SóProvas


ID
1677817
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um rapaz exerce a função de caixa no supermercado “XV de Novembro”, considerando que no período aquisitivo das férias o funcionário teve 10 (dez) faltas injustificadas. É correto afirmar que ele terá direito a quantos dias de férias?

Alternativas
Comentários
  • Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;   (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  •                   SE LIGA (art. 130, CLT)

    (+9) FALTAS          FÉRIAS (-6)

          0-5 (+9)    >>>       30 (-6)

          6-14 (+9)  >>>       24 (-6)

        15-23 (+9)   >>>      18 (-6)

        24-32 (+9)   >>>      12 

          33-           >>>        sem férias

  • FÁCIL.

  • Por favor! Se alguém puder me explicar essa tabela do comentário AM gostaria de entendê-la... Ficaria muito grata. Bons estudos!
  • D CONCURSADA, basta ler o primeiro comentário para entender a tabela.

  • Explicando a tabela postada pela colega: a cada 9 dias de faltas injustificadas, você perde 6 dias de férias.

     

    A conta começa a partir do 5 (quinto) dia: 

     

    até 5 dias de falta --> 30 de férias

    até 14 (5+9) dias de faltas --> 24 (30-6) de férias

    até 23 (14+9) dias de faltas --> 18 (24-6) de férias

    até 32 dias de faltas (23+9) --> 12 (18-6) de férias 

     

    Esta é a famosa regra do 69 ;)

  • Veja se esta tabela é mais fácil:

    QUANTIDADE DE FALTAS................... DIAS DE FÉRIAS 
    ...............Até 5 faltas............................ 30 dias 
    ..................6 a 14. ................................ 24 dias 
    .................15 a 23.................................. 18 dias 
    .................24 a 32................................. 12 dias 
    ..............Mais de 32....................... Perde o direito às férias

  • Macete pra tabela: os dias de falta você soma sempre 9 e os dias de férias subtrai sempre 6.

  • CLT

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas

    IV 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • Muito bom esse macete! Estudei por livro que não dava esse bizu e nem percebi esse padrão (-6/+9). Achei melhor me preocupar com outras coisas do que ficar decorando número, mas com esse padrão é perfeitamente possível.

  • GABARITO: B

    Cálculo dos dias de férias considerando o número de faltas INJUSTIFICADAS

    ▻ 30 dias corridosquando não houver faltado ao serviço mais de 5x.          

    ▻ 24 dias corridosquando houver tido de 6 a 14 faltas.           

    ▻ 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas.           

    ▻ 12 dias corridosquando houver tido de 24 a 32 faltas.  

    Dica do colega Leonardo Galatti

  • O empregado que tiver de 6 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo, como é o caso do enunciado (10 dias), terá direito a 24 dias de férias.

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (…) II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

    Gabarito: B