SóProvas


ID
1677637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

   Em processo de indicação para o preenchimento de um cargo vago de ministro do STJ, a Corte recebeu lista sêxtupla de candidatos do órgão de representação da classe correspondente. Em primeira votação, o candidato A recebeu vinte e nove votos; o candidato B, dezesseis votos; o candidato C, quinze votos; o candidato D, quatorze votos; o candidato E, treze votos; e o candidato F, doze votos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item à luz do RI/STJ.

Os candidatos E e F não participarão do segundo escrutínio.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    Os candidatos E e F não participarão do segundo escrutínio.


    §3º do art. 27

  • RI/STJ

    Art. 27

    § 3º Tratando-se de lista tríplice única, cada Ministro, no primeiro escrutínio, votará em três nomes. Ter-se-á como constituída se, em primeiro escrutínio, três ou mais candidatos obtiverem maioria absoluta dos votos do Tribunal, hipótese em que figurarão na lista, pela ordem decrescente de sufrágios, os nomes dos três mais votados. Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior, incluídos, entretanto, todos os nomes com igual número de votos na última posição a ser considerada. Restando, apenas, uma vaga a preencher, será considerado escolhido o candidato mais votado, com preferência ao mais idoso, em caso de empate.

  • Esta questão está como certa no gabarito definitivo.


    Penso ser esse realmente o caso já que apenas o candidato A obteve a maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio.

    Logo na lista tríplice a ser definida ainda faltam 2 nomes.

    O que acham?

  • Prezados, após muita reflexão cheguei ao seguinte entendimento sobre a assertiva:

    Dispõe o Art. 27, § 3º - Tratando-se de lista tríplice única, cada Ministro, no primeiro escrutínio, votará em três nomes. Ter-se-á como constituída se, em primeiro escrutínio, três ou mais candidatos obtiverem maioria absoluta dos votos do Tribunal, hipótese em que figurarão na lista, pela ordem decrescente de sufrágios, os nomes dos três mais votados....

    No caso apenas o candidato A obteve a maioria absoluta dos votos, portanto, restarão duas vagas a serem disputadas para o Tribunal, mas NÃO PARA A LISTA TRIPLICE, pois, para esta, concorrerão candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior - ou seja - deverão constar QUATRO NOMES - os dois mais votados (B e C) e mais outros dois (dobro) - incluídos, entretanto, todos os nomes com igual número de votos na última posição a ser considerada.

    Caso alguém entenda equivocada esta análise, favor comentar.

     

  • "Ainda estão em disputa duas vagas na lista tríplice a ser formada pelo STJ."

    Já tem tempo, mas como estou estudando agora para o STJ.

    A questão fala em vagas e não em número de candidatos que disputarão as vagas.

    Para mim, a resposta está correta.

  • O único que recebeu MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS foi o candidato A

    Os outros candidatos não obtiveram a maioria (para atingir a maioria deve receber 17 votos)

     

    Como apenas o candidato A atingiu a maioria, ele integra o primeiro lugar da lista, sobrando assim mais 2 vagas para votação no segundo escrutínio

     

    Não são todos os candidatos restantes que irão para o 2º escrutínio.

    Como ainda faltam 2 nomes, iremos multiplicar por 2, sendo assim, teremos 04 candidatos (B, C, D, E) que irão disputar o 2º escrutínio (art. 27, §3º)

     

                      art. 27, §3º ...concorrendo, em cada um, candidatos em número
                      correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos...

     

     

    Conclusão: a questão erra ao afirmar que o candidato E não irá participar do 2º escrutínio

  • espero que isso não caia na prova...affff

  • A Banca considerou a questão ERRADA, então como disseram, não há o que fazer, só aceitar. 

     

     

    Mas entendo que houve um erro de interpretação da Banca, uma vez que, reparem:

     

    Ainda estão em disputa duas vagas na lista tríplice a ser formada pelo STJ.

     

    Duas vagas NA lista e não PARA  a lista. 

     

    Assim, o que a questão fala é que restam, da lista triplice, 2 espaços a serem preenchidos, para compor essas vagas serão feitas votações, e ai sim, essas votações subsequentes respeitam a regra do dobro de candidatos que ainda faltam para compor a lista. 

