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Letra (e)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) IV - salário mínimo , fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
b) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
c) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas, na forma da lei;
d) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
e) Errado. XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário, com a duração de cento e vinte dias;
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Válido lembrar que a duração da licença à gestante está expressa, enquanto que a licença paternidade não:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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LETRA E INCORRETA
ART. 7 XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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A Lincença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário,com a duração de 120 dias
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O direito é de 120 dias.
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GABARITO ITEM E
CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias(120 DIAS);
(grifos meus)
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SÃO DE 120 DIAS.
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SEGUNDO O TEXTO CONSTITUCIONAL DISPOSTO NO ART. 7º Parágrafo: XVIII da C.F.R.B / 88
LICENÇA À GESTANTE : 120 DIAS
Letra : E
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São 120 dias
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Banca esperta viu! O candidato é pego em pequenos detalhes, nesse caso era só a quantidade de dias que estava incorreta, o correto são 120 dias.
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A questão claramente é fácil para todos que lemos o texto de lei, mas quem ainda não a leu se ferra com alternativas tão simples, julgando-as como difíceis.
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GABARITO: LETRA E
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
FONTE: CF 1988
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120, questão bem recorrente
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Importante!
A constituição fixa o tempo da licença à gestante ,mas não o de licença paternidade.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta, isto é, aquela que não é um direito social:
a) Correta. O salário mínimo é um direito do trabalhador, estando previsto na Constituição Federal. (art. 7º, IV, CF).
"Art. 7º. [...] IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”
b) Correta. É direito do trabalhador, como reflexo dos direitos individuais, que o empregador procure reduzir os riscos do trabalho realizado, utilizando-se de normas de saúde, higiene e segurança. (art. 7°, XXII, CF) ex: uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s).
"Art. 7º. [...] XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;”
c) Correta. É devido adicional de remuneração nas atividades que sejam desgastantes (atividade penosa), que coloquem o funcionário sujeito a agentes nocivos à saúde (atividade insalubridade) ou, ainda, exposto permanentemente a inflamáveis, explosivos e energia elétrica (atividade perigosa). (art. 7°, XXIII, CF)
"Art. 7º. [...] XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;”
d) Correta. Há previsão constitucional de que o trabalho noturno tem remuneração maior do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF) Isso porque o trabalho noturno seria, em regra, mais desgastante que o trabalho diurno, pois é contrário ao relógio biológico natural do homem.
“Art. 7º. [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;”
e) Incorreta. A licença gestante tem duração de 120 dias (e não 110 dias). (art. 7°, XVIII, CF)
“Art. 7°. [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”