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Lei 8.429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Letra- E.
Segundo o Artigo 8:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Sintetizando: O sucessor das mazelas vai pegar peteleco. Foge não desgraça! Art. 8
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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GABARITO ITEM E
SERÃO APLICADAS CONTRA OS SUCESSORES ATÉ O LIMITE DA HERANÇA.
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A culpa sempre é do estagiário
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A) e D) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes
1 - da União,
2 - dos Estados,
3 - do Distrito Federal,
4 - dos Municípios,
5 - de Território,
6 - de empresa incorporada ao patrimônio público ou;
De entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
B) e C) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
E) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. [GABARITO]
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Gabarito: E. Comento:
Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Mesmo que o servidor ímprobo por lesão ao patrimônio público venha falecer, não será extinta a punição de sansão patrimonial e os herdeiros continuarão respondendo até o limite da herança.
Observação Importante: Os herdeiros não irão pagar pelo total do valor do patrimônio se a herança for menor do que o total de prejuízo aos cofres públicos. Ou seja, se a dívida for de R$500.ooo,00 e a herança for de R$ 100.000,00, o valor de ressarcimento aos cofres públicos será de R$ 100.000,00 e o restante não precisará quitar com a Administração Pública.
A primeira vista, exurge uma incompatibilidade entre o dispositivo supracitado e a Constituição Federal de 1988, que no artigo 5º, inciso XLV prevê que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
A interpretação literal do dispositivo da LIA culminaria em sujeitar o sucessor do ímprobo a todas as cominações previstas na lei, tendo como único limite o valor da herança para as penalidades de cunho patrimonial. Nesse caso, ao artigo 8º da LIA deve ser dispensada interpretação conforme a Constituição, já que as sanções que acarretem restrições aos direitos diretamente relacionados à pessoa do agente ativo não poderão ser transmitidas aos seus herdeiros, ficando restrita a aplicabilidade do dispositivo infra-constitucional às sanções de natureza patrimonial.
Trata-se, portanto. de previsão normativa que acompanha a tradição de nosso Direito, nos termos da qual a responsabilidade dos herdeiros deve se limitar às forças da herança, conforme impõem os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil, bem como o próprio art. 5º, inciso XLV da Lei Maior.
Assim, ainda que o agente corrupto tenha falecido, será plenamente possível a instauração de relação processual para a apuração dos ilícitos praticados por aquele em vida, como também a aplicação de sanções de natureza pecuniária, figurando no polo passivo o espólio e os sucessores do de cujos.
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E)Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Letra B:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Breves considerações acerca do Primeiro Capítulo da Lei 8.429/92 e das questões assertivas acima colocadas.
A) Corretíssimo. É o que se entende pela leitura do Art. 1º da citada lei. Serão reprimidos todo e qualquer ato de improbidade que seja praticado por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Adm. Púb. Direta ou Indireta.
B) Assertiva correta. No art. 3º fala-se da abrangência ao particular que do ao de improbidade se beneficiar de tal prática, sob qualquer forma, direta ou indireta.
C) Correto. O conceito de agente público está definido no art. 2º donde, para o efeitos da lei, "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou vínculo, mandato, cargo, empregou ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".
D)Correto. Mesmo entendimento da assertiva "A".
E) Alternativa INCORRETA e RESPOSTA da questão. "Ao sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.", art. 8º, da Lei 8.429/92.
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Gab E - Art. 8 - "Ao sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.".
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A Lei de Improbidade Administrativa é aplicada em atos de improbidade praticados contra o patrimônio de autarquias federais.
Correto. A LIA tem aplicação em atos de improbidade praticados contra o patrimônio de autarquias federais, nos termos do art. 1º: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
b) A Lei de Improbidade Administrativa é aplicada àquele que, mesmo não sendo agente público, beneficie-se do ato de improbidade administrativa.
Correto, consoante determina art. 3º, LIA: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
c) A Lei de Improbidade Administrativa considera agente público o estagiário da Caixa Econômica Federal.
Correto. Inteligência do art. 2º, LIA: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
d) A Lei de Improbidade Administrativa é aplicada em atos de improbidade praticados contra o patrimônio de fundação pública municipal.
Correto. A LIA tem aplicação em atos de improbidade praticados contra o patrimônio de fundação pública municipal, nos termos do art. 1º, vide letra "a".
e) As cominações da Lei de Improbidade Administrativa não são aplicadas ao sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A LIA se aplica, sim, ao sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público até o limite do valor da herança. Neste sentido: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Gabarito: E