-
Gabarito C - Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
-
A) CORRETA.
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
B) CORRETA.
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
C) ERRADA.
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
D) CORRETA.
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação (...).
E) CORRETA.
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
-
Como a gente tem de ter atenção nas questões, eu, ao olhar a letra B, imaginei que estivesse errada, pois o prazo é de 10 a 30 dias. Obviamente que esses 15 dias estão compreendidos nesse período.
-
Boa questao! Das 10 Na prova eu acertei 8, essa foi uma das duas que errei por falta de atenção.Mas tb so tive dois meses.
-
Quase marquei a B...Boa essa questão!
Mas pensei melhor sobre os 44 horas da C. Lembrei que a jornada mínima é de 6h diárias e no máximo 8.
Ora, se são 8 horas no máximo então no máximo serão 40 semanais (5 dias x 8h = 40), logo o 44 está errado. Bingo! :D
-
É assim:
EMPREGADO NORMAL ( art. 7 CF) : 44 horas semanais
SERVIDOR PUBLICO ( lei 8112): 40 horas semanais.
GABARITO ''C''
-
Questão pegadinha !!! Principalmente na letra B>>>
-
Só corrigindo> Na letra c, o artigo da resposta é o art. 167, § 3º, CF