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A hipótese trata de crime omissivo impróprio, quando o agente responde por um crime comissivo em razão de sua omissão, tendo o dever legal de evitar o resultado, por força do artigo 13 do CP.
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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Acredito que esta questão cabe recurso, pois nos crimes omissivos impróprios a falta de ação pode gerar um crime doloso ou culposo. Tudo dependerá da voltade do agente, se este quis alcançar o resultado será doloso. Aguardo a ajuda dos colegas.
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A questão não faz menção se o soldado queria a morte ou não do banhista. Assim sendo, homicídio CULPOSO.
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Ana Silva, anteontem estudando crimes omissivos li algo MUITO interessante porque nessa situação eu também não saberia dizer se é culposo ou doloso, e aí na sinope da JUSPODVIM de Marcelo André e Alexandre Salim está escrito que SE A OMISSÃO FOR VOLUNTÁRIA O CRIME É DOLOSO.
Espero ter ajudado.
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ESSA QUESTAO CABE RECURSO ! ELE E O GARANTIDOR COM DEVER E PODER SENDO QUE NESSA SITUAÇÃO ELE NAÃO TEM PODER POIS A QUESTAÃO COLOCA EM TESE A " as ondas estavam mais fortes do que o normal" ISSO GERA UMA MARGEM DE EXCLUSAO DE RESPONSABILIDADE .EX: UM POLICIAL VENDO UM ASSALTO AO BANCO COM MAIS DE 10 HOMENS DE FUZIL E SENDO QUE ESTA COM A PENAS SEU PARCEIRO CADA UM COM CAL.38. CONLUSÃO TEM DEVER MAIS NAO PODER !!
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Uma vez que o agente solicita socorro por ter ondas fortes já afasta a omissão
Na minha opinião o fato é atípico devido o conceito analítico de crime
Fato típico ,antijurídico , culpável
Exclui a culpabilidade
Exigibilidade da conduta diversa .
Era possível exigir do agente outra conduta ?
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É DIFÍCIL ENTENDER O PENSAMENTO DO EXAMINADOR, ACHO QUE SÓ ELE ACERTARIA ESSA QUESTÃO E OLHE LÁ...
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO – Até seguindo o entendimento no exemplo do colega Cassio Gomes. Poder de agir ele está associado com as possibilidades físicas de quem tem o dever jurídico de agir, realmente, possa impedir o resultado. In casu, se o mar estava bastante agitado, ainda que o salva-vidas fosse realizar o salvamento, não seria possível salvar a vida da vítima. E mais, a questão ressalta que o mesmo teria ligado para acionar apoio, portanto não se pode atribuir a responsabilidade penal ao agente. Nesse contexto, segue entendimento do professor Cleber Masson (in Código Penal Comentado. 2° Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. P. 151):
“Poder de agir: O art. 13, § 2º, do CP é cristalino: não é suficiente o dever de agir. Exige-se mais: “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”. Quem tem o dever de agir não pratica, automaticamente, uma conduta penalmente reprovável. É necessário que tenha se omitido quando devia e podia agir de forma a impedir o resultado. Por essa razão, a possibilidade de agir tem sido considerada elemento ou pressuposto do conceito de omissão, que surge como a não realização de conduta possível e esperada.22 Poder de agir é a possibilidade real e efetiva de alguém, na situação concreta e em conformidade com o padrão do homem médio, evitar o resultado penalmente relevante.”(Grifamos)
No mesmo sentido, Fernado Capez ( in Curso de direito penal, volume 1, parte geral :
(arts. 1º a 120) — 15. ed. — São Paulo : Saraiva, 2011. p.183)
“Poder de agir: antes de analisar a quem incumbe o dever jurídico de agir, cumpre apreciar o § 2º do art. 13 na parte em que reza que “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”. Deve-se, assim, antes de tudo, verificar a possibilidade real, física, de o agente evitar o resultado, ou seja, se dentro das circunstâncias era possível ao agente impedir a ocorrência de lesão ou perigo ao bem jurídico, de acordo com a conduta de um homem médio, porque o direito não pode exigir condutas impossíveis ou heróicas. Assim, não basta estar presente o dever jurídico de agir, sendo necessária a presença da possibilidade real de agir.” (Grifamos)
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Cara ele estava no dever de agir. Não achei dificuldade alguma quanto a questão.
