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Gab: B
5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
OBS: Não vacile e confunda estabelecimento com empresa.
Segundo a NR1.
c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;
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Chamo a atenção para dois pontos importantes sobre esse critério de desempate.
Deve assumir o candidato: - com maior tempo de serviço (e não o candidato mais velho); - no estabelecimento (e não na empresa). Exemplo: Determinada empresa possui dois estabelecimentos: matriz e uma filial. Houve empate na eleição da CIPA da filial da empresa, que aconteceu no mês passado. Os candidatos João e Antônio foram os mais votados e receberam a mesma quantidade de votos. João está na empresa há 30 anos, e sempre trabalhou na matriz, e há apenas um ano foi transferido para a filial. Antônio está na empresa há 10 anos e sempre trabalhou na filial. Então, vemos que João está há mais tempo na empresa, mas Antônio trabalha há mais tempo na filial. Dessa forma, considerando o critério de desempate, concluímos que Antônio terá prioridade sobre João, para tomar posse como membro da CIPA da filia.
Fonte: NR COMENTADA E DESCOMPLICADA
gabarito: B
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A questão cobra conhecimento sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (NR-05) e pede a alternativa que traga corretamente o critério de desempate em caso de empate na eleição da CIPA.
De acordo com a NR-05: "5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento."
Esclarecemos o critério de desempate da seguinte forma:
- Vencerá o candidato com maior tempo de serviço (e não o mais velho, pois o critério não tem relação com a idade).
- Vencerá o candidato com maior tempo de serviço no estabelecimento (e não naquela empresa).
A professora Mara Camisassa (2015) traz o seguinte exemplo em sua obra:
"determinada empresa possui dois estabelecimentos: matriz e uma filial. Houve empate na eleição da CIPA da filial da empresa, que aconteceu no mês passado. Os candidatos João e Antônio foram os mais votados e receberam a mesma quantidade de votos. João está na empresa há 30 anos, e sempre trabalhou na matriz, e há apenas um ano foi transferido para a filial. Antônio está na empresa há 10 anos e sempre trabalhou na filial. Então, vemos que João está há mais tempo na empresa, mas Antônio trabalha há mais tempo na filial. Dessa forma, considerando o critério de desempate, concluímos que Antônio terá prioridade sobre João, para tomar posse como membro da CIPA da filial"
Fonte: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B