por sua vez, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A remoção, por fim, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágioprobatório ou por reintegração do anterior ocupante. 


    Readaptação é a investidura de servidor, ocupante de cargo efetivo, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.


    Reintegração é o retorno, ou investidura, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de ter sido invalidada, por decisão administrativa ou judicial, sua demissão.


    Aproveitamento é o retorno do servidor posto em disponibilidade e, por isso, estável, a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


    Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado. Ocorre nos casos de aposentadoria por invalidez quando Junta Médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou por aposentadoria voluntária, no interesse da administrativa, e desde que não tenha ocorrido há mais de cinco anos, sendo o servidor estável quando em estava na ativa, havendo cargo vago, e ter ocorrido a solicitação de retorno.


    Promoção é a elevação funcional do servidor dentro de uma carreira, ou seja, é a passagem de um servidor de uma categoria/classe para outra.


    FONTE: Prof. Edson Marques


  • Bizu!

    Questão recorrente em concursos público:

    EU APROVEITO O DISPONÍVEL;

    READAPTO O INCAPACITADO;

    REVERTO O APOSENTADO;

    REINTEGRO O DEMITIDO;

    RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO.

  • Art. 29, I, da lei nº 8.112/90

  • Certo.
    Lei 8.112/90
    Da Reconduçãoart. 
    art. 29 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação por estágio probatório relativo a outro cargo;  II - reintegração do anterior ocupante.

    Excelente o bizú dado pelo Vicente Filho, e nunca é demais repeti-lo:
    Eu aproveito o disponível; Eu readapto o incapacitado; Eu reverto o aposentado; Eu reintegro o demitido; Eu reconduzo o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.


    Foco e Fé!



  • Copiou a lei. Sem tirar nem pôr absolutamente nada!

  • LEI 8.112/90
    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.


    GABARITO: CORRETO.


  • Certo.

    Conforme dispõe o art. 29, I da Lei 8.112/1990:

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante. 


  • EU RECONDUZO O INABILITADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO

  • Seção X

    Da Recondução

      Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Seção XI

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

      Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • gabarito : certo 

    letrinha de lei , art 29 , seção X - da recondução .
  • Minemônico para aprender o tipos de provimento de cargo :''APROVEITE A PROMOÇÃO E NOMEIE OS 4R.   -RECONDUÇÃO

                                                                                                                                                                                        -REVERSÃO

                                                                                                                                                                                        -READAPTAÇÃO

                                                                                                                                                                                        - REINTEGRAÇÃO''.

  •  Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

  • cespe e suas cespices, a questão está incompleta. 

      Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.


    Eu odeio isso no cespe: algumas questões incompletas eles consideram erradas e outras certas.

  • A recondução só é possível para o servidor estável, que irá retornar ao cargo de origem devido à reprovação em estágio probatório (é estável no serviço público mas reprovou em estágio relativo a outro cargo) ou quando ocorrer a reintegração do antigo ocupante do cargo.

  • reinTegração > Tó de volta galera!!!

    reVersão > Velhinho

    reCondução > Coitado de mim, deixa eu voltar pra onde estava.

    reaDaptação > Deficiente (Limitação)

    aproveitamento > Só de boa aproveitando a vida, posto em disponibilidade e esperando ser aproveitado.

  • Pergunta simples dessa pra uma prova do STJ?

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.


    Gabarito Certo!

  • É sempre bom lembrar: Na maioria dos casos , para o Cespe incompleto está certo!

     

    Não perca a fé!

  • Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • GABARITO: CERTO

     

    Comentário: 

    MACETE SOBRE AS FORMAS DE PROVIMENTO:

     

    MACETE: 4 Reis APROVEITAram NOssa PROMOÇÃO

    R – Readaptação (mudança de cargo por motivo de saúde)

    R – Reversão (retorno do servidor aposentado)

    R – Reintegração (servidor demitido ilegalmente – vai ser remunerado pelo tempo sem trabalhar)

    R – Recondução (I – inabilidade em estágio probatório – sendo reconduzido para cargo para um emprego anterior; II – reintegração do anterior ocupante)

    A – Aproveitamento (retorno do servidor que estava sem trabalhar porque o cargo foi extinto)

    N – Nomeação (forma de provimento originária – os demais são originários)

    P – Promoção (progressão de carreira)

  • Eu APROVEITO o disponível,
    READAPTO o incapacitado,
    REVERTO o aposentado,
    REINTEGRO o demitido e
    RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    * +NOMEAÇÃO e PROMOÇÃO

    Obs: aprendi aqui no QC, apenas repassando.

