Realmente a CVM e um orgão normativo!!
Administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimentos, entre outras atribuições. As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
A CVM até administra carteira e faz custodia de valores mobiliários.
No entanto não é instituição auxiliar como pede na questão, é órgão SUPERVISOR e tem poderes para
disciplinar, normatizar e fiscalizar.
Letra A: as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
LETRA A - As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
O QUE SÃO AS CORRETORAS:
As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.
As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
- As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
- São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.
PRINCIPAIS ATIVIDADES:
• comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;
• operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros;
• intermediar a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
• operar em bolsas de valores;
• administrar carteiras e custodiar de títulos e valores mobiliários;
• subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
• exercer funções de ;
• instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
• intermediar operações de compra e venda de moeda estrangeira, além de outras operações no mercado de câmbio;
• praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
• realizar ;
• praticar operações de conta margem.
• prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais.
FONTE: bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/corretoradistribuidora