SóProvas


ID
1678009
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O FGC permite que correntistas, poupadores e investidores recuperem recursos depositados ou creditados em caso de falência, liquidação ou intervenção da instituição financeira.

São passíveis de recuperação os investimentos de até

Alternativas
Comentários
  • ​O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente.

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20​


    gab E

  • O FGC (fundo garantidor de crédito) é uma associação civil de direito privado e sem fins lucrativos. Possui partipação compulsória perante as instituições financeiras. Seu objetivo é garantir os recursos dos investidores até o limite de 250.000 por CPF ou por instituição financeira ou conglomerado financeira. Desse modo, confere segurança aos poupadores e investidores que se enquadram neste limite. Para prover essa garantia, as instituições financeiras associadas devem fazer contruibuições mensais equivalentes a 0,0125% do saldo dos recursos cobertos que possuem nas suas carteiras. 

    Algumas operaçãos possuem um limite de cobertura maior, como os DPGE (depósito a praza com garantia espescial). Nesse caso, as IFs fazem contriubuições mensais com uma aliquota maior (0,083% para os limites estabelicos pelo CMN e de 0,83% para valores acima desse limite).

    NÃO são garantidos pela FGC: 

    - letra financeira;

    - cotas de fundos de investimento;

    - depósitos judiciais;

    - açoes;

    - debêntures.

     

    Atentar também para a criação recentemente do FGCOOP ( fundo garantidor das cooperativas de crédito) que exerce o mesmo papel do FGC para o investidores das cooperativas de crédito.

  • MUDANÇAS PESSOAL

     

    Limitação da garantia até R$ 1 Milhão

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

    Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo:

    + Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;

    + As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;

    Os depósitos judiciais;

    + Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia;

    Os créditos:

    + De titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento; e

    + Representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas no item anterior ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.

    + A Letra Imobiliária Garantida – LIG, criada pela Resolução CMN n.º 4.598/2017.

    Para saber mais acesse a página:  https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/fgc-nova-garantia

     

  • Era R$ 250 mil por conta, e não por CPF. Antes disso, era R$ 70 mil por CPF.

  •  

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

    Como era: Garantia de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro, em depósitos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos e emitidos por instituições associadas à entidade.

    Como ficou: Limite permanece inalterado.

    Como era: Não havia teto para garantia paga pelo FGC por CPF​ ou CNPJ em qualquer período. 

    Como ficou: Teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ, a cada período de 4 anos,​ para a garantia paga pelo FGC.

    Gabarito: E 

    https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/fgc-nova-garantia

  • Gabarito: letra E

    limite de cobertura ordinária

    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição 

    associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo 

    conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 

    (duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente.

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20​

  • O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma espécie de “seguro” do investidor. Ele protege o dinheiro que você deixa na conta corrente ou em investimentos como poupança e CDB, já que em caso de quebra do banco ele reembolsa o valor que você perdeu até o limite de R$ 250 mil.

  • essa eu lembrei por causa dos vídeos do canal do YouTube, Me Poupe! da Nath Arcuri.