     

     
  • Recondução: reconduz o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado.

  • CESPE - 2018 – FUB: Em 2015, Sara era servidora pública estável de determinado órgão. No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público, nomeada e empossada nesse último cargo, tendo iniciado efetivamente o exercício de suas funções nesse mesmo ano. Em 2018, Sara foi reprovada em avaliação de desempenho e, consequentemente, no estágio probatório. Com a reprovação no estágio probatório, Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou para ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível. C.

  • Música para decorar.

    “Reverto o aposentado

    Aproveito o disponível

    Reintegro o demitido

    Reconduzo o reprovado

    Readapto o incapacitado.”

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 29 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • REVERSÃO: reverto o Aposentado

    REINTEGRAÇÃO: reintegro o demitido

    Readaptação: readapto o incapacitado

    Recondução: Reconduzo o inabilitado - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado

    Aproveitamento: Aproveito o disponível.

  • FUNK DO PROVIMENTO - PROFE TATI MARCELO

    NAR4

    N de Nomeação é por ai que eu to dentro

    se ficar DISPONIVEL vai ter aproveitamento

    R de Reversão retornou o aposentado

    fez Readaptação pq ficou bem limitado

    na Reintegração foi demitido injustamente

    e na Recondução rodou no estágio minha gente.

    canta na batida do funk e gabarita a questão

  • CERTO

    DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES

    - Aproveito Disponível

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitado

    - Reintegro Demitido

    -Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Abraço!!!

  • GAB C

    Readaptação - A volta do machucado.

    Reversão - A volta do aposentado.

    Reintegração - A volta do demitido

    Recondução - A volta do azarado

    Promoção - A conquista do merecido

    Aproveitamento - O uso do disponível

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado

    COLEGAS DO QC

  • gaba CERTO

    COMO DETERMINADA BANCA COBRA ESTE PONTO:

    RECONDUÇÃO SERVIDOR

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE 

    recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CERTO)

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.CERTO

    Ano: 2018 Banca: FCC

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. CERTO

    Ano: 2011 Banca: FCC

    A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de reintegração do anterior ocupante. CERTO

    Ano: 2010 Banca: FGV 

    O retorno à atividade de servidor aposentado e o retorno de servidor estável a um cargo anteriormente ocupado por ele correspondem, respectivamente, à reversão e à recondução. CERTO

    Ano: 2012 Banca: VUNESP

    Alice, reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi nomeada, voltou a ocupar cargo que antes titularizava, o nome dessa hipótese de provimento derivado apresentado corresponde a reconduçãoCERTO

    PERTENCELEMOS!

  • Formas de provimento de cargo público:

    Eu APROVEITO o disponível,

    READAPTO o incapacitado,

    REVERTO o aposentado,

    REINTEGRO o demitido e

    RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    * +NOMEAÇÃO e PROMOÇÃO

  • Eu APROVEITO o disponível,

    READAPTO o incapacitado,

    REVERTO o aposentado,

    REINTEGRO o demitido e

    RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

           II - no interesse da administração

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES

    - Aproveito Disponível

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitadoem estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    - Reintegro Demitido

    -Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    COMO DETERMINADA BANCA COBRA ESTE PONTO:

    RECONDUÇÃO SERVIDOR

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE 

    recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CERTO)

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.CERTO

    Ano: 2018 Banca: FCC

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. CERTO

    Ano: 2011 Banca: FCC

    A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de reintegração do anterior ocupante. CERTO

    Ano: 2010 Banca: FGV 

    O retorno à atividade de servidor aposentado e o retorno de servidor estável a um cargo anteriormente ocupado por ele correspondem, respectivamente, à reversão e à recondução. CERTO

    Ano: 2012 Banca: VUNESP

    Alice, reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi nomeada, voltou a ocupar cargo que antes titularizava, o nome dessa hipótese de provimento derivado apresentado corresponde a reconduçãoCERTO