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O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição
associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo
conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente.
http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20
gab E
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O FGC (fundo garantidor de crédito) é uma associação civil de direito privado e sem fins lucrativos. Possui partipação compulsória perante as instituições financeiras. Seu objetivo é garantir os recursos dos investidores até o limite de 250.000 por CPF ou por instituição financeira ou conglomerado financeira. Desse modo, confere segurança aos poupadores e investidores que se enquadram neste limite. Para prover essa garantia, as instituições financeiras associadas devem fazer contruibuições mensais equivalentes a 0,0125% do saldo dos recursos cobertos que possuem nas suas carteiras.
Algumas operaçãos possuem um limite de cobertura maior, como os DPGE (depósito a praza com garantia espescial). Nesse caso, as IFs fazem contriubuições mensais com uma aliquota maior (0,083% para os limites estabelicos pelo CMN e de 0,83% para valores acima desse limite).
NÃO são garantidos pela FGC:
- letra financeira;
- cotas de fundos de investimento;
- depósitos judiciais;
- açoes;
- debêntures.
Atentar também para a criação recentemente do FGCOOP ( fundo garantidor das cooperativas de crédito) que exerce o mesmo papel do FGC para o investidores das cooperativas de crédito.
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MUDANÇAS PESSOAL
Limitação da garantia até R$ 1 Milhão
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo:
+ Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
+ As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
Os depósitos judiciais;
+ Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia;
Os créditos:
+ De titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento; e
+ Representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas no item anterior ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.
+ A Letra Imobiliária Garantida – LIG, criada pela Resolução CMN n.º 4.598/2017.
Para saber mais acesse a página: https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/fgc-nova-garantia
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Era R$ 250 mil por conta, e não por CPF. Antes disso, era R$ 70 mil por CPF.
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
Como era: Garantia de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro, em depósitos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos e emitidos por instituições associadas à entidade.
Como ficou: Limite permanece inalterado.
Como era: Não havia teto para garantia paga pelo FGC por CPF ou CNPJ em qualquer período.
Como ficou: Teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ, a cada período de 4 anos, para a garantia paga pelo FGC.
Gabarito: E
https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/fgc-nova-garantia
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Gabarito: letra E
limite de cobertura ordinária
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição
associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo
conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente.
http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20
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O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma espécie de “seguro” do investidor. Ele protege o dinheiro que você deixa na conta corrente ou em investimentos como poupança e CDB, já que em caso de quebra do banco ele reembolsa o valor que você perdeu até o limite de R$ 250 mil.
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essa eu lembrei por causa dos vídeos do canal do YouTube, Me Poupe! da Nath Arcuri.