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CLT: Art. 445 - O contrato de
trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois)
anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada
pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa)
dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
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CLT
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos.
contrato determinaDO - DOis anos.
GAB. B
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Acredito que o gabarito correto seria a opção E = 5 anos.
CLT - Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos. Parágrafo único. Não se aplica ao contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional o disposto nos arts. 445 e 451 da CLT.
CLT - Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Ora, se (i) atleta profissional é contrato de prazo determinado, (ii) de até 5 anos e (iii) está expresso que não se aplica o Art 445 (2 anos),
então é correto dizer que "o contrato de trabalho por prazo determinado NÃO poderá ser estipulado por prazo superior a" - (e) 5 anos.
Observações:
1) Se a banca deseja saber uma determinada regra (no caso, a regra mais ampla), então ela deve deixar isso claro. Exemplo: "Como regra geral, o contrato de trabalho...". A partir do momento em que a redação não traz NENHUM tipo de inclinação para uma determinada regra (mais ampla ou mais específica), está criada uma situação em que o correto é interpretar o CONJUNTO de regras que formam a Lei.
2) Aqui não é correto dizer que "se a banca não falar nada, ela quer a regra, não a exceção". Neste caso específico, não há regra e exceção. Há somente regra, no caso duas: artigo 30 e artigo 445. E não há hierarquia entre artigos de uma lei (salvo se expresso, o que não é o caso). A lógica de "regra e exceção" é aplicável, por exemplo, quando há artigo (regra) e parágrafo/inciso (exceção) a ele subordinado.
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CONTRATOS A TERMO:
-Máximo: 2 anos;
-Exceção: contrato de experiência: 90 dias (<> de 3 meses, atenção!);
- Podem ser prorrogados 1 vez, desde que não ultrapassem o prazo máximo.
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CLT
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
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GABARITO: B
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
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Em regra, o contrato de trabalho por prazo determinado não pode ser estipulado por prazo superior a 02 anos. Cabe destacar que, no caso de contrato de experiência, o prazo não poderá exceder de 90 dias.
Art. 445, CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único.
Gabarito: B