SóProvas


ID
1678357
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    a) IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


    b) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


    c) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;


    d) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;


    e) Errado. XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • Válido lembrar que a duração da licença à gestante está expressa, enquanto que a licença paternidade não:


    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;


  • LETRA E INCORRETA 

    ART. 7 XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
  • A Lincença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário,com a duração de 120 dias

  • O direito é de 120 dias.

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias(120 DIAS);

     

    (grifos meus)

  • SÃO  DE 120 DIAS.

  •  

    SEGUNDO O TEXTO CONSTITUCIONAL DISPOSTO NO ART. 7º Parágrafo: XVIII da C.F.R.B / 88

     

    LICENÇA  À GESTANTE : 120 DIAS

     

    Letra : E

  • São 120 dias

  • Banca esperta viu! O candidato é pego em pequenos detalhes, nesse caso era só a quantidade de dias que estava incorreta, o correto são 120 dias.

  • A questão claramente é fácil para todos que lemos o texto de lei, mas quem ainda não a leu se ferra com alternativas tão simples, julgando-as como difíceis.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    FONTE: CF 1988

  • 120, questão bem recorrente

  • Importante!

    A constituição fixa o tempo da licença à gestante ,mas não o de licença paternidade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta, isto é, aquela que não é um direito social:

    a) Correta. O salário mínimo é um direito do trabalhador, estando previsto na Constituição Federal. (art. 7º, IV, CF).

    "Art. 7º. [...] IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”

    b) Correta. É direito do trabalhador, como reflexo dos direitos individuais, que o empregador procure reduzir os riscos do trabalho realizado, utilizando-se de normas de saúde, higiene e segurança. (art. 7°, XXII, CF) ex: uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s).

    "Art. 7º. [...] XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;”

    c) Correta. É devido adicional de remuneração nas atividades que sejam desgastantes (atividade penosa), que coloquem o funcionário sujeito a agentes nocivos à saúde (atividade insalubridade) ou, ainda, exposto permanentemente a inflamáveis, explosivos e energia elétrica (atividade perigosa).  (art. 7°, XXIII, CF)

    "Art. 7º. [...] XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;”

    d) Correta. Há previsão constitucional de que o trabalho noturno tem remuneração maior do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF) Isso porque o trabalho noturno seria, em regra, mais desgastante que o trabalho diurno, pois é contrário ao relógio biológico natural do homem.

    “Art. 7º. [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;”

    e) Incorreta. A licença gestante tem duração de 120 dias (e não 110 dias). (art. 7°, XVIII, CF)

    “Art. 7°. [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”