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ID
1677790
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com Wander Garcia, o princípio da Administração Pública “que impõe o dever de a Administração Pública atender satisfatoriamente às necessidades dos administrados, bem como de o administrador público fazer o melhor, como profissional, diante dos meios de que dispõe”, é o

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Principio da Eficiência: é aquele que impõe o dever de a Administração Publica atender satisfatoriamente ás necessidades dos administrados, bem como de o administrador publico fazer melhor, como profissional, diante dos meios de que dispõe. Cabe ressaltar que a Administração Publica Federal também tem regras voltadas para a eficiência. Com a Reforma do Estado, ocorrida em 98, percebeu-se a necessidade de trazer um principio geral da eficiência. Tal reforma estava preocupada em diminuir o controle de meio e focar no controle de fins, controle este que se volta para os resultados, ou seja, para a eficácia. Cabe salientar que não se pode buscar a eficiência a qualquer custo. Esse princípio deve ser obedecido sem desconsiderar os demais princípios.

  • O que mata a questão é: "o administrador público fazer o melhor, como profissional, diante dos meios de que dispõe"

    A Eficiência está relacionada aos meios, ao modo de fazer.

  • GABARITO:D


     

    Princípio da eficiência (Direito Administrativo)


    O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.


    Fundamentação:


    Artigo 37, caput, da Constituição Federal


    Artigo 116 da Lei nº 8.112/90

  • Princípio da Eficiência: Fazer mais utilizando o mínimo de recursos possível. E dessa forma prover o melhor resultado, no menor tempo e no menor custo. 

  • Essa aí é para não zerar na prova.


    FAZER O MELHOR = SER EFICIENTE.

  • Eficiência:

    I - O agente público deve atuar com o máximo de rendimento;

    II - A Administração Pública deve organizar-se para privilegiar o maior rendimento.

  • A questão estava bem fácil, mas quem é Wander Garcia mesmo ?

  • Gabarito D. Fazer melhor (...) com o que dispõe.

  • GABARITO: LETRA D

    Eficiência: aquele que impõe o dever de a Administração Pública atender satisfatoriamente às

    necessidades dos administrados e de o administrador público fazer o melhor, como profissional, diante dos

    meios de que dispõe. Introduzido pela EC n. 19/98 e reafirmado na EC n. 45/2004 (art. 5.º, LXXVIII). Impõe

    celeridade e qualidade. 

    http://ww3.lfg.com.br/material/OABRetaMG_Direito_Administrativo.pdf

  • Essa banca já me apresentou uns 5 doutrinadores diferentes só em ADM.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Além disso:

    Assim:

    Princípio da Segurança jurídica. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da segurança jurídica ou da confiança visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.

    D. CERTO. Princípio da eficiência.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.