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O gabarito deveria ser: FATO ATÍPICO..Pois, em que pese ele ter a obrigação legal de enfrentar o perigo etc, as ondas tavam fortes além do normal e isso causaria risco pessoal a ele ( daí JÁ afasta a omissão de socorro) e também que ele chamou reforço e não foi atendido ( então não responderia pelo homicídio nem na forma dolosa nem culposa)..
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A lei não exige que o garante sacrifique seu bem jurídico em em face do outro. Na minha humilde opinião a questão deveria ser anulada. O garante nesse caso não cometeu crime algum.
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Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
O código penal é bastante claro com relação a omissão do socorro. NO CASO DA QUESTÃO, séria anulada ou cabéria recursos, POIS NA REDAÇÃO ESTÁ EXPLICITO como as ondas estavam mais fortes do que o normal ( caracteriza risco de vida pessoal ) , acionou apoio para o socorro do banhista, via telefone de seu posto. ( se ele acionou apoio está se livrando de culpa e, como ele não instigou o banhista a entrar no mar exclui também o dolo )
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É incrível a ginástica hermenêutica que alguns concursandos fazem para concordar com o gabarito da banca.
(Desculpem, não de fazer esses comentários, mas...)
No mais, vide comentário do Henrique Fragoso.
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Pergunta mal elaborada! Caberia recurso!
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Um salva-vidas não pode se escusar de cumprir o seu dever de agir simplesmente porque "as ondas estavam mais fortes que o normal"... Ele seria isento de responsabilidade em casos de ondas de 5 metros de altura ou numa tsunami, por exemplo. Essa alegação me parece falha, pois os salva-vidas devem estar preparados para ondas um pouco mais fortes sim! Inclusive o treinamento deles é em tempestades e em situações bizarras.
Entretanto, confesso que somente marquei a C por eliminação. Foi muito difícil raciocinar nesse sentido e entender o que o examinador queria.
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Pergunta mal elaborada. Ondas de 40 metros são ondas mais fortes que as ondas normais!
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Dolo - Caráter subjetivo, onde o agente quer a ocorrência do resultado ou, evetualmente, o assume.
Onde caracteriza isto na questão? Nenhum momento o Bombeiro demonstra querer o resultado, logo questão certa letra D.
Se a banca quer alterar a norma penal. filie-se a um partido ou entre com pedido junto ao CN.
Palhaçada!
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Bom, aprendi que quando a omissão é penalmente relevante, nos caso de Agente garantidor( Omissão imprópria,participação por omissão ou crimes comissivos por omissão) o agente garantidor responderá pelo resultado. O problema é que a questão não é explicativa, o que deixa margem para dúvidas.
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Garantidor no seu dever de agir, omissão penalmente relevante. Responde pelo resultado, crime comissivo por omissão, omissivo impróprio ou espúrio. Ademais, todas as outras assertivas alem da correta, permitem, por eliminacao, chegar fácil ao gabarito. Sem choro nem vela. Questao sem maiores dificuldades. Não adianta brigar com a Banca!
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Cara e se o Soldado não souber Nadar ele será punido??? Veja que no Enunciado fala que as ONDAS ESTAVAM MUITO ALTAS!
De boa, cabe analisar o caso, uma vez que se o Soldado nao tem o PODER ele isento de pena, pois ele nao eh SUPER-HEROI!
aFF
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Muito boa a questão! A maioria saiu por eliminação.
a)encontra abrigo na excludente da legítima defesa. (Art.25. Legítima defesa não pode ser, pois não tem agressão injusta, atual ou iminente)
b)encontra abrigo na excludente do estado de necessidade. (Art.24- §1° Não pode elegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Logo, o bombeiro não poderia alegar)
c)é prevista como crime de homicídio doloso. GABARITO (Porque ele DEVIA e PODIA agir, logo responderá pelo resultado. Art.13§2°a)tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Nesse caso ele tinha o dever.)
d)é prevista como crime de homicídio culposo. (Não pode ser homicídio culposo, porque na questão não deixou claro se teve negligência, imprudência ou imperícia que são alguns dos requisitos para o crime culposo).
e)é prevista como crime de omissão de socorro. (Ele responderá pelo resultado da omissão. É um crime comissivo por omissão e não omissivo próprio, que é o caso da omissão de socorro)
Espero ter ajudado! Abç
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nao vejo crime principalmente doloso, pois como as ondas estavam mais fortes do que o normal, acionou apoio para o socorro do banhista, via telefone de seu posto
seria o mesmo de um policial ver um crime com muitos assaltantes e pedir ajuda antes de agir melhor que colocar mais vidas em risco
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GABARITO: LETRA C
O fato das ondas estarem mais fortes que o normal, não significa que estava impossível de entrar.
