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Letra B
Objeto da prova são os fatos
principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma
comprovação, é o fato que a parte pretende provar.
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Gabarito: B
Objeto DE prova: São os objetos que precisam ser provados. Se pergunta aqui, "o que é preciso para ser provado?"
Objeto DA prova
Seria o Fato Criminoso, os fatos ocorridos
Bons estudos, a luta continua!
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OBJETO DE PROVA: quando pesa incerteza e precisa ser demonstrado perante o juiz, de onde origina a prova, fatos criminosos.
OBJETO DE PROVA: aquilo que precisa ser provado
MEIOS DE PROVA: meio necessário para a produção da prova
ELEMENTO DA PROVA: todos fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz.
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Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
Fonte de prova - é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova.
As fontes podem ser pessoais ou reais.
Fontes pessoais - ofendido, perito, acusado, testemunhas.
Fonte reais - documentos, em sentido amplo.
Meios de prova - São os instrumentos através dos quais as fontes de provas são introduzidas no processo. É uma atividade processual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes. Somente existem no processo. O vício nos meios de prova acarreta nulidade do processo.
Meios de investigação de prova (ou de obtenção da prova) – Referem-se a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais.
Ex. busca pessoal ou domiciliar.
Esses meios de investigação devem ser produzidos sem prévia comunicação à parte contrária, funcionando a surpresa como importante traço peculiar.
O Vício nos meios de investigação de prova acarreta o reconhecimento de sua inadmissibilidade no processo. São atividades extraprocessuais.
O vício nos meios de prova acarreta a nulidade do processo
Resumo:
Vício nos meios de investigação acarreta a inadmissibilidade no processo
Elemento de prova- É o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz. Todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).
Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.
Objeto da Prova - São os fatos (provar o que aconteceu). Como regra o direito não é objeto da prova, salvo o direito Municipal, Estadual, Estrangeiro e Consuetudinário.
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meios de prova: são os instrumentos processuais disponíveis para a produção da prova em procedimento contraditório, podendo ser denominado de meio de prova de primeiro grau, na medida em que se destinam a produção da prova de maneira imediata e em sentido estrito, exigindo sua inserção no processo em linguagem com ele compatível.
meios de obtenção de prova ou meios de investigação de prova: são, em regra, extraprocessuais. Têm o objetivo de encontrar elementos materiais de prova ou fontes de prova. Ex: a interceptação telefônica é um meio de obtenção de prova, por se tratar de um meio de prova de segundo grau, eis que se destina a indicar outras fontes de provas, materiais e de primeiro grau, através de investigações amplas.
fontes de prova: é a pessoa ou a coisa da qual emana a prova. Nesse sentido, a transcrição de interceptação telefônica pode ser fonte de prova quando indica fato delituoso diverso do apurado, servindo como notícia do crime para outra investigação autônoma. A partir dela, é possível saber, por exemplo, quais pessoas conhecem o fato para servirem como testemunha. As pessoas que serão testemunhas são também fontes de prova.
Objeto de prova: diz respeito ao que é pertinente ser provado. É saber o que se precisa provar. Identificando o que é preciso provar, por exclusão, elimina-se o que a parte não precisa perder tempo em demonstrar, pois a lei dispensa
Elementos de prova: Onde reside a convicção do Juiz. (832)
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Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito
Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.
Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si,
Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.
Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.