SóProvas


ID
1678060
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. De acordo com o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


  • Questão "capenga". Todas as assertivas estão erradas, porém a menos errada é a letra D.

    A pergunta limita ao texto constitucional. O texto fala: dois cargos de professor; um cargo de professor e outro técnico ou científico; dois cargos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada. A CF/88 não fala em um cargo de professor e outro de profissional da saúde, porém é a menos errada de todas.
  • Letra (d)


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. MAGISTÉRIO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARGO TÉCNICO EM ÓRGÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.


    I - Nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal, é possível a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro técnico, como no caso, desde que haja compatibilidade de horários. II - Prevendo o edital regulador do certame, como no caso, que a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais poderá ser cumprida nos turnos diurno ou noturno, a depender da conveniência da administração, afigura-se legítima a negativa de nomeação e posse ao candidato impetrante, sob o fundamento de incompatibilidade de horários, em face do cumprimento da carga horária, junto ao Tribunal de Contas do Estado, diariamente, no período de 08 às 14 horas, mormente, na espécie dos autos, em que caberia ao impetrante, nos estritos limites da via eleita, comprovar, de plano, a questionada compatibilidade de horários, não se desincumbindo, na hipótese, do ônus que lhe competia. III - Apelação desprovida. Origem: TRF - PRIMEIRA REGIÃO
    Classe: AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – 200437000093211 Processo: 200437000093211 UF: MA Órgão Julgador: SEXTA TURMA Data da decisão: 25/06/2007 Documento: TRF10254549



  • Erro da letra E:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos NEM sempre responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    No Brasil, adota-se Teoria do risco administrativo. O Estado possui Responsabilidade objetiva (responderá pelos danos causados por seus agentes atuando nessa qualidade, havendo ou não culpa ou dolo por parte deles).

    Porém, nessa teoria, aceita-se os excludentes de culpa (o Estado pode se safar)  desde que seja provada pelo Estado a culpa exclusiva da vítima , culpa concorrente (atenuante), teoria da reserva do possível, excludentes de ilicitude..


    A alternativa conceitua a Teoria do Risco Integral, em que basta a existência do evento danoso e nexo de causalidade

    Não aceita excludentes.



  • Erro da Letra C

    XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos

    públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos

    Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de

    mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie

    remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou

    de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos

    Ministros do Supremo Tribunal Federal.....




  • a- art 37, II: ressalvados os cargos em comissao

    b-de ate 2 anos, podendo ser de prazo inferior

    c- art 37 XI

  • gab D

    É possível acumular remuneradamente, com compatibilidade de horários, os cargos públicos de professor e de profissional da saúde.

  • Para mim TODAS as alternativas estão erradas. 

  • O erro da "C" foi a generalização. Fica limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    art. 37 XI

  • LETRA D!

     

    CARGO DE PROFESSOR + CARGO DE PROFESSO

    CARGO DE PROFESSOR + CARGO TÉCNICO

    CARGO DE PROFESSOR + CARGO CIENTÍFICO

    DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDES

    DOIS EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE

     

    SEMPRE É NECESSÁRIA A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, A CARGA HORÁRIA MÁXIMA PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DEVE SER DE 60H SEMANAIS!

  • Péssima redação, trágico!

  • Na verdade, a questão está correta, e o gabarito é mesmo a letra D. A Constituição Federal preconiza a possibilidade de acumulação remunerada, em havendo compatibilidade de horários, do cargo de professor com outro técnico ou científico. Nesse contexto, afigura-se possível a acumulação do cargo de professor com o de profissional da saúde, pois, de acordo com a jurisprudência, cargo técnico é todo aquele que exigir curso superior numa área específica.

  • GAB. D

    Tentou inova e fez uma péssima redação.

  • Questão sem resposta, de acordo com a lei seca. Mas a alternativa menos errada, como mencionaram antes, é a D se levarmos em conta que professor + profissional de saúde pode ser entendido como professor + cargo técnico/científico.

     

    Sobre a letra A: 

    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, sem ressalvas. Ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Art. 37, II, CF.

  • Eu tinha entendido que a alternativa "D" estava mencionando a acumulação ao mesmo tempo de cargo de professor + profissional da saúde e não que esses cargos poderem ser acumulados com outros.

  • Na letra B o erro foi sutil. Só percebi depois de ler 5 vezes. O correto seria: o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.

  • (A) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, sem ressalvas.

    Art. 37º

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    (B) O prazo de validade dos concursos públicos deverá ser de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

    Art. 37º

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    (C) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos da administração direta, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 37º

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite...

    (D) É possível acumular remuneradamente, com compatibilidade de horários, os cargos públicos de professor e de profissional da saúde.

    Art. 37º

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    (E) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos sempre responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Art. 37º

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.