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Gabarito B - Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - as peculiaridades dos cargos.
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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Qual o erro da "V" ?
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Luana,
Aplica-se o "regime geral" e não o "regime especial":
"§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."
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Luana, lá tem tem regime especial, e é o geral.
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sobre o erro premissa I alguém sabe?.. seria APOSENTADORIA VOLUNTARIA?
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O item I é refere-se apenas às SERVIDORAS, por isso o erro.
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Erro da I-Art. 40/CF § 1º a) ... E sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Erro do V - Art. 40/CF § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. ( Regime Geral )
A questão diz que é regime especial, ou seja, está errada.
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I- ERRADO: voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
II- CORRETO: § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
III- CORRETA: § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
IV- CORRETA: § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;)
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos
V- INCORRETA: § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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Aposentadoria, por idade, para servidores: 65 anos
Aposentadoria, por idade, para servidoras: 60 anos
Servidor Público com atividade exclussivamente em cargo de comissão: RGPS
Servidor Público EFETIVO, com atividade em cargo de comissão: RPPS
Bons estudos!
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Cargos efetivos = Regime de Previdência dos Servidores
Cargo em comissão, cargo temporário e emprego público = Regime Geral de Previdência Social
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I -> ART. 40. III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
b) 65 ANOS de idade, se homem, e 60 ANOS de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
II -> § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, FACULTADA, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
III -> § 5º LEI da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
IV -> § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
V -> § 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
GABARITO -> [B]
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Aula Youtube - CF/88 - Art. 39, §5º e 6º (Diferença % entre Cargos e Transparência) - Editora Atualizar
Professor Emerson Bruno
https://www.youtube.com/watch?v=YKJJfhGqIxQ&index=43&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk
§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
LEI Nº 12.527/ 11(Acesso às Informações) .Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
(...)
III - registros das despesas;
Link sobre Despesas Públicas: Conceitos e Classificações
http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-conceito-e.html
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GABARITO - B
Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. ( Regime Geral ).
Poderá se aposentar aos 65 anos se homem ou aos 60 anos se mulher, com 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres. Com 10 anos de exercício no serviço público e 5 no cargo em que vai se dar a aposentadoria.