Apesar de estar mal elaborada, concordo com a resposta da banca, ele teria a obrigação de, ao menos, tentar entrar no mar para salvar a vítima.
AGENTE GARANTIDOR - (Art. 13, §2º, "a" - CP)
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O caso deve ser analisado concretamente. Penso que o fato de as ondas estarem fortes não é motivo para que um salva-vidas deixe de entrar na água para tentar salvar a vítima, mesmo porque ele está lá justamente para isto, e não para se ativar somente quando o mar esteja tranquilo. Ele podia e devia agir para evitar o resultado. Não nos olvidemos de que ele é GARANTIDOR (nos termos do art. 13, § 2º, CP).
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Questão passível de anulação. Pois não deixa clara a impossibilidade do agir do agente garantidor.
.....quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
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forçada..
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Vim buscar explicações nos comentários, no entanto, fiquei meio perdido entre o que está na norma penal, o que é achismo e o que é jurisprudencial.
Tirando o gabarito, não sei mais ao certo que é entendido pela jurisprudência.
Até hoje não ouvi sobre uma banca técnica incumbida de analisar se as duas .40 dos policiais eram ou não equiparadas ao poder de fogo dos meliantes, assim como bombeiros salva-vidas que houvesse menção sobre a dificuldade do mar no momento do resgate ser devida ou não.
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"O dolo no tipo omissivo impróprio não é juridicamente diferente daquele do tipo ativo equivalente. Vale dizer, a omissão é finalista e dirigida ao resultado natural previsto no tipo. Por isso, denúncia de crime omissivo impróprio sem imputação de omissão finalista é inepta. Se recebida, eventual sentença condenatória, com base nela, é nula por deficiência de fundamentação de fato: a conduta pela qual se condenou o réu não é típica porque não realizou o tipo subjetivo."
"A mãe que, embora não desejando a morte do filho, negligência sua alimentação, causando-lhe a morte, responde por homicídio culposo. Se entre os 50 salva-vidas, houver aquele que não foi indiferente, mas negligente, também não responderá por homicídio doloso. Ao avistar o seu desafeto se afogando, o salva-vidas não lhe presta socorro ter sido negligente no tardio atendimento (Greco, 2003:253), também não realiza o tipo subjetivo de homicídio doloso."
Não seria homicídio culposo?
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é o caso do garante/garantidor
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Daquelas questões que serve APENAS para desaprender.
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realmente bem polemica, em caso de concurso, passível de anulação.
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Se tivesse a opção FATO ATÍPICO eu marcaria, pois a que mais se encaixa realmente é o DOLOSO. Mas a questão está muito mal elaborada.
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na verdade ele como bombeiro podia e devia agir... por isso, homicídio doloso.
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nada ver um paralelo entre omissão de socorro e homicidio doloso por omissão...........deveria ser anulada
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ESSA QUESTAO CABE RECURSO ! ELE E O GARANTIDOR COM DEVER E PODER SENDO QUE NESSA SITUAÇÃO ELE NAÃO TEM PODER POIS A QUESTAÃO COLOCA EM TESE A " as ondas estavam mais fortes do que o normal" ISSO GERA UMA MARGEM DE EXCLUSAO DE RESPONSABILIDADE .EX: UM POLICIAL VENDO UM ASSALTO AO BANCO COM MAIS DE 10 HOMENS DE FUZIL E SENDO QUE ESTA COM A PENAS SEU PARCEIRO CADA UM COM CAL.38. CONLUSÃO TEM DEVER MAIS NAO PODER !!
repost: Cassio Gomes
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Bruno, concordo contigo que daria pra acertar por exclusão, entretanto a tipificação legal diz "Devia E Podia agir" a questão deixa essa obscuridade ao falar que as ondas estavam mais fortes que o normal, levando o candidato a entender que por mais que o cidadão "Devia", ele não "Podia".
Sendo as duas coisas interligadas ele não poderia responder por omissão.
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Questão nada haver, deveria ser anulada.
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QUESTÃO RIDÍCULA.
Se não estamos seguros (devido a razões que fogem a nossa miserabilidade humana), como poderemos dar segurança aos cidadãos?
