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Gabarito D - Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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A) ERRADA. A pena é de demissão.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
B) ERRADA
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
C) ERRADA
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
D) CORRETA
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
E) ERRADA
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência (...).
Gabarito: D
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a) ERRADO
Suspensão só será aplicada em 2 casos
art. 117, XVII. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto emergência;
art. 117, XVIII. Exercer atividades incompatíveis com o cargo ou função e com o horário de trabalho;
Incontinência pública e conduta escandalosa são hipóteses de DEMISSÃO previstas no art. 132 V.
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b) ERRADO
art. 135. (...) penalidades de SUSPENSÃO e DEMISSÃO
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c) ERRADO
art. 132,
II. Abandono de Cargo = ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos (art. 138)
III. Inassiduidade habitual = falta injustificada por mais de 60 dias, interpoladamente, em 12 meses (art. 139)
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d) CERTO - art. 134
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e) ERRADO
art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos, ou funções, a autoridade notificará o servidor, POR INTERMÉDIO DE SUA CHEFIA IMEDIATA, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias (...)
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E) observação...
è importante ressaltar que durante todo o P.A.D até o último dia do prazo para defesa, se o servidor diante da acumulação ilegal de cargos optar por um dos cargos, será considerado boa-fé.
Art.133. § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
Uma verdadeira brecha ao servidor que age de má-fé...
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Art. 132, inciso V.
Art. 135.
Art. 138.
Art. 134.
Art. 133.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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A letra E é a que deixou mais dúvida. Só mudaram uma coisa: o servidor será notificado pela autoridade competente por intermédio da sua chefia imediata, não diretamente.
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a) casos de demissão
b) Destituição de cargo em comissão exercido por servidor não ocupante de cargo efetivo: nos casos de suspensão e demissão (não em advertência).
c) Ausência interpolada por 60 dias (sem justificativa), dentro do período de 12 meses --> inassiduidade habitual
Ausência (intencional) por mais de 30 dias consecutivos -->Abandono de cargo
d) correta
e) O servidor é notificado através de seu chefe imediato.
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A suspensão será aplicada somente em dois casos
a)Cometer ao servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto nos casos de emergência.
Ausência (intencional) por mais de 30 dias consecutivos -->Abandono de cargo
d) correta
e) O servidor é notificado através de seu chefe imediato.
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A A suspensão (DEMISSAO) será aplicada em caso de incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
B Nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência e suspensão (suspensão e demissão), será aplicada a destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo.
C Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor às atividades por mais de sessenta (trinta) dias consecutivos.
D Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. (CORRETA)
E Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade competente notificará diretamente o servidor, para que apresente sua opção. (Caso de Demissão, nada de opção)