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Art. 25. Os membros estatutários, empregados e demais abrangidos receberão exemplar impresso deste Código no momento da posse, da admissão, da celebração do contrato de trabalho ou contratação para prestação de serviço, conforme o caso, devendo assinar Termo que ateste o conhecimento e adesão às prescrições nele estabelecidas. Esse compromisso deve ser renovado sempre que houver alterações neste Código de Conduta Ética.
Termo de Adesão ao Código de Conduta Ética
Gab.: D
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Art. 20. O Banco da Amazônia, seus membros estatutários, empregados e colaboradores reconhecem e aceitam os preceitos deste Código de Conduta Ética e outras normas por ele abrangidas, mediante a assinatura do TERMO DE ADESÃO.
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Desatualizada
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. O Banco da Amazônia, seus membros estatutários, empregados e colaboradores reconhecem e aceitam os preceitos deste Código e outras normas por ele abrangidas, mediante a assinatura do Termo de Ciência