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ID
1677811
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Contrato de Trabalho por prazo determinado NÃO poderá ser estipulado por prazo superior a

Alternativas
Comentários
  • CLT: Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • CLT

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos.

     

    contrato determinaDO - DOis anos.

     

    GAB. B

  • Acredito que o gabarito correto seria a opção E = 5 anos.

     

    CLT - Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos. Parágrafo único. Não se aplica ao contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional o disposto nos arts. 445 e 451 da CLT.

     

    CLT - Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

     

     

    Ora, se (i) atleta profissional é contrato de prazo determinado, (ii) de até 5 anos e (iii) está expresso que não se aplica o Art 445 (2 anos),

     

    então é correto dizer que "o contrato de trabalho por prazo determinado NÃO poderá ser estipulado por prazo superior a" - (e) 5 anos.

     

     

    Observações:

     

    1) Se a banca deseja saber uma determinada regra (no caso, a regra mais ampla), então ela deve deixar isso claro. Exemplo: "Como regra geral, o contrato de trabalho...". A partir do momento em que a redação não traz NENHUM tipo de inclinação para uma determinada regra (mais ampla ou mais específica), está criada uma situação em que o correto é interpretar o CONJUNTO de regras que formam a Lei.

     

    2) Aqui não é correto dizer que "se a banca não falar nada, ela quer a regra, não a exceção". Neste caso específico, não há regra e exceção. Há somente regra, no caso duas: artigo 30 e artigo 445. E não há hierarquia entre artigos de uma lei (salvo se expresso, o que não é o caso). A lógica de "regra e exceção" é aplicável, por exemplo, quando há artigo (regra) e parágrafo/inciso (exceção) a ele subordinado.

  • CONTRATOS A TERMO:

    -Máximo: 2 anos;

    -Exceção: contrato de experiência: 90 dias (<> de 3 meses, atenção!);

    - Podem ser prorrogados 1 vez, desde que não ultrapassem o prazo máximo.

  • CLT 

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

  • GABARITO: B

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 

  • Em regra, o contrato de trabalho por prazo determinado não pode ser estipulado por prazo superior a 02 anos. Cabe destacar que, no caso de contrato de experiência, o prazo não poderá exceder de 90 dias.

    Art. 445, CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.    

    Parágrafo único.

    Gabarito: B