SóProvas


ID
1678078
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 trata dos possíveis afastamentos e concessões garantidos aos servidores públicos federais, bem como ao tempo de serviço destes. Referente ao conteúdo dos artigos 93 a 103 desta Lei, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensuem instituição de ensino superior no País.
    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 

  • A) CORRETA.
    § 4o Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.

    B) CORRETA
    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    C) ERRADA
    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    D) CORRETA
    § 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

    E) CORRETA
    § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

    Gabarito: C

  • OBS: Para quem está se preparando para LC 840 com base na cobrança da 8.112!!!

     

    LC 840 : DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

    Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.

     

    § 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:

     

    I �- 3 (três anos) consecutivos para mestrado;

     

    II -� 4 (quatro anos) consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

     

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare” Confúcio.

  • MES-TRA-DO = 3 SÍLABAS / 3 ANOS

    DOU-TO-RA-DO = 4 SÍLABAS/ 4 ANOS

     

    Nunca mais esquece.

  • Mestrado - 3 anos

    Doutorado - 4 anos.

    C.