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ID
1678210
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos artigos 39 e 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as proposições abaixo.

I. Às servidoras abrangidas pelo regime de previdência, é garantida a aposentadoria voluntária aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

II. A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos.

III. Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.

IV. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos obedecerá a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

V. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime especial de previdência social.

Está CORRETO o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - as peculiaridades dos cargos.

    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 
  • Qual o erro da "V" ? 

  • Luana,

    Aplica-se o "regime geral" e não o "regime especial":

    "§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."

  • Luana, lá tem tem regime especial, e é o geral.
  • sobre o erro premissa I  alguém sabe?.. seria APOSENTADORIA VOLUNTARIA? 

  • O item I é refere-se apenas às SERVIDORAS, por isso o erro.

  • Erro da I-Art. 40/CF § 1º a) ... E sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Erro do V - Art. 40/CF § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.  ( Regime Geral ) 

    A questão diz que é regime especial, ou seja, está errada.

  • I- ERRADO:  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

     

    II- CORRETO: § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

     

    III- CORRETA: § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.

     

    IV- CORRETA: § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;)

    II - os requisitos para a investidura; 

    III - as peculiaridades dos cargos

     

    V- INCORRETA: § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

  • Aposentadoria, por idade, para servidores: 65 anos

    Aposentadoria, por idade, para servidoras: 60 anos

     

    Servidor Público com atividade exclussivamente em cargo de comissão: RGPS

     

    Servidor Público EFETIVO, com atividade em cargo de comissão: RPPS

     

    Bons estudos!

  • Cargos efetivos = Regime de Previdência dos Servidores

     

    Cargo em comissão, cargo temporário e emprego público = Regime Geral de Previdência Social

  • I -> ART. 40. III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    b) 65 ANOS de idade, se homem, e 60 ANOS de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


     

    II -> § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, FACULTADA, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
     

    III -> § 5º LEI da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.

     

    IV -> § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
    II - os requisitos para a investidura;
    III - as peculiaridades dos cargos.

     


    V -> § 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.


    GABARITO -> [B]

  • Aula Youtube - CF/88 - Art. 39, §5º e 6º (Diferença % entre Cargos e Transparência) - Editora Atualizar

    Professor Emerson Bruno

     

    https://www.youtube.com/watch?v=YKJJfhGqIxQ&index=43&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk

     

    § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    LEI Nº 12.527/ 11(Acesso às Informações) .Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    (...)

    III - registros das despesas;

     

    Link sobre Despesas Públicas: Conceitos e Classificações

    http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-conceito-e.html

  • GABARITO - B

    Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. ( Regime Geral ).

    Poderá se aposentar aos 65 anos se homem ou aos 60 anos se mulher, com 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres. Com 10 anos de exercício no serviço público e 5 no cargo em que vai se dar a aposentadoria.