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LEI 8.112/90
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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GABARITO :D
a) Art 24 READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.b) Art 25 REVERSÃO é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da Administração, desde que tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária,estável quando na atividade, haja cargo vago, a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação.. c) Art 28 REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.d) GABARITO Art 29 Ocorre a recondução quando um servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência da reintegração do anterior ocupante ou por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargoe) Art 30 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento OBRIGATÓRIO em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Servidor em Disponiblidade será aproveitado OBRIGATORIAMENTE em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
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A - (Reintegração) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
B - A (readaptação) reversão poderá ocorrer tanto por invalidez como por interesse da Administração.
O Art. 25 da lei 8.112 diz que "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I- Por invalidez.
II- No interesse da administração.
C - (Reversão) Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
D - GABARITO Ocorre a recondução quando um servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência da reintegração do anterior ocupante.
E - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento facultativo (Obrigatório) em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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D - GABARITO Ocorre a recondução quando um servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência da reintegração do anterior ocupante.
E - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento facultativo(Obrigatório) em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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LETRA D CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.