    Mas a lista é TRÍPLICE, não tem como colocar mais de 3 nessa lista, e sim nas listas de votação para o seu preenchimento.Assim, reiterando, a disputa é pelos dois lugares vagos na listra tríplice, e para essa votação podem ter mais de 2 concorrentes tendo em vista que um lugar já foi preenchido, podem ter até 4 concorrentes para as duas vagas. 
     

  • Gabarito: Errado.

     

    Esquematizando: Art. 27, §3º. Tratando-se de lista tríplice única (SÓ UMA VAGA PARA O CARGO), cada Ministro:

     

    ·         no primeiro escrutínio, votará em três nomes. Ter-se-á como constituída a votação se, em primeiro escrutínio, três ou mais candidatos obtiverem maioria absoluta dos votos do Tribunal, hipótese em que figurarão na lista, pela ordem decrescente de sufrágios, os nomes dos três mais votados.

    PRIMEIRO ESCRUTÍNIO: concorrem todos e só candidato A é eleito, pois não houve três ou mais candidatos com maioria absoluta dos votos, então aplica-se a regra do Art. 26 § 5º: Somente constará de lista tríplice o candidato que obtiver, em primeiro ou subsequente escrutínio, a maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal.

     

    ·         Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao DOBRO dos nomes a serem inseridos na lista.

    SEGUNDO ESCRUTÍNIO: concorrerão quatro candidatos, pois sobraram duas vagas (uma já foi preenchida pelo candidato A). Logo, concorrerão: B, C, D, E e o candidato B será eleito.

     

    ·         Agora, restou apenas uma vaga. Então, concorrerão apenas dois candidatos, pela aplicação da regra anterior (ou três, caso os candidatos D e E obtenham o mesmo número de votos no segundo escrutínio). Restando, apenas, uma vaga a preencher, será considerado escolhido o candidato mais votado, com preferência ao mais idoso, em caso de empate.

    TERCEIRO ESCRUTÍNIO: concorrerão C e D (o F já estava de fora desde o segundo escrutínio) ou C, D e E (caso D e E empatem no segundo escrutínio) e será escolhido o mais votado, ou seja, C.

     

     

    Talvez eu tenha "forçado a barra", mas foi a explicação que encontrei para ser considerada errada rs

    Bons estudos!

  • Galera conferindo o gabarito na prova oficial está como CORRETO.

    O erro da questão esta no site do QC que atribuiu a resposta errada ao item, ou seja, resposta contraria ao gabarito da banca. 

  • QC FICOU DOIDÃO galera...

     

    o GAB é CERTO.

  • ERRADO.

    Restam, da lista tríplice, 02 espaços a serem preenchidos, e para compor essas vagas serão feitas votações subsequentes, respeitando a regra do dobro de candidatos que ainda faltam. Mas a lista é TRÍPLICE, não tem como colocar mais de 3 nessa lista, e sim nas listas de votação para o seu preenchimento. Para essa votação podem ter até 4 concorrentes (o dobro das vagas) para as duas vagas. Ou seja, B, C, D e E. >>> “F” não.

    (Art. 27. § 3º)

  • QC colocando gabarito divergente da própria banca????? é para ajudar ou atrapalhar?

    gabarito definitivo da banca é certo

  • EMILIO FANK, EU TAMBÉM ENTENDO ASSIM. NESTE SENTIDO, ALÉM DE 'B' E 'C' NÃO IRIAM PARA O SEGUNDO ESCRUTÍNIO 'D' E 'E'? ISSO TORNARIA A ASSERTIVA ERRADA. AGRADEÇO SE VC OU ALGUÉM PUDER ESCLARECER. OBRIGADA. 

  • Gabarito: Errado.

    Se a lista não for preenchida na 1ª votação (escrutínio), serão feitas novas votações, até que a lista esteja completa (lembrar: para entrar na lista, é necessário MA). Nas demais votações, concorrerão candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos. Ex.: se faltam 2 nomes para completar a lista, vota-se em 4 nomes (entram nessa lista os 4 mais bem votados na votação anterior, que não obtiveram MA). Sendo assim, E participará do segundo escrutínio.