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ID
1678225
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No termos do artigo 16 da Lei nº 8.112/1990, o início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. Acerca do tema que trata sobre o provimento dos cargos públicos nos artigos 24 a 30 da mesma Lei, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     II - reintegração do anterior ocupante.

  • GABARITO :D
    a) Art 24 READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    b) Art 25  REVERSÃO é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da Administração, desde que tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária,estável quando na atividade, haja cargo vago, a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação..

     c) Art 28 REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    d) GABARITO Art 29 Ocorre a recondução quando um servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência da reintegração do anterior ocupante ou por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

    e) Art 30 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento OBRIGATÓRIO em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Servidor em Disponiblidade será aproveitado OBRIGATORIAMENTE em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis

  • A - (Reintegração) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    B - A (readaptação) reversão poderá ocorrer tanto por invalidez como por interesse da Administração.

    O Art. 25 da lei 8.112 diz que "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I- Por invalidez.

    II- No interesse da administração.

    C - (Reversão) Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

    D - GABARITO Ocorre a recondução quando um servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência da reintegração do anterior ocupante.

    E - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento facultativo (Obrigatório) em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • D - GABARITO Ocorre a recondução quando um servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência da reintegração do anterior ocupante.

    E - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento facultativo(Obrigatório) em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • LETRA D CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.