TOTALMENTE FORA DE NEXO, EM DESCOMPASSO COM A REALIDADE.
FORÇA E HONRA
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QUESTÃO RIDÍCULA.
Se não estamos seguros (devido a razões que fogem a nossa miserabilidade humana), como poderemos dar segurança aos cidadãos?
TOTALMENTE FORA DE NEXO, EM DESCOMPASSO COM A REALIDADE.
FORÇA E HONRA
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QUESTÃO MAL ELABORADA .
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A omissão é penalmente relevante quando o agente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado ... Apesar do dever legal de evitar o resultado, deve-se atentar a POSSIBILIDADE de o fazer.
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"Muito boa a questão".
Vai pra pqp.
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A questão apenas afirma que as ondas estavam acima do normal. Nada mais! Não afirma se o fato de o salva-vidas enfrentar o perigo ensejaria um perigo certo e inevitável. Não se pode exigir do salva-vidas que ele tente salvar a vítima, mesmo que ele soubesse que a tentativa de salvá-la com certeza resultaria em sua própria morte.
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Se trocar muita ideia com a questão, erra!!
Tinha o dever de agir? Tinha ~> culpa imprópria ~> responde pelo resultado.
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GAB C
CRIMES OMISSIVOS= DEVER JURÍDICO DE AGIR= OMISSIVO IMPRÓPRIO= O BANHISTA FALECEU= HOMICÍDIO DOLOSO
CRIMES OMISSIVOS= NÃO TEM DEVER JURÍDICO DE AGIR= OMISSIVO PRÓPRIO= SE O BANHISTA NÃO TIVESSE FALECIDO= OMISSÃO DE SOCORRO
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Nesta questão, o agente tem a obrigação de agir para evitar o resultado, o fato de no local estar com ondas mais fortes que o normal, não justifica a sua não entrada ao mar, pois ele é capacitado e se especializou para entrar em qualquer tipo de mar (salvo Tsunami). Se ele entrar e, não conseguir salvar a vítima (afundou, sumiu de sua vista devido às condições de correnteza e de ressaca), aí já é outra história. Vale lembrar que a questão não fala se ele advertiu a vítima antes dela entrar, apenas q ele avistou uma vítima em seu setor e que ele não entrou devido às condições do mar. Para ele evitar esse resultado, deveria ter sido feito antes de tudo, uma prevenção (através de apito, sinaização de placas), pois a vítima estava em seu setor. A grosso modo, ele não entrou e, geralmente, um guarda vidas tem um HT consigo, pois ele nem poderia sair do seu setor e perder de vista a vítima para ligar (poderia solicitar para algum banhista que solicitasse um apoio via fone, enquanto o mesmo adentrasse ao mar para tentar salvar a vítima). Se eu estiver errado quanto a esse pensamento, me perdoem.
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Questão deve ser anulada pois ele agiu para evitar o resultado na medida da sua capacidade: " acionou apoio para o socorro do banhista, via telefone de seu posto".
questão correta:
B encontra abrigo na excludente do estado de necessidade.
O "§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo." deve ser entendido como quem tinha o dever e poder para enfrentar o perigo. Logo ele fez o que pode ( o que estava ao seu alcance).
Não deixou de tomar providências.
Não deve se matar ao tentar salvar os outros.
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O gabarito dessa questão é uma aberração! Se você errou, você acertou.
Não há o que se falar em homicídio doloso, que, no caso de omissão imprópria, apenas é possível se o omitente, com dolo na morte da vítima, não age para evitar o resultado.
EX: Bombeiro recebe um chamado para socorrer uma pessoa que foi baleada, e ao chegar no local, percebendo que o baleado era um desafeto, deixa de prestar socorro, vindo a vítima do disparo a falecer no local.
No caso em tela, em momento algum ficou demonstrado dolo no resultado morte, inclusive, ele utilizou meios (mesmo que visualmente insuficientes) para tentar salvaguardar a vida da vítima.
GRECO, CURSO DE DIREITO PENAL PARTE GERAL, 14ª EDIÇÃO, pg 232:
"Assim, se o salva-vidas, dolosamente deixa de prestar socorro à vítima que estava se afogando, por reconhecê-la como seu antigo devedor, e esta vem a falecer, não comete o crime de omissão de socorro, mas, sim, o de homicídio doloso por omissão".
Visualizo como correta a alternativa D, que traz o homicídio culposo por negligência.